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La réaction des autorités publiques françaises

B. POUR LIMITER LE RISQUE CHIMIQUE, RESPONSABILISER LES

2. La réaction des autorités publiques françaises

entre 2010 a 2015.

4.7 A comparação entre os principais itens das

reivindicações da FASUBRA e os direitos concedidos pelo

Governo Federal aos servidores, entre 2010 a 2015

Para que entrem em vigor, as cláusulas dos acordos firmados entre o Governo Federal e a FASUBRA necessitam que os atos normativos relativos a cada uma delas sejam publicados, tornando-as efetivas. Assim, algumas dessas cláusulas não tiveram eficácia, devido a não publicação desses atos.

O Quadro 48 (4), a seguir, aponta os principais itens da pauta de reivindicações da FASUBRA do ano de 2010, as principais cláusulas do acordo firmado em 2007, salientando que o acordo firmado em 2007, foi válido até 2010, e as cláusulas que foram efetivadas:

Quadro 48 (4) – Demandas da FASUBRA de 2010, cláusulas do acordo de 2007 e direitos concedidos em 2010.

DEMANDAS DA FASUBRA DE

2010 ACORDO DE 2007

DIREITOS CONCEDIDOS EM 2010

- Definição de data-base para reajuste salarial;

- Definir metodologia de reajuste salarial: Inflação mais ganho real; - Isonomia salarial, começando pelo executivo;

Cláusula Primeira: Os técnico- administrativos em educação, ativos, aposentados e pensionistas e seus respectivos dependentes, das Instituições Federais de Ensino, integrantes da Carreira

Cláusula Segunda: Será encaminhada à Casa Civil da Presidência da República proposta de instrumento legal que contemple a reestruturação das Tabelas Remuneratórias dos técnico-

- Lutar pelo retorno do step constante;

- Reposicionamento dos aposentados;

- Negociação coletiva no serviço público

- Regulamentação da negociação coletiva;

- Direito irrestrito do exercício de greve (FASUBRA, 2010).

regulamentada pela Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, farão jus à contrapartida de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), com início em novembro de 2007, a título de contribuição para o Auxílio de Saúde Suplementar do servidor público, conforme Portaria nº 1983/2006. Cláusula Segunda: Será encaminhada à Casa Civil da Presidência da República proposta de instrumento legal que contemple a reestruturação das Tabelas Remuneratórias dos técnico-administrativos em educação, conforme o que consta do Anexo I deste Termo de Compromisso, que expressa o resultado da negociação.

Cláusula Terceira: O Governo construirá instrumento legal, quando da reestruturação da tabela remuneratória, para não absorver o Vencimento Básico Complementar (VBC) (BRASIL, 2007).

administrativos em educação, conforme o que consta do Anexo I deste Termo de Compromisso, que expressa o resultado da negociação. Cláusula Terceira: O Governo construirá instrumento legal, quando da reestruturação da tabela remuneratória, para não absorver o Vencimento Básico Complementar (VBC) (BRASIL, 2007).

Fonte: Elaborado pela autora (2016).

Os principais itens da pauta de reivindicações da FASUBRA do ano de 2012, as principais cláusulas do acordo firmado naquele ano e as cláusulas que foram efetivadas, são apontadas no Quadro 49 (4), a seguir:

Quadro 49 (4) – Demandas da FASUBRA de 2012, cláusulas do acordo de 2012 e direitos concedidos em 2012.

DEMANDAS DA

FASUBRA DE 2012 ACORDO DE 2012

DIREITOS CONCEDIDOS EM 2012

- Salário Mínimo (SM) e step de 5%;

- Racionalização dos Cargos; - Reposicionamento dos Aposentados;

- Mudança do Anexo IV (Incentivo a Qualificação); - Luta contra a EBSERH; - Luta contra a terceirização, por concurso público. - Implantação da jornada ininterrupta de trabalho de 30h [sic] semanais, sem redução de salário (FASUBRA, 2012).

