O século XIX, ao mesmo tempo em que representou a consolida- ção do projeto moderno capitalista, também trouxe a lume a crise social que o abstencionismo do Estado Liberal gerou. Essa realidade, ressalta- da pela exploração laboral na esteira da Revolução Industrial, geraria as condições para o questionamento do Estado Liberal e do sistema eco- nômico capitalista como modelo hegemônico.
A Revolução Industrial, oriunda do desenvolvimento do capitalis- mo industrial, transformou a forma de produção econômica e “foi prova- velmente o mais importante acontecimento na história do mundo, pelo menos desde a invenção da agricultura e das cidades” (HOBSBAWM, 2001, p. 45).
Para Iannone (1992, p. 55),
63 A extensão do direito ao voto às mulheres somente foi ocorrer no século XX. No Brasil, a
primeira norma que tratou do assunto foi o Código Eleitoral de 1932, que prescrevia: “Art. 2º. É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código” (BRASIL. Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 – grifo nosso). Sua constitucionalização ocorreu na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, que prescreveu em seu art. 108: “São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei” (BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934).
64 Também denominado Estado assistencial, Estado providência, Welfare State, Estado de
bem-estar, Estado de partidos, Estado de associações e Estado administrativo (NOVAIS, 2006; GARCIA-PELAYO, 2009).
A Revolução Industrial correspondeu à revolução do processo produtivo, pois deixou-se de produzir através da manufatura e passou-se à maquinofatu- ra. No primeiro caso, o homem era o agente pro- dutivo e a produção estava limitada por sua habi- lidade e sua própria energia ou capacidade física, No segundo a produção era comandada pelo seu talento e criatividade, já que o esforço ficava por conta da máquina sob o comando do homem.
Essa maquinofatura centralizou a produção em um único local, a fábrica, onde eram concentrados centenas de trabalhadores. A mão de obra tinha origem nos campos, em decorrência do processo de fecha- mento das terras (para que fossem utilizadas na qualidade de proprieda- de privada capitalista), o que eliminou a possibilidade do camponês em fazer uso da terra comum, como ocorria historicamente. Assim, ao cam- ponês não restou alternativa a não ser a venda da sua força de trabalho, convertendo-se em trabalhador assalariado. Desse modo, aquele antigo camponês, e também o artesão que dispunham de seus instrumentos de produção e de seu tempo, foram convertidos em operários, encaixados dentro das engrenagens industriais do capitalismo (HUBERMAN, 1986; RÉMOND, 1974; IANNONE, 1992).
Entretanto, ao mesmo tempo em que realizava a alteração das forças produtivas, o capitalismo industrial o fazia sob o pálio da explo- ração do trabalhador (incluindo mulheres e crianças65), com o pagamen-
to de salários muitos baixos e que laborava em condições de trabalho desumanas: locais insalubres, jornadas de trabalho estafantes (que che- gavam a mais de 15 horas diárias, sem folgas), ausência de proteção em caso de adoecimento e de acidentes de trabalho, que eram frequentes, entre outros (HUBERMAN, 1986; HOBSBAWM, 2001). Tal fato ainda era agravado pelo inchamento populacional das cidades, o que redundou em condições inadequadas de moradia e a proliferação de doenças. Por outro lado, o Estado Liberal, em defesa da livre contratação e da não in- tervenção na economia, assistia a tudo e reprimia qualquer tentativa dos trabalhadores em questionar o sistema.
65 O trabalho infantil era uma realidade concreta e comum, incluindo crianças que possuíam
de 2 a 3 anos (HUBERMAN, 1986). Sobre o trabalho infantil recomenda-se consultar: (CUSTÓDIO, 2009; CUSTÓDIO; VERONESE, 2007a; CUSTÓDIO; VERONESE, 2007b; CUSTÓDIO; VERONESE, 2009; SOUZA; SOUZA, 2010; VIEIRA et al, 2012).
Ademais, a inserção de novas tecnologias fazia com que aumen- tasse o desemprego, e também o que se denomina exército de reserva, que servia como instrumento dos patrões para reduzirem os salários. Frente a essa realidade, em um primeiro momento, os trabalhadores di- rigiram a sua revolta para as máquinas, realizando a sua destruição em larga escala, o que levou, inclusive, à aprovação de uma lei pelo Parla- mento Inglês que estabelecia a pena de morte para os destruidores de máquinas. Esse movimento acabou sendo conhecido como ludista (HUBERMAN, 1986; RÉMOND, 1974).
