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Para conhecer os propósitos da modalidade Educação Escolar Indígena, faz- se necessário conhecer a história do índio brasileiro, no que tange o seu processo de escolarização. A educação escolar do índio por muito tempo foi motivada pelos interesses dos não-índios, com vistas à colonização do índio e à sua integração na

sociedade brasileira para benefício da economia nacional. Conforme Félix (2007), a partir do século XVI, os portugueses delegaram aos jesuítas a missão de educar os índios para provocar neles a negação de sua cultura, como modo de afirmar a supremacia da cultura europeia e de ao mesmo tempo enfraquecer e dominar o povo indígena. Já no século XIX, aumenta o interesse da sociedade brasileira em integrar os índios ao seu estilo de vida. Tentou-se promover nos índios, através do processo de escolarização, o amor à propriedade e aos hábitos do trabalho, para que os mesmos fossem aproveitados como mão-de-obra agrícola.

Mudanças na concepção educacional dos alunos indígenas só surgem no final do século XX, em virtude da resistência dos povos indígenas à educação colonizadora desenvolvida até então. Os índios reivindicaram o direito de definir os caminhos que a escola deve seguir para atender suas reais demandas, pois as escolas introduzidas nas áreas indígenas fundamentavam suas ações na cultura e nos valores da sociedade burguesa, negando a identidade e cultura indígena a fim de transformá-los em algo diferente do que são.

O parecer 14/99 da Câmara de Educação Básica que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena (BRASIL, 1999b) salienta a importância de distinguir os termos educação indígena e educação escolar indígena. O primeiro designa o processo formativo pelo qual os membros da comunidade indígena ensinam, durante a vivência cotidiana, às gerações mais novas o modo próprio e particular de ser do povo indígena. Em oposição à sociedade burguesa, as sociedades indígenas são sociedades igualitárias, não estratificadas em classes sociais e que não fazem distinção entre os possuidores dos meios de produção e os possuidores da força de trabalho. As sociedades indígenas são regidas por regras, compromissos e obrigações estabelecidos pelas relações de parentesco e amizade; reproduzem-se a partir da posse coletiva da terra e do usufruto comum nela existentes; organizam-se a partir da divisão do trabalho por sexo e idade; fundamentam suas relações no princípio básico da reciprocidade (obrigação que os indivíduos têm de dar e receber bens e serviços) e transmitem seus conhecimentos e saberes pela oralidade, comunicando e perpetuando a herança cultural de geração a geração.

Considerando a estrutura tradicional das sociedades indígenas, a educação escolar não seria necessária às mesmas a princípio, já que a construção e propagação dos seus bens culturais ocorrem de modo diferente do modelo burguês. Contudo, o

contato entre o índio e o não-índio no Brasil, trouxe às sociedades indígenas a demanda pela formação escolar, vista como necessária desde que desenvolvida na perspectiva intercultural e bilíngue, ao invés daquela perspectiva homogeneizadora que desconsiderava a cultura e língua indígena e que acreditava que a mesma caminhava para a extinção, sendo a cultura burguesa a única restante e a língua portuguesa o adequado para a educação escolar.

Félix (2007, p. 78) expõe que atualmente:

Os povos indígenas em Pernambuco, assim como a maioria dos povos indígenas no Brasil, buscam construir uma escola que contribua para que os índios que vivenciaram processos de contato com as culturas não –indígenas não vivam às margens da sociedade contemporânea, seja no que diz respeito à luta coletiva pelos seus direitos sociais, pelo direito “manifesto por muitos indígenas de quererem ir para a Universidade, serem antropólogos, historiadores, professores, advogados...” e continuar mantendo as tradições de seus povos. Os povos indígenas reivindicam uma escola que contribua para a formação [...] como pessoas capazes de trabalharem com os elementos próprios de suas culturas ao mesmo tempo em que aprendam os conteúdos escolares que lhes possibilitem compreender, explicar e transitar pelas culturas e organizações sociais não-indígenas [...].

Desse modo, a educação escolar indígena é requisitada pelos povos indígenas. Porém, o que eles solicitam não é a transferência da escola não-indígena para a área indígena, mas sim a construção de uma nova escola, fundamentada na cultura indígena e nos elementos comuns à educação básica.

Um exemplo das diferenças entre a cultura indígena e a não-indígena pode ser reconhecido quando conhecemos a relação do índio com a terra. Em depoimento, uma liderança indígena relata que “A gente tem a terra como nossa mãe. Então, se ela é nossa mãe, ela é que dá todo o fruto de sobrevivência para nós [...] (FÉLIX, 2007, p. )”. Com base nessa perspectiva de vida, a forma como a escola indígena compreende e aborda a terra deverá ser completamente diferente da abordada pela escola não-indígena. Na escola indígena, a terra deve ser vista como meio de produção, lócus sagrado, território dos encantados, espaço do terreiro para dançar o Toré, para fazer os rituais, para criar os animais, para produzir e reproduzir a existência (FÉLIX, 2007).

O povo indígena solicita o professor indígena, para que a escola possa fundamentar-se nos costumes e valores da cultura indígena. Professor que poderá trabalhar com as crianças o Toré, a arte indígena e as histórias dos antepassados,

dos encantados e dos ‘mal-assombrados’, a fim de que entendam e respeitem as forças da natureza e das lutas dos guerreiros de ontem e hoje (FÉLIX, 2007).

A respeito dos elementos comuns da educação básica, o parecer da CEB Nº 14/99 menciona que, a partir das reivindicações do povo indígena por uma nova escola condizente com sua realidade sócio-cultural, surgiram em várias regiões do Brasil diferentes experiências escolares, que em sua maioria não estavam de acordo com os preceitos legais da educação básica e que, portanto, não eram reconhecidas pelos órgãos competentes, havendo a necessidade de regularizá-las.

Na direção de regularizar as escolas indígenas, o parecer da CEB Nº 14/99 aponta a necessidade de criar no Sistema Educacional Brasileiro a categoria “Escola Indígena” e apresenta esclarecimentos de como deve ser o funcionamento e estrutura dessa escola. Dentre as orientações apresentadas tem-se que a escola indígena é de responsabilidade do Ministério da Educação e não mais da FUNAI, estando sua execução a cargo dos sistemas estaduais. Dotada de estrutura jurídica própria, sua carga horária mínima anual deve ser de duzentos (200) dias letivos e oitocentas (800) horas anuais, com quatro horas de atividade escolar diariamente, e sua organização curricular precisa estar de acordo com o art. 26 da LDB/96.

Outras normatizações da escola indígena podem ser encontradas na Resolução nº5/2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica (BRASIL, 2012b). Segundo estas, as escolas indígenas devem:

 ser localizadas em terras habitadas por comunidades indígenas;

 organizar suas atividades letivas a partir das formas previstas pelo artigo 23 da LDB/96;

 ofertar a educação infantil de forma opcional às comunidades indígenas;

 ter professores oriundos da comunidade indígena que lecionam;

 construir o currículo considerando as condições de escolarização dos estudantes indígenas em cada etapa e modalidade de ensino;

 ter currículo organizado por eixos temáticos, projetos de pesquisa, eixos geradores ou matrizes conceituais, em que os conteúdos das diversas disciplinas podem ser trabalhados numa perspectiva interdisciplinar;

 adotar materiais didáticos específicos, escritos na língua portuguesa, nas línguas indígenas e bilíngues, que reflitam a perspectiva intercultural da educação diferenciada.