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jaune de la Chine, etc

Dans le document Les Haricots (Page 33-37)

A pesquisa exploratória foi uma sugestão da Banca de Qualificação e fez parte desta pesquisa desde as primeiras experiências de campo. Uma proposta bastante oportuna, que, antes mesmo de executar essa metodologia de pesquisa, autorizou-nos ao campo, contribuiu para a formulação de questões que nos levariam de forma mais preparada para a pesquisa e, especialmente, favorecendo-nos deparar com o quanto há a ser investigado.

Nos momentos da pesquisa exploratória, deparamo-nos com os questionamentos realizados no decorrer do trabalho, o que supomos oferecer ao pesquisador uma boa oportunidade para começar sua investigação empírica e/ou

dar continuidade ao seu trabalho, acrescentando a ele informações essenciais para a análise do objeto de pesquisa.

Este estudo partiu de uma pesquisa teórica (publicada em nossa dissertação de Mestrado). Assim, a pesquisa exploratória foi iniciada a partir de um grande questionamento do campo (de fato, foram feitas inúmeras leituras). Em um determinado momento da escuta, passamos a questionar também a literatura. Em um terceiro momento, começamos a refletir sobre o seguinte: a leitura teórica excessiva também favorece a formação de crenças e somente uma escuta e uma observação desconhecedora da realidade somadas às leituras poderiam, de fato, favorecer as inferências e, assim, a construção de conhecimento sobre o tema de interesse deste estudo.

A maior importância do trabalho oferecido pela pesquisa exploratória se deve ao fato de, a partir da colaboração do campo investigado, reformular questionamentos e direcionar, a partir de tais escutas e reflexões, a investigação empírica da pesquisa tal como o projeto e a metodologia propõem.

O início da investigação, ainda sem o projeto aqui apresentado pronto, deu- se em uma instituição que recebe indivíduos para prestação de serviço, encaminhados pelo programa CEAPA – uma instituição da qual já fizemos parte. Na segunda e terceira instituição, também já fizemos parte da equipe. Todas, por nos conhecerem pessoalmente, foram absolutamente solícitas em colaborar com o que nomeamos “uma conversa informal”. Nesse percurso, logo na primeira conversa, um indivíduo encaminhado para a prestação de serviço por crime de furto, quando ainda fazíamos parte da equipe, retornava à instituição dizendo novamente estar “devendo” (tratava-se de uma nova condenação por crime de furto e de um abandono de cumprimento de pena, um abandono que ele desejava rever). E, por nos conhecer, esse indivíduo sentiu-se à vontade para juntar-se a nós e conversar sobre o seu percurso e sobre o motivo que o estava trazendo de volta. Ele relembrou a outra determinação judicial cumprida na instituição, os momentos em que “tirou cadeia” e o momento atual – uma nova condenação à prestação de serviço à comunidade, a qual, no momento, ele havia abandonado. Não relatou os crimes (embora soubéssemos que uma das condenações havia sido por furto), mas apenas sua relação com as drogas. Esse encontro, assim como outros momentos proporcionados pela pesquisa exploratória, permitiu-nos a inserção no campo empírico de uma forma crítica, mais madura e muito mais curiosa.

Embora tivéssemos muito contato na cidade de Juiz de Fora, em razão de atuação em periferias da cidade por meio de atividades culturais, percebemos resistência de alguns amigos, com trabalhos que dialogam com a execução penal, no sentido de exporem o seu trabalho e/ou experiência pessoal em uma pesquisa (ainda que informados da não identificação) – não insistimos com nenhum deles. Dentre os colaboradores (um grupo de entrevistados que não estão restritos à rede social onde os serviços são prestados, mas que tiveram uma participação mais intensa na execução penal), as contribuições foram muitas.

