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Tal qual o conceito de opinião pública, o conceito de sociedade civil também sofreu alterações substancias no seu significado no decorrer do tempo, a ponto de possuir sentido completamente diverso do estabelecido na sua origem. Na atualidade, ele tem fundamental importância para a política contemporânea, e não é à toa que partidos, sindicatos e outros setores da sociedade clamam o apoio da “sociedade civil organizada” nas ações políticas de transformação social. Para nosso estudo, a importância do conceito está associada as suas relações com a opinião pública e com as sondagens de opinião.

A recuperação do conceito, contudo, foi iniciada nos anos 70 e 80 em função da luta de movimentos sociais pela redemocratização nos países do Leste Europeu e na América Latina, nas lutas contra o Estado autoritário. Já nas democracias liberais do ocidente, ele está associado “ao território social ameaçado pela lógica dos mecanismos político - .administrativos e econômicos, bem como para apontar o lugar fundamental para a expressão potencial da democracia nos regimes democráticos-liberais do ocidente” (Vieira, 1998, p.44). Norberto Bobbio acrescenta que as várias acepções que o conceito tem está associada a dicotomia Estado/sociedade. Negativamente, seria “a esfera das

relações sociais não reguladas pelo Estado, entendido restritivamente é quase sempre também polemicamente como o conjunto dos aparatos que num sistema social organizado exercem o poder coativo” (Bobbio,1999b, p.33). Antes de recuperarmos o ressurgimento do conceito vamos observar, de forma sumária, as várias faces da sociedade civil no pensamento político.

O termo sociedade civil vem do latim societas civilis, que surgiu a partir da tradução de

Koinonia politike , utilizado por Aristóteles. Na sua concepção original sociedade e

Estado, diferente de hoje, confundem-se, posto que a sociedade civil era uma contraposição, dentro da doutrina jusnaturalista, a sociedade natural, ao Estado de natureza.

Conforme o modelo jusnaturalista da origem do Estado, que se repete, com sensíveis variações, mas sem alterações substanciais da dicotomia fundamental ‘Estado de natureza - Estado civil’, de Hobbes, que é seu criador, até Kant e seus seguidores, O Estado ou a Sociedade Civil nasce por contraste com um estado primitivo da humanidade em que o homem vivia sem outras leis senão as naturais. Nasce, portanto, com a instituição de um poder comumque só é capaz de garantir aos indivíduos associados alguns bens fundamentais como a paz, a liberdade, a propriedade, a segurança, que, no estado natural, são ameaçados seguidamente pela explosão de conflitos, cuja solução é confiada exclusivamente à autotutela (Bobbio, 1999a, p.1209).

Ainda de acordo com Bobbio, as definições seguintes de sociedade civil rompem esta junção. No texto que busca refazer o percurso do conceito no contexto brasileiro, Sérgio Costa (1997a) aponta o trabalho de A. Fergusson Essay on the history of the Civil

Society de 1767 como o responsável pelo rompimento desta simbiose ao afirmar que o

Estado não era uma extensão imediata da sociedade. Coube a Thomas Paine reforçar esta posição ao garantir que propõe a dilatação do direito privado. Mas é em Hegel, segundo assinalou Costa, que a sociedade civil assume um estatuto teórico. Hegel via a sociedade civil como “a esfera social que emerge com o advento da era moderna e que se situa entre as famílias e o Estado” (p.3). Neste sentido, a sociedade civil

“incorporaria o sistema de necessidades ( a esfera econômica) como o aparato jurídico e a administração pública e a corporação (p.3).

A sociedade civil incorpora o sistema de necessidades dentro do qual os indivíduos perseguem seus próprios interesses, produzindo conseqüências negativas para a preservação do espírito público e dos laços de solidariedade social. Ao mesmo tempo, a sociedade civil hegeliana compreende organizações intermediárias e associações (corporações) que representam o suporte fundamental de uma nova eticidade19.

