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Région wallonne, Belgique : mise en œuvre du principe de recouvrement des coûts

No Brasil, o processo de Reforma Psiquiátrica contou com a atuação precursora da psiquiatra Nise da Silveira, que na década de 40 ganhou destaque ao se rebelar contra os métodos da psiquiatria tradicional, como o eletrochoque e a lobotomia. Nise da Silveira percebeu também que poderia proporcionar a expressão do inconsciente de pacientes esquizofrênicos através da arte (ver capítulo 4, ítem 4.2) e obteve, com o seu trabalho, reconhecimento internacional, inclusive por parte de Carl Gustav Jung, com quem manteve intercâmbio.

Segundo Amarante (1995, p. 51), a campanha efetiva pela Reforma, porém, só ganhou força no final da década de 70, fortemente influenciada pela trajetória do psiquiatra italiano Franco Basaglia e através da atuação do Movimento de Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM), primeiro grupo brasileiro responsável pela mobilização em torno desta causa, além de outras associações que se formaram em seguida, como o movimento Luta Anti-manicomial. Estes grupos lutavam não só pela Reforma em si, mas também contra a chamada “indústria da loucura” que se havia se constituído em nosso país, intensificando a medicalização, a hospitalização e, conseqüentemente, a cronificação dos quadros, visando o crescimento dos lucros das instituições privadas conveniadas e das indústrias farmacêuticas.

Conforme descrito no suplemento do Ministério da Saúde sobre Legislação em Saúde Mental (Brasil, 2001, p. 5), na década de 90, com base nas recomendações da Declaração de Caracas, a Reforma alcançou a esfera do Legislativo, a partir do projeto de lei federal de autoria do deputado Paulo Delgado (Brasil, 2001, p. 19), que inspirou, por sua vez, diversas iniciativas estaduais em estabelecer critérios para novos modelos de atendimento à saúde mental.

A partir de 1992, entraram em vigor oito leis estaduais, onde se prevê a progressiva substituição da assistência hospitalar pela praticada em outros dispositivos. Estas leis incentivam a criação de centros de atenção diária, a destinação de leitos em hospitais gerais, a notificação de internações involuntárias e a definição dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Destacaram- se, nestas iniciativas, os estados do Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Distrito Federal (Brasil, 2001, p. 7).

O suplemento do Ministério da Saúde apresenta também algumas resoluções e portarias, publicadas neste período, que procuravam estabelecer novos parâmetros para a prestação da assistência psiquiátrica, como por exemplo: a criação, no Conselho Nacional de Saúde, da Comissão Nacional de Reforma Psiquiátrica, posteriormente denominada de Comissão de Saúde Mental, composta por usuários, familiares, gestores, prestadores de serviços e associações de profissionais de saúde; a

definição de alterações nos sistemas de financiamento das ações e serviços em saúde mental, incorporando então os novos serviços dos CAPS e NAPS (respectivamente, Centros e Núcleos de Atenção Psicossocial), oficinas terapêuticas e atendimento grupal; a regulamentação do funcionamento de todos os serviços de assistência; a criação dos GAPs (Grupos de Avaliação da Assistência Psiquiátrica), importantes instrumentos para a qualificação dos serviços, através de ações de vistoria; criação e regulamentação do funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos, inicialmente conhecidos como Lares Abrigados.

O processo legislativo culminou na aprovação, em 06/04/2001, da Lei Federal número 10.216, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, tendo como principais preceitos (Brasil, 2001, p. 15):

x assegurar os direitos destas pessoas, sem qualquer tipo de discriminação;

x garantir o esclarecimento a seus familiares ou responsáveis, acerca das suas condições; x responsabilizar o Estado pelo desenvolvimento de política de assistência à saúde mental; x limitar a internação somente aos casos em que foram esgotados todos os recursos extra-

hospitalares;

x promover a reabilitação social planejada dos doentes internados há longo tempo; x impedir internações involuntárias arbitrárias.

Posteriormente, em 31/01/2002 (Brasil, 2002, p. 1), foi publicada, como anexo ao suplemento anterior, a portaria número 251, que estabelece as diretrizes e normas para a assistência hospitalar, propondo uma reclassificação dos hospitais psiquiátricos segundo o seu porte e a qualidade do serviço prestado, objetivando desencadear a reestruturação do sistema. Entre as diretrizes estabelecidas pela portaria, destacam-se:

x garantir a diversidade dos métodos e técnicas terapêuticas nos diversos níveis de assistência;

x a consolidação do modelo de atenção de enfoque comunitário, extra-hospitalar; x assegurar a continuidade da atenção;

x assegurar a multiprofissionalidade na prestação dos serviços;

x garantir a participação social desde a formulação das políticas até o controle de sua execução;

Entre as normas propostas, podemos destacar:

x a redefinição do conceito de hospital psiquiátrico;

x definição da articulação do hospital com a rede comunitária de saúde mental; x proibição da existência de celas fortes e espaços restritivos;

x definição das atividades a serem implementadas nestas instituições, estando entre elas os diversos tipos de atendimento (individual, de grupo, terapia ocupacional) e avaliação (médica, psicológica, social). Estas atividades constituem o projeto terapêutico da instituição, que deverá também contemplar a preparação dos internos de longa permanência para o retorno às próprias moradias;

x com relação à engenharia e arquitetura de suas instalações físicas, a recomendação da atenção às normas específicas da vigilância sanitária, que à época da publicação estavam reunidas na Portaria 1884, de novembro de 1994, do Ministério da Saúde, substituída em fevereiro de 2002 pela RDC 50 - Resolução de Diretoria Colegiada;

x recomendações adicionais acerca do programa arquitetônico, como a existência de enfermarias clínicas (com 6,00m2/leito e número de leitos igual a 1/50 do total de leitos do hospital), seus ambientes de apoio (postos de enfermagem, salas de serviço, etc., conforme a RDC 50), sala de curativos ou um carro de curativo para cada três postos de enfermagem, salas de estar e jogos (área mínima de 40,00m2 e mais 20,00m2 para cada 100 leitos), com instalações de som ambiente e televisão;

x dimensiona o quadro de recursos humanos necessários nos hospitais psiquiátricos especializados.

Outras portarias posteriores (Brasil, 2002) propõem uma reclassificação dos hospitais, uma classificação para os CAPS, agora diferenciados em CAPS I, II ou III, conforme o seu porte e abrangência, inclusive no que diz respeito à carga horária de funcionamento, CAPSi II, destinados ao atendimento exclusivo de crianças e adolescentes e CAPSad II, destinados ao atendimento exclusivo de pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas.