10.La durée d’hospitalisation :
B. FACTEURS DE RISQUE DES INFECTIONS URINAIRES ASSOCIEES AUX SOINS :
• Em 26/03 de 1888, o Decreto 9.912-A regulou o direito à aposentadoria dos funcionários dos correios, estabelecendo como critérios para a concessão 30 anos de serviço e idade mínima de 60 anos. Já em 24/11 do mesmo ano, a Lei 3.397 criou Caixas de Socorros em cada uma das ferrovias do Império;• Em 29/11 de 1892, a Lei 217 estabeleceu a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte para os funcionários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro;
• Em 30/12 de 1911, o Decreto 9.284 instituiu a Caixa de Pensões dos funcionários da Casa da Moeda; • Em 24/01 de 1923, o Decreto 4.682 (a chamada “Lei Elói Chaves”) criou Caixas de Aposentadorias e Pensões para os funcionários das empresas ferroviárias, sendo considerada o marco inicial da Previdência Social no Brasil, já que, gradualmente, seus benefícios foram estendidos a outras categorias profissionais, como os portuários e marítimos (Lei 5.109 de 20/12 de 1926) e os funcionários dos serviços telegráficos e radiotelegráficos (Lei 5.485 de 30/06 de 1928). Em 30/04 do mesmo ano, o Decreto 16.037 criou o Conselho Nacional do Trabalho que versava, dentre outras atribuições, sobre questões referentes à Previdência Social;
• Em 26/11 de 1930, o Decreto 19.433 criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio que, dentre outras atribuições, passou a orientar e supervisionar a Previdência Social. Em 17/12 do mesmo ano, o Decreto 19.497 criou Caixas de Aposentadorias e Pensões para os funcionários dos serviços de força, luz e bondes;
• Em 01/10 de 1931, o Decreto 20.465 estendeu aos empregados dos demais serviços públicos concedidos e explorados pelo poder público os benefícios da Lei Elói Chaves, consolidando a legislação referente às Caixas de Aposentadorias e Pensões;
• Em 23/02 de 1938, o Decreto-Lei 288 criou o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), o primeiro sistema previdenciário exclusivamente voltado aos funcionários públicos;
• Em 01/04 de 1943, o Decreto-Lei 5.452 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) elaborada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que também elaborou o primeiro projeto de Consolidação das Leis de Previdência Social;
• Em 06/08 de 1945, o Decreto-Lei 7.835 determinou que as aposentadorias e pensões não poderiam ser inferiores a 70 e 35% do salário mínimo, respectivamente;
• Em 19/01 de 1946, os Decretos-Lei 8.738 e 8.742 criaram, respectivamente, o Conselho Superior da Previdência Social e Departamento Nacional de Previdência Social;
• Em 28/10 de 1952, a Lei 1.711 instituiu o regime jurídico dos funcionários civis da União e dos então chamados Territórios;
• Em 12/11 de 1953, o Decreto 34.586 criou a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, que ficou sendo a Caixa Única;
• Em 10/04 de 1956, a Lei 2.752 permitiu aos servidores públicos civis e militares a percepção cumulativa de aposentadoria, pensão ou quaisquer outros benefícios devidos pelas instituições de previdência e assistência social com os proventos de disponibilidade, aposentadoria ou reforma, sem qualquer limite ou restrição;
• Em 12/03 de 1958, a Lei 3.373 instituiu o Plano de Previdência dos funcionários daUnião;
• Em 26/08 de 1960, a Lei 3.807 criou a Lei Orgânica de Previdência Social (LOPS) que unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões;
• Em 11/06 de 1962, a Lei 4.069 concedeu aumento de 40% aos pensionistas civis pagos pelo Tesouro Nacional e pelo IPASE;
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• Em 27/12 de 1963, a Resolução 1.500 do Departamento Nacional de Previdência Social aprovou o Regimento Único dos Institutos de Aposentadoria e Pensões;
• Em 11/11 de 1965, o Decreto 57.222 transferiu para o IPASE o pagamento do salário-família dos dependentes dos servidores civis, ex-contribuintes do mesmo, falecidos em atividade ou já aposentados, bem como a complementação da pensão especial instituída pela Lei 3.738, de 04/04 de 1960. Já em 29/11 desse mesmo ano, a Lei 4.863 reajustou os vencimentos dos servidores civis e militares ativos e inativos;
