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Em consonância com Souza (1994), Moreira (2010) relata que as experiências associativas apareceram com maior relevância no Brasil a partir da década de 1990, na busca pelo resgate da participação e do protagonismo da sociedade civil – devido ao término do período ditatorial brasileiro.

Corroboram esse pensamento Carlos e Silva (2006, p. 168), que relacionam a busca por maior controle social frente ao aparato estatal ao crescimento do associativismo, tanto que foi um grande período de adesão da população aos movimentos populares e da sociedade civil organizada. Esta pressão social permitiu uma maior permeabilidade e controle dos órgãos públicos pela sociedade civil (CARLOS; SILVA, 2006).

No entanto, de acordo com a visão de Avritzer (2012), os movimentos que culminaram no surgimento da “sociedade civil brasileira” ocorreram a partir do início do século XX, posteriormente ao aparecimento do conceito de “sociedade civil” na Europa. Esta diferença temporal, segundo Freyre (2013), aconteceu porque o Brasil do século XIX ainda passava por um processo político privatista, sendo que a grande propriedade rural – propriedade privada – era o lugar de realização das atividades públicas.

Estes fatos resultaram no crescimento desproporcional da esfera privada – em detrimento da esfera pública – e na possibilidade de estender as relações pessoais para o campo político. Avritzer (2012, p. 384) ressalta que nenhum “processo de diferenciação social que conduzisse a uma ideia de separação entre grandes interesses privados e o Estado poderia ter surgido nesta situação”.

Dessa forma, o Estado se tornou distante de grande parte da população, culminando em uma forma autoritária que moveu a população pobre do campo para as cidades, interferindo em processos societários básicos (SANTOS, 1987; CALDEIRA, 2003; AVRITZER, 2012). Essa ferocidade da migração do campo para a cidade resultou em um dos processos de urbanização mais rápidos da história: o Brasil passou de um país de grande maioria rural na década de 1940 para um país com mais de 80% de sua população vivendo em cidades ao final do século XX (SANTOS, 1987).

Nesse processo de deslocamento, a população que não tinha grandes posses “foi despojada de direitos e alocada nas grandes capitais em lugares com pouco ou sem nenhum tipo de serviço público” (AVRITZER, 2012, p. 386). A emergência da sociedade civil no Brasil foi uma consequência desse conjunto de fatores.

Essa situação fica evidente na Tabela 1: o crescimento do número de associações se multiplicou de forma elevada a partir da segunda metade do século.

Tabela 1 – Número de associações criadas em grandes cidades brasileiras (1930- 1990). Cidade/Período 1941-1950 1951-1960 1961-1970 1971-1980 1981-1990 São Paulo 288 464 996 1871 2553 Rio de Janeiro 188 743 1093 1233 2498 Belo Horizonte 120 204 459 584 1597 Porto Alegre - - - 240 380 Fonte: AVRITZER (2012, p. 388).

É importante ressaltar que o crescimento foi significativo se comparado com o aumento da população nas três cidades no mesmo período. A população de São Paulo aumentou 43% entre 1970 e 1980 e 13,5% entre 1980 e 1990. Contudo, o número de associações na cidade dobrou neste período. O diferencial entre o crescimento de associações e crescimento da população durante

todo o período foi de 36,45%. Dados para o Rio de Janeiro e Belo Horizonte são ainda mais convincentes (AVRITZER, 2012, p. 388). Com relação a segunda metade do século XX, Scherer-Warren (1999, p. 117) retrata de maneira mais ampla a evolução do associativismo civil brasileiro em três momentos históricos, destacando quais as tendências temáticas que predominaram em cada período e explicando as transformações ocorridas:

a) de 1964 a 1973: período de fechamento político pelo regime ditatorial, aonde muitas organizações civis foram reprimidas politicamente, desmanteladas e/ou extintas;

b) de 1974 a 1983: período de abertura e transição. A democracia, em que há uma retomada das mobilizações sociais e uma revitalização do Espírito associativista, com o surgimento de organizações pela defesa da democracia e dos novos movimentos sociais;

c) de 1984 a 1993: período de institucionalidade da democracia, em que há o surgimento de um novo tipo de associativismo vinculado à ampliação dos direitos de cidadania, à participação na esfera pública e realização de parcerias com a esfera governamental (SCHERER-WARREN, 1999, p. 117).

Sobre o último período destacado por Scherer-Warren, Carlos e Silva (2006, p. 188) ponderam que apesar de os cidadãos terem apresentado “desempenho significativo no que diz respeito ao contingente de indivíduos que se autopercebem como participantes do movimento popular”, estes movimentos são constituídos por vínculos frouxos e superficiais com a sociedade civil e por relações instrumentais com o Estado.