Passado esse momento inicial, houve a “descoberta” pelos traba- lhadores que a culpa de sua exploração não era das máquinas, mas sim dos proprietários delas. Também despertaram para a existência de um ca- ráter não universalizante dos direitos liberais, havendo tratamento distinto na legislação, bem como na aplicação da mesma, quando o assunto dizia respeito a patrões e trabalhadores. Esse contexto levou os trabalhadores a organizarem-se para reivindicar melhores condições de trabalho e de vida. Assim, dirigiram a insatisfação ao Parlamento, com o objetivo de conquis- tar leis que pudessem estabelecer um tratamento mais digno para a classe trabalhadora, bem como a extensão do direito a participação política, por meio do questionamento do voto censitário (HOBSBAWM, 2001; HUBERMAN, 1986).
Huberman (1986, p. 188-189) descreve a importância desses mo- vimentos para a ampliação do direito ao voto, a exemplo dos cartistas66
na Inglaterra, que foram os precursores dos partidos proletários. Para ele,
Estamos tão acostumados hoje, nos Estados Uni- dos e Inglaterra, à democracia política, que nos inclinamos a acreditar que ela sempre tenha exis- tido. Evidente que não é assim. O direito de voto para todos os cidadãos, tanto nos Estados Unidos como na Europa, não foi concedido espontanea- mente – veio em conseqüência de uma luta. Na Inglaterra, a classe trabalhadora alinhou-se atrás do movimento cartista, que reivindicava: 1. Sufrá- gio universal para os homens. 2. Pagamento aos membros eleitos da Câmara dos Comuns (o que tornaria possível aos pobres se candidatarem ao
66 Marx, em sua obra A Miséria da Filosofia (2001, p. 150), cita a experiência do movimento
posto). 3. Parlamentos anuais. 4. Nenhuma restri- ção de propriedade para os candidatos. 5. Sufrágio secreto, para evitar intimidações. 6. Igualdade dos distritos eleitorais. O movimento cartista desapa- receu lentamente, mas uma após outra essas rei- vindicações foram conquistadas (exceto a dos par- lamentos anuais). Os cartistas haviam defendido a democracia política porque a consideravam uma arma na luta por melhores condições de vida.
Esse processo de extensão do direito ao voto dos trabalhadores, eliminando o caráter censitário no liberalismo político, teve por conse- quência concreta a criação de partidos políticos operários, que coloca- ram na pauta do Parlamento as demandas de interesse da classe operária (VIEIRA, 2010).
Dallari (2009, p. 281 – grifo no original) aponta que
[…] o Estado liberal criou as condições de sua própria superação. Em primeiro lugar, a valoriza- ção do indivíduo chegou ao ultra-individualismo, que ignorou a natureza associativa do homem e deu margem a um comportamento egoísta, alta- mente vantajoso para os mais hábeis, mais auda- ciosos ou menos inescrupulosos. Ao lado disso, a concepção individualista de liberdade, impedindo o Estado de proteger os menos afortunados, foi a causa de uma crescente injustiça social, pois, con- cedendo-se a todos o direito de ser livre, não se assegurava a ninguém o poder de ser livre. Na verdade, sob o pretexto de valorização do indiví- duo e proteção da liberdade, o que assegurou foi uma situação de privilégios para os que eram eco- nomicamente mais fortes.
Ainda no século XIX, desenvolve-se no movimento operário o sentido de classe e a percepção de que o problema da exploração a qual estavam sujeitos era muito mais profundo do que a extensão do exercí- cio do voto ou da criação de legislações que lhes fossem mais favorá- veis, estando vinculada ao sistema econômico capitalista. Tal despertar tem seu auge na metade do século XIX até a primeira metade do século XX, tendo por base as concepções teóricas do marxismo.
A primeira versão dessa concepção que procura questionar o sis- tema capitalista vincula-se à ideia do socialismo utópico. Com Marx e Engels (1987) surge, com o Manifesto Comunista, em 1848, o socialis- mo científico, que vê a história da humanidade em um processo contí- nua de entrechoque entre as classes sociais, em razão de seus interesses antagônicos. Eles denunciam o sistema capitalista, que fez com que a dignidade pessoal fosse transformada apenas em mercadoria e por meio do discurso ideológico da igualdade jurídica e da neutralidade, o Estado procura mascarar a exploração classista. Na mesma esteira, criticam o discurso da cidadania por prescrever direitos que não se configuram universais, mas sim em instrumento dos interesses burgueses.
