D E L’ETUDE DES CATASTROPHES A L’ANALYSE DES RISQUES
4 – DEVELOPPEMENT ET FOISONNEMENT DU CHAMP SCIENTIFIQUE DES RISQUES NATURELS
Distinguidos os conceitos de doutrina militar e de guerra, busca-se nesta secção identificar a metodologia empregada pelos militares para definir os princípios da doutrina que melhor se adapte aos interesses nacionais. Para examinar o tema, parte-se da visão defendida pela Escola Superior de Guerra. Para ela, a finalidade maior de uma doutrina militar é orientação para a organização da força e, concomitantemente, para o preparo e emprego das Forças Armadas. O exército, antes de elaborar qualquer princípio, faz um estudo aprofundado das capacidades e do pensamento nacional. Avaliar a estrutura social, por exemplo, implica muitos fatores que se desdobram durante essa análise, tais como, entre outros, a renda per capita, a divisão de renda, a divisão de classes.
Para se chegar à mentalidade do povo e elaborar um discurso convincente a ser aceito pela maioria, é necessário saber das carências, exigências e expectativas dos indivíduos, além de deter todo um conjunto de informações de caráter geoeconômico que passam pelo domínio de conhecimentos sobre o potencial hidrográfico, vegetação, termoelétricas, transportes, recursos industriais, entre outros. A história da política internacional é um dos maiores aliados para o desenvolvimento da doutrina, e são as questões de atrito com os pretensos inimigos continentais ou extracontinentais que fornecem a hipótese de guerra, um dos sustentáculos da doutrina militar.
No objetivo de identificar um corpo de doutrina, parte-se de estudos tático e técnico, da ação dos agrupamentos, da tática geral empregada, do campo inimigo: terrenos, meios, efetivos, grau de instrução e outros. “O inimigo pode apresentar-se de uma infinidade de maneiras; ele dispõe de meios dos quais se ignora a força exata”.16 É
impossível prever as ações de guerra do inimigo, “nenhum estudo, nenhum raciocínio pode revelar com certeza o que ele é, o que será, o que ele faz e o que vai fazer”.17 Dadas as dificuldades, é importante que todas as variáveis possíveis sejam analisadas. Como afirma De Gaulle:
Assim, pois, aplicando as diversas categorias de variáveis – o inimigo, o terreno, os meios -, suas faculdades ordinárias de imaginação, de raciocínio, de julgamento, de memória mesmo, recorrendo aos procedimentos de exame que lhe 16DE GAULLE, Charles. O fio da espada. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 2001. p. 29.
são peculiares – dedução, indução, hipótese-, a inteligência abraça essas variáveis, as estuda, as põem em ordem.18
A concepção geral de guerra, para ser organizada, precisa necessariamente responder às seguintes questões: como as forças armadas devem estar organizadas? Como devem ser preparadas? Como devem combater? Pois, como explica Ferraz Filho, a doutrina está diretamente relacionada ao poder de emprego da força, e depende de seu potencial:
Condicionada ao campo da prática, e não da “teoria”; da ação concreta e objetiva e não da especulação abstrata e subjetiva, a Doutrina é evolutiva e adaptável às circunstâncias, às novas técnicas, aos meios disponíveis e às condições conjunturais.19
A doutrina é normativa, conjuntural e evolutiva. Ela acompanha todas as evoluções realizadas no campo técnico-científico, como, por exemplo, a modernização da aviação, com a implementação de aviões supersônicos e invisíveis aos radares, a possibilidade de reabastecimentos em vôo, entre outros. A doutrina, além de regulamentar e organizar o exército, também analisa as condições e o preparo do inimigo, embora esteja ciente de que as ações de guerra do outro não podem ser previstas em sua íntegra, pois é impossível avaliar as surpresas e formas de resistência que o adversário pode oferecer. De acordo com Castelo Branco:
Uma doutrina militar forma um corpo de princípios, e processos, retirados quase sempre de dados de uma teoria, ou de várias teorias, todos adaptados, a fim de atender aos problemas militares de nação para organizar suas forças, prepará-las para a guerra, levá-las a operações admitidas e previstas. Além de adaptar dados teóricos, pode ainda criar elementos doutrinários próprios, tendo em vista atender particularidades da nação e de seus prováveis contendores.20
As doutrinas militares e de guerra precisam se modernizar, da mesma maneira como ocorre com a indústria bélica. Convém lembrar que a doutrina militar define o emprego das forças armadas, estando, portanto, intrinsecamente relacionada à doutrina de guerra. Ela é, aliás, fundamentada pela concepção de guerra, da qual decorre uma metodologia de orientação, que subjaz ao seu surgimento. Segundo Doufourt:
18DE GAULLE, op. cit. nota 16, p. 33-34.
19FERRAZ FILHO, Lindolpho. Bases fundamentais da doutrina militar. Rio de Janeiro: ESG, 1965. p. 3. 20CASTELO BRANCO, op. cit. nota 7, p. 245.
Conceber uma Doutrina não será mais que um jogo de idéias, se não se concretizar a existência dos meios que permitem experimentá-la contra a do adversário, e impor-lhe a nossa vontade.21
Os princípios gerais que regem a doutrina militar são a conduta, a organização, as ações e os encargos. Ela possui três fases de constituição: a formulação das bases fundamentais; a corporificação, composta pelas regras e normas empregadas nas forças armadas, tais como princípios teóricos, tradição, histórico militar, documentação e literatura; e a aplicação ou fase final, momento em que ela sai do campo teórico e é testada na prática. Como salienta Fragoso:
Desse processo surgem as diretrizes, as instruções e as normas gerais, os manuais de campanha, técnicos e de instrução, os regulamentos, programas-padrão, etc, consolidando aspectos relacionados com a aplicação prática, o adestramento e o emprego.22
Pode-se concluir, a partir desta explanação, que a segunda fase, ou seja, a da corporificação, fornece subsídios para a formulação da doutrina militar e seu emprego no campo prático. Todavia, logo após essa experiência prática no teatro de operações, obter- se-ão novos manuais e princípios, que se constituem em um novo conjunto de diretrizes, a ser integrado à fase da corporificação. Ocorre, assim, um movimento circular de idéias, diretrizes que, após serem utilizadas nos campos tático e estratégico, retornam ao campo teórico da corporificação, ao plano de operações.
