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2.5 The electrical characterization of the PCM cell

2.5.1 The device

Não são poucos os casos já ocorridos no Brasil que geraram repercussão internacional, em decorrência de grave violação aos direitos humanos. O massacre do Carandiru, como ficou popularmente conhecido, ocorrido no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo por tropas da Polícia Militar, em 1992, foi responsável pela morte de 111 presos – razão pela qual tornou-se o maior episódio de violação aos direitos humanos já ocorrida em presídios no país, após 1988.

Segundo o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 2.706 apenados habitavam o pavilhão do massacre, o que corresponde a mais do que o dobro da capacidade. Nesse local, ficavam os réus primários, em sua maioria com idades entre 18 e 25 anos. No momento do ocorrido, apenas 15 agentes penitenciários estavam responsáveis pela vigília dos detentos. Em decorrência de uma briga entre dois presos, criou-se uma rebelião dos internos, insatisfeitos com as condições precárias em que viviam, e diante da impossibilidade de resolução do conflito exclusivamente pelos agentes, a polícia militar foi acionada54.

Por esse relatório, foi possível concluir que as péssimas condições estruturais do estabelecimento prisional tiveram relação direta com a causa da rebelião. Além disso, evidenciou-se, também, a ausência de planejamento de prevenção e combate, por parte dos agentes penitenciários e das forças judiciárias, no momento da negociação com os rebelados55. Esse caso foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos e a República Federativa do Brasil foi responsabilizada pela violação do direto à vida e à integridade pessoal dos detentos do Carandiru.

54 Dados divulgados pelo site oficial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/annualrep/99port/Brasil11291.htm. Acesso em 31 out. 2019.

55 COELHO, Aleilson. Princípios da lei de execução penal frente aos tratados internacionais. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52478/principios-da-lei-de-execucao-penal-frente-aos-tratados- internacionais. Acesso em 28 out 2019.

O presídio Urso Branco, localizado em Rondônia, também já foi cenário de diversas rebeliões. De acordo com a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Porto Velho56, aproximadamente 100 detentos foram mortos no interior do presídio, entre os anos de 2000 e 2007. Em 2006, a Pastoral Carcerária Nacional57 constatou a prática de tortura feita por agentes penitenciários e policiais miliares e encaminhou os casos à promotoria de justiça da Vara de Execuções Penais de Porto Velho. Dentre os relatos, tinham agressões por socos, afogamento e por uso de cassetete, que resultaram em ferimentos graves e costelas quebradas. Nesse mesmo ano, o Estado Brasileiro foi denunciado junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos pelas violações do direito à vida e à integridade física ocorridas dentro do presídio Urso Branco.

Em julho de 2019, ocorreu o massacre de Altamira, no sudoeste do Pará. Em decorrência de uma briga entre facções, 62 presos foram mortos. O Ministério Público Federal assinou uma ação que expõe relatos acerca de graves violações aos direitos humanos em todo o complexo de penitenciárias do estado. Segundo o parecer, os detentos foram amontoados em celas, sem água, sem comida, usando apenas roupas íntimas, sendo obrigados a realizar necessidades fisiológicas no local em que dormiam.58 O portal de notícias G159, do Pará, divulgou algumas entrevistas com presos que ilustram a situação prisional do local: "Temos que comer comida do chão, que é coberto de fezes. Isso é desumano. Quando pegam um funcionário vocês dão uma atenção. Como é que vocês querem ressocializar o preso?". Outro presidiário narrou uma situação ocorrida com um deficiente físico e promovida pelos agentes penitenciários: "Tem um que faltava uma perna, e davam rasteira nele. Eles mandaram um rapaz subir a escada de quatro". Um familiar de um detento do presídio de Santa Izabel concedeu entrevista demonstrando sua visão acerca da situação:

Ninguém é contra a intervenção. Nós não estamos reivindicando que cessem a intervenção, não, é a tortura. Eles estão apanhando, eles estão sem comer, eles estão sendo torturados física e psicologicamente. É como se o Estado tivesse impondo uma situação para que viesse acontecer uma rebelião, para que aconteça uma chacina como a que teve lá em Altamira

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Dados divulgados pelo site oficial do Observatório de Segurança Pública. Disponível em: http://www.observatoriodeseguranca.org/. Acesso em 28 out. 2019.

57 IBIDEM. 58

Dados divulgados no portal de notícias G1 do Pará. Disponível em:

https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2019/10/09/acao-do-mpf-expoe-indicios-de-tortura-maus-tratos-e- abusos-durante-intervencao-federal-em-presidios-no-pa.ghtml. Acesso em 30 out. 2019.

Um preso, também do presídio de Santa Izabel, narrou uma situação que envolvia assédio sexual por agentes federais e agentes da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Segundo o relato, a vítima precisou ser atendida por uma ambulância:

Eu vi eles pegando o cabo de uma doze e introduzindo no rapaz. Foram dois agentes, ele estava em posição de procedimento, ou seja, com as mãos na cabeça. Tentaram primeiro introduzir no ânus dele um cabo de enxada, mas não conseguiram, aí conseguiram com o cabo da doze. Inclusive, eu vi esse rapaz saindo de ambulância e os médicos atendendo ele.

Os abusos e as agressões cometidos por agentes penitenciários e por policiais ocorrem de forma acentuada principalmente após a ocorrência de rebeliões ou tentativas de fuga. De forma desmedida e ilegal, tentam conter essas situações com uso de força e de violência, o que tem gerado graves violações aos direitos humanos.

4.4 Impactos do descumprimento dos direitos na efetividade da pena e possíveis

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