Em Marx a sociedade civil vira sinônimo de sociedade burguesa, em que tem lugar as relações econômicas que caracterizam a estrutura da sociedade, e por isso não estaria associada a qualquer processo mudança social. Foi Gramsci quem fez a revisão do conceito marxista e estabeleceu um novo cunho teórico à sociedade civil, abrindo grandes perspectivas. Gramsci, apesar de manter a dicotomia superestrutura/estrutura econômica, considera a sociedade civil a esfera social em que agem os aparatos ideológico em busca da hegemonia e obter o consenso. Entre os vários autores que se analisaram os Quaderni, optamos pela obra de Hugues Portelli (1990) que faz a análise da hegemonia, da sociedade civil tendo como objetivo a elucidação do conceito de bloco histórico. Neste trabalho, Portelli, ao mesmo tempo que, avalia a importância dos sistema de valores, entre eles os distribuídos e construídos na mídia, na constituição e integração de um sistema social e na formação e manutenção da hegemonia de uma

19 Esta compreensão do conceito em Hegel feita por Costa é baseada nas considerações de A. Arato em

Uma reconstrução da Teoria Hegeliana da Sociedade Civil In L. Avritzer (org), Sociedade Civil e

Democracia, Del Rey, Belo Horizonte, 1994, p.43-80. È esclarecedora também a contribuição de Norberto Bobbio. Para o autor, o conceito de sociedade civil em Hegel é complexo e por isso torna-se de difícil interpretação a ponto de alguns autores considerá-lo uma categoria residual. A sua explicação é a seguinte. “o que diferencia a sociedade civil de Hegel daquela de seus predecessores não é tanto o seu retrocesso em direção à sociedade pré-estatal, retrocesso que apenas acontecerá com Marx, quanto a sua identificação com uma forma que é estatal porém imperfeita. Ao invés de ser, como foi posteriormente interpretado, o momento que precede a formação do Estado, a sociedade civil hegeliana representa o primeiro momento de formação do Estado, o Estado jurídico-administrativo, cuja tarefa é regular relações, enquanto o Estado propriamente dito representa o momento ético-político, cuja tarefa é realizar a adesão íntima do cidadão à totalidade de que faz parte, tanto que poderia ser chamado de Estado inteiro ou interior (o Estado in interiore homine de Gentile). Masque uma sucessão entre fase pré-estatale fase estatal da eticidade, a distinção hegeliana entre sociedade civil e Estado representa a distinção entre Estado interior e um Estado superior. (Bobbio, 1999b).

classe, observa como é possível desagregar a hegemonia da classe dirigente, contra- hegemonia, através da implantação de um novo sistema de valores. A nossa escolha justifica-se pelas possibilidades de mudança e de participação política que o autor encontra nos escritos do pensador italiano.

Para Gramsci, que nos Quaderni procurava entender por que a revolução não veio nas sociedades ocidentais, a superestrutura possui duas esferas principais: a sociedade política, que agrupa os aparelhos do Estado e reúne as atividades que dizem respeito à função de coerção e a sociedade civil, que é maior que a primeira, e pode ser definida como a direção intelectual e moral do sistema social, podendo ser concebida também como “o conjunto dos organismos, vulgarmente ditos privados, que correspondem à função de hegemonia que o grupo dominante exerce em toda a sociedade” (p.22). Assim, a sociedade civil, de acordo com Portelli pode ser vista sob três aspectos adicionais:

a) como ideologia da classe dirigente que perpassa todo os ramos da ideologia da arte à ciência, ou seja, como ideologia orgânica ligada a uma classe fundamental;

b) como concepção de mundo que está presente em todas as camadas sociais e serve para vinculá-las às classes dominantes e por isso adaptaria-se a todos os grupos. Neste caso, acompanhando a noção de hegemonia, que difere da de totalidade, há variação da elaboração de acordo com a camada social, indo da filosofia ao folclore; c) como direção ideológica da sociedade articula a ideologia, a estrutura ideológica, ou

seja as instituições que a criam e difundem, e o material ideológico.

A sociedade civil para Gramsci, de acordo com Portelli, mantém relações permanentes com a sociedade política. A opinião pública, neste caso, seria o elo entre a sociedade civil e política e funcionaria como elemento determinante da produção de hegemonia.

