See Also
Chapter 4. Hardening Your System with Tools and Services
4.10. Encrypt ion
"O problema da reincidência ou "recidivismo"criminal não é apenas um agravante da questão da criminalidade primária, mas constitui a espinha dorsal das chamadas carreiras criminais, ao redor das quais o fenômeno da criminalidade adquire uma dimensão estrutural dentro da sociedade. A reincidência criminal representa o fracasso do esforço social pela re- socialização dos infratores e a consolidação da sua exclusão. A compreensão deste fenômeno e da sua antítese os programas e possibilidades de re- socialização são uma necessidade preeminente. Ora, a pesquisa social em criminologia no Brasil reconhecidamente caminha muito lentamente, e a questão da reincidência participa com destaque desta grave lacuna". (Fandiño, 2001, p.6)
Estudar a reincidência criminal e tentar aprofunda a discussão sobre o significado, e conseqüência da criminalidade e a reincidência criminal., no entanto a essência da questão continua sendo o desafio o da "probabilidade da reincidência criminal".
Os autores e suas teses alongam-se e se aprofundam nas discussões sobre o significado, implicações e controvérsias do termo reincidência criminal. Para fins metodológicos o presente trabalho de mestrado têm como base à investigação sobre a reincidência criminal. A presente pesquisa representa ter uma tentativa de avaliar quantitativamente a questão do recidivismo com um caráter eminentemente exploratório dos prontuários criminológicos, em função da base de dados disponível.
Neste trabalho procuramos fazer um recorte da reincidência criminal, delimitando a categoria de apenados no art. 157§ 2º (Assalto a Mão Armada), fazendo
uma análise comparativa utilizando o teste projetivo gráfico, Desenho da Figura Humana em detentos que são primários e os reincidentes criminais.
O Código Penal, em seu artigo 46, caput e parágrafo único apresenta:
"Verifica-se a reincidência quando o agente cometa novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país e no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.Parágrafo único Para efeito reincidência , não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento da pena e a infração tiver decorrido de tempo superior a cinco anos"
Quais condições, pessoais, tornam mais provável reincidência criminal? sua estrutura de personalidade, os aspectos sociais a estrutura familiar. Esta é uma quentão que já vem sendo estudada há muito tempo, mas será que foram compreendido quais os fatores psicossociais que levam este sujeito a cometer o delito.
A delinqüência e a reincidência já foram investigadas por diversos critérios de avaliação, o fisionômico; frenologia; antropologia criminal; biotipologia criminal e tabelas de índice, conforme expõem Maranhão (1998), seja sob o ângulo da classificação dos sujeitos que cometeram crime, "delinqüentes", através dos diversos sistemas de classificação, conforme exposto.
Verifica-se que, 63.0 %, o que representa 806 pessoas que já cumpriram suas penas, receberam algum beneficio e voltaram para o cárcere. Quanto aos 47.3%, podemos supor que estas 473 pessoas tiveram seus benefícios revogados através das apelações do Ministério Publico e foi decretado o mandado de prisão, sem terem cometido outro delito. Devido a algum motivo, devem continuar cumprindo suas penas no sistema penitenciário.
Tabela 11. Você já cumpriu pena, foi posto em liberdade e voltou a ser preso por ter sido enquadrado em algum delito.
Quantidade Porcentagem
Sim 806 63.0
Não 473 37.0
Total 1.279 100.0
Fonte: Perfil do Detento no Estado de São Paulo - Presídio Desembargador "Adriano Marrey" (2003).
Observamos que quando ocorre fuga de presos, ou tentativas de motins e rebeliões e até mesmo homicídio intramuros, os famosos acertos de contas entre os presos, ai é despertado os holofotes dos meios de comunicação, promovendo assim grandes protestos e muitas vezes atingindo proporções de verdadeiros espetáculos aos escândalo público.
Ao estudarmos as sociedades existentes há séculos atrás ou a contemporaneidade constata-se que os homens desconhecem a privação de liberdade como sanção penal. Mas isto não quer dizer, como já vamos, que no entanto, as prisões sejam instituições recentes e que nunca cumpriram o seu papel.
Como foi apresentado em tópico anterior tenho observado, ao longo desses anos que trabalho no sistema penitenciário, que o ato delituoso e a reincidência criminal tem aumentado em proporções alarmantes, podemos verificar que na pesquisa de Sá, fez, em 1986, o Estado de São Paulo contava com 15 unidades prisionais e 10.027 presos, contando com a Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, e hoje contamos com 144 unidades prisionais e com aproximadamente 137.938 pessoas presas. Como já foi relatado em tópico anterior.(dados atualizados em 01/11/2005, extraídos da pagina (www.sap.sp.gov.br.).
"A necessidade de constituir os serviços de assistência jurídica- psicossocial como meio de combate eficaz à reincidência criminal. Enquanto não estiver suficientemente difundida, esta idéia e não forem corretamente cumpridas, as normas de higiene mental e convivência social baseada no conhecimento exato do que pode esperar do homem destas gerações, é evidente que continuará existindo um extraordinário número de delinqüentes". (Mira y López 2000, p.215)
A tentativa de se obter estudos sobre a reincidência ou da prevenção da reincidência criminal e até do programa da individualização da pena como se propõe
desde a criação da LEP, são preocupações que fazem parte da psicologia. A prevenção à reincidência criminal nos levaria a pensar em uma psicologia preventiva, uma psico-higiene. Como afirma Sá (1986):
"O preso, supostamente, cometeu ato ou atos de agressão social e ele pode reunir condições, ou estar sujeito a condições que o predispunham mais ou menos a retornar ao crime. O trabalho dos profissionais técnico junto ao preso, visando melhor promover sua reintegração social e prevenir a reincidência, situa-se, em termos amplos, no âmbito de uma política de saúde mental da população". (Sá, 1986, p.2)
É necessário estudar e tentar compreender a reincidência criminal em pessoas que conseguiram ser beneficiadas com pareceres favoráveis dos Juizes da Vara de Execução Criminal . São pessoas que, em certo momento, entraram em gozo dos benefícios tais como RA, RSA, LC e Indulto ou ainda cumprem integramente a sua pena. Podem ser consideradas as pertencentes aos grupos de reincidêntes.
Segundo Sá (1986) interessa na identificação das condições e fatores de risco, levantar hipóteses sobre os significados da relação entre os mesmos e as reincidências , na busca de uma melhor compreensão sobre o fenômeno. Assim, pois em consonância com os pressupostos teóricos já abordados e os que serão abordados, interessa pesquisar a reincidência, enfocando-a como ato delituoso que, a priori, é a expressão não necessariamente de desajuste psicológico, perturbação mental embora não esteja descartada tal hipótese, mas de um comprometimento mais ou menos sério, da adaptação da conduta na sociedade.
Fatores pessoais à ligação da crise atual com problemas semelhantes do passado, o fato de estes terem sido ou não resolvidos podem desencadear a reedição de mecanismos de defesa ou formas de solução. A percepção de situação atual como problemática e geradora de tensão depende da experiência, das predisposições individuais, do passado de cada um, do significado que a situação tem para o sujeito.
Sobre estes aspectos a psicologia deve-se debruçar e estudá-los de forma consistente A avaliação psicológica promovida pelos profissionais poderia contemplar estas questões.