• Em 21/11 de 1966, o Decreto-Lei 66 modificou alguns dispositivos da LOPS referentesàs prestações e ao custeio dos benefícios e o Decreto-Lei 72 unificou os Institutos de Aposentadorias e Pensões, criando o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);
• Em 14/09 de 1967, a Lei 5.316 incorporou o seguro de acidentes de trabalho ao leque de benefícios da Previdência Social;
• Em 19/12 de 1968, o Decreto-Lei 367 dispôs sobre a contagem de tempo de serviço dos funcionários públicos civis da União e das autarquias;
• Em 28/07 e 27/08 de 1969, os Decretos-Lei 710 e 795 alteraram a LOPS, assim como a Lei 5.890, de 08/06 de 1973;
• Em 06/09 de 1973, o Decreto 72.771 substituiu o Regulamento Geral da Previdência Social pelo Regulamento do Regime de Previdência Social;
• Em 01/05 de 1974, a Lei 6.036 criou o Ministério da Previdência e Assistência Social, que foi desmembrado do Ministério do Trabalho e Previdência Social, sendo que a Lei 8.029 de 12/04 de 1990 viria a extinguir esse ministério criado em 1974, restabelecendo o Ministério do Trabalho e Previdência Social;
• Em 14/07 de 1975, a Lei 6.226 dispôs sobre a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço público federal e de atividade privada e em 24/09 do mesmo ano a Lei 6.243 determinou a elaboração da Consolidação das Leis da Previdência Social, Consolidação essa que foi expedida pelo Decreto 77.077 de 24/01 de 1976;
• Em 15/07 de 1977, a Lei 6.435 dispôs sobre a previdência complementar privada aberta e fechada e em 01/09 do mesmo ano a Lei 6.439 criou o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), que deveria ser orientado, coordenado e controlado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social;
• Em 24/01 de 1979, o Decreto 83.080 aprovou o Regulamento de Benefícios da Previdência Social, sendo que tal regulamento seria posteriormente alterado pelo Decreto 87.374 de 08/07 de 1982;
• Em 10/12 de 1980, a Lei 6.887 alterou a legislação referente à Previdência Social; • Em 29/12 de 1981, o Decreto-Lei 1.910 dispôs sobre as contribuições para o custeio da Previdência Social;
• Em 23/01 de 1984, o Decreto 89.312 aprovou uma nova Consolidação das Leis da Previdência Social;
• Em 17/01 de 1985, o Decreto 90.817 alterou o Regulamento de Custeio da Previdência Social;
• A nova Constituição Federal, promulgada em 05/10 de 1988, determinou algumas alterações no Plano de Benefícios e Custeio da Previdência Social e determinou a criação de regimes próprios de Previdência Social para os servidores públicos federais, estaduais e municipais, sendo que tais determinações só vieram a ser regulamentadas em 1990/1991;
• Em 12/04 de 1990, a Lei 8.020 dispôs sobre as relações entre as entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da Administração Pública Federal.Em 27/06 do mesmo ano, o Decreto 99.350 criou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a partir da fusão entre o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Já em 11/12 do mesmo ano, a Lei 8.112 dispôs sobre a criação do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, regulamentando, dentre outras coisas, o sistema de aposentadoria desses servidores. Finalmente, em 12/12 desse mesmo ano, a Lei 8.114 dispôs sobre a organização e o custeio da Seguridade Social, alterando a legislação de benefícios da Previdência Social;
• Em 24/07 de 1991, as Leis 8.212 e 8.213 versaram, respectivamente, sobre a organização da Seguridade Social, instituindo seu plano de custeio, e sobre a criação do Plano de Benefícios da Previdência Social. Já em 07/12 do mesmo ano, o Decreto 357 aprovou o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social;
• Em 21/07 de 1992, os Decretos 611 e 612 deram nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social e ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, respectivamente;
