PAR VOIE SECHE A L’ECHELLE MESOSCOPIQUE
4.1 METABOLITES GRADIENT IN SOLID-STATE ANAEROBIC DIGESTION OF WHEAT STRAW
A racionalidade do projeto burguês pode ser encontrada no ideá- rio Iluminista, que preconizou a razão em contraposição à autoridade absolutista, ou seja, a luta da “luz” contra as “trevas” (rompendo com as tradições que prescreviam a ideia de uma fatalidade histórica), na busca de um verdadeiro culto da liberdade política e civil (para os membros da classe burguesa), com o estabelecimento da tolerância religiosa e o pro- gresso humano. O Iluminismo foi um movimento filosófico eclético (que não se constituiu em uma escola), o qual se originou no século
XVII e que teve o seu apogeu no século XVIII, conhecido como “século das luzes”, vinculado à nascente classe política, a burguesia (sendo a fi- losofia do terceiro estado e não do povo em sua totalidade), pois o ho- mem burguês representa o novo, o progresso, na luta contra os privilé- gios aristocráticos e clericais. Apesar de ter se espalhado por outros paí- ses europeus, foi na França que teve maior impacto, na luta contra o Es- tado absolutista (considerado o antigo regime). Vinculou-se à escola do direito natural, utilizando-se das categorias do estado de natureza e na existência de direitos naturais do homem inalienáveis, que o Estado “iluminado” constituído sob essa base racional deveria proteger (BINETTI, 1997b, p. 605-609; ABBAGNANO, 2012e, p. 618-620).
Na economia, o iluminismo foi representado pela fisiocracia, que tem base na existência “de uma ordem natural regida por leis eternas, às quais é racional conformar-se, porque elas, se não obstadas, produzem a máxima prosperidade e harmonia [que ocorre] com a máxima liberdade econômica” (BINETTI, 1997b, p. 609). A concepção fisiocrata era “uma mistura de liberalismo econômico e despotismo iluminado”, fundada na doutrina do “laissez-faire, laissez passer” (deixai fazer, deixai passar), e defendia a agricultura como a única fonte de riqueza, em detrimento do mercantilismo (TOUCHARD, 1970d, p. 75-76; HUBERMAN, 1986).
Sobre o Iluminismo, Hobsbawm (2001, p. 37) declara:
Um individualismo secular, racionalista e progres- sista dominava o pensamento ‘esclarecido’. Liber- tar o indivíduo das algemas que o agrilhoavam era o seu principal objetivo: do tradicionalismo igno- rante da Idade Média, que ainda lançava sua sobra pelo mundo, da superstição das igrejas (distintas da religião ‘racional’ ou ‘natural’), da irracionali- dade que dividia os homens em uma hierarquia de patentes mais baixas e mais altas de acordo com o nascimento ou algum outro critério irrelevante. A liberdade, a igualdade e, em seguida, a fraternida- de de todos os homens eram seus slogans. No de- vido tempo se tornaram os slogans da Revolução Francesa.
Entretanto, esses slogans, que no discurso ideológico liberal pre- conizavam a sua concretização para todos, atraindo as massas populares a apoiar a burguesia contra o absolutismo francês, ficaram apenas na es- fera do discurso no que diz respeito àqueles que não compunham o es-
copo burguês, o que ensejaria no século seguinte (XIX) os levantes re- volucionários operários contra a exploração de classe feita pelo regime capitalista-burguês. Portanto, o liberalismo apresenta como ‘naturais’ a propriedade privada, a exploração do trabalho assalariado e a realização de um pacto desigual (apesar do discurso ideológico da igualdade dos contratantes), e, sendo o poder político artificial, não teria legitimidade para agir contra tais “desigualdades” (CAPELLA, 2002, p. 106).
Sua concepção está vinculada diretamente à ideia de liberdade, em seu propósito de combater uma sociedade de privilégios. “Mas a li- berdade que procurou não tinha foros de universalidade, visto que a sua prática estava limitada aos homens que tinham propriedade a defender” (LASKI, 1973, p. 11).
