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Chapitre 3 : Définition d’une nouvelle méthode

3.2. Détermination des critères pour la méthodes d’évaluation

3.2.2. Le diagnostic de pertinence et la méthode « 4A »

Segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, documento consiste em “unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato” (ARQUIVO NACIONAL, 2005, p. 73). Inspirado na Lei de Destinação dos Documentos Americana, de 7 de julho de 1943, documentos arquivísticos para Schellenberg (2002) são:

Todos os livros, papéis, mapas, fotografias ou outras espécies documentárias, independentemente de sua apresentação física ou características, expedidos ou recebidos por qualquer entidade pública ou privada no exercício de seus encargos legais ou em função das suas atividades e preservados ou depositados para preservação por aquela entidade ou por seus legítimos sucessores, como prova de suas funções, sua política, decisões, métodos, operações ou outras atividades, ou em virtude do valor informativo dos dados nele contidos (SCHELLENBERG, 2002, p. 41).

Schellenberg (2002) adota um entendimento amplo para entidade, o mesmo atribuído às igrejas, firmas comerciais, associações, ligas, famílias e indivíduos. O documento, para ser de arquivo, deve ser produzido ou acumulado para atingir determinado objetivo e possuir valor para outros fins, além daquele para o qual foi produzido ou acumulado inicialmente. Além disso, na opinião de Schellenberg (2002), os documentos são o resultado de uma atividade organizada regular, seja privada ou não.

Os documentos de arquivos normalmente são preservados por razões administrativas e legais, pois comprovam direitos, deveres, contratos, testamentos, tratados, testemunhos, entre outros. Na opinião de Delmas (2010), “a necessidade de prova frente à justiça foi, na sociedade ocidental, a primeira razão da conservação de longa duração de determinados documentos escritos: diplomas merovíngios e carolíngios, atos, títulos, etc.” (DELMAS, 2010, p. 21). Para Le Goff (1990), o termo documentum, derivado de docere, que significa ensinar, evoluiu para prova. Depois se afirmou como testemunho escrito.

Da Antiguidade até a Revolução Francesa, os documentos eram utilizados para servir de prova no sentido jurídico. Depois disso, o uso foi ampliado para o histórico e cultural. Cruz Mundet (2012) destaca que, em qualquer período da história, os documentos de arquivos tinham uma dupla utilidade, a administrativa e a

jurídica. O documento escrito também passou a se estabelecer como um valor probatório para a sociedade a partir do direito romano. Depois, na Idade Média, por influência do direito germânico, foram introduzidos os procedimentos orais e a prova testemunhal junto com a prova do documento escrito (CRUZ MUNDET, 2012).

Cruz Mundet (2012) ainda acrescenta que, para substituir a noção de arquivo público, houve uma ação para conferir autenticidade aos documentos. Para tanto, os documentos precisavam cumprir certas formalidades diplomáticas, tanto em relação à redação quanto à própria autoridade de procedência que havia expedido o documento. Assim, a necessidade de autenticar atos privados foi um importante componente para conceder a atribuição notarial como depositário da fé pública, que atribuía autenticidade aos documentos no âmbito do direito privado, processual, administrativo e comercial.

De acordo com Duranti (1994), os documentos de arquivo são subprodutos das atividades das pessoas ou instituições. Eles representam um conhecimento único em razão de serem gerados ou recebidos no desenvolvimento das atividades de seus produtores. Por isso, são “provas primordiais para as suposições ou conclusões [...]” (DURANTI, 1994, p. 2). Então,

Essa capacidade dos registros documentais de capturar os fatos, suas causas e consequências, e de preservar e estender no tempo a memória e a evidência desses fatos deriva da relação especial entre os documentos e a atividade da qual eles resultam, relação essa que é plenamente explorada no nível teórico pela Diplomática e no nível prático por numerosas leis nacionais (DURANTI, 1994, p. 2).

Duranti (1994) afirma que as características dos documentos de arquivo são: imparcialidade; autenticidade; naturalidade; inter-relacionamento e unicidade. A imparcialidade está relacionada à opinião defendida por Duranti, de que “Os registros são inerentemente verdadeiros, [...]” (DURANTI, 1994, p. 2). Isso ocorre em razão de que a sua produção acontece em decorrência das atividades. Para Duranti (1994, p. 2), os documentos “[...] trazem uma promessa de fidelidade aos fatos e ações que manifestam [...], eles também ameaçam revelar fatos e atos que alguns interesses não gostariam de ser revelados”. Entretanto, a compreensão da verdade extraída dos documentos vai depender do contexto de criação deles e do ambiente cultural da sociedade.

A autenticidade, segundo Duranti (1994, p. 3), “está vinculada ao continuum da criação, manutenção e custódia”, e a naturalidade faz referência ao modo como

os documentos foram acumulados no desenvolvimento das atividades. Também, para Duranti (1994), o inter-relacionamento corresponde às relações estabelecidas entre os documentos, e a unicidade consiste no fato de que cada documento assume um lugar único na estrutura documental a qual pertence.

Essas características possibilitam a análise dos documentos, com condições de compreender o passado. Duranti (1994) chama atenção para os dois pressupostos dos documentos. São eles: “1) que os registros documentais atestam ações e transações, e 2) que sua veracidade depende das circunstâncias de sua criação e preservação” (DURANTI, 1994, p. 2).

