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Dans le document TAT GERMAN (Page 83-88)

Diante da proposta de estudar a questão do controle social e as particularidades políticas e sociais da América Latina, pautada por uma perspectiva de tomada de posição, na qual inserem-se as principais cons- truções teóricas de Lola Aniyar de Castro na linha de frente tanto do Grupo Latino-americano de Criminologia Comparada, quanto do Grupo Latino-americano de Criminólogos Críticos, tem-se como veículo cen- tral de difusão a revista Capítulo Criminológico.

Assim, são propostas importantes rupturas teóricas, mas com ca- ráter também claramente político nesta ciência criminológica politica- mente orientada que se desenvolve na América Latina sob a influência da Criminologia Radical Norte-americana e do Grupo Europeu, que tem na figura de Alessandro Baratta talvez sua mais importante influência teórica, e também da Nova Criminologia inglesa.

A título de organização, este capítulo se apresenta a partir da con- catenação de temas atinentes à estruturação da disciplina criminológica por parte de autores latino-americanos por meio da revista Capítulo

Criminológico, e não necessariamente organizada por ordem cronológi- ca ou mesmo de edição do próprio periódico.

A partir disso, permite-se passar às construções teóricas encon- tradas no periódico, onde é possível identificar a base desse pensamento antagonista dentro dos pensamentos (utilizando a denominação de Ani- tua, 2008) criminológicos críticos latino-americanos.

Começa-se, com a preocupação da disciplina criminológica en- quanto campo científico, no texto de Francisco Canestri, intitulado La investigación criminológica (edição n. 1, 1973), no qual o autor inicia por salientar a necessidade de um pensamento criminológico exclusivo, desde a particular condição de marginalidade e a partir da própria reali- dade sociocriminal (CANESTRI, 1973). O que, por sua vez, passa em larga medida pela formulação de uma base teórica e empírica local, ou seja, o desenvolvimento da pesquisa e da investigação científica crimi- nológica latino-americana como meio para desvendar a própria realidade criminal, e como um dos primordiais caminhos para a cessação do pro- cesso de importação de soluções (1973). Escreve o autor:

Creemos que […] es necesario crear un pensa- miento criminológico proprio, que refleje las con- diciones económicas, sociales y culturales de nuestros países. Cualquier inventario que se haga em materia de política criminal en nuestros países deja ver que la mayoría de nuestros problemas se deben a la importación de soluciones, las cuales resultaron ajenas a nuestro medio y a nuestro es- píritu. (CANESTRI, 1973, p. 87)

A partir disso, aponta como principais caminhos para o desenvol- vimento da investigação criminológica latino-americana: (a) investiga- ção aplicada – que diz respeito à pesquisa que visa fins práticos, o que quer dizer a construção de instrumentos capazes de intervir na questão criminal, que desemboquem em política criminal; também aponta a (b) investigação interdisciplinar – na medida que a análise criminológica na reunião demanda a conjunção das mais variadas disciplinas e campos analíticos, sob pena de não sair das mesmas respostas que têm sido apor- tadas pela criminologia tradicional, sendo necessária uma abordagem mais complexa de base interdisciplinar, que não se confunde com a mera somatória e fragmentada visão de diferentes áreas sobre determinado tema, mas sim o trabalho conjunto e convergente de bases teóricas e instrumentos analíticos; (c) orientação por métodos quantitativos – na qual aponta a contribuição parcial mas importante das pesquisas numé- ricas, no esforço de buscar conhecer o universo criminal real e sua mani-

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festação na sociedade latino-americana, função desempenhada por mé- todos complementares permitidos desde as ciências exatas46. Na mesma linha postula o texto Estadística y criminalidade, do colombiano Gabriel Gutiérrez Tovar (edição n. 1, 1973), no qual aponta os diversos instru- mentos metodológicos matemáticos e estatísticos para aferição dos dife- rentes tipos de criminalidade, sendo essa variedade surgida justamente desse tipo de investigação, de onde se extrai a existência de importantes categorias, como criminalidade real, criminalidade aparente, criminali- dade legal, criminalidade oculta, criminalidade tratada e, por fim, as impunizadas categorias, as quais vão desembocar na seletividade penal.