Portanto, da mesma forma que a burguesia fez as revoluções so- ciais que romperam com o antigo regime, o operariado procurará fazer o mesmo em relação aos burgueses. Para Marx e Engels (1999, p. 74),
[…] cada nova classe que toma lugar da que do- minava antes dela é obrigada, para alcançar os fins a que se propõe, a apresentar seus interesses como sendo o interesse comum de todos os mem- bros da sociedade, isto é, para expressar isso mesmo em termos ideais: é obrigada a emprestar às suas idéias a forma de universalidade, apresen- tá-la como sendo as únicas racionais, as únicas universalmente válidas. A classe revolucionária surge, desde o início, não como classe, mas como representante de toda a sociedade, porque já se de- fronta com uma classe.
Frente a essa realidade e tendo a percepção da crise estrutural em que passava o Estado Liberal, a burguesia procura estabelecer um com- promisso social com a classe operária, alterando o papel do Estado, que passa do Estado Polícia para o Estado interventor na economia. Deve ser registrado que, além de procurar reestruturar o Estado burguês sem alte- rar o sistema econômico capitalista, teve também o objetivo de “impe- dir” que a classe operária fosse seduzida pelas concepções do socialismo e procurasse fazer processos revolucionários que rompessem com o ca- pitalismo, a exemplo do que ocorre em 1917 na Rússia (DALLARI, 2009; BONAVIDES, 2001; CAPELLA, 1998).
Conforme Gozzi (1997, p. 403):
A ‘questão social’, surgida com efeito da Revolu- ção Industrial, representou o fim de uma concep-
ção orgânica da sociedade e do Estado, típica da filosofia hegeliana, e não permitiu que a unidade da formação econômico-política pudesse ser asse- gurada pelo desenvolvimento autônomo da socie- dade, com a simples intervenção política da ‘polí- cia’. Impôs-se, em vez disso, a necessidade de uma tecnologia social que determinasse as causas das divisões sociais e tratasse de lhes remediar, medi- ante adequadas intervenções de reforma social. Assim, em razão das próprias condições estruturais do modelo capitalista e da insatisfação proletária ao seu abstencionismo social, irá surgir o Estado Social que substituirá o Estado mínimo Liberal. Esse novo modelo, por meio da intervenção estatal na economia e na socieda- de, tem por objetivo desenvolver e proporcionar condições mínimas de vida para a grande maioria da população (BOUZA-BREY, 2004, p. 54). Com essa alteração, a cidadania passa a pressupor a existência de “uma base mais igualitária dos direitos e exigia, portanto a eliminação de qual- quer obstáculo que impedisse alcançar a independência pessoal indispen- sável para ser cidadão” (GORCZEVSKI; MARTINS, 2011, p. 53).
O surgimento do Estado intervencionista apresenta algumas ca- racterísticas centrais: a) a Revolução Industrial e seus reflexos na classe operária; b) o surgimento dos monopólios em razão da própria dinâmica econômica, o que contraria os pressupostos do liberalismo econômico; c) o aparecimento das crises cíclicas do capitalismo, o que realçava as diferenças e contradições sociais existentes. Um exemplo dessa realida- de foi a crise de 1929, que gerou a denominada grande Depressão, le- vando à implantação do New Deal por Roosevelt; d) a existência de efeitos indiretos a estrutura produtiva, a exemplo do esgotamento dos recursos naturais; e) a influência das teorias socialistas, em especial das concepções do socialismo científico de Marx e Engels; f) a crise do en- tre guerras (I e II Grandes Guerras Mundiais), que instaurou novo marco das relações econômicas (SCAFF, 1990; STRECK; MORAIS, 2006).
Um ponto a ser ressaltado é que o Estado Social não rejeita o modo de produção capitalista e nem é uma etapa em direção a uma soci- edade socialista. O seu objetivo é atenuar as desigualdades sociais oca- sionas pelo individualismo liberal. Caracteriza-se numa alteração do originário Estado Liberal, conservando a matriz econômica capitalista como hegemônica (BONAVIDES, 2001). Desse modo, quando o Estado Social faz “a correção dos efeitos disfuncionais da sociedade industrial competitiva […] não é só uma exigência ética, mas tem uma necessida- de histórica” (GARCIA-PELAYO, 2009, p. 3).
O caráter do Estado Social se sobressai quando se observa que
A intervenção estatal no domínio econômico não cumpre papel socializante; antes, muito pelo con- trário, cumpre, dentre outros, o papel de mitigar os conflitos do Estado Liberal, através da atenua- ção de suas características – a liberdade contratual e a propriedade privada dos meios de produção -, a fim de que haja a separação entre trabalhadores e os meios de produção. (STRECK; MORAIS, 2006, p. 74-75)
Portanto, constata-se que a implantação do Estado Social con- forme a matriz keynesiana não se configurou em uma tragédia para a burguesia, pois conseguiu manter o sistema econômico capitalista, ape- nas com algumas concessões para dirimir a desigualdade por ele gerada; fez os investimentos em infraestrutura básica, dividindo os custos com toda a Sociedade; e, além disso, usufruiu dos benefícios da execução desses investimentos estruturais feitos pelo Estado, realizando as obras e recebendo a concessão de serviços públicos (SCAFF, 1990; STRECK; MORAIS, 2006).
As bases do Estado Social surgem ainda no século XIX, mediante as intervenções estatais que procuraram criar sistemas de previdência, a exemplo do executado por Bismarck na Alemanha (NOVAIS, 2006; GARCIA-PELAYO, 2009), tendo por objetivo inicial cooptar os traba- lhadores, retirando-os da defesa de socialismo e tornando-os dependen- tes das políticas praticadas pelo Estado (GOZZI, 1997).
Entretanto, apesar de se constituir uma forma de arrefecer a orga- nização operária que questionava o regime econômico capitalista, o mo- delo de Bismarck representa o marco inicial na construção das políticas sociais e, mais precisamente, dos denominados direitos sociais. Ade- mais, esse reconhecimento estatal deu-se pela apropriação de bandeiras históricas da luta operária para que fossem “concedidas” pelo Estado. Por conseguinte, os direitos sociais têm a sua gênese na organização classista operária e nas suas históricas bandeiras de lutas por reconheci- mentos de direitos que refletissem a melhoria das condições de trabalho e de vida. Segundo Capella (2002, p. 159), “os trabalhadores deixaram de ser massa de manobra da luta da burguesia para conquistar a hege- monia social e começaram a perseguir seus próprios objetivos”. Com isso, o Estado moderno burguês foi obrigado a reconhecer os direitos sociais pleiteados pela classe trabalhadora. Portanto, inserem-se no pro- cesso de construção do movimento socialista que colocou em xeque o
modelo econômico capitalista e o aparelho estatal criado para lhe dar sustentação.
Esse contexto irá alterar as ações do Estado, que terá novas e complexas obrigações:
[…] a de mediar o conflito, de intervir em favor dos sujeitos mais frágeis, de agir como um potente fator de integração das classes subalternas; daque- las classes que, se mantidas demasiadamente às margens da sociedade, se deixadas sem qualquer assistência e manutenção, arriscam deflagrar peri- gosos conflitos para a estabilidade de todo o sis- tema. (COSTA, 2010, p. 232)
Deve ser registrado, que esse processo de ampliação do papel do Estado (Estado ampliado)67 e do reconhecimento das reivindicações de classe dos trabalhadores, teve o seu desenvolvimento inicial e principal na Europa, em face do grau de evolução de seu modelo capitalista e da organização dos trabalhadores, o que possibilitou um maior tensiona- mento das contradições classistas.
A inserção desses direitos sociais nos textos constitucionais so- mente irá ocorrer com a Constituição de México de 1917 e na Constitui- ção de Weimar de 1919. A Constituição mexicana, que tem as suas ori- gens na Revolução Mexicana de 1910, teve a sua fundamentação ideo- lógica nas teorias anarcossindicalistas, tendo sido o primeiro documento constitucional que tratou dos direitos sociais, com destaque da inclusão dos direitos trabalhistas na qualidade de direitos fundamentais, vindo a romper com a tradição eurocêntrica do constitucionalismo, a partir do contexto de um capitalismo periférico e dependente (ALVES, 2006; COMPARATO, 1999; 2013). Para Comparato (2013):
O que importa, na verdade, é o fato que a Consti- tuição Mexicana, em reação ao sistema capitalista, foi a primeira a estabelecer a desmercantilização do trabalho, ou seja, a proibição de equipará-lo a uma mercadoria qualquer, sujeita a lei da oferta e da procura no mercado. Ela firmou o princípio da igualdade substancial de posição jurídica entre trabalhadores e empresários na relação contratual
67 A concepção de Estado ampliado pode ser encontrada nos escritos de Gramsci (1989;
de trabalho, criou a responsabilidade dos empre- gadores por acidente de trabalho e lançou, de mo- do geral, as bases para construção do moderno Es- tado Social de Direito. Deslegitimou, com isso, as práticas de exploração mercantil do trabalho, e portanto da pessoa humana, cuja justificação se procurava fazer, abusivamente, sob a invocação da liberdade de contratar.