“A instrumentalização da participação observada de modo predominante no conjunto da prática participativa [...] reflete um quadro de fragilização da qualificação dos atores sociais para a participação política” (CARLOS; SILVA, 2006, p. 188-192). Ainda segundo Carlos e Silva (2006), esses traços continuam a influenciar os movimentos associativos e se colocam como obstáculos a serem superados.

Lüchmann (2011, p. 118) discorre que as associações são “organizações voluntarias autônomas, com finalidades não lucrativas e

controladas por seus membros” e devem cumprir funções democráticas. São autônomas e devem possuir uma identidade própria, participando ativamente da vida social. Para Demo (2001, p. 22), “associar-se significa potencializar a competência humana democrática, realizando a regra da maioria, que deveria prevalecer. A qualidade democrática poderia ser resumida como qualidade associativa”.

Scherer-Warren (2001), através de seu estudo do associativismo brasileiro, discorre que o associativismo civil pode ser compreendido como

formas organizadas de ações coletivas, empiricamente localizáveis e delimitadas, criadas pelos sujeitos sociais em torno de identificações e propostas comuns como para a melhoria da qualidade de vida, defesa de direitos de cidadania, reconstrução ou demandas comunitárias (SCHERER-WARREN, 2001, p. 42).

Demo (2001), argumenta ainda que a sociedade desorganizada é a uma chamada massa de manobra daqueles que detêm maior poder e que, enquanto as pessoas não se associarem de alguma forma, haverá uma população dispersa frente a um Estado e a um mercado que de alguma forma estão organizados. Em síntese: “não temos regras de jogo da convivência possível” (DEMO, 2001 p. 23).

Os argumentos de Demo se refletem na ponderação de Carlos e Silva (2006, p. 167), que afirmam que o “ativismo civil expresso na participação de indivíduos em movimentos associativos, seja ele o associativismo civil, seja o partidário ou o sindical, tem demonstrado impactos diretos sobre propostas de políticas públicas elaboradas com a participação social”.

Visto que as formas associativas são capazes de garantir sua própria sustentabilidade e impactar na vida social, deve-se destacar a possibilidade da utilização de meios de produção organizados, como o associativismo produtivo, o qual

[...] é uma forma de organização social para o trabalho diferente das tradicionais estruturas produtivas baseadas na relação capital– trabalho. Esse segmento se aproxima da organização cooperativa do trabalho e da produção, e tem uma grande identidade com ela. Talvez tenha uma identidade muito maior com as cooperativas do que com a perspectiva e formato da ação associativa,

embora haja algumas especificidades. (GANANÇA, 2006, p. 62).

Em consonância com o conceito de emancipação já analisado, o aumento da organização autônoma de cidadãos e cidadãs em associações, movimentos sociais, sindicatos e partidos políticos, assim como o aumento da participação política das pessoas, permite que aos poucos elas possam tomar destino de suas vidas nas próprias mãos, eliminando progressivamente as arraigadas estruturas de desigualdades presentes em nossa sociedade, que gera e reproduz uma classe de sub-cidadãos e sub- cidadãs, que ocupam certos lugares sociais subalternos correspondendo a lugares políticos invisíveis (GANANÇA, 2006, p. 17).

De acordo com Carlos e Silva (2006), a dimensão política da ação associativa se elucida quando os cidadãos reivindicam a redefinição da noção de direitos, a defesa da autonomia organizacional dos movimentos em relação ao Estado, a defesa de formas públicas para a apresentação das demandas e quanto à negociação com o próprio Estado, remodelando as formas tradicionais do associativismo presente na sociedade brasileira – fruto de formas verticalizadas de relações de poder, nas quais os valores em voga não são do coletivo, mas sim de caráter individual, fato que caracteriza uma falta de isonomia e disparidade de poder.

Demo (2001) salienta que o associativismo possui diferentes formas de expressão, algumas menos e outras mais politizadas. Exemplos trazidos pelo autor são: associações de moradores, associações de lazer, associações de vizinhos, associação de grupos profissionais, sindicatos, além de partidos, cooperativas e todos os movimentos sociais.

