D ISCUSSIONS ET CONCLUSIONS GÉNÉRALES
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É possível mencionar aqui, alguns artigos comentados relacionados ao Manifesto dos Pioneiros, formalizados através da Constituição Federal de 1934.
O art. 5º. Ressalta que é responsabilidade do governo federal a elaboração de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
É criado Conselho Nacional de Educação com o fim de elaborar o Plano Nacional de Educação PNE, aprovado pelo poder legislativo.
O Art. 150. Ressalta a competência da União em fixar, coordenar e fiscalizar o PNE-Plano Nacional de Educação que deve compreender todos os graus de ensino.
Art. 150. Organizar e manter nos territórios sistemas educativos apropriados. Art. 150. Manter no Distrito Federal e ensino secundário, complementar e
superior.
Art. 156. Financiamento da Educação: União e Municípios aplicar 10% na Educação e Estados e Distrito Federal nunca menos de 20%. Na zona Rural a União deve investir 20%.
Art. 146. A Educação é direito de todos, devendo ser ministrada pela família e poder público. Finalidade desenvolvimento da solidariedade humana.
O Ensino primário deve ser gratuito e de frequência obrigatória e, estendido a todas as faixas etárias. Universalidade na Educação.
É reconhecido as escolas particulares de ensino. Obrigatório a estabilidade dos professores e remuneração condigna.
Idioma oficial português obrigatório nas instituições educacionais particulares. Art. 158. Para cargos de magistérios deverão ser preenchidos com concursos de
provas e títulos. Momento em que os professores passam a exercer cargos de funcionários públicos.
“Com o artigo 130 da carta magna o Estado Novo forneceu indícios de não desejar inserir os recursos públicos provindos dos impostos para a democratização das oportunidades de educação para a população. Pelo contrário, deixou transparecer a intenção seguinte: os mais ricos, diretamente, deveriam financiar a educação dos mais pobres. Assim a escola pública paga e o donativo obrigatório através da caixa escolar” (Ghirraldelli Jr, 2003, p.83).
A Constituição Federal de 1937 dedica sete artigos e incisos intitulados Da Educação e da Cultura, destacaremos alguns comentários, abaixo:
Art. 128. A União continua com a obrigação de contribuir direta e indiretamente com o ensino, porém, abre precedente para associações e particulares.
Art. 130. Continua a gratuidade e obrigação do poder público quanto ao ensino. E abre precedente para ajuda aos necessitados financeiramente por ocasião da matricula.
Art. 132. O Estado fundará instituições ou dará o seu auxilio e proteção as fundadas por associações civis, tendo umas e outras por fim organizar para a juventude períodos de trabalho anual nos campos e oficinas, assim como promover-lhe a disciplina moral e o adestramento físico, de maneira a preparar ao cumprimento dos seus deveres para com a economia e a defesa da Nação. Art. 131. A Educação Fisica, o ensino cívico e de trabalhos manuais serão
obrigatórios em todas as escolas primárias, normais e secundárias, não podendo nenhuma escola de qualquer desses órgãos ser autorizadas ou reconhecidas sem que satisfaça aquela exigência.
Art. 133. O Ensino religioso continua como facultativo, porém, é estendido até o ensino secundário.
Na Constituição Federal de 1937 ou Constituição polaca, respalda alguns direitos educacionais garantidos na Constituição de 1934, outros são abolidos, dentre eles tem- se o desaparecimento de um Plano Nacional de Educação-PNE, muito importante na efetivação das políticas educacionais da nação brasileira. Nesse momento a União passa a ajudar financeiramente a classe menos favorecida socialmente. Os olhos do governo estão centrados na educação profissional ou profissionalizante, que no período subsequente cria o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Social, fomentando a industrialização do sistema capitalista presente nos maiores nos centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro, Espirito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina entre outros. Na forma de organização o ensino técnico nos seus três eixos seguia o padrão adotado para o ensino secundário: ginásio técnico (4 anos) e colégio técnico (3 anos). Não obstante como já ocorrera com a reforma do ensino secundário, também no ensino técnico, a tônica era a brusca organização dos diferentes ramos e a permanência de certos anacronismos que advinham do período colonial e foram mantidos pela reforma Francisco Campos.