• Em 05/01 de 1993, a Lei 8.629 alterou dispositivos das Leis 8.212 e 8.213 de 1991 referentes às contribuições para a Seguridade Social. Em 17/03 do mesmo ano, a Emenda Constitucional 03 estabeleceu a cobrança de contribuição específica para o custeio das aposentadorias dos servidores civis da União, que até então eram pagas com recursos provenientes do Orçamento da União, pois os servidores contribuíam apenas para o custeio das pensões e outros benefícios assegurados pelo Plano de Seguridade Social do servidor público. Já em 13/04 do mesmo ano, a Lei 8.647 dispôs sobre a vinculação do servidor público civil ocupante de cargo em comissão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Finalmente, em 21/07 desse mesmo ano, a Lei 8.688 dispôs sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade do servidor público civil dos Três Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, instituindo uma escala progressiva de 9 a 12% que variava conforme a faixa de remuneração;
• Em 27/03 de 1995, a Lei Complementar 82 (conhecida como Lei Rita Camata) disciplinou os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do artigo 169 da Constituição Federal;
• Em 30/10 de 1997, a Lei 9.506 extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), criado pela Lei 4.284 de 20/11 de 1963 e regido pela Lei 7.087 de 29/12 de 1982, passando a União, por intermédio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a assumir a concessão e manutenção dos benefícios mediante recursos orçamentários próprios;
• Em 04/06 de 1998, a Emenda Constitucional 19 modificou o regime salarial e dispôs sobre os princípios, normas e subsídios da Administração Pública, servidores e agentes políticos. Em 29/10 desse mesmo ano, a Medida Provisória 1.723 dispôs sobre as regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos militares dos Estados e do Distrito Federal (em 27/11 de 1998 essa Medida Provisória foi reafirmada pela Lei 9.717). Já em 15/12 desse mesmo ano, a Emenda Constitucional 20 alterou o sistema previdenciário brasileiro e estabeleceu regras de transição para aqueles trabalhadores já inseridos no sistema;
• Em 28/01 de 1999, a Lei 9.783 dispôs sobre a contribuição para o custeio da Previdência Social dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas dos Três Poderes da União (as alíquotas para inativos e pensionistas e a progressividade de 9 a 14% previstas nessa Lei foram suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – em 30/09 de 1999, permanecendo uma alíquota única de 11% somente para os servidores ativos, o que aumentou a contribuição dos servidores de baixa renda e diminuiu a contribuição daqueles servidores de maior renda). Em 05/02 desse mesmo ao, a Portaria 4.992 do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) dispôs sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos militares dos Estados e do Distrito Federal. Já em 28/04 do mesmo ano, a Instrução Normativa 5 da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio (SEAP) estabeleceu orientação aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto aos
procedimentos operacionais decorrentes da Emenda Constitucional 20, de 15/12 de 1998. Por seu turno, em 05/05 de 1999 a Lei 9.796 dispôs sobre a 84 compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria (os procedimentos operacionais para a realização dessa compensação financeira foram dispostos pela Portaria MPAS 6.209, de 16/12 de 1999). Por último, a Lei 9.876 do mesmo ano dispôs sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, a forma de cálculo do benefício e alterou dispositivos das Leis 8.212 e 8.213 de 24/07 de 1991;
• Em 29/05 de 2001, as Leis Complementares 108 e 109 dispuseram, respectivamente, sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades de previdência complementar, e sobre o Regime de Previdência Complementar. Nessa mesma data, a Orientação Normativa 001 adequou e disciplinou as rotinas envolvendo aspectos referentes aos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A.2.2 Emenda Complementar n. 41