Outra contribuição é trazida no texto intitulado Problemas meto- dológicos de la investigación criminológica, de autoria das sociólogas Emperatriz Arreaza e Thamara Santos (edição n. 3, 1975). Nesse traba- lho analisam a criminologia enquanto disciplina científica e seus pro- blemas metodológicos. Iniciam por reafirmar o caráter de cientificidade (questionado em vários âmbitos) da criminologia a partir do conceito de Mario Bunge, que aponta como elementos inerentes a necessidade de método científico e a finalidade de construção de estruturas gerais ou postulação de leis de funcionamento, afirmando que ambas seriam satis- feitas pela disciplina criminológica, ainda que a partir de uma dinâmica de interdisciplinaridade e com parcas leis gerais tidas como confiáveis (ARREAZA; SANTOS, 1975).

Avançam apontando que a criminologia vista como ciência nasce a partir da biologia como objeto central, tendo seu elemento fundamen- tal na etiologia biológica do indivíduo criminoso, passando para a legis- lação penal enquanto referente geral, e por fim, a partir da influência da sociologia norte-americana, deixando o espaço das ciências naturais para adentrar mais no das ciências culturais, sobretudo se debruçando sobre a formação sociocultural que antecede e em alguma medida pro- duz a estrutura jurídico-penal enquanto elemento a definir a figura do criminoso (ARREAZA; SANTOS, 1975).

Ocupam-se preponderantemente sobre os problemas que identifi- cam na metodologia criminológica de seu tempo os quais dividem em (a) problemas internos, que as autoras sintetizam:

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Francisco Canestri aponta ainda outros dois elementos que são os (d) grupos de controle e (e) a prioridade à questão juvenil (CANESTRI, 1973, p. 91), que, por aparecerem como temas bastante recorrentes no periódico, ganham um tópico específico, como uma das faces da questão criminal latino-americana na segunda parte deste capítulo.

La no integración de las diversas disciplinas so- ciales y humanas, la polarización entre la investi- gación clínica y la investigación sociológica, la imprecisión en la definición del objeto de estudio propio de la criminología, la brecha entre la in- vestigación pura y la investigación aplicada, la diversidad en los métodos y técnicas de investiga- ción utilizados em criminología y buena parte de los problemas considerados como externos, como la cifra negra y las estadísticas incompletas así como también la inorganicidad entre las institu- ciones que administran justicia y tratamiento y los organismos dedicados a la investigación crimino- lógica obedecen a una causa primordial que constituye en sí el problema crucial, a nivel prác- tico y teórico, en criminología y es precisamente la falta de una teoría explicativa de la realidad estructural de la sociedad dentro de la perspecti- va criminológica. (ARREAZA; SANTOS, 1975, p. 90)

Com isso, antecipam os (b) problemas externos, que as autoras apontam primeiramente como sendo a problemática do desconhecimen- to do universo criminal geral, denominado de cifra negra ou cifra oculta da criminalidade, e atribuem essa problemática a problemas metodoló- gicos das estatísticas, problemas institucionais na armazenagem de da- dos, ou mesmo na parcialidade deles por parte do público organizado a partir de uma atitude emocional. E acrescentam que a falta de da- dos/conhecimento/(cons)ciência está ligada em significativa medida com a falta de interlocução e interação entre as mais diferentes institui- ções interessadas, sejam elas de controle social, de definição legal ou mesmo de tratamento, ou de investigação acadêmica; o que, por sua vez, redunda quase diretamente em uma resposta ilogicamente determinada e pura e simplesmente reativa, que é a ampliação e o acirramento da puni- ção e dos procedimentos repressivos (ARREAZA; SANTOS, 1975).

