• Aucun résultat trouvé

P

EDRO

M

ARIANO

M

ARIA

L

ETÍCIA

M

ACHADO

L

UIZA

B

AFTI1

Como parte da visita aos tribunais da Haia organizada pela FGV DIREITO RIO, em julho de 2011, tivemos a oportunidade de conhecer o Tribunal Espe- cial para o Líbano, e saber mais sobre sua importância e funcionamento.

O Tribunal Especial para o Líbano foi criado pelo Conselho de Segurança da ONU e entrou em funcionamento em razão da celebração de um acordo entre a Organização das Nações Unidas e o governo do Líbano. Atribuiu-se-lhe competência para conhecer e julgar crimes praticados contra políticos libaneses, em especial para desvendar as circunstâncias que levaram ao assassinato do ex- primeiro-ministro Rafi k Hariri — morto em um atentado em 14 de fevereiro de 2005 junto com outras 22 pessoas.

Foi em novembro de 2006, que o Conselho de Segurança das Nações Uni- das aprovou por unanimidade, através da Resolução 15952, a possibilidade de

se criar um Tribunal Internacional para investigar o referido assassinato. Em maio de 2007, o Tribunal Especial para o Líbano foi aprovado defi nitivamente, a partir da iniciativa conjunta dos Estados Unidos e da França, com o voto favorável dos outros oito membros do Conselho de Segurança e a abstenção de cinco, entre eles a Rússia e China. Em 2009, mais precisamente no dia 1º de março, o Tribunal iniciou suas atividades.

É interessante ressaltar que, apesar de o Tribunal ter sido criado inicial- mente em virtude do assassinato de Rafi k Hariri, restou consignada a possi- bilidade de o próprio Tribunal ampliar sua jurisdição territorial, temporal e material, para além do atentado que custou a vida de Rafi k.

Assim sendo, caso o Tribunal entenda que algum outro fato ocorrido entre 1° de outubro de 2004 e 12 de dezembro de 2005 possa guardar alguma relação com o atentado ocorrido em 14 de fevereiro de 2005, poderá ele investigar as circunstâncias, indiciar os suspeitos e julgar o caso.

1 Aluna do 7º período da graduação da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio).

2 ANEXO 1. Resolution 1595, de 7 de abril de 2005: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/ N05/299/98/PDF/N0529998.pdf?OpenElement.

De acordo com o estatuto do Tribunal, a legislação aplicável é a libanesa, mais especifi camente o código penal libanês. Há, contudo, algumas restrições no que tange às penas cominadas pelo direito libanês, em virtude da aplicabilidade de princípios gerais de direito internacional, tais como o do devido processo legal e o respeito à dignidade da pessoa humana. Não são admitidas, por exemplo, con- denações que tenham por objeto trabalho forçado, tampouco pena capital (via de regra permitidas pela lei libanesa). A condenação mais gravosa que um réu pode receber corresponde à prisão perpétua. As penas restritivas de liberdade devem ser cumpridas em um país que tenha se voluntariado a colaborar com o Tribunal.

A ONU e a República do Líbano concordaram que o Tribunal deveria ter um caráter internacional, o que explica uma composição mista entre juízes libaneses e de outras nacionalidades. Entre os principais juízes do Tribunal es- tão o italiano Antonio Cassese, ex-professor de Direito Penal da Universidade de Florença e que desde março de 2009 preside o Tribunal; Ralph Riachy, até então presidente da câmara tribunal da Suprema Corte do Líbano; e Daniel Fransen, belga especialista em direito internacional humanitário e terrorismo.

O tribunal é estruturalmente dividido entre quatro órgãos: o OFFICE OF THE PROSECUTOR (responsável pela acusação), o REGISTRY (braço adminis- trativo do Tribunal), DEFENSE OFFICE (responsável pela chancela dos direitos dos acusados) e as CHAMBERS/CÂMARAS (corpo composto por onze juízes).