Para Lüchmann (2011, p. 120), “as associações formam a base dos principais conceitos que sustentam perspectivas alternativas e/ou renovadoras da democracia, seja por meio da cooperação, da ampliação ou da contestação” aos modelos de composição da democracia representativa tradicional. Segundo a corrente de pensamento permeada por Habermas (2003b) e Cohen e Arato (1994), as organizações associativas apresentam divergências fundamentais de instituições politico-institucionais, pois “não estão organizadas, tendo em vista a conquista do poder, assim como se distanciam dos agentes e grupos econômicos por não estarem diretamente associadas à competição no

mercado” (LÜCHMANN, 2011, p. 125). Sendo assim, a autonomia é imperativo para organizações desse gênero.

Demo (1988) considera que fenômenos participativos, em especial os que são caracterizados pela organização da sociedade civil – como o associativismo – devem apresentar quatro características fundamentais:

i) representatividade: as lideranças são legitimas se escolhidas de modo democrático e, preferencialmente, com a pluralidade de escolhas; ii) legitimidade: é legitimo o processo participativo fundado no estado de direito, que deve regulamentar de modo democrático e comunitário as regras da vida comum, enquanto são ilegítimos os processos baseados em estado de impunidade, de exceção e de privilégios; iii) participação da base: a participação autentica deve ter sua origem na base, com o poder de baixo para cima; iv) planejamento participativo autossustentado: significa, sobretudo, a capacidade de resolução dos próprios problemas, o que inclui a capacidade de realizar autodiagnostico e de formular estratégias de enfrentamento aos problemas, e em consequência a organização políticas, essencial para enfrentar com competência os desafios (DEMO, 1998, p. 45-48).

Em consonância com conceitos anteriormente discutidos na seção 2.2, intitulada Cidadania e Cidadania Deliberativa, três elementos são essenciais à prática associativa, independentemente da forma que esta prática vier a assumir. São eles:

a autonomia (diante do mercado, do Estado, dos partidos políticos) garantiria a expressão de interesses sociais genuínos, ancorados em valores de solidariedade e justiça social. A identidade constitui-se como o cimento unificador que dá sentido à saída da ação no plano individual; e a participação, o meio da construção da identidade e da pertença a uma coletividade (LÜCHMANN, 2011, p. 118).

Um dos grandes impasses do associativismo para Demo (2001) é a perenidade, devido ao fator de desmobilização social. Por este

pensamento, Demo (2001, p. 24) explicita que a simples filiação não representa a ação efetiva de associar-se e impõe outros dois entraves à prática associativista: o baixo índice de associação dos indivíduos, fato que caracteriza a parte da sociedade como um “bando desorganizado”; e a permanência em filiações formais, com o intuito de utiliza-la somente para propósitos individuais, como através de um beneficio assistencialista, por exemplo – desta forma, “o envolvimento realmente engajado não é regra” (DEMO, 2001, p. 24).

Em outra obra, Demo (1988) afirma que é essencial que a organização seja competente e ancorada principalmente na construção da solidez, privilegiando a participação de base e a representativa legítima. Além disso, o autor ressalta o compromisso com a autossuficiência, em vista da autonomia e independência da organização. Para Demo (1988, p. 70), o ciclo de qualquer associação é nascer pequena, mas bem fundamentada e, caso prospere, ampliam-se as oportunidades, que incluem o Estado como fornecedor de recursos, através de uma conquista em grupo, “como capacidade comprovada de negociação, como ocupação de espaço próprio, não como dádiva que cobra subserviência”.

Visto que as formas associativas devem ser capazes de garantir sua própria sustentabilidade, destaca-se a utilização de meios de produção organizados como alternativas para obtenção de recursos.

[...] O associativismo produtivo é uma forma de organização social para o trabalho diferente das tradicionais estruturas produtivas baseadas na relação capital– trabalho. Esse segmento se aproxima da organização cooperativa do trabalho e da produção, e tem uma grande identidade com ela. Talvez tenha uma identidade muito maior com as cooperativas do que com a perspectiva e formato da ação associativa, embora haja algumas especificidades (GANANÇA, 2006, p. 62). Nesse sentido, é pertinente o debate acerca do cooperativismo, vertente destacada por Ganança (2006). Porto e Ferreira (2014, p. 325) destacam que “a doutrina cooperativista passou a se manifestar, de maneira mais objetiva, na primeira metade do século XIX, quando o continente europeu passava por um momento ímpar de sua história”: a Revolução Industrial – a qual ocasionou divergências sócio-político- econômicas a partir da metade do século XVIII. Este período, marcado em especial pelo avanço tecnológico, fomentou a produção em massa, gerando riqueza a classe burguesa e provocou o desemprego de milhares

de trabalhadores, os quais foram substituídos por máquinas em seus postos de trabalho (PORTO; FERREIRA, 2014).