Sobre a realidade concreta e específica da América Latina, defen- dem a necessidade de inserir a problemática (metodológica e teórica) da criminologia no todo social, que apresenta elementos de base estrutural e uma relação de interinfluenciamento com a questão criminal, não po- dendo ser vistas em separado; seriam elas a estrutura de organização social (de base socioeconômica) e o cenário político cultural, dentro dos quais emergem as definições de crime e a dinâmica da criminalidade, e

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com ela a questão do controle social e as definições de criminoso e tra- tamento decorrente. Assim resumem:

[…] identificación de los tres niveles que se dis- tinguen en la sociedad y que para fines analíticos podemos definir como: la infraestructura econó- mica, la estructura política y la superestructura ideológica. (ARREAZA; SANTOS, 1975, p. 94) Nesta linha situam a criminologia latino-americana como uma disciplina/ciência radical, que vai além da questão científica, enfrenta a problemática social da região que traz consigo o compromisso de apor- tar elementos para a construção de um direito e de uma sociedade mais justa, antes da proposta de impor/regimentar as pessoas ao cumprimento da lei/direito.

Concluem apontando as seguintes estruturas teóricas a basilar a criminologia enquanto ciência, cumprindo e enunciando os requisitos teórico-formais de delimitação do próprio objeto com a previsão de métodos/sistematização que permitem explicar seu elemento central de interesse e que podem ser identificados como (ARREAZA; SANTOS, 1975): (1) regularidade objetiva, que diz respeito à ocorrência de tal questão na sociedade a partir de relações que se sucedem, o que permite uma análise micro e macro, que por sua vez proporciona os elementos para seu entendimento e representação, não meramente dando conta de um quadro formal, mas sim se apresentando de forma concreta onde residem os elementos de validade da problemática científica em torno da questão criminal na América Latina.

Também (2) continuidade dialética, na qual apontam a constante interação e mutação das estruturas conceituais e definicionais da socie- dade que se coproduz por meio de um processo retórico de interdepen- dência que marca as estruturas institucionais, conceituais, valorativas de uma determinada organização social.

E, por fim, (3) a simplicidade racional, na qual propõem que o re- sultado do labor criminológico latino-americano de base crítica deve ser comunicado à sociedade na qual se insere sob a forma de proposições; mas que estas se pautem por racionalizações da questão criminal de forma complexa como se apresenta, o que requer, por sua vez, sair das explicações causais lineares simplificadoras, e situar a questão criminal na estrutura social como resultado de processos de construção sociais, produzido mediante relações socioculturais de interação e lógicas (desi- guais) de poder.

A professora Lola Aniyar de Castro, figura central nesse proces- so, por sua vez, se retém na questão de métodos e problemas, o que está

exposto no texto Investigación criminológica en Venezuela: problemas y perspectivas (1977).

Nesse trabalho que ela começa por situar a pesquisa criminológi- ca, sobretudo na Venezuela, dentro de um marco eminentemente positi- vista, e preponderantemente encerrado no universo a partir da tradição de corte jurídico, tendo como principais figuras orientadoras Di Tullio e Pinatel; a partir disso criam-se as primeiras instituições, momento em que se dá o impulso para a realização de vários eventos regionais, naci- onais e internacionais, dentre os quais ela salienta: Congresso do Movi- mento Penitenciário Latino-americano (1970), Congresso Interamerica- no de Estudos Criminológicos (1972), XXIII Curso Internacional de Criminologia (1974), IX Congresso Mundial de Defesa Social (1976), contexto em que surge o Centro de Investigações Criminológicas (CIC) junto à Universidade de Zulia, vinculado à Faculdade de Direito.

De forma semelhante e mais objetivamente para não se fazer re- petitivo, já que Aniyar de Castro acaba por reafirmar várias questões já colocadas por Emperatriz Arreaza e Thamara Santos, dividindo os pro- blemas da criminologia em dificuldades práticas dentre as quais refere a heterogeneidade e falta de coerência nas teorias criminológicas que se situam desde o positivismo, até a sociologia funcionalista; ainda, fala do grande desconhecimento do processo histórico formacional da região latino-americana a da própria formação venezuelana; relata a escassez de material teórico e empírico, o que remete à constante recorrência de contributos externos, de outras realidades, o que traz outro problema, que é a implantação de teorias de forma descontextualizada; fala ainda da falta de estímulo à pesquisa, e o quanto ela se faz dificultosa; ou, por fim, a grande dificuldade de obtenção de acesso a dados oficiais, ou mesmo à escassez destes, ou ainda da sua duvidosa fiabilidade. Seriam esses, então, os principais fatores a se anteporem ao desenvolvimento da criminologia na região (ANIYAR DE CASTRO, 1977).

