1.4. Le chauffage au bois résidentiel
1.4.3. La combustion du bois
1.4.3.3. Paramètres de la combustion
A formação da realidade política e institucional dos estados modernos foi precedida de muitas experiências históricas e tensões de inúmeras ordens, como esquematiza Boaventura de Sousa Santos, ao postular a tensão entre os pilares da regulação e da emancipação social, gramáticas políticas do Ocidente moderno (SANTOS, 2008a, 2008b). Essa realidade que já contou com o esforço teórico de alguns dos maiores pensadores da história da humanidade, como os já citados, Engels e Weber, tem elementos que ainda hoje nos inquietam quanto ao tema que aqui estudamos. Como registrou Foucault, no momento em que os estados nacionais “estavam se colocando o problema técnico do poder a exercer sobre os corpos [...], a Igreja, de seu lado elaborava
permeado com tamanha intensidade os países capitalistas centrais. Por isso abre o livro discutindo o problema teórico entre a confissão religiosa e a estratificação social, questionando-se sobre as razões que poderiam explicar “o caráter predominantemente protestante dos proprietários do capital e empresários, assim como das camadas superiores da mão de obra qualificada [...] das empresas modernas” (WEBER, 2004, p. 29). Para Weber, além das condições materiais e da capacidade produtiva, que ele não desconsidera, mas que não é o objeto de seu estudo, foi por meio de uma nova ética que os países influenciados pelo protestantismo ascético foram capazes de produzir o sistema de acumulação capitalista, que os levaram aos altos níveis de desenvolvimento industrial e econômico (Alemanha, Inglaterra e EUA), não alcançados pelas antigas potências católicas (Portugal, Espanha e Itália).
uma técnica de governo das almas, que é a pastoral [...]” (FOUCAULT, 2001, p. 224), nos termos que acabamos de discutir.
Nesse momento histórico, “até o final do século XVIII, três grandes códigos explícitos [...] regiam as práticas sexuais: o direito canônico, a pastoral cristã e a lei civil” (FOUCAULT, 2014a, p. 41). É, pois, o marco de nascimento da institucionalização da homofobia, o nascimento do Estado homofóbico. Esse estado, que segundo Boaventura Santos, havia se formado pela colonização do pilar da emancipação social pelo pilar da regulação social, operou com estrita regulação da vida social, apoiado ora pelos ideais da matriz religiosa que o sustenta, do ponto de vista moral, ora vertido ao pensamento científico que lhe é subjacente. Como já apontado, as relações afetivas eram tratadas em três códigos de conduta extremamente rigorosos e com sanções diversas. Nesse contexto, o surgimento da lei civil na tentativa de conformação das relações afetivas não suplantou a codificação canônica nem mesmo a pastoral cristã, quer fosse católica, quer fosse protestante.
De acordo com Spencer, a perspectiva social e estatal sobre as identidades sexuais já no limiar do século XIV era completamente distinta daquela que fora central no mundo antigo, “essa mudança radical foi produzida pelas autocracias combinadas da Igreja e do Estado” (SPENCER, 1996, p. 119). A homossexualidade, que já fora anteriormente classificada nos sistemas da pederastia e da sodomia, passa, a partir desse momento histórico, a ser classificada como delito contra os costumes e, portanto, criminalizada pelo Estado.
Ainda sob a influência do puritanismo, Spencer nos pontua que, socialmente, a ética do protestantismo ascético era abertamente agressiva, permitindo a expressão de raiva por parte dos religiosos por aqueles que eram identificados por eles, como pecadores. Como afirma o autor, “as pessoas aprendiam que era correto sentir um justo ódio pelos pecadores e puni-los com crueldade, pois esse poderia ser um caminho para a salvação” (SPENCER, 1996, p. 182). Eis a gênese organizada da homofobia moderna. Se nas sociedades anteriores e de matrizes culturais distintas havia outras formas de expressão da concordância ou discordância com a homossexualidade, na sociedade tipicamente moderna, o ódio social, logo institucionalizado pelo Estado, recebe o delineamento de sentimento de repulsa e exclusão que pouco se assemelha ao medo da diferença, mas dele não se dissocia.