Cláusula Segunda. O processo de reestruturação que trata a Cláusula Primeira observará as seguintes medidas e prazos: I- Reestruturação da tabela remuneratória consistentes nas seguintes etapas:

a) Março de 2013: implementação de novos valores de padrões remuneratórios, conforme Anexo I desse termo; b) Janeiro de 2014: implementação de nova estrutura de steps

remuneratórios (3,7%), conforme Anexo I desse termo; c) Março de 2014: implementação de novos valores de padrões remuneratórios, conforme Anexo I desse termo; d) Janeiro de 2015: implementação de nova

Cláusula Segunda. O processo de reestruturação que trata a Cláusula Primeira observará as seguintes medidas e prazos: I- Reestruturação da tabela remuneratória consistentes nas seguintes etapas:

a) Março de 2013: implementação de novos valores de padrões remuneratórios, conforme Anexo I desse termo; b) Janeiro de 2014: implementação de nova estrutura de steps remuneratórios (3,7%), conforme Anexo I desse termo; c) Março de 2014: implementação de novos valores de padrões remuneratórios, conforme Anexo I desse termo; d) Janeiro de 2015: implementação de nova estrutura de steps remuneratórios (3,8%),

estrutura de steps

remuneratórios (3,8%), conforme Anexo I desse termo; e) Março de 2015: implementação de novos valores de padrões remuneratórios, conforme Anexo I desse termo; IV – Alteração do art. 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para permitir que no cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III da respectiva lei será permitida a acumulação de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no Nível de Capacitação em que se encontra, vedando o aproveitamento de carga horária cumprida em níveis anteriores, respeitando o mínimo de 20 horas por curso.

Cláusula Terceira. A parcela complementar de que tratam os § 2º e 3º do art. 15 da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 (VBC), não será absorvida por força da implementação dos novos valores e estrutura remuneratória previstos na Cláusula Segunda, inciso I, desse termo.

Cláusula Quarta. Serão constituídos Grupos de Trabalho para dar tratamento aos seguintes pontos:

I – Racionalização dos cargos e critérios de dimensionamento da força de trabalho das Instituições Federais de Ensino (prazo: 120 dias);

II – Terceirização (prazo: 120 dias);

III- Democratização das Instituições Federais de Ensino (prazo: 180 dias); e

IV – Reposicionamento de aposentados Instituições Federais de Ensino (prazo: 120 dias) (BRASIL, 2012).

conforme Anexo I desse termo; e) Março de 2015: implementação de novos valores de padrões remuneratórios, conforme Anexo I desse termo; IV – Alteração do art. 10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para permitir que no cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III da respectiva lei será permitida a acumulação de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no Nível de Capacitação em que se encontra, vedando o aproveitamento de carga horária cumprida em níveis anteriores, respeitando o mínimo de 20 horas por curso.

Cláusula Terceira. A parcela complementar de que tratam os § 2º e 3º do art. 15 da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 (VBC), não será absorvida por força da implementação dos novos valores e estrutura remuneratória previstos na Cláusula Segunda, inciso I, desse termo (BRASIL, 2012).

Fonte: Elaborado pela autora (2016).

As principais reivindicações da FASUBRA do ano de 2015 foram: as questões do reajuste salarial, reivindicado em 27,3% e step de 5%; o reposicionamento dos aposentados e pensionistas; a abertura de concurso público; a reabertura de prazos para enquadramento dos cargos dos servidores técnico-administrativos no PCCTAE; o reconhecimento dos

certificados de capacitação dos aposentados; o aproveitamento de disciplinas de curso de graduação e pós-graduação para todas as classes da categoria para fins de progressão por capacitação; o reconhecimento de títulos de mestrado e doutorado obtidos fora do país; a estruturação do plano de cargos e carreiras; solicitação da implantação da jornada de trabalho de 30 horas semanais; a revogação da lei que institui a EBSERH. Como também a construção/ampliação de creches, o combate ao assédio moral e a democratização das IFES.

