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Exam Essentials

Dans le document Study Guide (Page 75-79)

«A migração implica o movimento de indivíduos e grupos entre duas sociedades, a que acabaram de deixar e aquela em que procuram inserir-se»

Jackson, 1991, p. 2

Segundo Fonseca (2002) desde 1950, a produção mundial e as trocas comerciais têm sido multiplicadas, em benefício de um número pequeno de pessoas. A necessidade de ultrapassar a escala nacional para com- preender bem as origens, a natureza e o papel das migrações impõe-se cada vez mais.

Muitos países africanos começam a reconhecer a relação cada vez mais estreita entre a migração e as questões sociais, económicas, culturais, de saúde pública e de segurança, mas os esforços nacionais não chegam para gerir os desafios da migração mundial actual.

Um misto de grupos de imigrantes e étnicos forma um contexto urbano favorável que pode contribuir para soluções inovadoras relativamente ao aumento da complexidade do mundo contemporâneo (Landry, 2000). A mundialização é fruto da combinação de três factores: o alargamento do espaço das trocas, pela integração de novos países; a globalização das grandes empresas que organizam a nível mundial as suas activi- dades de investigação, de aprovisionamento, de produção e de comer- cialização; o aumento das trocas, graças à liberalização ou à desregu- lamentação. Apesar da abertura dos mercados, os países em vias de desenvolvimento são cada vez mais os destinatários dos bens de con- sumo estrangeiros, em vez de serem lugares estáveis capazes de reter os trabalhadores, potenciais emigrantes (Machado, 1997). A lógica da mundialização pretende que à livre circulação de capitais e de merca- dorias se junte a livre circulação de pessoas, sendo estas reduzidas à condição de mão-de-obra e submetidas às únicas regras do mercado. Esta generalização significaria o desmantelamento dos sistemas de pro- tecção social, pois o liberalismo não pode admitir que a livre circulação dos trabalhadores no mundo possa ser enquadrada por regulamentos nacionais protectores: salário mínimo, limitação da duração de trabalho, condições mínimas de higiene e segurança e a proibição do trabalho infantil.

A mundialização da riqueza corresponde à mundialização da pobreza que atinge vastos sectores da população dos estados ricos, nomeada-

mente, pessoas de origem estrangeira em situação irregular. Estas são um reservatório de mão-de-obra barata. A sua situação é agravada pela sua dependência das redes ilegais de tráfego de seres humanos, sem as quais é quase impossível entrar nos países ricos.

O fecho generalizado das fronteiras leva a uma transformação da natu- reza das migrações: de temporárias passam a definitivas, de masculinas e solteiras tornam-se familiares. As sociedades ocidentais vivem numa crise profunda: desemprego, identidade mais fechada, certos discursos levam a que os estrangeiros sejam considerados como causa de inse- gurança e concorrência no mercado do trabalho, etc. A migração tor- nou-se, quase em todo o mundo, num delito, tanto nos países de partida como nos de destino. Este é um primeiro factor de criminalização da migração, transformado assim as políticas migratórias (Machado, 1997). O fenómeno permanente que é a migração não constitui por si uma relação simples entre pobreza e emigração (Grácio, 1997). As disparida- des económicas têm a sua importância, assim como as pressões demo- gráficas. Segundo os levantamentos estatísticos, nas regiões pobres a imigração é rara. As abordagens unilaterais (económicas e/ou demo- gráficas) não são suficientes para compreender e dominar o fenómeno migratório que não diz apenas respeito à força de trabalho. Por seu lado, a União Europeia, encara uma abertura selectiva destinada a satisfa- zer apenas as necessidades da economia. Os Estados podem utilizar métodos variados para manter um certo equilíbrio entre imigrantes em situação legal e ilegal: regularização periódica de trabalhadores em situação irregular, acolhimentos maciços de refugiados e certas acções humanitárias.

1.1. Migrações clandestinas

A situação irregular em termos de estadia, gerada e imposta aos imi- grantes, parece ser uma característica estrutural dos fluxos migratórios actuais. A posição dos migrantes é muito contraditória. É paradoxal o facto de que os Estados europeus exijam aos imigrantes vindos de paí- ses terceiros um contrato de trabalho a prazo indeterminado, para a obtenção de uma licença de residência, num momento em que todas as políticas económicas e sociais preconizam insistentemente uma maior flexibilidade do mercado nacional de trabalho.

Em certos países da Ásia e África, penas severas infligidas aos imi- grantes clandestinos podem ter reduzido os movimentos migratórios

ilícitos, mas não os eliminaram. A estadia irregular, gerada e imposta aos migrantes tornou-se numa característica estrutural dos fluxos migratórios. Instala-se a política do emprego irregular, do emprego não declarado de mão-de-obra, independentemente da nacionalidade e do estatuto do trabalhador.