Em seguida, passa para as chamadas dificuldades de nível concei- tual, quando aponta de início a inexistência de distinção [tratamento equivocado como (quase) sinônimos] acerca de estruturas teórico- -conceituais que fazem parte do universo de estudo e objeto criminolo- gia, que são o delito, o delinquente e a delinquência, que se apresentam como intrincados, mas diferentes. Assim, aponta que o estudo da delin- quência e do delinquente tem se baseado desde a definição de delito, que pressupõe a questão legal/definição penal (direito penal) como um dado. Outro ponto trazido pela autora versa sobre os limites disciplina- res do campo criminológico, que não se apresentam de forma tão clara quanto em outras disciplinas, pelo contrário, a criminologia se constitui

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como a conjunção de diferentes saberes das mais distintas áreas, dado o caráter plural e complexo de seu objeto, que necessita de elementos políticos, históricos, jurídicos, psicológicos, estatísticos, médicos, sociais, culturais, constituindo-se em um campo eminentemente interdisciplinar, o que demanda ao investigador um conhecimento alargado, mas sobre- tudo aberto a novos saberes, e sobretudo uma equipe plural para dar conta dessa variedade e multiplicidade.

Aponta como falha a tradição que criticamente se tem denomina- do de cientificismo, baseado em um ritualismo hermético, formalista, que determina a validade do conhecimento científico pela acumulação de dados em gráficos, tabelas, números, informações, e pela sua apre- sentação, pela capacidade de organização e estocagem, e menos pela capacidade de compreensão da realidade pesquisada.

Com isso, situa a proposta teórico-metodológica para a crimino- logia latino-americana, principalmente nos pontos que a opõem à crimi- nologia tradicional. Nesta linha, aponta que a criminologia crítica se centra na busca por compreender a essência da questão criminal situada na região latino-americana – o que está por trás das aparências e dos mitos, dos dogmas e da objetividade dada pela realidade simplificada –, e não apenas compreender, como também cambiar a situação social, constituindo-se assim em filosofia crítica (como pensamento próprio), e também como politologia da questão criminal (meio de ação). Aniyar de Castro conclui dizendo:

Por ser una criminología antisistema, durará lo que el sistema le permita. Lo que sí es cierto, es que ha abierto las brechas para que entre la luz, hasta los más escondidos basamentos del orden legal, del Estado, de las definiciones penales, de la represión estratificada, y en último término, de la misma criminología. (ANIYAR DE CASTRO, 1977, p. 22)

Outro ponto de ruptura que é trazido, e se apresenta já então des- de o objeto desta nova e radical criminologia latino-americana, e que é apontado por Lola Aniyar de Castro no texto El proceso de criminali- zación, publicado na revista Capítulo Criminológico, n. 1 (1973), quan- do analisa o processo de criminalização como resultado de um processo jurídico-político artificial, ou seja, de uma construção social, e a separa/ divide em três formas de criminalização que aponta como perspectiva:

(a) horizontal – a partir da qual se aponta o processo legislativo de criação das leis incriminadoras, ou seja, a tipificação criminal de condutas criminais;

(b) diagonal – na qual se verifica a possibilidade de um indivíduo ser objeto de incriminação/criminalização, o que para Lola Aniyar de Castro depende de uma multiplicidade de fatores, tais como a saturação do sistema, o grupo/classe a que pertence o indivíduo e o tipo de delito cometido/criminalizado, o funcionamento das agências de controle social formal, o sistema de justiça. Só a partir da análise desses elementos seria possível verificar a realidade e a concretude da desigual distribuição do processo de criminalização;

(c) vertical – que aponta o processo no qual um indivíduo desvi- ante se converte em criminoso, ou seja, vítima do processo de estigmati- zação operado pelas agências de controle social e pela criminalização secundária (efetiva aplicação da sanção penal relativa a um desvio pri- mário) e a adoção de uma carreira criminosa (desvio secundário); em resumo, a partir da criminalização primária (vertical) e da desigual dis- tribuição da criminalização primária e secundária (diagonal) e seus múl- tiplos fatores influenciadores, é que se apresenta possível verificar e aferir o processo de criminalização como resultado de uma técnica de construção, rompendo com a concepção natural (ontológica) de crime e criminoso (como entidades patológicas).