A seguir o Quadro 50 (4) mostra as principais demandas da FASUBRA, as principais cláusulas do acordo de 2015, consolidado entre a FASUBRA e o Governo Federal e as cláusulas que foram efetivadas:

Quadro 50 (4) – Demandas da FASUBRA de 2015, cláusulas do acordo de 2015 e direitos concedidos em 2015. DEMANDAS DA FASUBRA DE 2015 ACORDO DE 2015 DIREITOS CONCEDIDOS EM 2015 - Reposição de perdas e aprimoramento da carreira: índice de 27,3% no piso da tabela considerando as perdas de janeiro de 2011 a julho de 2016;

- Step de 5%;

- Reposicionamento dos aposentados e pensionistas,

- Concurso público via RJU para todos os níveis de classificação; - Reabertura de prazos para que os técnico-administrativos em educação que ainda estejam no PUCRCE possam migrar para o PCCTAE;

- Reconhecimento dos certificados de capacitação dos aposentados quando os mesmos se encontravam na ativa;

- Aproveitamento de disciplinas de curso de graduação e pós-graduação para todas as classes do PCCTAE para fins de progressão por capacitação;

- Reconhecimento de títulos de mestrado e doutorado obtidos fora do país.

- Extensão, para os técnico- administrativos em educação, do art. 30 da Lei de 12.772 de 28 de dezembro de 2012, que trata de afastamento para realização de estudos de pós-graduação;

- Turnos contínuos com redução da jornada de trabalho para 30 horas, sem ponto eletrônico e sem redução de salário;

- Revogação da lei que cria a

Cláusula segunda – As tabelas remuneratórias do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação - PCCTAE serão reestruturadas nos termos do anexo I deste acordo, com impactos financeiros a serem implementados em agosto de 2016 e janeiro de 2017.

Cláusula terceira - A parcela complementar de que tratam os parágrafos 2º e 3º do art. 15 da Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (VBC), não será absorvida por força da implementação dos novos valores e estrutura remuneratórias previstas na cláusula segunda e quarta deste termo.

Cláusula quarta – O step da carreira será acrescido em 0,1%, a partir de janeiro de 2017. Cláusula quinta - Os benefícios auxílio-saúde, auxílio- alimentação e pré-escolar serão revistos conforme anexo II. Cláusula sexta – No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do presente termo, o Ministério do Planejamento apresentará os encaminhamentos feito pelo Ministério da Educação sobre os temas abaixo: i. reabertura do prazo de opção para adesão ao PCCTAE; ii. extensão do art. 30 da Lei

Cláusula segunda – As tabelas remuneratórias do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE serão reestruturadas nos termos do anexo I deste acordo, com impactos financeiros a serem implementados em agosto de 2016 e janeiro de 2017. Cláusula terceira - A parcela complementar de que tratam os parágrafos 2º e 3º do art. 15 da Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (VBC), não será absorvida por força da implementação dos novos valores e estrutura remuneratórias previstas na cláusula segunda e quarta deste termo.

Cláusula quarta – O step da carreira será acrescido em 0,1%, a partir de janeiro de 2017.

Cláusula quinta - Os benefícios auxílio-saúde, auxílio-alimentação e pré-escolar serão revistos conforme anexo II (BRASIL, 2015).

EBSERH para gerir os Hospitais Universitários das Instituições Federais de Ensino e pela contratação de trabalhadores via concurso público (RJU);

- Construção/ampliação de creches nas Instituições Federais de Ensino, atendendo a demanda da comunidade acadêmica;

- Construção de uma política de combate efetivo ao assédio moral nas Instituições Federais de Ensino; - Democratização das Instituições Federais de Ensino (FASUBRA, 2015).

12.772 de 28 de dezembro de 2012;

iii. aproveitamento das disciplinas de graduação e pós- graduação para pleitear o incentivo à capacitação para todos os níveis de classificação; iv. afastamento para capacitação e qualificação; e

v. a revisão das condições para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação Normativa nº 06/SEGEP MP, de 18 de março de 2013, a qual será apresentada para as entidades sindicais signatárias deste acordo para contribuições, as quais farão em 30 (trinta) dias.

