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L’ EXPLICATION DANS LES DIALOGUES FINALISES

DANS LES DIALOGUES ENTRE APPRENANTS

CONNAISSANCES DANS LES INTERACTIONS ARGUMENTATIVES

4. L’ EXPLICATION DANS LES DIALOGUES FINALISES

Durante muito tempo a inexistência de regulamentação e de fiscalização na indústria dos painéis solares permitiu a entrada no mercado de produtos de baixa qualidade. Hoje, a maioria dos países tecnologicamente desenvolvidos já possui referenciais normativos para o fabrico e instalação de equipamentos solares térmicos. Actualmente, a legislação nacional e europeia estabelece critérios rigorosos de qualidade para homologação de painéis solares térmicos, seguindo normas europeias. Para Carvalho, 2009, a certificação dos equipamentos solares é importante, na medida em que ajuda a nivelar a qualidade. Além disso, os produtos certificados são mais procurados. O CAP, no caso dos instaladores, é um aspecto importante, mas é necessários que existam instrumentos de acompanhamento do crescimento deste mercado. O observatório do solar térmico não deve ser encarado apenas em termos estatísticos, mas também no sentido de haver alguma possibilidade deste fazer o acompanhamento mais de perto sobre o que se vai passando, inclusivamente detectar os casos

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em que seja feita uma má instalação.

Actualmente, existe em Portugal uma entidade acreditada para a certificação de colectores e sistemas solares térmicos – CERTIF – e que representa a segunda maior das cinco empresas certificadoras de toda a Europa, no que diz respeito ao número de certificados emitidos. (Comunicação pessoal da Eng.ª Susana Belo, 2009).

A certificação de sistemas solares necessita, segundo Oliveira et al., 2009, de: - Normas de requisitos para os produtos solares, a EN 12975-1 e EN 12976-1; - Normas de ensaio, para verificação dos requisitos, a EN 12975-2 e EN 12976-2; - Laboratório acreditado para a realização dos métodos de ensaio, o LNEC; - Entidade certificadora dos produtos, a CERTIF.

Quanto à certificação de equipamentos solares térmicos é necessário cumprir determinados condições: proceder-se à certificação para realização de ensaios de concessão e para verificação de requisitos da Norma do produto, com recolha aleatória da amostra; inspeccionar-se regularmente o processo de fabrico; realizarem-se novos ensaios sempre que sejam verificadas alterações do produto; e conceder- se ao público apetência para procurar produtos e serviços certificados. Além disso, a certificação é voluntária, sendo somente obrigatória para a obtenção de apoio do estado (Carvalho, 2005).

Na verdade, segundo Carvalho, 2005, os incentivos do estado (Medidas de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos – MAPE) só são concedidos, segundo o artigo nº11 da Portaria nº394/2004, de 19 de Abril, caso o desempenho e a durabilidade dos sistemas e dos seus componentes sejam certificados por entidade acreditada pelo Sistema Português da Qualidade (SPQ) e comprovados mediante a aprovação de certificação oficial. Porém, e apesar da preparação para a certificação ter sido iniciada em meados dos anos 90, só em 2003 é que começou a ser possível certificar os sistemas solares térmicos, através das normas europeias EN 12975-1,2 e EN 12976-1,2 desenvolvidas pelo CERTIF e com a colaboração do INETI (Carvalho, 2005).

De seguida, são apresentadas as Normas Europeias relativas aos colectores solares térmicos e seus componentes.

A NP EN 12975-1,2:2007 (Edição 1) refere-se aos colectores solares térmicos e seus componentes. Na parte 1, referente aos requisitos gerais, a norma referida especifica os requisitos de durabilidade (incluindo a resistência mecânica), fiabilidade e segurança para os colectores solares cujo fluido de transferência de calor é líquido, incluindo também medidas de avaliação da conformidade com estes requisitos (IPQ, 2009a). Na parte 2, referente aos métodos de ensaio, a norma especifica métodos de ensaio para validação dos requisitos de durabilidade, fiabilidade e segurança para colectores de aquecimento de líquido, incluindo também três métodos de ensaio para a caracterização do rendimento térmico colectores de aquecimento de líquido. Além disso, o rendimento do colector é

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determinado, devendo constar na sua documentação e marcação (IPQ, 2009b).

A NP EN 12976-1,2:2007 (Edição 1) reporta-se às instalações solares térmicas e seus componentes. Na parte 1, relativa aos requisitos gerais, a norma particulariza os requisitos de durabilidade, fiabilidade e segurança a que as instalações de aquecimento solar devem obedecer, incluindo também medidas para avaliação da conformidade com estes requisitos. (IPQ, 2009c). Na parte 2, relativa aos métodos de ensaio, a norma descreve os métodos de ensaio para a validação dos requisitos a que devem obedecer as instalações solares térmicas pré-fabricadas, contendo também dois métodos de ensaio para a caracterização do rendimento térmico através de ensaios à instalação completa (IPQ, 2009d).

O sistema de certificação é constituído pela realização de ensaios de concessão, realizados logo que o fabricante manifeste, junto da Certif, interesse em certificar o seu produto. Nesta fase, procede-se à selagem de amostras, i.e., retira-se aleatoriamente da linha de produção ou do stock existente um produto ou equipamento, colocando-se um selo da Certif no produto selado para o distinguir de outros produtos da linha de produção. Seguidamente, procede-se ao envio desse produto para um laboratório creditado, de forma à realização de ensaios para verificar a sua qualidade e para a emissão de um relatório. Caso existam não conformidades nos ensaios, compete ao cliente a sua resolução. Após este processo, é emitido novo relatório de ensaio já com os requisitos da norma correctos. O relatório de ensaio é realizado por um laboratório certificado − Laboratório de Ensaios de Colectores Solares (LECS), a nível nacional. Este é acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) para a realização de ensaios a colectores e sistemas solares térmicos (Comunicação pessoal da Eng.ª Susana Belo).

O resultado dos ensaios é enviado para a comissão de decisão da Certif, que os avalia e, juntamente com os resultados da auditoria da Certif, promove o processo de decisão, emitindo um selo de qualidade. Este selo tem a duração de cinco anos ainda que, anualmente, haja a necessidade da realização de ensaios com o objectivo de verificar a manutenção das condições de produção (Comunicação pessoal da Eng.ª Susana Belo, 2009).

Os ensaios podem, porém, ser pedidos pelo cliente directamente ao laboratório sem o intermediário da Certif. Esta pode aceitar o relatório sem ser necessário efectuar selagem dos produtos, podendo assim, e segundo o resultado do laboratório entregue pelo cliente, conceder o selo de qualidade ao produto. Contudo, a Solarkeymark, entidade certificadora europeia, não emite certificados sem efectuar a selagem dos produtos (Comunicação pessoal da Eng.ª Susana Belo, 2009).

Em 2009, devido ao intenso fluxo de ensaios resultante, na maioria, dos benefícios fiscais promovidos pelo governo, os laboratórios encontram-se lotados, sendo muitas vezes necessário recorrer a laboratórios internacionais para esse fim (Comunicação pessoal da Eng.ª Susana Belo, 2009).

Sinteticamente, é possível observar

Figura nº 2. 11 – Procedimento pa

2.5.6 Boas práticas na aquisi