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As IG protegem territórios. Nesta pesquisa, os territórios protegidos com IG de produtos agropecuários são análogos aos sistemas agrários (MAZOYER, 2010). No seu rigor conceitual, os sistemas agrários abrangem diferentes sistemas de produção. Os sistemas de produção (formados por sub-sistemas) são combinações de atividades agrícolas e não- agrícolas, inclusive de transformação. (DUFUMIER, 2011). Os sistemas mais complexos podem ser considerados sistemas de atividades – agrícolas, não-agrícolas, de transformação, e de serviços. (COUTO; MACHADO; SCHEFFLER, 2007).

Como a legislação brasileira de IG inclui atividades de serviços, os sistemas de atividades tornam-se mais adequados, como conceito e categoria de análise, por serem mais completos. Quando um grupo de produtores, que se identificam, organiza-se coletivamente em rede (parceiros), e lidera um projeto político em torno de uma atividade líder (produto ou serviço), emerge daí uma nova territorialidade.76 (FARIA NUNES, 2013; RAFFESTIN, 1993; SANTOS, M. & SILVEIRA, M. L., 2006).

O controle, pelo grupo de produtores, de um território fisicamente delimitado e reconhecido, pode gerar sobrelucros ou rendas de monopólio, enquanto relação de distribuição.77 Essa relação só existe se houver, nos dois extremos: a) um grupo de produtores (proprietários ou não, desde que tenham a posse de ou acesso aos recursos naturais) instalados no interior de um perímetro especial, exclusivo e sob seu controle; e, no outro extremo: b) um grupo de consumidores dispostos a pagar preços elevados por produtos considerados igualmente especiais, que apresentam raras e bem determinadas características. (GUTELMAN, 1974). 76

A área de abrangência de uma IG é sempre delimitada fisicamente, com base nas coordenadas e na área total ou parcial dos municípios que integram cada projeto – daí serem georreferenciados, o território, os produtos e os serviços. Os produtores organizados em rede identificam-se, uns com os outros, porque: pertencem a um mesmo sistema agrário ou territorialidade; praticam sistemas de produção/atividades semelhantes; seus interesses e objetivos são convergentes.

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Sobrelucro ou lucro suplementar é a fração do valor que excede o lucro médio. Renda de monopólio não é relação de produção, é uma relação de distribuição (cf. Gutelman, 1974).

É a existência de sistemas semelhantes, de produção e de atividades, no interior de um sistema agrário, que faz convergirem os interesses e objetivos dos produtores. Esse pertencimento é a motivação para que eles se mobilizem em torno de um produto ou serviço passível de reconhecimento. Todavia, as IG podem contribuir para a valorização de um produto ou serviço específico – e, por extensão, da propriedade fundiária. Indiretamente, pode transbordar os limites da produção específica, valorizando outros produtos e serviços, além de todo o espaço apropriado – o território. Esse fenômeno já ocorre com frequência em países como Portugal, Itália e França. No Brasil, a IG, como catalisadora do agronegócio em um espaço apropriado e tornado território, pode ser observada, por exemplo, no Vale dos Vinhedos, primeiro registro de IP, outorgado pelo INPI, em 2002.78

Finalmente, a IG diferencia os produtos e serviços, mas especialmente os territórios, já que essas diferenças podem estar ligadas a um sabor peculiar, a uma tradição histórica, ou ainda a outros caracteres distintivos como os fatores socioambientais. Trata-se, por exemplo, de produtores que se agregam em torno de um processo produtivo79 (o saber-fazer) ou aspectos ambientais (condições de clima, solo, etc). A ocorrência dessas características e a necessidade de proteção dos produtores e de segurança aos consumidores geram as condições prévias ideais para solicitação de uma IG, que é um nome geográfico, cujo reconhecimento agrega as referidas características (o saber-fazer, as condições edafoclimáticas, etc.).

3.5.1 A construção sócio-produtiva de um território e sua multifuncionalidade como forma de proteger a biodiversidade de produtos georreferenciados

Como demonstrado no capítulo anterior, a noção de IG foi construída ao longo da história, na medida em que produtores e comerciantes apresentavam produtos cujas qualidades particulares podiam ser atribuídas à sua origem geográfica. Inicia-se, assim, um processo de valorização de determinados produtos através da designação geográfica de procedência, pressupondo um vínculo de qualidade, reputação ou outras características do produto que só poderiam ser atribuídas essencial ou exclusivamente ao território em que é produzido.

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Em dez anos, o hectare de terra valorizou-se entre 200 e 500%. (cf. pesquisa de campo, ver fichas). 79

Não raro encontra-se, na literatura, modo de produção, em lugar de processo produtivo. Todavia, nesta tese, reserva-se o conceito de modo de produção, no sentido amplo, para designar uma totalidade social historicamente definida, e não um modo restrito ou particular de se produzir determinado produto ou de se prestar um serviço.