Esse processo de institucionalização generalizou-se por todos os países centrais do capitalismo e os relatos de criminalização, processos judiciais e punições que iam desde a prisão até à fogueira em praça pública, foram realidade comum em grandes cidades, como Londres e Paris. Pouco restou desses eventos na memória coletiva desses países, mas alguns casos são amplamente conhecidas, como o de Oscar Wilde, condenado à prisão pelo crime de sodomia em 1895, sendo a primeira vítima pública da homofobia, como a conhecemos. Segundo nos conta Spencer, a palavra homossexualismo havia sido incorporada pouco antes pela língua inglesa, sendo a condenação de Wilde a primeira a ser caracterizada desse modo, quando “a homofobia institucionalizada atingia seu ponto mais alto, embora, infelizmente, fosse atingir um patamar ainda mais alto que se manteve durante os 70 anos seguintes” (SPENCER, 1996, p. 270).
Como afirma Spencer, citando Sinfield, a grande publicidade em torno do julgamento de Oscar Wilde contribuiu com a conformação de estereótipos que prevaleceram durante o século XX como representação da homossexualidade e da diferença. O processo de mudança nas estruturas normativas e institucionais dos países centrais foi lento e gradual, podendo-se identificar como marco inicial a formação do comitê departamental do Ministério do Interior da Grã-Bretanha, em 1954, sob a coordenação do então vice-reitor da Universidade de Reading, John Wolfenden, com o objetivo de avaliar a problemática em torno da homossexualidade e da prostituição e da legislação proibitiva em vigor. Desde então, inúmeros debates foram travados e até os dias de hoje, a homossexualidade deixou de ser considerada crime em todos os países do chamado Ocidente. Esse processo de descriminalização foi acompanhado de avanços científicos que revisaram os postulados iniciais sobre a homossexualidade.
Foucault nos indica que data de 1870 o primeiro artigo científico sobre a homossexualidade, de Westphal (FOUCAULT, 2001, p. 212). Segundo sustenta o autor francês, os primeiros ensaios de formação das ciências, trouxeram, para o campo da sexualidade, não só as técnicas religiosas72, mas também os seus valores morais. Por isso, as ciências da saúde, entre as quais, a medicina e a psiquiatria, contribuíram com a homofobia ao sustentar a homossexualidade como anormalidade. O homossexual era classificado como monstro moral, abominado pelas religiões, criminalizado pelo Estado
72 Para Foucault, todos os procedimentos institucionalizados de revelação da sexualidade, quer fosse na psiquiatria, na psicanálise ou na sexologia, trabalharam com técnicas religiosas como a confissão.
e desnaturalizado pela ciência, que se afirmava neutra. Em verdade, essa era uma ciência feita de exceções, já que ao invés de centrar-se no próprio sexo, “referia-se sobretudo às suas aberrações, perversões, extravagâncias excepcionais, anulações patológicas, exasperações mórbidas” (FOUCAULT, 2014a, p. 59).
Por isso, para Foucault a “biologização” das identidades de gênero e sexuais emerge com a corporificação biológica dos “desejos sexuais” ocorrido modernamente, sobretudo, no campo da medicina:
Ela [forma de poder] implica uma aproximação física e um jogo de sensações intensas, de que a medicinalização do insólito sexual é ao mesmo tempo efeito e instrumento. Engajadas no corpo, transformadas em caráter profundo dos indivíduos, as extravagâncias sexuais sobrepõem-se à tecnologia da saúde e do antológico. E, inversamente, a partir do momento em que passam a ser 'coisa' médica ou medicalizável, como lesão, disfunção ou sintoma, é que vão ser surpreendidas no fundo do organismo ou sobre a superfície da pele ou entre todos os signos do comportamento (FOUCAULT, 2014a, 200). Nesse contexto, as ciências da saúde operaram a suposta averiguação da verdade sustentando, no que se refere à sexualidade, uma série de teses, no fundo, morais, que foram adotadas como estratégias pelos estados e pelas sociedades. Foram elas: a histerização do corpo da mulher (a mulher histérica); a necessidade de pedagogização do sexo da criança (a criança masturbadora); a socialização das condutas de procriação (o casal malthusiano) e a psiquiatrização do prazer perverso (o adulto perverso) (FOUCAULT, 2014a, p. 113-114).