Nas câmaras pode-se observar uma segmentação funcional que estabelece três espécies de juízes:

1. PRE-TRIAL JUDGE. Um único juiz que participa das investigações => juiz de instrução

2. JUÍZES MEMBROS DA TRIAL CHAMBER. Cinco juízes. 3. JUÍZES MEMBROS DA APPEAL CHAMBER. Cinco juízes.

Os quatro órgãos que compõem o tribunal gozam de autonomia e indepen- dência, à exceção do REGISTRY que é supervisionado pelo presidente. Este res- ponde perante a ONU e o governo libanês pelo bom funcionamento do tribunal. A ele incumbe garantir o funcionamento harmonioso dos órgãos do Tribunal.

De modo a atingir tal fi nalidade, o Tribunal conta com um conselho — SENIOR MANAGEMENT BOARD — que se reúne pelo menos duas vezes por mês. Ele é composto pelos chefes de cada um dos quatro órgãos do Tribunal, quais sejam: o promotor (OFFICE OF THE PROSECUTOR), secretário (RE- GISTRY), defensor (HEAD DEFENSE OFFICE) e o presidente (CHAMBERS). Durante nossa visita, fomos recebidos por quatro palestrantes: Guido Ac- quaviva, membro das CHAMBERS (chefe de gabinete do presidente), que apre-

PROJETO VISITA AOS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS 71

sentou o funcionamento básico deste órgão; Gregory Townsend, membro do escritório da procuradoria; Katherine Iliopoulos, membro do DEFENCE OFFI- CE; e Celeste de Britto, auxiliar da promotoria. Os palestrantes frisaram algumas peculiaridades deste tribunal em relação aos demais tribunais internacionais:

TRIAL IN ABSENTIA: O tribunal especial para o Líbano admite que o julgamento ocorra na ausência do acusado, seja porque ele não pode ser encon- trado, seja porque decidiu não comparecer à audiência. Nesses casos, de modo a se garantir o respeito aos direitos humanos, o réu condenado in absentia terá, necessariamente, direito a um novo julgamento, desta vez em sua presença.

DEFENCE OFFICE: Pela primeira vez na historia dos tribunais criou-se um órgão independente que, gozando do mesmo status que o órgão da promo- toria, se encarrega da proteção dos direitos dos acusados e do respeito ao devido processo legal, de modo a garantir um julgamento justo.

CRIME DE TERRORISMO: O Tribunal Especial para o Líbano foi o primeiro tribunal internacional a lidar com terrorismo como um crime distin- to. Através do Appeals Chamber Ruling de 16 de fevereiro de 20113, o Tribunal

aplicou a defi nição libanesa de terrorismo, mas determinou que a lista cons- tante na lei libanesa não é exaustiva. Ademais, defi niu terrorismo como crime internacional pela primeira vez.

JUIZ DE INSTRUÇÃO: No Tribunal Especial para o Líbano, o pre-trial judge ocupa um cargo independente. Não é ele quem julga os casos. Cabe a ele a participação na fase preliminar do julgamento, revendo os indiciamentos sub- metidos a ele pela promotoria, requerendo novas diligências, dentre outras coisas. Em suma, a visita ao Tribunal Especial para o Líbano foi positiva, pois pudemos ver que o mesmo é inovador em vários aspectos, e conhecer melhor sua estrutura e importância.

Apesar da crítica recorrente aos custos dos tribunais de Haia e a lentidão na conclusão dos processos, em março de 2011 Antonio Cassese divulgou o 2º relatório anual do Tribunal, no qual previu que a maior parte dos trabalhos estaria concluída até 2015. No dia 30 de junho de 2011, o Tribunal enviou quatro mandados de prisão confi denciais para o Líbano. Tal fato causou po- lêmica pelo possível envolvimento de autoridades Sírias e do grupo militante Hezbollah, que hoje atua como partido político de oposição no Líbano, já que deixou a base governista em janeiro, justamente por se opor ao Tribunal Espe- cial. Eventos como este ressaltam a importância do Tribunal para a promoção da justiça e da paz no Líbano.

3 Site do Tribunal Especial para o Líbano : http://www.stl-tsl.org/en/media/press-releases/media-advisory- on-the-appeals-chamber-ruling-16th-february-2011.