Tal episódio acabou gerando grande miséria e, como consequência, uma massa de excluídos. Diante dos fatos, os trabalhadores vislumbraram na ajuda mútua e na cooperação uma forma de lutar contra a realidade: passaram a organizar-se com o objetivo de lutar contra a miséria e garantir a sobrevivência, possibilitando o atendimento as suas necessidades de saúde, alimentação, moradia, lazer, e uma melhora das suas condições de vida e de inclusão social (PORTO; FERREIRA, 2014). Cançado (2007), Sapovicis e Souza (2004) e Porto Ferreira (2014) relatam que o surgimento da primeira cooperativa: a Cooperativa dos Pobros Pioneiros Equitativos de Rochdale, em 1844, na Inglaterra, sendo pioneira na sistematização de seus princípios e valores em um estatuto formal. A exploração do indivíduo enquanto força de trabalho em meio ao cenário da revolução industrial marcou o surgimento, em âmbito mundial, da primeira cooperativa (CANÇADO, 2007; SAPOVICIS; SOUZA, 2004).

Deste modo, “o cooperativismo como fruto do movimento operário resultou na criação de um modelo de associação com as seguintes características: propriedade cooperativa, gestão cooperativa e repartição cooperativa” (RIOS, 2007, p. 17).

A partir desta concepção, entende-se que o cooperativismo se fortalece por meio da junção de pessoas que buscam encontrar soluções para os seus problemas, pautado no princípio da cooperação, elegendo o trabalho humano como o fator principal, subjacente ao capital, haja vista que o capital é apenas uma consequência do trabalho coletivo, sendo assim, no cooperativismo os cooperados são os usuários e donos do empreendimento, logo, ocupam o lugar de donos do capital e dos meios de produção, não havendo subserviência ao capital (PORTO; FERREIRA, 2014, p. 326).

Já no Brasil, o cooperativismo começou a ganhar expressão com a imigração europeia, em meados do século XX, através de cooperativas de consumo nas cidades e de cooperativas agropecuárias no meio rural (SCHALLENBERGER, 2003; CANÇADO, 2007). Faria (2011) destaca que as organizações cooperativas brasileiras surgiram por meio de iniciativas da sociedade civil. De acordo com Culti (2002) e corroborando

com a tese da imigração europeia, até 1930 o cooperativismo brasileiro crescia em ritmo lento, tendo ganhando estímulo com crise mundial econômica de 1929, através das políticas agrícolas: naquele período, o cooperativismo ganhou regulamentação no Brasil mediante decreto durante o governo de Getúlio Vargas.

Para que as diferenças cooperativas de associações sejam melhor compreendidas, o Quadro 4, a seguir, dissocia as características dos dois termos:

Quadro 4 – Diferenças societárias entre associações e cooperativas.

ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA

União de pessoas que se organizam para fins não econômicos.

União de pessoas que se organizam para exercer atividade econômica ou adquirir bens. caracteriza como sociedade simples, é regida pela Lei no 5.764/71 (BRASIL, 1971).

Não tem fins lucrativos ou econômicos.

O objetivo principal é a prestação de serviços aos cooperados. O lucro não é finalidade, mas pode ser consequência da realização de uma atividade econômica. Número limitado de

associados.

Número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços. No entanto, deve ser constituída pelo número mínimo de vinte (20) pessoas físicas.

Cada pessoa tem direito a um voto, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos sociais.

Controle democrático: cada pessoa tem direito a um voto, independente do capital por ela investido, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos sociais.

Assembleias: quórum é baseado no número de associados.

Assembleias: quórum é baseado no número de cooperados.

Não tem ações ou quotas de capital, mas deve haver fontes de recursos para sua manutenção.

A cooperativa é estruturada por um capital social e mantida por uma taxa de administração. Não é permitida a

transferência de quotas-partes desse capital a terceiros, estranhos à sociedade.

Não gera excedente. Retorno dos excedentes proporcional ao volume das operações.

Representa e defende os

interesses dos associados. Presta serviço aos cooperados para que eles trabalhem e produzam para a sociedade ou adquiram bens.

Quadro 4 – Diferenças societárias entre associações e cooperativas.

ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA

Os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto poderá instituir categorias como vantagens especiais.

A cooperativa deve assegurar o direito de igualdade de todos os cooperados, sejam eles fundadores ou não. Ou seja, filosófica ou legalmente, todos são todos da cooperativa. Fonte: Borges et al. (2011, p. 137-138).