Percebido, pois, como perverso e anormal, o homossexual, supostamente liberado da opressão das religiões, foi classificado pela psiquiatria como anormal, sendo, portanto, uma opção que poderia ser corrigida. A esse sujeito social, “atribuiu-se- lhe um papel de normalização e patologização de toda conduta; enfim, procurou-se uma tecnologia corretiva para tais anomalias” (FOUCAULT, 2014a, p. 114). Em outro sentido, o trabalho Psychopathia Sexualis, de Richard von Krafft-Ebing, publicado em 1886, ao levantar 200 estudos de caso de práticas sexuais, supunha ser a homossexualidade uma “inversão congênita”, provocada já no nascimento ou adquirida durante a vida.
A testagem dessas teses foi objeto de grandes debates internacionais, mas as revisões que, de fato, alteraram a perspectiva patológica, são recentes. Não por outro motivo, a homossexualidade só foi retirada da lista da Classificação Internacional de
Doenças – CID73, da Organização Mundial de Saúde – OMS, em 1990. Ainda tratada
como homossexualismo, a homossexualidade foi inserida na CID em sua sexta revisão, que ocorreu em 1948, na Categoria 320 (Personalidade Patológica), desdobramento da subcategoria 320.6 (Desvio sexual).
Mantida na sétima revisão, de 1955, a homossexualidade saiu da categoria Personalidade Patológica, em 1965, na oitava revisão, passando a compor a categoria Desvio e Transtornos sexuais, constando agora como uma subcategoria própria (302.0 – Homossexualismo). A nona revisão, de 1975, manteve a homossexualidade na mesma categoria e subcategoria. Entretanto, levando em consideração os inúmeros movimentos sociais organizados em vários países do mundo, e em atenção às opiniões divergentes de escolas psiquiátricas, caracterizou a orientação: "Codifique a homossexualidade aqui seja ou não a mesma considerada transtorno mental" (LAURENTI, 1984). Importante destacar que dois anos antes, a Associação Americana de Psiquiatria, já havia retirado a homossexualidade de sua lista de transtornos mentais (1973). Além disso, em 1975, a Associação Americana de Psicologia corroborou a decisão dos psiquiatras. Só na décima revisão, em 1989, a OMS decidiu retirar a homossexualidade da CID (CID-10), adotando esse termo em detrimento do anterior, homossexualismo, em 1993.
No Brasil, o Conselho Federal de Psicologia - CFP, retirou a homossexualidade de sua lista ainda em 1985, antes mesmo da OMS. Em 1999, aprovou a Resolução n.º 001/1999, que estabelece normas para atuação dos psicólogos no atendimento de pessoas que se apresentem como homossexuais. Na referida resolução, o CFP define em seus considerandos que “a homossexualidade não constitui doença, distúrbio nem perversão” e que “a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade” (Resolução CFP n.º 001/99 do CFP).
No entanto, em que pese as recentes revisões científicas, que indicam grande avanço na compreensão da homossexualidade, os movimentos LGBT denunciam os limites ainda colocados, como a necessidade de superar a noção de transexualidade
73
A primeira CID foi aprovada em 1893 e desde então vem sendo periodicamente revisada. As primeiras cinco revisões (1900 -1938) foram convocadas pelo governo francês, quando ainda não eram conhecidas como CID, mas como Classificação Internacional de Causas de Morte ou Classificação de Bertillon. No Brasil, o uso da CID é compulsório para compor a base de códigos de todas as informações em mortalidade (Portaria GM/MS n° 1832/94, publicada no DOU n° 218, de 03 de novembro de 1994) e em morbidade (Portaria 1311/GM de 12 de setembro de 1997).
ainda classificada como patologia pelo CID – 10. Por isso, a filósofa Judith Butler, uma das pensadoras precursoras dos estudos Queer74, acredita que:
[...] o próprio conceito de natureza precisa ser repensado, pois o conceito de natureza tem uma história e a descrição da natureza como uma página em branco e sem vida, como aquilo que está, por assim dizer, quase sempre morto, é decididamente moderna, vinculada talvez à emergência dos meios tecnológicos de dominação (BUTLER, 2004, 247).