Nesse diapasão, o entendimento da propriedade como direito na- tural do homem, que não pode sofrer limitações do Estado, vincula-se à ideia de que ela se constitui um valor em si mesmo, que pode ser comer- ciável, ou seja, usada como instrumento da acumulação capitalista. Ou- tro ponto a ser destacado é a vinculação entre soberania e liberdade eco- nômica58
, que ocorre em face da necessidade do poder soberano do Es- tado para garantir as condições necessárias para que a propriedade pri- vada capitalista se desenvolva. Tanto que os primeiros teóricos do indi- vidualismo econômico foram também teóricos da soberania (POCOCK, 2003).
Portanto, o liberalismo representou uma ideologia que perpassou todo o espectro social, político, jurídico, cultural e econômico. É difícil de defini-lo, porque inexiste um único discurso liberal, mas uma plurali- dade destes (BURDEAU, 1979; MATTEUCI, 1997b), apesar de terem em comum a ideia da limitação do Estado e a defesa da propriedade pri- vada capitalista. Deve ser destacado que não existiu o liberalismo, mas liberalismos, no plural. Na prática, caracterizou-se por uma teoria anti- estatal, pois lhe estabeleceram competências mínimas previamente esta- belecidas. A desconfiança em relação ao Estado se constituiria em mar- ca da concepção liberal (ANTÓN, 2004; STRECK; MORAIS, 2006; MACRIDIS, 1980).
Segundo Macridis (1980, p. 37), o liberalismo pode ser definido como sendo
58 Um dos principais teóricos do liberalismo econômico foi Adam Smith, autor da obra “A Riqueza das Nações”, que não será objeto de análise neste estudo.
[…] uma ética individualista pura e simples. Nas suas fases iniciais, o individualismo se expressa em termos de direitos naturais de liberdade e igualdade. Ele está embebido no pensamento mo- ral e religioso, mas já aparecem os primeiros si- nais de uma psicologia que considera os interesses materiais e a sua satisfação como importantes na motivação do indivíduo. Em sua segunda fase, o liberalismo se baseia numa teoria psicológica se- gundo a qual a realização do interesse é a princi- pal força que motiva os indivíduos.
Conforme Macridis (1980, p. 38-52), o liberalismo possui três núcleos que o distingue: o moral, o político e o econômico. O moral diz respeito àqueles valores referentes aos aspectos racionais e naturais do homem, tais como: a vida, a dignidade e as liberdades59 (sociais, civis,
de pensamento, etc.). O econômico diz respeito à defesa da propriedade privada, aos direitos de natureza econômica, ao livre mercado como condição de funcionamento da economia, sem a intervenção do Estado. Já o político corresponde aos denominados direitos políticos, tendo co- mo princípios básicos: o consentimento individual (do status para con- trato, em suas várias vertentes), a representação (democracia representa- tiva, de caráter censitário), constitucionalismo político (documento es- crito que limita e disciplina todo o funcionamento do Estado e com o respeito à teoria da separação dos poderes) e a soberania popular (que se consubstancia na teoria de Rousseau, sem, no entanto, estabelecer a sua proposta de democracia direta).
A hostilidade do pensamento liberal ao sufrágio universal se res- paldava no entendimento de que
[…] apenas uma elite podia elaborar as soluções políticas. Significativamente, a exclusão dos tra- balhadores dependentes e das mulheres era equi- parada à exclusão das crianças e dos dementes: todos eram de fato considerados incapazes de parti-
59 A liberdade religiosa e o princípio da tolerância são a gênese da liberdade moderna
(MATTEUCI, 1997b). Sobre a tolerância religiosa cabe destacar importante texto de Voltaire (2000), “Tratado sobre a tolerância”, onde desenvolve sobre o caso de Jean Calas e de sua família huguenote que foram acusados de matar o seu filho Marc-Antoine, que supostamente desejava se converter ao catolicismo. Seus familiares foram acusados de sua morte e supliciados na fúria da intolerância religiosa.
cipar das decisões públicas. (CERRONI, 1982, p. 66)
Um aspecto a ser destacado no liberalismo é que nenhuma outra ideologia valorizou o indivíduo como ele, só que o fez dentro de uma “categoria abstrata, atomizada, […] com autonomia referida a si, e não à classe, grupo ou movimento social a que pertença, […] à margem das condições de existência e produção em que se insere” (ANDRADE, 2003, p. 68). Esse indivíduo, inserido na construção da mitologia mo- derna, é peça fundamental para a sua realização. É ele que de forma ‘ex- trassocial’ se integra dentro da esteira do capitalismo, que se configura em um desejo egoísta do lucro em detrimento dos valores que a sociabi- lidade possuía (CAPELLA, 2002, p. 105).