Para que a hegemonia se estabeleça solidamente é preciso que as sociedades civil e política sejam igualmente desenvolvidas e

organicamente vinculas: a classe dominante poderá, assim, utilizá-las alternativa e harmoniosamente, para perpetuar sua dominação (...) Qualquer tentativa de derrubada do bloco histórico neste sentido passa por uma luta de longo fôlego, para desagregar a sociedade civil. (p.37).

Para entender melhor a importância da sociedade civil no seio do bloco histórico, é necessário observar com atenção o conceito chave do pensamento gramsciano: hegemonia. Entende-se por hegemonia20, a direção pelo consenso que o grupo dirigente

exerce em toda a sociedade. O detalhe é que esta direção é obtida graças ao controle da sociedade civil, no qual as visões de mundo desta classe torna-se senso-comum. Os intelectuais21 são, neste sentido, agentes (funcionários) da superestrutura, que possuem vínculo orgânico com a classe fundamental. O destaque dado aos intelectuais deve-se à posição estratégica que o grupo na manutenção da hegemonia. É que Gramsci, de acordo com Portelli, uma crise no bloco histórico dar-se-á quando houver uma ruptura entre a estrutura e a superestrutura provocada pelo desvinculação dos intelectuais as classes sociais. Gramsci acredita que o novo sistema hegemônico só dar-se-á, portanto, se as classes subalternas organizarem a própria direção política e ideológica, antes mesmo da explosão da crise hegemônica da classe dirigente. Colocando a sociedade civil em uma posição diferente daquele Q do Estado e do mercado, Gramsci vai influenciar uma série de autores que terão no conceito uma forma de legitimar a luta

20 Gramsci adverte, entretanto, que não há hegemonia política, sem hegemonia econômica. A diferença

entre seu pensamento e o de outros pensadores de tradição marxista (Lênin, por exemplo) é que Gramsci acredita que o bloco ideológico é fator de hegemonia por permitir à classe dirigente a orientação dos outros grupos sociais e o controle de outras classes. Além disso, a hegemonia de Gramsci é a primazia da sociedade civil sobre a sociedade política, representada pelo Estado. Para se prover o surgimento de uma nova ordem social, portanto, não era suficiente a derrubada do Estado pela violência. A luta, para Gramsci, é travada na sociedade civil. É ela que coroa a hegemonia. A ditadura, mesmo a do proletariado, seria, neste caso, o controle da sociedade apenas através dos aparelhos coercitivos do Estado e por isso ela pode demonstra uma situação de crise do bloco histórico, seja pela perda da hegemonia de uma classe ou pela ascensão de outra que em busca de hegemonia apropria-se da sociedade política, do aparelho do Estado. A primazia econômica seria então condição necessária mas não suficiente para a formação de um novo bloco histórico. Bobbio acredita que esta defesa que Gramsci faz da hegemonia “recupera o significado jusnaturalista de sociedade civil como sociedade fundada sobre o consenso” (Bobbio,1999b, p.40)

21 Os intelectuais, para Gramsci, formam um grupo diferenciado que está encarregado de elaborar e gerir

a superestrutura. Gramsci também não limita a figura do intelectual à sue significado clássico daí ele dividi-lo por grupos de importância. Para a manutenção da hegemonia.

social contra a dominação do poder político e econômico. Transforma-se, nas palavras de Liszt Vieira (1998):

Não se trata mais de um sinônimo de sociedade, mas de uma maneira de pensá-la, de uma perspectiva ligada à noção de igualdade de direitos, autonomia, participação, enfim, os direitos civis, políticos e sociais da cidadania. Em virtude diss, a sociedade civil tem de ser organizada. O que era um estado natural nos filósofos contratualistas, ou uma condição da política moderna em Hegel e Marx, tornou-se agora um objetivo para os ativistas sociais do Segundo e Terceiros Mundos: a sociedade civil tem que ser construída, reforçada, consolidada. Trata-se de meio e fim da democracia política. (p.63).