4.2 Utilisation de l’algorithme stochastique de meilleure r´ eponse pour l’optimi-
4.2.2 Impl´ ementation de l’algorithme stochastique de meilleure r´ eponse . 83
Quer a nível político como social, o Estado-Providência (Welfare State) ou Estado de bem- estar ganhou significado, com maior ou menor grau, nas sociedades capitalistas avançadas e
democráticas do centro da Europa, após à 2a Guerra Mundial através de um pacto realizado
entre a acumulação capitalista, a democracia parlamentar e o Estado. O objectivo último desse acordo político de base é mostrar que não há contradição entre crescimento económico e políticas sociais, entre acumulação e legitimação, em suma, entre capitalismo e democracia (Santos, 1992: 196, 214). Nesse acordo os capitalistas abdicavam parte dos seus lucros; os trabalhadores desistiam de algumas reivindicações principalmente às que correspondiam à substituição da sociedade capitalista pela socialista; enquanto o Estado regulava essa dupla renuncia (Santos, 1992: 194; Santos e Hespanha, 1987 cit. in Serra, 2002: 53). A nível socio- político o Estado comprometia-se, mediante a estipulação de um consenso, a transformar os lucros do crescimento económico, ou seja, da tributação do capital privado e dos salários, em capital social e consequentemente aumentar os direitos sociais (Serra, 2002: 51; Santos, 1992:
194).
Os estudiosos sobre esta temática explicam que desta forma o Estado-Providência começa a conquistar cada vez maior importância na institucionalização dos conflitos entre capital e trabalho, desempenhando um papel crucial para assegurar a paz social e para manter a um nível politicamente aceitável, as tensões e paradoxos do modo de produção capitalista (Serra, 2002: 51; Santos, 1992: 200). O mais importante deste compromisso sócio-político é que ele expressa também, tal como afirma o autor Serra (Ibidem: 51), "(...) a cristalização, na estrutura política institucional do Estado moderno, dos princípios da universalidade dos direitos de cidadania, da justiça social e das reivindicações tendencialmente consensuais relativas às condições de bem-estar".
1.2. Os PRIMEIROS SINAIS DE INSTABILIDADE: DA CONTRADIÇÃO À COMPLEXIDADE DOS
SEUS FUNDAMENTOS DE BASE
Como reconhece Boaventura Sousa Santos (1992) a transformação do Estado liberal, com o surgimento do Estado-Providência não significa apenas o exercício de novas funções, mas
acima de tudo corresponde a novas formas de intervenção política com efeitos ao nível da sua própria estrutura interna que passa a sofrer modificações de âmbito qualitativo. Uma das alterações constatadas diz respeito à maior burocratização do Estado (Offe, 1975 cit. in Santos, 1992: 198), na medida em que as novas despesas do capital social, para além do gasto de dinheiro, começaram também a exigir a criação de novos organismos e novos serviços da sua dependência. Este processo, como salienta o autor, conduziu o Estado a intervir simultaneamente tanto na sociedade civil, como em si mesmo.
A medida que o Estado-Providência se foi consolidando, os fundamentos em que se baseara começaram a mostrar instabilidade. Um sinal dessa situação prende-se com a mudança da natureza das suas políticas: as medidas distributivas (que configuravam nos seus pressupostos iniciais) deram lentamente lugar às medidas produtivas. Com efeito, o Estado produz bens e serviços de consumo e de investimento social, substituindo-se ao capital, ou seja, deixa de adquirir capital social para passar a ser o seu próprio produtor (Offe, 1975 cit. in Santos,
1992: 198).
Durante o período de crescimento económico - por volta da década de 50/60 - o Estado- Providência defendia, como verificamos inicialmente, que era possível conciliar economia com política, ou seja, a acumulação de recursos era compatível com a legitimação do seu poder político. No entanto, na prática da sua actuação verificava-se uma grande contradição e complexidade. O Estado ao privilegiar os direitos sociais e ao produzir políticas sociais, reconhece que há desigualdades e classes sociais com oportunidades diferenciadas, no entanto a sua forma de actuação política continua a ser, tal como designa Boaventura Sousa Santos (1992: 200), «iransclassista». O Estado-Providência não pretende resolver as contradições sociais, apenas interioriza-as, isto é, procura gerir as tensões a um nível politicamente aceitável (Ibidem: 202). Esta situação ocorre devido à rigidez dos direitos sociais que segundo este autor é umas das causas apontadas para a crise do Estado-Providência. Tal como explica " (...) os direitos sociais uma vez concedidos ou conquistados, são rígidos, e não recíprocos, isto é constituem um interesse egoístico, incondicional, a que não se renuncia porque simplesmente a ele se tem direito" (Ibidem: 204).
De facto, o Estado dispõe de capital social, permitindo-lhe criar despesas de acumulação, contudo o critério utilizado para a mobilização de recursos, principalmente ao nível das políticas sociais, é a luta política. E à medida que esta se democratizou, o Estado começou a
fazer cada vez mais despesas e cresceu independente da conjuntura económica. É neste contexto que se instala a crise do Estado-Providência. Muitos aspectos que temos vindo a referir até aqui, principalmente os que se prendem com a rigidez e o carácter abstracto dos direitos sociais estão na origem da sua crise financeira. Vários outros aspectos e dimensões caracterizam esta crise, Serra destaca a fiscal, a estrutural e a sócio-cultural. Todas revelam a mesma especificidade: testemunham situações paradoxais que pareciam já ter sido superadas (2002: 54).
Tal como afirma Santos (1992: 207-211), a crise do Estado-Providência é uma situação complexa, ambígua e contraditória, como o próprio Estado-Providência. Muitos autores defendem, nomeadamente Pierre Rosanvallon e François Ewald, que a dimensão providencial do Estado está a passar por uma situação de crise e que está desacreditado; outros porém, tais como Clauss Offe e Boaventura Sousa Santos, consideram inclusive incorrecto falar de crise, admitem antes que se está a passar por um processo de transformação, mais ou menos profundo, ao nível das suas funções e essência das suas políticas (Ibidem).
1.3. A FORMA POLÍTICA DO ESTADO PORTUGUÊS: UMA ADOPÇÃO LENTA, IMPERFEITA E