Um dos pontos comuns nas falas dos entrevistados que pode ser destacado é a relação estabelecida por eles entre o furto e o uso de drogas (uma relação que apareceu nesta pesquisa formal e que discutiremos mais adiante nesta tese). De forma geral, nas entrevistas realizadas com os técnicos responsáveis pela prestação de serviço, há relatos dessa relação e uma defesa de que, para se tratar a incidência e reincidência desse tipo de crime, é preciso tratar o “vício” das drogas (o que sugere a importância de uma política de ações e/ou programas integrados, todavia, não somente isso: também denuncia uma leitura positivista dessa realidade). Segundo uma entrevistada que recebe em sua ONG prestadores de serviço do programa CEAPA, o qual colaborou com a pesquisa exploratória, “hoje, os crimes estão todos relacionados à droga. Você vai lá e vê: tudo tem droga”. Esse relato é representativo de muitas outras entrevistas realizadas não só com os implementadores intermediários (rede social parceira do programa CEAPA), como também por muitos implementadores (técnicos que exercem as suas atividades profissionais na execução penal), e aponta para a crença nesta relação furto-droga na qual a entrevistada citada, e em muitas outras entrevistas, afirma que “hoje, os crimes em geral, estão relacionados à droga”. Dessa forma, em muitos momentos, o criminoso aparece como “vítima das drogas”.

Ainda que, de fato, a pesquisa aponte para a presença dessa relação, nosso questionamento no momento foi: é a droga que conduz o indivíduo ao furto, ou há um processo (um mesmo processo) que colabora tanto com o uso de drogas quanto com o furto? A ação não é vista para além dela própria, ou seja, ao se referir ao indivíduo que cometeu um furto, não se diz sequer “ele roubou”, mas “ele rouba”. O furto foi associado, em alguns momentos, a um vício, mas, em outros momentos, a um papel social, o que torna ainda mais relevante a reflexão acerca da produção social de um comportamento. Há um relato de um dos entrevistados que compara o

ladrão à polícia: “a polícia tem um papel, não tem? Então? O ladrão também tem o dele”. Há um relato de um indivíduo que, ao se vincular ao lugar de prestação de serviço, solicita aos funcionários: “não deixem à vista, posso não resistir e levar” – direcionando à ação, possivelmente, à patologização. Dessa forma, os indivíduos envolvidos em crimes de furto não são tomados como indivíduos violentos e perigosos, mas como indivíduos “doentes”, o que não rompe com o discurso positivista, presente no senso comum em geral. A definição circula entre “doença” e “safadeza”, mas nunca entre patologia social e/ou periculosidade. Em momento algum, o quadro político foi mencionado ou questionado – as observações e a compreensão dos entrevistados giraram em torno dos indivíduos como responsáveis pelas ações e pela formação de sua conduta. Quando o campo social é convocado pelos entrevistados em suas reflexões, o que aparece são reflexões estruturais e voltadas para a desigualdade social como a principal causa dos furtos (argumentação explorada, também pelos infratores, segundo o que foi informado pelos profissionais entrevistados). Tal análise remete ao crime de furto enquanto uma atitude presente na classe popular, o que é uma incoerência em um país que relata, no decorrer do ano, por meio da mídia de massa, casos de enriquecimento e aquisição de propriedade de forma ilícita, ou “subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel”, tal como consta no Art. 155 do Código Penal. A apropriação de um bem alheio, no Brasil, também aparece em crimes cometidos por políticos e por pessoas de classe média e média alta (alguns entrevistados fizeram referência aos criminosos de classe média e alta como cleptomaníacos – indivíduos que cometem furto de objetos de pequeno valor para elas).

Ao relatar as experiências vividas relacionadas ao furto, as falas, de forma geral, apontam para a família como uma instância negligente, ou seja, que ignora, completamente, o fato ocorrido (foi exatamente nesse ponto que começamos a questionar nossa hipótese inicial: como, negligenciando, a família poderia promover a reabilitação?). Seja por superproteção, como defendem alguns entrevistados, seja pela fragilidade dos vínculos, como defendem outros, o indivíduo não é implicado, nem responsabilizado pelo ato. A família age na comunidade como se o fato não tivesse ocorrido e estabelece, com a polícia e com a instituição penal, uma relação hostil (uma vez que são os responsáveis pela condição de criminoso do filho ou marido, além de lhes impor a lei e puni-los pelo ato cometido). Quanto às

instituições investigadas, elas têm conhecimento sobre “a bronca38” do indivíduo, ou