Nesta linha, esclarece Lola Aniyar de Castro sobre esse processo de criminalização:

Desde la hemos llamado perspectiva horizontal, que es la que nos interesa preferentemente anali- zar aquí, no hay que perder de vista que los deli- tos no sin otra cosa que estereotipos sociales in- sertados por las leyes punitivas en un continuum de conductas sociales posibles siendo el estereoti- po el mejor instrumento para la criminalización. Lo que se considera conducta desviada em ciertas condiciones, puede ser idéntico a conductas per- fectamente normales y funcionales en el interior de la sociedad. Es cuestión de grado, de funciona- lidad y tolerancia, Una conducta prohibida y vista como muy dañosa, puede ser ritual y necesaria para el funcionamiento de variadas actividades sociales y empresariales totalmente licitas em sus fines. La sociedad absorbe un margen amplio de sus objetivos. Absorbe también un nivel de des- viación, delito y crimen, necesario para la pro- ductividad y para sostener el sistema. La crimina- lidad es, pues, un excedente en la dinámica de la oferta y la demanda sociales de conducta desvian- te. (ANIYAR DE CASTRO, 1973, p. 70)

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Deve-se acrescentar ainda a contribuição teórica de Francisco Canestri sobre a questão da criminalização, que aparece no texto Los procesos de descriminalización y criminalización (1977).

Nesse trabalho, o autor se propõe a tratar da criminalização en- quanto processo social, iniciando por situá-la como problema social desde uma leitura hulsmaniana, na qual aponta (1) a separação entre os limites e capacidades de atuação e as funções e finalidades, as quais são atribuídas a esse sistema, vendo uma dissociação qualitativa na medida da total incapacidade de realização das propostas de reforma/recupe- ração, e que, ao contrário, se produz mais problemas sociais que solu- ções com tais medidas; e quantitativamente, quando verifica a inviabili- dade de dar conta do universo de ocorrências que satisfazem ao requisito formal de acionamento do sistema, o qual só atua em poucos casos, selecionados.

Fala ainda (2) sobre o controle do sistema, que deveria ser ofere- cido pela estrutura legislativa (princípio da legalidade), mas que tam- pouco essa se apresenta como resultado de sabores políticos e poder, ou mesmo parte significativa da atuação do sistema se apresenta sob a for- ma discricionária da atuação administrativa do poder de polícia, de- monstrando-se em boa medida um poder sem controle.

Ou ainda, (3) elenca os custos sociais da dinâmica de controle so- cial moderno, baseado na lógica pautada pela definição de crime e cri- minoso e o consequente trato punitivo que a definição carrega.

Tais efeitos separam-se em diferentes níveis, sendo o primeiro o nível da sociedade, os custos que advêm do processo de reduzir os pro- blemas sociais e sua manifestação estigmatizante, e em sequência os custos do tratamento dispensado, como se eles fossem capazes de resol- ver a problemática social subjacente, e por fim aponta o desperdício de investimento (de toda espécie) na perseguição de indivíduos (estigmati- zados) selecionados, sendo estas dinâmicas que relegam outras possibi- lidades de ver e se relacionar com as pessoas e com seus problemas.

No nível do indivíduo, elenca a extensão dos danos proporciona- dos pelo tratamento estigmatizante do problema, e também a diminuição da adaptabilidade do indivíduo na sociedade, ao contrário do proposto, que seria a adaptação às formas de organização social. Termina propon- do a mudança dos objetivos do sistema para uma dinâmica de resolução real dos problemas sociais, o que por sua vez demanda uma alteração estrutural no próprio controle social formal, que se apresenta em si co- mo um problema social produtor de desigualdade (CANESTRI, 1977).

Avança sobre o processo de descriminalização, que seria a defini- ção penal de crime e criminoso, tendo em vista que ele se apresenta

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