Segundo Esteves et al. (1991) nenhum país está imune à migração irre- gular, quer seja na forma de entradas, estadias ou emprego irregular. Em África, os imigrantes não têm opção senão a de recorrerem aos ser- viços dos traficantes, cujos métodos são perigosos e ilegais (exploração sexual, constrangimentos físicos, retenção de passaportes, prostituição, trabalhos forçados, tortura). Vários países africanos (Nigéria, Ghana, Costa do Marfim, Senegal…) são países de origem, de trânsito e de des- tino de tráfego. Paralelamente, a Itália, a Bélgica, os Países Baixos, os EUA, o Médio Oriente e países do Golfo Pérsico tornaram-se nos desti- nos privilegiados destes africanos vítimas do tráfego humano. Na Ásia de leste, a migração irregular apresenta-se sob a forma de pessoas que passam indevidamente o prazo fixado para as suas estadias ou que tra- balham irregularmente.

No sul da Ásia os principais países destinatários partilham as suas fronteiras com os países de origem, assim os migrantes irregulares entram em território dos países de acolhimento e aí permanecem sem os documentos necessários (Esteves et al. 1991).

A falta de sucesso na luta contra a migração irregular revela que esta é uma componente estrutural da mobilidade da mão-de-obra. Aumenta em volume e em complexidade, confundindo-se com o tráfego de seres humanos. Este é particularmente flagrante no caso de crianças utiliza- das na prostituição ou no trabalho não remunerado, ou no caso de crian- ças vítimas de tráfego sob a cobertura da adopção. As mulheres também são vítimas dos traficantes que, recrutadas para empregos legítimos, acabam por ser forçadas a prostituir-se, casar ou trabalhar em ateliês clandestinos. O tráfego que cresceu mais foi o de migrantes chineses em direcção à América do Norte e à Europa.

Na Europa, o fenómeno de imigração clandestina é difícil de quantificar. As várias regularizações revelam que as migrações não são temporá- rias ou conjunturais, mas estruturais. O objectivo da legalidade deve ser acompanhado no interior dos países por políticas de integração e, no exterior, por acordos internacionais e de programas de cooperação e de desenvolvimento. Um dos atractivos para a imigração clandestina é a economia informal (Machado, 1997).

1.2. Movimentos migratórios

A migração actual tem um carácter de pêndulo e mantém profundos laços materiais e simbólicos entre os países de origem e os países des- tinatários. A bacia mediterrânea é uma das principais regiões de movi- mentos migratórios, em que a relação é local e global (Grácio, 1997). A política de integração prevê uma política de segurança capaz de garan- tir a paz e a estabilidade na região, uma cooperação económica e finan- ceira apta a aumentar o bem-estar dos países pobres, uma cooperação no âmbito social, cultural e dos direitos humanos capaz de favorecer o diálogo entre as culturas e as trocas entre sociedades. Segundo Grácio (1997) uma das novas características dos fluxos migratórios actuais é a sua componente feminina muito elevada.

Os imigrantes são, por vezes, vítimas da exclusão por parte da sociedade de acolhimento, exclusão que pode ser activa ou passiva. A exclusão passiva é partilhada com outros grupos vulneráveis devido à sua condi- ção social: baixos níveis de vida, desemprego ou problemas encontrados para aceder ao mercado do trabalho. A exclusão activa manifesta-se na forma de segregação (obriga o imigrante a ficar fechado em esferas sociais, culturais ou geográficas à margem das que ocupa a sociedade de acolhimento) ou discriminação (está ligada à desigualdade de trata- mento que humilha o imigrado em várias áreas da vida social em que evolui) (Malheiros, 1996).

Contudo, os processos migratórios têm sofrido diferenças significati- vas, como se tem verificado nesta última década com a entrada de pes- soas altamente qualificadas em termos de habilitações académicas. Os anos 90 abriram a era da nova economia com o aumento do investimento nos produtos e serviços ligados às tecnologias da informação. Novas perspectivas de emprego surgiram: os países em vias de desenvolvi- mento deram mais importância aos estudos em informática nos seus sistemas educativos. A Índia e as Filipinas começaram a formar cada vez mais diplomados na área das tecnologias de informação, muitos deles desejosos de trabalharem no estrangeiro. Menos de 30% encontraram trabalho no seu país. Estabeleceu-se uma educação para a exportação. Em África, verifica-se a migração de africanos altamente qualificados e de estagiários que deixaram os seus países sem recursos humanos em quantidade suficiente para manter um desenvolvimento económico e uma infra-estrutura de base ou para reconstruir o país após um conflito (30% em direcção sobretudo à Europa ocidental) (Grácio, 1997).

A mobilidade é agora estrutural, já não é uma questão que possa ser tratada unicamente a nível das políticas económicas e de ordem pública.