A Constituição de Weimar e os textos aprovados pela recém-cria- da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919, seguiram a concepção da Constituição mexicana ao estabelecerem “a limitação da jornada de trabalho, o desemprego, a proteção da maternidade, a idade mínima de admissão nos trabalhos industriais e o trabalho noturno dos menores na indústria” (COMPARATO, 2013).
A ampliação e a extensão dos direitos sociais se dará no pós-Se- gunda Guerra Mundial, no cenário de dois modelos antagônicos, o lide- rado pelos Estados Unidos da América (EUA) e o da União das Repú- blica Socialistas Soviéticas (URSS). O Estado Social teve a sua inserção constitucional pela primeira vez na Lei Fundamental (Constituição) da República Federativa Alemã, de 1949 (NOVAIS, 2006; GARCIA- PELAYO, 2009).
Entre as características do Estado Social estão: a) o fortalecimen- to do Poder Executivo, em detrimento dos outros poderes, o que conduz a uma crise de legitimidade do sistema como um todo; b) um processo de aumento da burocratização e do aparelho da administração pública; c) ampliação do papel intervencionista do Estado na economia; d) em razão da própria organização do operariado e de outros grupos sociais, aumentam o número e a complexidade dos conflitos sociais, bem como das demandas sociais, aumentando a crise entre capital e trabalho e res- saltando os limites desse modelo de Estado dentro da matriz capitalista (WOLKMER, 1990).
Um ponto a ser destacado é que não houve um único modelo de Estado Social e nem a sua implantação no mesmo período nos diversos Estados que o adotaram. Assim, temos como exemplo a concepção eu- ropeia que já possui as suas bases desde o século XIX dentro do cenário da lutas sociais frente ao contexto de um capitalismo avançado; a latino- -americana, que, em sua origem, esteve inserta na realidade de governos autoritários, vindo a reconhecer direitos sociais (em diversos situações, de forma parcial) no contexto de um capitalismo periférico e dependente
e de um modelo corporativo e centralizador e de restrição da organiza- ção social, inclusive da democracia liberal partidária; até a existência de Estados que não o conheceram.
Para cumprir seu papel intervencionista, o Estado Social realiza a limitação de elementos fundamentais do liberalismo: a propriedade pri- vada e a liberdade contratual, mediante a função social tanto da proprie- dade quanto dos contratos (STRECK; MORAIS, 2006).
Essa função social, que assume o Estado Social na qualidade de tipo de Estado Contemporâneo, implica, conforme Pasold (1984, p. 56- 59 – grifos no original),
[…] em ações que – por dever para com a Socie-
dade – o Estado execute, respeitando, valorizando e envolvendo o SUJEITO, atendendo o seu OBJETO e realizando os seus OBJETIVOS, sem- pre com a prevalência do social e privilegiando os valores fundamentais do ser humano. […] mas
sobretudo à valorização crescente do ser humano num quadro em que o Homem exercita a sua cria- tividade para crescer como indivíduo e com a So- ciedade. […] A Função Social destina-se a reali- zar a Justiça Social.
As ações desenvolvidas pelo Estado de bem-estar-social, na linha das construções teóricas keynesianas, possibilitaram uma onda de cres- cimento econômico e o reconhecimento de direitos denominados sociais, bem como uma expansão do nível de emprego, que se estendeu até a dé- cada de 1970, quando ocorreu a crise do petróleo, que veio demonstrar as limitações do Estado intervencionista e os conflitos sociais não resolvi- dos em razão do capitalismo (GARCIA-PELAYO, 2009; POGGI, 1981). Este cenário já se desenhava nas manifestações de jovens e em menor intensidade dos trabalhadores europeus, ocorridas em 1968, que procuraram questionar o sistema socioeconômico na França, na Inglaterra e na Itália. Também pode ser vislumbrado no fim das paridades monetá- rias e do sistema monetário que havia sido erigido em Bretton Woods, em