A natureza da prova documental tanto é importante para o direito como para a história enquanto reconstrução do passado. Entretanto, “O passado é essencialmente não verificável e só pode ser descoberto por dedução” (DURANTI, 1994, p. 2). Duranti (1994) destaca que os documentos, para serem usados como prova dos fatos e ações, devem se subordinar às regras da melhor prova, da autenticação e da garantia da fidedignidade. Dessa forma, os documentos, sendo imparciais em relação à criação, autênticos devido ao cumprimento dos procedimentos, e inter-relacionados no que tange ao conteúdo, estão aptos a servir de prova documental.

Em opinião semelhante à de Duranti, Camargo (2003) afirma o reconhecimento de que o conhecimento histórico precisa ser entendido como uma construção não retira dos documentos sua qualidade relativa de ser “especular”, o que os distingue e proporciona o reconhecimento dos acontecimentos ou das ações que lhes são correspondentes. Portanto, são relevantes para a reconstituição das realidades do passado (CAMARGO, 2003).

Rabello e Rodrigues (2014) identificam três sentidos nos documentos relacionados como prova documental ao considerar o estudo do “movimento” dos Annales ou “história nova”. Os três sentidos são: o primeiro consiste no “aprisionamento da palavra”, que, para eles, tem a prerrogativa de significar o registro em suporte e um critério de legitimidade no lugar de guarda; o segundo é a “representação da realidade”, que versa sobre a concepção de que a realidade social pode ser representada; e o último aborda a “ legitimação do discurso”, que trata do limite da representação para além da palavra registrada em um documento.

Em texto sobre o caso Herzog2, no qual se busca problematizar a noção de verdade e de autoridade dos arquivos, Rodrigues (2007), inspirada em Foucault e Derrida, como também nas opiniões defendidas por Duranti sobre os motivos que dão confiabilidade ao documento de arquivo, observa que a autoridade do arquivo não comporta necessariamente a verdade. Apesar de ocorrer o cumprimento da forma documental requerida aos arquivos, tais como o contexto jurídico e político, e a instituição produtora do documento estar de acordo, os documentos como portadores de veracidade podem ser ajustados conforme a causa política. Logo, “A verdade do arquivo não é absoluta” (RODRIGUES, 2007, p. 233)

Na opinião de Schwartz e Cook (2004), os registros que merecem fazer parte dos arquivos da sociedade têm sido justificados pelos conceitos de verdade, autoridade, ordem, evidência e valor. O pensamento tradicional arquivístico apresenta a crença de que os arquivos são guardiões da verdade, para a qual os documentos evidenciam os atos do passado e dos fatos históricos (SCHWARTZ; COOK, 2004). Entretanto, os arquivos são originários das necessidades de informações e dos valores sociais dos governantes, negócios e indivíduos. Os arquivos tornam-se um reflexo e uma justificação da sociedade que os produziu, demonstrando dessa forma que são socialmente construídos.

Um documento não é somente portador de conteúdo histórico, mas também é produto das necessidades de seus produtores e dos propósitos de sua criação. Portanto, os documentos precisam se sujeitar a um “processo de interpretação crítica contínua” (SCHWARTZ; COOK, 2004, p. 21).

Le Goff (1990) alerta para o fato de que o documento não é qualquer coisa que fica no passado, mas é resultado da produção da sociedade, em comum acordo com as relações das forças de poder. O que fica não é o conjunto do que existiu no passado, mas uma escolha das forças que atuam com os documentos (LE GOFF, 1990). O reservatório da história, rico em arquivos e em documentos/monumentos, consistem em ecos do trabalho histórico. Para Le Goff (1990), os documentos e os monumentos fazem parte da memória coletiva.

Le Goff (1990) defende a opinião de que o testemunho que o documento traz deve ser analisado e o seu aparente significado desmistificado.

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Vladimir Herzog foi um jornalista, preso pelos órgãos da repressão da Ditadura Militar, torturado e morto em outubro de 1975.

O documento é monumento. Resulta do esforço das sociedades históricas para impor ao futuro – voluntária ou involuntariamente- determinada imagem de si próprias. No limite, não existe um documento- verdade. Todo documento é mentira. [...] qualquer documento é, ao mesmo tempo, verdadeiro – incluindo, e talvez sobretudo, os falsos – e falso, porque um monumento é em primeiro lugar uma roupagem, uma aparência enganadora, uma montagem. É preciso começar por desmontar, demolir esta montagem, desestruturar esta construção e analisar as condições de produção dos documentos- monumentos (LE GOFF, 1990, p. 548).

A desmontagem do documento-monumento não deve ser feita somente com uma única crítica histórica. Ela requer uma abordagem com outras perspectivas, como a econômica, a social, a jurídica, a política, a cultural e a espiritual, de forma que o documento seja considerado um instrumento de poder (LE GOFF, 1990). Le Goff (1990) chama atenção, ainda, para o entendimento de que a memória coletiva faz parte das grandes questões das sociedades, das classes dominantes e dominadas. Os documentos e os monumentos fazem parte da memória coletiva.