Exige políticas sociais e uma abordagem cultural capaz de repensar as relações entre indivíduos, o viver junto num lugar quotidiano, num mundo global. A mundialização é também uma outra forma de integrar as pessoas e de promover relações entre os povos em áreas diversas como os valores, a família, a escola, o trabalho, o lazer, a Igreja e a polí- tica. A mobilidade de mercadorias, de capitais, de ideias, de pessoas é uma das mais importantes características da nossa época. É nesta sociedade de mobilidade que se insere o movimento migratório.

As origens desta mundialização são longínquas: são marcadas por um neo-liberalismo que lhe confere uma coloração particular e que poderia levar a tornar tudo numa mercadoria generalizada. Daí haver tenta- tivas concretas para mudar o seu curso e dar-lhe um sentido diferente, impondo regras e leis para criar instâncias reguladoras e arbitrais, democratizá-la, dando a palavra à sociedade, recolocando o homem no centro da questão. Estas são grandes questões que dizem respeito à migração (Eaton, 1996).

1.3. Direitos fundamentais/Globalização

O fenómeno migratório é um elemento constituinte da vida social inter- nacional, por isso convém assegurar a todos os migrantes o acesso aos direitos fundamentais, reconhecidos para todos os homens onde quer que se encontrem, onde quer que vivam, onde quer que trabalhem, quer seja no seu país de origem, quer no local de migração. Este reconheci- mento deve basear-se em suporte jurídico estável que garanta a todos o acesso aos direitos fundamentais, visto que a aceleração dos movi- mentos de migração, a sua maior amplitude, a mudança da sua natu- reza, são acompanhadas nos países de acolhimento por uma deteriora- ção da atitude, das opiniões, como também dos poderes públicos. Daí a necessidade de definição de uma base de direitos internacionalmente reconhecida, ou seja, o reconhecimento e aplicação aos migrantes da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Em 1979, as Nações Unidas criaram um grupo de trabalho para elabo- rarem uma Convenção Internacional acerca da protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias. Existe uma referência – a Declaração Universal dos Direitos do Homem possui uma ideia chave: os direitos dos migrantes são os direitos do homem. Esta Convenção só foi adoptada em 1990.

No seu seio está um princípio, o da não discriminação em matéria de direito, o que implica a igualdade dos direitos económicos e sociais entre

migrantes e nacionais. Mas a adopção não significa a sua entrada em vigor. Para ser aplicável faltam três ratificações, em vinte necessárias. Até à data, apenas os Estados de onde são originários os migrantes rati- ficaram ou aderiram à Convenção. Nenhum dos grandes países de aco- lhimento o fez. Ora esta convenção só fará sentido se reunir à volta dos mesmos princípios ou uma mesma lei com valor universal, o conjunto do planeta, tanto os países de acolhimento como de partida.

Esta convenção tem o seu mérito ao instituir a base sobre a qual poderá construir-se o direito internacional da migração e o estatuto do migrante a aplicar, qualquer que seja o país de origem ou de acolhimento. Esta convenção constitui uma das chaves para o futuro da migração. A partir daqui abre-se um vasto campo: uma abertura para a cidadania de resi- dência que traça um novo caminho para o exercício dos direitos dos cida- dãos, um reconhecimento do carácter plural das novas sociedades que nascem e se desenvolvem na grande mistura da mundialização.

Sayad (1999, p. 439) refere que «pensar a imigração significa pensar o Estado, e é o Estado que pensa, ele próprio, quando pensa a imigração», o objectivo que visa descrever as migrações internacionais no mundo e dar algumas chaves de leitura e interpretação. Certos autores (Arango, 2000; Zolberg, 1989) consideram que a política e o Estado estão tipica- mente ausentes das teorias de migração e que é urgente repensar esta situação. Nada modela tanto os fluxos e os modos migratórios como as políticas de imigração. Segundo Castles (2000) a migração é criação da política, pois toda a teoria erigida sobre dados económicos esbarra num esquema de migração internacional em que o Estado e as considerações políticas figuram em primeiro plano.

As estimativas publicadas pelas Nações Unidas fazem surgir três factos importantes: as migrações internacionais representam uma minoria relativamente reduzida; em termos absolutos, a maior parte das migra- ções dão-se entre países pouco desenvolvidos (55% em 1990); e se em termos relativos o mundo industrializado sofre mais a influência da imi- gração, a parte dos imigrantes não ultrapassou os 9% nas grandes áreas geográficas.

Em cada região, sub-continente ou continente a taxa de migração varia profundamente. A maior dificuldade na análise deste fenómeno reside na grande diversidade de formas, tipos, processos, actores, motivações, contextos socio-económicos e culturais, etc.

Para Esteves et al., (1991) é preciso ultrapassar os modelos tradicionais, qualificados de modelos que se reportam a migrações devidas exclusiva-

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