Cláusula oitava – Ao reconhecimento de títulos de mestrado e doutorado obtidos fora do país serão aplicadas as mesmas condições e regras vigentes para os docentes de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Cláusula décima - A publicação do edital referente à adesão das Instituições Federais de Ensino (IFES) ao Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos Servidores Integrantes do PCCTAE, para oferta de 2.000 (duas mil) vagas nos cursos de graduação e 2.000 (duas mil) vagas nos cursos de especialização, ocorrerá no período de 60 (sessenta) dias após assinatura do presente termo de acordo, para a primeira oferta de vagas no primeiro semestre de 2016.

Parágrafo único – A oferta de vagas para cursos de mestrado previsto no Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos Servidores Integrantes do PCCTAE será discutida em 2016.

Cláusula décima primeira – O Ministério da Educação fará gestão para assegurar a autonomia das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) no que se refere ao processo de escolha e indicação uninominal para nomeação de

dirigente.

Parágrafo único – Estabelecer um processo de debate sobre democratização nas IFES com a participação ampla de representação do governo e das entidades: FASUBRA-Sindical, SINASEFE, ANDES-SN, PROIFES, UNE, ANDIFES e CONIF.

Cláusula décima segunda – Realizar seminário nacional para debater sobre o assédio moral e outras formas de opressão nas IFES a ser realizado até abril de 2016, em conjunto com a FASUBRA-Sindical,

SINASEFE, ANDES, PROIFES, ANDIFES, CONIF e o MEC. Cláusula décima terceira – O Ministério da Educação se compromete a intermediar entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH e a FASUBRA-Sindical, as discussões relativas a pauta a ser apresentada por esta entidade, referente aos servidores regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) daquela Empresa (BRASIL, 2015).

Fonte: Elaborado pela autora (2016).

Como pode ser observado dos acordos firmados em 2007, 2012 e 2015, poucas cláusulas foram normalizadas, demonstrando que embora os acordos contemplem determinados itens das pautas apresentadas pela FASUBRA, somente algumas reivindicações são efetivamente atendidas.

A análise da comparação feita entre os principais itens das reivindicações da FASUBRA e os direitos concedidos pelo Governo Federal aos servidores, entre 2010 a 2015, irá ser apresentada na próxima subseção.

4.7.1 A análise da comparação entre os principais itens das

reivindicações da FASUBRA e os direitos concedidos pelo

Governo Federal aos servidores, entre 2010 a 2015

A análise da comparação entre os principais itens das reivindicações da FASUBRA e os direitos concedidos pelo Governo Federal aos servidores, foi efetuada com base na legislação federal em vigência.

No acordo firmado entre o Governo Federal e a FASUBRA em 2007, apenas a reestruturação das tabelas remuneratórias dos técnico-administrativos em educação foi efetivada, em decorrência do sancionamento da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

No acordo firmado em 2012 (válido até 2015), as cláusulas que tiveram a publicação de atos normativos foram as referentes ao reajuste dos percentuais que incidem sobre o incentivo à qualificação; a acumulação de cargas horárias nos cursos de acordo com os níveis de capacitação, mediante a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que considerou também a questão salarial, reajustando os salários em 15% parcelado em três anos, bem como foi observada por essa lei a reestruturação de steps , implantada em dois anos consecutivos.

Foi normatizado através da Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2016, aumento do auxílio alimentação em R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), contemplado na cláusula quinta do acordo. O reajuste do auxílio saúde em 22,8%, foi validado através da Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016 e o auxílio pré-escolar passou a ter um teto de R$ 321,00 (trezentos e vinte um reais), conforme a publicação da Portaria nº 10, de 13 de janeiro de 2016.

O contido nas cláusulas observadas no acordo, referente ao reajuste salarial de 5,5%, previsto para agosto de 2016 e para janeiro de 2017 de 5%, ainda não tiveram suas normatizações publicadas, esperadas para datas próximas ao reajuste. O mesmo ocorre com o acréscimo de 0,1% no step remuneratório.

A normalização das poucas cláusulas aponta que os direitos concedidos pelo governo são muito inferiores as expectativas das entidades sindicais e principalmente dos servidores.

Na seção 4.8, os principais itens das reivindicações da SINTUFEPE serão comparados aos direitos concedidos pelo Governo Federal aos servidores, entre 2011 a 2015.

4.8 A comparação entre os principais itens das