A diferença primordial entre as duas formas comparadas é relativa ao envolvimento econômico, em virtude da disposição produtiva das cooperativas e o desprovimento das associações desse tipo de recurso. Em síntese, as cooperativas podem ser definidas como uma “união de pessoas que se organizam para exercer atividade econômica ou adquirir bens” (BORGES et al., 2011, p. 137), ou seja, com fins econômicos, enquanto as associações não têm esse fim.

Para Andrade (2009), as cooperativas podem ser entendidas como sociedades autônomas, de ajuda mútua e controladas democraticamente pelos seus cooperados, promovendo a educação e a formação de seus membros, representantes e funcionários.

Araújo e Souza (2010, p. 1) resgatam a definição da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a qual apresenta as cooperativas como “empreendimentos constituídos por pessoas ligadas a uma determinada ocupação profissional, com a finalidade de melhorar sua remuneração e as condições de trabalho, de forma autônoma”.

Sobre as diferentes ocupações, de acordo com a OCB (2016), no Brasil existem 13 ramos cooperativistas: agropecuário, consumo, crédito, educacional, especial, habitacional, infraestrutura – ramos no qual está inserida a CERGAL –, mineração, produção, saúde, trabalho, transporte, turismo e lazer.

Cançado (2007, p. 59) salienta que cooperativas “são organizações autônomas e independentes interessadas no desenvolvimento sustentável de sua comunidade”, e que “organizações com esta natureza possuem uma dimensão política de mudança”.

Trazendo o pensamento de Oliveira (2003), podem ser identificadas três correntes do cooperativismo: a primeira apresenta o cooperativismo como um fim em si mesmo (liderada pela Aliança Cooperativa Internacional – ACI; a segunda defende o cooperativismo como reforço às ideologias liberais (representadas pelos líderes de muitas cooperativas agropecuárias brasileiras); e a terceira trata o cooperativismo

entendido como instrumento de negação da ordem liberal e alternativa contra os efeitos negativos do capitalismo (CANÇADO, 2007).

Em um primeiro passo, a diferenciação das cooperativas para com as demais organizações se dá pelo fato de serem sociedades de pessoas e não sociedades de capital (CANÇADO, 2007). Desta forma, o autor aponta que o protagonismo é dado ao trabalho e não aporte financeiro e, em um segundo momento, aos seus objetivos de gestão, visto que em empresas comerciais o objetivo final é o lucro e a gestão é orientada pelo controlador dos recursos financeiros da instituição. Já nas cooperativas, o objetivo maior é a prestação de serviços aos cooperados, dando-lhes a oportunidade de se apropriarem de seu próprio trabalho, sem a intermediação de terceiros (CANÇADO, 2007). O autor ainda ressalta que “as cooperativas devem ser organizações democrática, na medida em que cada cooperado, independente do seu investimento na organização, tem direito a voto e pode, ainda, ser votado para cargos de direção na cooperativa” (CANÇADO, 2007, p. 63).

Segundo Sapovicis e Souza (2004), os princípios cooperativistas não podem ser vistos como regras inflexíveis, no entanto, seus valores primordiais – herdados da cooperativa de Rochdale – historicamente sempre foram mantidos: solidariedade, liberdade, democracia e justiça social. Tais princípios sofreram alterações ao longo do tempo, realizadas em reuniões da Aliança Cooperativa Internacional (ACI), conforme destaca Cançado (2007, p. 57), no Quadro 5.

Quadro 5 - Evolução dos princípios cooperativistas segundo a Aliança Cooperativa Internacional. PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS Estatuto de 1844 (Rochdale) 1. Adesão livre. 2. Gestão democrática.

3. Retorno pro rata das operações. 4. Juro limitado ao capital investido. 5. Vendas a dinheiro.

6. Educação dos membros. 7. Cooperativização global. 1937 (Paris)

(Congresso da ACI)

a) Princípios essenciais de fidelidade aos pioneiros. 1. Adesão aberta.

2. Controle ou gestão democrática. 3. Retorno pro rata das operações. 4. Juros limitados ao capital.

b) Métodos essenciais de ação e organização. Fonte: adaptado de Cançado (2007, p. 57).

Quadro 5 - Evolução dos princípios cooperativistas segundo a Aliança Cooperativa Internacional. PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS 1937 (Paris) (Congresso da ACI)

5. Compras e vendas à vista. 6. Promoção da educação. 7. Neutralidade política e religiosa. 1966 (Viena)

(Congresso da ACI)

1. Adesão livre (inclusive neutralidade política, religiosa, racial e social).

2. Gestão democrática.

3. Distribuição das sobras: a) ao desenvolvimento da cooperativa; b) aos serviços comuns; c) aos associados pro rata das operações.

1966 (Viena) (Congresso da

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