Chapitre 3 Modélisation Systémique de la Supply Chain
3.1 Etat de l’art sur la modélisation des systèmes complexes
A convenção relativa à protecção do património cultural e natural mundial, adoptada na Conferência Geral da UNESCO, em 1972, estabelece que o património da humanidade passe a incluir o património natural na Lista do Património Mundial, dentro das seguintes tipologias:
- Importantes elementos naturais; - Formações geológicas e fisiográficas; - Sítios naturais.
É em 1992, após a reunião do Grupo de Peritos em paisagens culturais, realizada em La Petite Pierre, que fica definido pela primeira vez o conceito de “paisagens culturais” como “as obras conjuntas do homem e da natureza (…) que abrange a diversidade de manifestações resultantes da interacção entre o Homem e ambiente natural”45. Em resultado da proposta elaborada pelo Comité ICOMOS-IFLA e pela IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza) a UNESCO procedeu à revisão dos critérios de inclusão na Lista do Património Mundial, deixando, por conseguinte, de classificar separadamente os bens naturais e os bens culturais.
De acordo com os novos critérios para a classificação de sítios na Lista de Património Mundial da UNESCO, as paisagens culturais passam a englobar-se nas seguintes categorias:
CATEGORIA OBSERVAÇÕES
1. Paisagens desenhadas e criadas intencionalmente pelo Homem
Esta categoria compreende jardins e parques construídos, os quais estão muitas vezes associados a edifícios monumentais ou religiosos e a conjuntos.
2. Paisagens que evoluíram organicamente Estas paisagens são o resultado de imperativos do tipo socioeconómico, administrativo e/ou religioso, tendo desenvolvido a sua forma actual em resposta ao ambiente e factores naturais. Elas reflectem o processo evolutivo através da sua forma e dos componentes que a integram.
2.1 Paisagens fóssil ou relíquia Estas paisagens são aquelas em que o processo evolutivo chegou ao fim, numa determinada altura do passado, de forma abrupta ou durante um período. As distintas componentes que a caracterizam continuam visíveis e materializados.
2.2 Paisagem em continuidade Estas paisagens são aquelas que mantêm um papel activo na sociedade contemporânea, associado a modos de vida tradicionais e cujo o processo evolutivo ainda se encontra em curso.
3. Paisagem cultural associativa A inclusão desta categoria justifica-se pelo valor da associação de fenómenos religiosos, artísticos ou culturais do elemento natural, ainda que o material cultural seja insignificante ou ausente.
Tabela 2- Categorias nas quais as paisagens culturais devem ser englobadas, de acordo com o descrito nos parágrafos 35 a 39 dos novos critérios de classificação de sítios da Lista de Património Mundial da UNESCO
in Orientationsdevant guider la mise em oeuvre de la convention du patrimoine mundial. Comité
Intergovernamental para a Protecção do Património Mundial Cultural e Natural. Fevereiro 2004. (Consultado em Abril 2009). Disponível em http://whc.unesco.org/archive/orient94.pdf
A introdução destas novas categorias para a sistematização e identificação das paisagens culturais constitui uma das mudanças mais significativas para a protecção do património paisagístico. É a partir dessa data que o conceito de paisagem evolui significativamente deixando de ser um objecto estático e pictórico e passando a ser entendido como algo dinâmico, em constante evolução e representando a inter-relação entre os fenómenos naturais e a acção do Homem.
45
Em 1992, a UNESCO organiza a Convenção sobre a Diversidade Biológica (Convenção do Rio de Janeiro), na qual a paisagem é interpretada como o elemento de referência para um desenvolvimento sustentável, isto é, como sendo o reflexo da identidade e diversidade territoriais. Deste modo, a convenção defende que o desenvolvimento sustentável de uma região assenta, por um lado, na preservação do património natural e cultural e, por outro, na sua utilização enquanto recurso, nomeadamente turístico.
Em 1995, são definidos dois documentos importantes, os quais proclamam a paisagem enquanto objecto da política de ambiente, designadamente:
- “O Ambiente Europeu: A Avaliação de Dobris”, publicado pela Agência Europeia de Ambiente (EEA) e que visa a sistematização do conceito de paisagem através da abordagem de temas tais como a classificação da paisagem, valores paisagísticos, tendências e ameaças, aspectos de gestão e conservação.
- “Estratégia Pan-Europeia para a Diversidade Biológica e Paisagística”, que realça a conservação das paisagens e define a diversidade paisagística.
Com o objectivo de promover a protecção, o planeamento e a gestão das paisagens europeias e a cooperação europeia internacional, surge, no ano 2000, a Convenção Europeia da Paisagem, a qual já foi referida e definida no segundo capítulo da presente dissertação. No que se refere ao enquadramento jurídico português, a primeira referência ao conceito de património data do início do século XX. No entanto, só a partir de 1932 é que surgiu a aplicação institucional do património paisagístico, seguindo-se a implementação de uma série de documentos legislativos referentes à salvaguarda, preservação e conservação desse património paisagístico, os quais se encontram sintetizados na tabela 3, que se segue.
ANO DOCUMENTO OBSERVAÇÕES
1932 DL n.º20985 Determina a classificação dos imóveis de interesse arquitectónico e arqueológico, definindo zonas non-aedificandi em seu redor.
Figura 11- Paisagem Cultural de Sintra incluída na Lista de Património Mundial da UNESCO desde 1995 (in
http://images.google.pt/)
Figura 12 -Região Vinhateira do Alto Douro incluída na Lista de Património Mundial da UNESCO desde 2001 (in http://images.google.pt/)
ANO DOCUMENTO OBSERVAÇÕES
1936 DL n.º26957 Como consequência da Carta de Atenas (1931), a qual introduziu a noção de sítio paisagístico, este documento refere o valor étnico e paisagístico.
1949 Lei n.º2032 Este documento inclui a noção de bem cultural, passando a considerar-se elementos ou conjuntos de valor paisagístico e a haver uma preocupação com a reconstrução e o restauro
1973 DL n.º582/73 Na sequência da Carta de Veneza, este documento introduz a noção de valor etnográfico. 1976 DL n.º613/76 Este decreto-lei regulamenta, pela primeira vez, os sítios e lugares de interesse cultural.
DL n.º 862/76 Este documento define os conjuntos e lugares protegidos, assim como o conceito de património cultural
1983 DL 321/83 de 5 de Julho Este documento institui a Reserva Agrícola Nacional (REN), com o objectivo de salvaguardar da edificação as áreas indispensáveis à manutenção do equilíbrio ecológico e de assegurar a continuidade da estrutura ecológica da paisagem.
1985 Lei 13/85 Esta lei vem no seguimento da Convenção de Paris (1972) sobre o património mundial e visa proteger e valorizar o património paisagista, nomeadamente “proteger não apenas os espaços verdes, pelo seu valor histórico ou artístico, mas pela sua génese e relação com as restantes áreas patrimoniais”.
1987 DL 11/87 de 7 de Abril, Lei de Bases do Ambiente
Este documento define o conceito de paisagem numa perspectiva de conservação da natureza, nomeadamente de preservação do património natural.
2001 Lei 107/2001 de 8 de Setembro, Lei de Bases do Património Cultural
Esta lei estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
Tabela 3 – Síntese dos documentos legislativos nacionais mais relevantes no âmbito do património paisagístico