O domínio trabalhado será pelo fruto das caminhadas pelos bairros de Caicó, observando as marcas do campo, que ainda se encontram muito presente na cidade. Uma forma de resistência à expansão dos bairros que invadiu o campo. Assim,
também não como deixar de falar da História Rural, pois haverá um choque dessas duas culturas, como os costumes e o modo de viver no campo, como também as características e a maneira da ubi. Deveras, quando se trabalha o Domínio da História, teremos várias possibilidades de combinações, como ficou registrado no Campo da
História e defendido por Barros:
Um domínio corresponde a uma escolha mais específica, orientada em relação a determinados sujeitos ou objetos para os quais será dirigida a atenção do historiador (campos temáticos como o da „história das mulheres‟ ou da „história do Direito‟. Desnecessário dizer que os historiadores podem unir em única perspectiva historiográfica uma dimensão (por exemplo, a História Econômica), e uma determinada abordagem (a História Serial), e um certo domínio (a História dos Camponeses). Na verdade, muitos outros tipos de combinações serão possíveis, até mesmo no interior de um grupo de critérios, mas deixaremos para mencionar isto no momento apropriado.80
Assim, realizar um estudo sobre a maneira de morar nos bairros, elucidar as suas práticas cotidianas históricas, topográficas e socioetnográficas da vida cotidiana do caicoense que veio do “mato” (Zona Rural) e continua “avoando” as coisas fora como uma cultura popular que representamos nas palavras de Michel de Certeau:
O bairro surge como domínio onde a relação espaço/tempo é a mais favorável para um usuário que deseja se deslocar-se por ele a pé saindo de sua casa. Por conseguinte, é o pedaço de cidade atravessado por um limite distinguindo o espaço provado do espaço público: é o que resulta de uma caminhada, da sucessão de passos numa calçada, pouco a pouco significada pelo seu vínculo orgânico com a residência.81
80
BARROS, José D‟ Assunção. O campo da história: especialidades e abordagens. 8. ed. Petrópolis: vozes, 2011. p.20.
81
CERTEAU. Michel; GIARD, Luce; MAYOL, Pierre. A invenção do cotidiano: 2. morar/cozinhar. Tradução de Ephraim F. Alves e Lúcia Endlich Orth. 10. Ed. Petrópolis, RJ, Vozes, 2011. p. 41.
Entre essa dicotomia entre o “campo” e a “cidade” vamos representar a convivência desses dois mundos ligados direta ou indiretamente da nossa subsistência e das relações de convivências dentro de uma sociedade, nas palavras de Raymond Williams como um antagonismo negativo entre os dois:
a cidade como lugar de barulho, mundanidade e ambição; o campo como lugar de atraso, ignorância e limitação. O contraste entre o campo e cidade, enquanto formas de vida fundamentais, remonta à Antiguidade clássica.82
Essa consequência da mudança nas regras de ocupação do espaço sofre uma transformação radical na postura do cidadão frente à sistematização das regras escritas da municipalidade que vai disciplinar os espaços públicos e privados, assim como os relatos de Raquel Rolnik sobre a história da legislação urbana em São Paulo:
A separação entre a propriedade e a efetiva ocupação ocasionou uma transformação radical na forma da cidade, na medida em que aparecem a figura do loteamento ou arruamento, o desenho das ruas e lotes prévios ao próprio ato de construir.83
A política urbana e rural está prevista na Lei Orgânica do Município de Caicó, como consta no art. 110, em seu parágrafo primeiro a previsão da expansão da área urbana sobre a rural, ex vi legis:
Art. 110 – A política de desenvolvimento Urbano, executada pelo Poder Executivo Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes.
§ 1º - O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 2º - A propriedade urbana cumprirá sua função social, quando atender as exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa no plano diretor.[...]84
Assim como a política de desenvolvimento urbano dependerá de diretrizes gerais fixadas em lei para o pleno desenvolvimento das funções sociais e bem estar dos
82 WILIAMS, Raymond. O campo e a cidade: na história e na literatura. Tradução de Paulo Henrique
Brito. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. p.11.
83
ROLNIK, Raquel. A cidade e a lei: legislação, política urbana e território na cidade de São Paulo. São Paulo: Studio Nobel: Fapesp, 1997. p. 25.
habitantes de Caicó, a política rural também dependerá de uma lei específica, então vejamos o que diz no art. 112, da mesma Lei Orgânica Municipal: “Art. 112 – O Município instituirá, por lei, as diretrizes do desenvolvimento rural.”85 Nesse contexto, o Plano Diretor previsto na Lei Orgânica Municipal está materializado na Lei n° 4.204, de 17 de outubro de 2006, contemplando o desenvolvimento espacial, político e social da cidade de Caicó, ipsis verbis:
Art. 2° - O Plano Diretor de que trata esta lei, fundamentando-se nos artigos 110 e 111 da Lei Orgânica Município e no que couber nos termos da Lei Federal n° 10.257.2001 – Estatuto da Cidade – é o instrumento básico de ordenamento do desenvolvimento do Município e de orientação de todos os agentes públicos e privados de forma abrangente, contemplando todas as dimensões do desenvolvimento político, social, econômico, espacial, administrativo e financeiro, garantindo o bem estar dos munícipes, promovendo a distribuição equitativa dos bens e serviços urbanos, propiciando a ocupação ecologicamente equilibrada e sustentável do território Municipal e o acesso a terra urbana.86