Enquanto vigora, majoritariamente, essa noção de natureza, socialmente ainda reverberam muitos discursos de ódio, o não-reconhecimento da população LGBT como sujeito de direitos e violações de toda ordem75. Na seara político-institucional, o Brasil não acompanha os recentes avanços de inúmeros países que têm promovido a aprovação de leis de reconhecimento dos direitos da população LGBT76, desde a criminalização da homofobia até os direitos civis historicamente garantidos aos cidadãos heterossexuais. No Brasil, a possibilidade da união civil foi reconhecida pelo Poder Judiciário (STF, STJ e CNJ), enfrentando grande resistência das maiorias presentes no Poder Legislativo, tendo em vista a ampla força que hoje agrega as representações religiosas presentes nas duas casas do parlamento brasileiro.
74 Palavra pejorativamente associada aos gays em língua inglesa, queer costuma ser traduzida como “estranho, talvez ridículo, excêntrico, raro, extraordinário” (Louro, 2004, p. 38), e foi apropriada por autores pós-estruturalistas, sobretudo americanos e europeus, que trabalham com o desconstrutivismo filosófico francês pautando uma radical ruptura com a heteronormatividade. Diferente das teorias que estudam os limites entre igualdade e diferença, os estudos queer constituim-se “menos numa questão de explicar a repressão ou a expressão de uma minoria homossexual do que numa análise da figura hetero/homossexual como um regime de poder/saber que molda a ordenação dos desejos, dos comportamentos e das instituições sociais, das relações sociais, numa palavra, a constituição do self e da sociedade” (Seidman, 1995, p. 128). Os estudos queer questionam os debates e lutas pelos direitos humanos da população LGBT por entenderem os seus autores que esses movimentos contribuem com o processo de normalização de relações sociais, quando, para eles, deve-se buscar a máxima liberdade para a expressão de formas, inclusive ainda não conhecidas, de exercitar e viver a sexualidade. Como sublinhei no Prelúdio, foi a partir do desenvolvimento dos estudos queer, nos anos 1990 que a sigla GLS começou a passar por um processo de abertura a outras representações como LGBT, ou mesmo LGBTTTIQ, menos usual, que designaria a representação de grupos como lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros, intersex e queer.
75 Para informações sobre os casos de homofobia no Brasil, ver Notícias de homofobia no Brasil, organizado por Débora Diniz e Rosana de Medeiros de Oliveira. Esse livro contém a análise dos dados coletados pelo Observatório sobre Direitos Sexuais nas mídias brasileiras, num total de 6.467 notícias, colhidas em cerca de 600 veículos noticiosos, em plataformas digitais e impressas no período entre 01º de janeiro e 30 de junho de 2013 (DINIZ & OLIVEIRA, 2014, p. 05).
76 Entre os diversos países, cito como exemplo a Argentina, que tornou-se o primeiro país latino- americano a autorizar o casamento e a adoção entre pessoas do mesmo sexo, em apertada decisão do Senado, em 2010 (foram 33 votos a favor, 27 contra e 3 abstenções); e a Irlanda, primeiro país do mundo a aprovar uma lei favorável à população LGBT por voto popular. Foi realizado um plebiscito que propõe alterar a constituição do país para garantir os mesmos direitos civis aos casais homoafetivos do país. Foi registrado alto índice de comparecimento às urnas, com cerca de 62% dos 3,2 milhões de votantes, a favor da mudança constitucional. Importante constar que a união civil era permitida na Irlanda desde 2010, mas não gozava de status constitucional. Informações: BBC/Brasil.