Partindo do pressuposto da estreita ligação e até equiparação en- tre Liberalismo e Individualismo, este não significa “apenas a defesa ra- dical do indivíduo, único real protagonista da vida ética e econômica contra o Estado; […] em conseqüência, no mercado político, [e no] eco- nômico, o homem deve agir sozinho” (MATTEUCI, 1997b, p. 689). Portanto, não devem existir intermediários entre o indivíduo e o Estado, que se tornam os únicos atores nessa nova realidade social. Essa reali- dade simplifica, de acordo com interesses do modelo capitalista, a com- plexidade que é inerente à própria Sociedade (GROSSI, 2007b).
Para Andrade (2003, p. 68),
[...] a separação homem/cidadão tem por pressu- posto outra dicotomia estrutural do liberalismo, que é a separação Estado/sociedade civil (arca- bouço institucional e discursivo do Estado de Di- reito capitalista) segundo a qual o Estado é identi- ficado com o espaço público, ou seja, com o lugar do poder e da política, e a sociedade civil identifi- cada com o espaço privado da vida, a saber, com o lugar da economia ou das relações econômicas (mercado) e domésticas.
Essa dicotomia entre sociedade civil e sociedade política é um elemento fundamental do relato político moderno, como se extrai do pensamento contratualista e se associa aos interesses de classe da bur- guesia e do modelo econômico capitalista. Essas duas esferas distintas demarcam os limites entre o privado e o público, definindo os limites do
Estado. A ele não cabe interferir no privado, ou seja, no âmbito extrapo- lítico, que dentro dessa concepção não é algo relevante para a esfera pú- blica. A esfera privada tem sentido apenas para os indivíduos que dela fazem parte, mesmo que haja concretamente desigualdades e diferenças sociais e econômicas, mas isso diz respeito às relações que tais indiví- duos não políticos produzem. E aquilo que seja público deve ser resol- vido com os procedimentos da esfera pública, sem a participação da So- ciedade, que se acha reduzida apenas ao privado capitalista (CAPELLA, 2002, p. 108-109). Portanto, “na esfera privada não há cidadãos, senão ‘homens’ – no sentido e indivíduos. O privado é nesse discurso – apolí- tico” (CAPELLA, 2002, p. 109). O Estado, dentro do discurso liberal, assume uma identificação ideológica de neutralidade, que esconde a sua parcialidade social e política.
Wolkmer (1990, p. 53) corrobora este entendimento, pois, para ele,
É necessário também dessacralizar o argumento dos juristas burgueses e de certos pensadores libe- rais acerca da absurda separação entre Estado e Sociedade Civil. Ora, a autonomia estatal com re- lação à Sociedade Civil tenta encobrir e passar a idéia da incrível falácia de que o Estado não parti- cipa da vida econômica, dos interesses sociais e dos conflitos de classes.
Assim, partindo dessas premissas, pode-se definir o Estado liberal como
[…] Estado limitado em contraposição ao Estado absoluto, é a doutrina dos direitos do homem ela- borada pela escola do direito natural (ou jusnatu- ralismo): doutrina segundo qual o homem, todos os homens, indiscriminadamente, têm por nature- za e, portanto, independentemente de sua própria vontade, e menos ainda da vontade de alguns pou- cos ou de apenas um, certos direitos fundamen- tais, como direito à vida, à liberdade, à segurança, à felicidade – direitos esses que o Estado, ou mais concretamente aqueles que num determinado momento histórico detêm o poder legítimo de exercer a força para obter a obediência a seus co-
mandos devem respeitar, e portanto não invadir, e ao mesmo tempo proteger contra toda possível in- vasão por parte dos outros. (BOBBIO, 1994, p. 11)