seja, sobre o crime que o conduziu à prestação de serviço. Somente em um dos casos, a instituição não pergunta, mas espera que ele diga e, assim que ele se sente à vontade no ambiente em que presta serviço, ele “sempre conta”, segundo uma entrevistada. Muitos indivíduos (focadamente os que não abandonam o cumprimento da pena) criam vínculos com as instituições e retornam, ora para falar de como estão (quando conseguem emprego... retomam a vida em sociedade...), ora para pedir emprego ou indicação de algum trabalho rápido e informal – “um bico”, expressão utilizada pelos entrevistados. A família só é conhecida por essas instituições quando o indivíduo fala dela (o que não é muito comum, segundo os relatos). Em uma das entrevistas realizadas, o contato com a família já havia sido feito por uma assistente social de uma das instituições, no caso de um infrator muito jovem – ainda menor de idade. Os pais, entretanto, não compareceram e disseram que o filho iria pagar pelo que fez.

Em alguns momentos, o infrator é recebido pela instituição a partir de suas qualificações profissionais e da demanda de profissionais que a instituição apresenta, em outros casos não, mas, tanto em um caso quanto em outro, identificamos um mero “pagar pelo crime” no relato sobre essas relações. A experiência em campo voltada para a análise das penas alternativas revela, desde o seu início, que tal alternativa penal não rompe com a proposta do “castigo”. Assim, mesmo diante das falas voltadas para a necessidade de “tratar” a “vítima das drogas”, na prática, o que aparece é uma estratégia retributiva.

A reabilitação, referida como “ressocialização” e, em outros momentos como “recuperação”, recebeu descrições muito diferenciadas, embora sempre relacionadas à mudança – como uma mudança de fala e de atitudes... como a retomada da cidadania (descrita como “cumprir com os seus deveres”...) como se inserir no mercado de trabalho e “ter uma vida normal”... entretanto, sempre direcionada aos indivíduos condenados como responsáveis por promovê-la.

Naquele momento, ainda tínhamos a expectativa de realizar a pesquisa tal como propomos inicialmente. Embora poucos entrevistados dissessem ter recebido um indivíduo condenado pelo crime de furto, não suspeitamos que, em uma cidade com um índice de incidências de furto maior do que qualquer outro crime, com uma

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lei penal que sugere penas alternativas para crimes de menor potencial ofensivo e com sentença de até 4 (quatro) anos, com o investimento político do estado de Minas Gerais em um programa de atendimento a esse público, a principal condução do processo penal fosse a prisão desses indivíduos. Nem o próprio programa de penas alternativas, que conheceu a nossa proposta inicial e possibilitou esta pesquisa, não conhecia tal realidade, tanto que nos autorizou a realizá-la. Os entrevistados da Vara de Execuções Criminais relataram que, diante da reincidência, as penas se somam e, ultrapassando os 4 (quatro) anos de sentença, não podem mais serem cumpridas em liberdade pelo condenado. Entretanto, desde a fase inicial da pesquisa empírica (na pesquisa exploratória) nós não só conhecemos pessoalmente (como já foi citado), como também conhecemos, por meio de relato dos entrevistados, casos tanto de reincidentes que depois de terem passado até pelo sistema prisional é condenado ao processo de prestação de serviço à comunidade, quanto de indivíduos pegos em flagrante delito pelo crime de pequenos furtos que são conduzidos ao Centro de Remanejamento e, diante da demora do julgamento, cumprem pena sem terem sido julgados e em regime fechado. Assim, suspeitamos que, na atuação judicial, há algum tipo de flexibilidade no Código Penal, mas não há padronização na atuação dos juízes. A “subjetividade” dos juízes, que, para muitos entrevistados define a condução dos processos, não é algo que se localiza no campo pessoal, mas a reconhecemos como algo que reproduz o campo institucional.

Dessa forma, a definição do quadro criminal no Brasil, discutida aqui enquanto hipótese, não é dada pelo Código Penal, mas pelo campo institucional e pelo investimento político que pode reproduzi-lo ou nele intervir. Nossa experiência de campo, desde o início, identifica uma prática punitiva no Brasil a qual, no decorrer desta tese, será investigada e discutida.

3.4.2 O Programa de Penas Alternativas: a proposta aprovada na qualificação desta

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