Nesse particular, acho importante abrir um parêntese para pontuar como, politicamente, o Brasil se coloca, de modo ambíguo, em matéria relativa aos direitos humanos das minorias sexuais. Aceitando, pois, o pressuposto de que a sociedade brasileira lida de modo paradoxal com o exercício das diversas sexualidades, além da ambiguidade constitutiva de inúmeras outras dimensões de nossa formação social (DA MATA, 1981, 1991 e 1994; HOLANDA, 1995), na cena política, também se observam contradições marcantes no campo dos direitos humanos da população LGBT. Se internamente a política de promoção dos direitos humanos das minorias sexuais não avança para além das “boas intenções” do Poder Executivo, e, de modo mais evidente com as decisões do Poder Judiciário, internacionalmente, o Brasil é um dos principais articuladores dessa agenda em fóruns políticos como a Organização das Nações Unidas - ONU77. Como destacou o deputado Nilmário Miranda (PT/MG) em pronunciamento feito em 05 de abril de 2013:
A Embaixadora Vera Lúcia Machado lembrou que a primeira resolução da Comissão de Direitos Humanos da ONU sobre a questão LGBT foi o Brasil que apresentou em 2003. [...] E, para nossa surpresa, um país estigmatizado e que admiro muito, Cuba, enviou para cá ninguém menos que a filha de Fidel Castro, Mariela Castro Estopín. Ela disse que veio aprender com o Brasil e com os outros países a combater a homofobia. [...] Estou inteiramente de acordo com a ONU, com a OEA, com as altas autoridades do MERCOSUL, que também aprovaram declarações nessa linha, até porque o Governo brasileiro, o Estado brasileiro está na vanguarda disso. Eu estou com o Brasil (BRASIL, 2013).
Fecho o longo parêntese e passo agora ao debate sobre os discursos numa das casas do nosso Legislativo, aos quais tenho me referido, de modo a compreender os termos em que são discutidos os direitos da população LGBT e avaliar as filiações de nossos representantes às correntes de pensamento apresentadas neste capítulo. Procedo, assim, como o poeta, a me questionar: “O que será, que será?/Que andam suspirando
77 Exemplo foi a grande articulação, com o apoio de outros países sul-americanos e ocidentais, em torno da aprovação, no ano de 2005, de resolução sobre a violência homofóbica no mundo, apresentada pela diplomacia brasileira no Conselho de Direitos Humanos da ONU, com sede em Genebra, mesmo enfrentando forte resistência de países africanos e árabes. Além dessa, outra importante iniciativa da diplomacia brasileira, em conjunto com as representações da Argentina e do Uruguai, foi a apresentação, em 2007, na sede das Nações Unidas, em Nova York, dos Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero nas violações contra a população LGBT no mundo.
pelas alcovas/Que andam sussurrando em versos e trovas/Que andam combinando no breu das tocas/Que anda nas cabeças, anda nas bocas?”78.
78 Tendo em vista o debate travado nesse capítulo e diante da sempre vigilante necessidade de questionar a linearidade do discurso historiográfico oficial produzido pelo pensamento hegemônico ocidental, deixo aqui os questionamentos feitos por Rita Segato, com os quais concordo, como comprovação da compreensão dos limites deste trabalho: “En la línea de mi argumento aquí, es también importante percibir como los comportamientos sexuales y las formas de sociabilidad a que se encuentran vinculados deben ser comprendidos en su contexto particular. El ámbito de la nación, como afirman Andrew Parker, Mary Russo, Doris Sommer y Patricia Yaeger (1992) modifica los idiomas sexuales. Citando David Halperin (1990: 43;46), estos autores rechazan la noción de que las nomenclaturas sexuales del Occidente contemporâneo son "términos puramente descriptivos, trans-culturales, y trans-históricos, aplicables indistintamente a cualquier cultura y período [...] ¿Es posible decir que el "pederasta", clásico adulto griego, hombre casado que disfruta penetrando periódicamente un adolescente comparte la misma sexualidad con el "berdache", hombre adulto americano nativo (indio) que desde su infancia adoptó muchos aspectos de una mujery es regularmente penetrado por el hombre adulto con quien se casó en una ceremonia pública sancionada socialmente? ¿Comparte este último la misma sexualidad con le hombre tribal y guerrero de Nueva Guinea que entre los ocho y los quinze años ha sido todos los días inseminado oralmente por jóvenes de más edad y que, por su parte, después de años de inseminar oralmente a sus subordinados, se casará con una mujer adulta y tendrá hijos? ¿Comparte alguno de estas tres personas la misma sexualidad con el homosexual moderno?” (SEGATO, 1998, p. 19).