A criação de um sistema educacional com diferentes níveis de ensino, que previa o dever do Estado de prover a educação em todos os níveis, ocorreu sob a iniciativa do
Deputado Januário da Cunha Barbosa em 1827. Desde o Ato Adicional em 1834, o ensino primário brasileiro ficou sob a responsabilidade dos governos regionais, não havia uma política federal relaciona ao assunto, foram basicamente cem anos de anistia federal. A década de 40 no Brasil não trouxe muitas contribuições quanto a educação pública em seus vários níveis, este período foi marcado pela formação de um governo que direcionava a educação por decretos sob o governo do Estado Novo, na autoridade do Ministro da Educação Gustavo Capanema, o que de certa forma o eximia da responsabilidade do ensino público. A partir de 1945 no governo provisório foram criadas as leis orgânicas direcionadas ao Ensino Primário, Normal, Agrícola, e criação do SENAC- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. O ingresso no curso secundário se daria por exame de admissão, diminuindo seu tempo para quatro anos. As escolas secundárias nacionais sempre foram de aspectos preparatórios, por exemplo quem frequentasse as escolas secundárias seriam preparadas para o ensino técnico ou viver e trabalhar sempre no campo produtivo ou ensino superior. Ou seja, a clientela se diferenciava com também os objetivos. Retrocesso em termos de direitos sociais.
A Constituição Federal brasileira de 1946 nos termos do artigo 5º, inciso XV, volta a integrar o texto Constitucional, dispositivo presente na Constituição Federal de 1934, e que fora revogado pela Carta do Estado Novo, afirma ser competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. É nesse período que tem vigência o texto constitucional nos períodos de 1946 a 1967, no qual o Brasil passa por um surto de continuo desenvolvimento industrial. Portanto, no seu artigo 168, faz menção aos seguintes princípios educacionais:
I – O ensino primário é obrigatório e só será dado na língua nacional;
II – O ensino primário oficial é gratuito para todos, o ensino ulterior ao primário sê-lo-á para quantos provarem falta ou insuficiência de recursos;
III – As empresas industriais, comerciais e agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas, são obrigadas a manter ensino primário gratuito para seus servidores e os filhos destes;
IV – As empresas industriais e comerciais são obrigadas a ministrar, em cooperação, aprendizagem para seus trabalhadores menores, pela forma que a lei estabelecer, respeitados os direitos dos professores.
De acordo com Romanelli (1999), a criação do ensino primário supletivo foi fundamental para a diminuição das taxas de analfabetismo ao longo das décadas de 40 e 50 do século XX. Mas este não é o único aspecto positivo da reforma do ensino primário. O clima de liberdade e de livre expressão do pensamento, que provêm com o fim da ditadura Vargas, acabou por favorecer uma reforma do ensino primário mais adequada à realidade brasileira e aos anseios dos educadores, porque resgatou boa parte das ideias pedagógicas presentes no “Manifesto dos Pioneiros”. Assim é que o ensino primário, deveria orientar-se segundo alguns princípios básicos; Para que esses princípios pudessem ser alcançados, os artigos 39 e 41 do Decreto-lei estabeleciam a obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário. Os artigos 24 e 25 previam a descentralização desse mesmo nível de ensino. Obrigatoriedade, gratuidade e descentralização os quais consistiam em princípios caros aos “pioneiros pela educação nova”. A consistência do artigo 25 determinava a competência das unidades federativas Estados, Territórios, Municípios e Distrito Federal de organizar seus sistemas de ensino, estabelecidos as devidas providências e, planejamento educacional revisado anualmente, a rede escolar primária deriam obedecer esse planejamento, para que ocorresse a eficácia da obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, princípios vigentes no manifesto da educação nova.
Apesar de todas as boas intenções do governo, explicitadas através da legislação educacional direcionado ao ensino primário, a realidade se mostrava inadequada para sua aplicação. Entretanto, as distancias entre passado é mais aparente que real, no âmbito da educação escolarizada. Assim, a Revolução ocorrida no Brasil na década de 30 contribuiu para incentivar nas mudanças educacionais, pois, o modelo de produção capitalista obrigou o país a investir no ensino. Contribuído para a fomentação do capitalismo competitivo, ao mesmo tempo em que demandou num capital humano especializado. Daí a criação em 1931 do Ministério da Educação e Saúde. Este período foi a gênese para reformas nas legislações educacionais futuras e sucessivos debates em torno dela. Logo em seguida foi estruturado o Plano Nacional de Educação.