Historicamente, a IG deve ser entendida como objeto de relações sociais. Em outras palavras, ela é produzida e apropriada. Trata-se da interação dialética entre o homem e as suas diferentes formas de apropriação e uso do meio geográfico.80 Essa interação suscita um produto territorial singular – reputação ou qualidade com base no terroir. Em linhas gerais, a IG é o reconhecimento oficial jurídico da reputação ou qualidade de um produto ou serviço, através da ação do homem, que acaba por criar uma territorialidade simbólica peculiar.

Essa ação coletiva encontra-se fortemente enraizada em estruturas econômicas e sociais, e necessariamente incorpora a aprendizagem, a diversidade, e diferentes instituições locais. A aprendizagem é necessária para adaptação à rápida evolução do mercado e das condições técnicas para acompanhar as inovações de processos, produtos e formas de organização. A

learning economy não funciona sem um grau mínimo de coesão social, na medida em que os

diferentes agentes necessitam comunicar-se e cooperar. Para tal, torna-se imprescindível o desenvolvimento de uma linguagem e modos de interpretação comuns e o estabelecimento de um grau mínimo de confiança para ultrapassar as incertezas inerentes ao processo de inovação. Pergunta-se: até que grau esses processos de inovação podem vir a descaracterizar o produto ou serviço reconhecido com a IG?

Pergunta-se também: qual relação entre multifuncionalidade e IG? Em casos específicos, demonstrados na tipologia (capítulo 4), o reconhecimento de produtos georreferenciados pode revelar uma multifuncionalidade como instrumento de promoção da preservação de ecossistemas. Mas a multifuncionalidade também opera como um instrumento de promoção da pluriatividade nos territórios, e do seu desenvolvimento local.

Desde a primeira outorga brasileira de IG, já se observa um transbordamento de ações que vão além do produto-líder. Esse é bem o caso do Vale dos Vinhedos. Embora o vinho seja o produto líder, tornado produto georreferenciado, outros produtos vão-se incorporando a uma

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Existem autores que ainda se referem a essa relação como sendo exclusivamente homem-natureza. Todavia, numa sociedade capitalista avançada, como a brasileira, essa relação só existe se mediada pela apropriação privada dos recursos naturais (meios de produção). Não se trata de relações pré ou não-capitalistas, exceto como “sobrevivências” de modos de produção anteriores, que ainda se encontram em certas comunidades tradicionais, a exemplo dos fundos de pasto, remanescentes quilombolas, etc. Em lugar de relação homem-natureza (relação de trabalho, exclusivamente técnica), aqui se trata de relação entre homens (relação social), a propósito da natureza (objeto), mais particularmente as suas formas de apropriação.

espécie de “pacote turístico”, igualmente liderado pelo enoturismo. Aqui se incluem desde a degustação e vendas de vinhos, até atividades lúdicas como a simulação da elaboração antiga da bebida. Nesse processo, os visitantes participam, utilizando os próprios pés para amassar as uvas que eles mesmos colheram.

Ao se considerar a multifuncionalidade, a IG pode proporcionar também boas perspectivas para o artesanato e o turismo local, inclusive a sua rede complementar de serviços – hotelaria, restaurantes, transportes, guias, identidades, atividades e manifestações culturais, valorização das terras, qualidade dos produtos, etc. Pode-se dizer que a multifuncionalidade proporcionada pela IG ocorreu no Vale dos Vinhedos, cujo território georreferenciado apresenta, por exemplo, aumento de cerca de 300% no setor turístico, após a implementação da IG (Aprovale, 2013).

É quase impossível prever o número de outras atividades que se multiplicam em função dos novos mercados que se formam. De um lado, as inovações tecnológicos liberam algum tempo de produção dos agricultores. Esse tempo livre passa a ser empregado, na maioria dos casos, em atividades não-agrícolas (pluriatividade). De outro, reforça-se a preocupação com a paisagem típica da Serra Gaúcha, tornando-se, ela própria, objeto de consumo. A região tradicionalmente conhecida como Serra Gaúcha deixa de ter como referência exclusiva a produção de vinho, passando a oferecer incontáveis produções e serviços, se considerada apenas uma atividade: o turismo. São essas múltiplas funções do território que se interrelacionam com a IG. Machado (2007) adverte para a existência de uma lacuna institucional que impede ou dificulta o desenvolvimento territorial multifuncional. Refere-se à falta de uma instância entre os Estados subnacionais e os municípios, “apesar dos avanços da política de constituição e identificação de coletivos sociais no Brasil” (MACHADO, 2007, p.14).

4 CONSTRUINDO UMA TIPOLOGIA ANALÍTICA DOS TERRITÓRIOS NACIONAIS RECONHECIDOS COM IG

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