O plano de operações é o documento estabelecido pelo comandante chefe das operações, que fixa, em linhas gerais, o emprego das tropas mobilizadas, devendo, dessa maneira, respeitar o plano de guerra, elaborado a priori pela doutrina militar.
21MIRANDA, Antonio Duarte. Doutrina militar brasileira. Rio de Janeiro: ESG, 1969. p. 24. 22FRAGOSO, op. cit. nota 3, p. 3.
Doutrinas que regem as forças armadas23
Manuais e Regulamentos
Organização, Preparo e Emprego das Forças Armadas.
A doutrina militar compreende a concepção de guerra contra um inimigo, que pode ser qualquer outra nação do mundo; a concepção geral de operações envolve princípios e todas as operações em hipótese de guerra: a organização de comando; o adestramento militar; o ensino das forças armadas e a mobilização militar. Em síntese, a doutrina militar comporta conduta, organização, ação e encargos.
Um país pode ter mais de uma hipótese de guerra, dependendo do número de pretensos inimigos da nação. A estratégia trabalha as ações de força para a neutralização, redução ou superação do antagonismo do pretenso adversário. Quando existem dois ou mais antagonismos, estabelece-se então uma hierarquia na execução das hipóteses de guerra, conforme a iminência de efetivação real da guerra.
Na visão de Couto e Silva, uma nação possui objetivos nacionais atuais (ONA) e
objetivos nacionais permanentes (ONP). Os ONP dependem da conjuntura política,
psicológica, econômica e militar do país, enquanto os ONA dependem de política de ação do governo no momento presente. Daí entrar em ação, conforme Couto e Silva, o conceito
23 MIRANDA, op. cit. nota 21, p. 25. DSN; id., Doutrina de segurança nacional; DG; id., Doutrina de guerra; DM; id., Doutrina militar; FAB; id., Força Aérea Brasileira; FNB; id., Força Naval Brasileira;
EXE; id., Exército; EMAER; id., Estado Maior da Aeronáutica; EMA; id., Estado Maior as Armada; EME; id., Estado Maior do Exército. Esta fonte data da década de 60, e tem por base a doutrina militar americana.
DSN DG DM
Manuais Doutrinas Particulares
FAB FNB EXE
estratégico nacional, as áreas estratégicas, as diretrizes governamentais e o planejamento da segurança nacional.
A área estratégica é uma parte física do país, transformada em teatro de guerra nas operações e treinamentos militares, de acordo com a esperada ação e vontade de suposto inimigo. A estratégia, de maneira geral, é, por si só, uma ação militar. De acordo com Couto e Silva:
área estratégia é uma área que, pelo seu potencial estratégico, constitui um campo de aplicação efetivamente útil para uma ação ou ações estratégicas visando à consecução ou, pelo menos, à salvaguarda dos objetivos no Conceito estratégico Nacional.24
O estado é o agente principal na formulação do planejamento da segurança nacional, responsável pela aplicação do poder nacional. A ele estão subordinadas a estratégia, a tática e toda ação militar e dele depende a atuação das forças nacionais: economia e forças armadas. O governo federal tem o direito e também o dever de fixar o objetivo das operações militares e até de destituir chefes militares que demonstrem incapacidade de comandar.
Ao ser elaborada, a doutrina militar considera os aspectos sociológicos da sociedade, por meio da análise dos valores morais, lançando um discurso filosófico que justifique e legitime a preparação para a guerra, ou a guerra real. Segundo Ferraz Filho, “a doutrina militar é deduzida da doutrina de guerra que, por sua vez, deriva da doutrina de segurança nacional”.25Sua finalidade é oferecer as bases ao emprego das forças armadas, de
maneira eficiente, para sua utilização prática na guerra, mantendo a disciplina intelectual e
24COUTO e SILVA, op. cit. nota 9, p. 203. 25FERRAZ FILHO, op. cit. nota 19, p. 25.
ONP + CONJUNTURA
ONA + POLÍTICA DE CONSECUÇÃO
CEN
ÁREA ESTRATÉGICA DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS
oferecendo ampla compreensão das operações militares na consciência militar. Dessa maneira, pode-se concluir que a doutrina de segurança nacional, a doutrina de guerra, a doutrina militar e as doutrinas específicas de cada força estão sempre condicionadas ou dependentes da hipótese de guerra, pelo pretenso inimigo. Conforme Monteiro:
A doutrina militar, emanada essencialmente da de guerra, é eminentemente objetiva e quase toda codificada em manuais, regulamentos e quadros de dotações. Élan tem como finalidade orientar o preparo das forças armadas para o seu emprego previsto na doutrina de guerra e realizar esse emprego de forma eficiente, coordenada, metódica e disciplinada.26
As doutrinas de guerra, militar e de segurança nacional estão interligadas, sendo interdependentes; a partir delas, são elaborados os manuais e as doutrinas particulares, de cada força, exército, marinha e aeronáutica. A defesa é o maior objetivo da doutrina militar. Ela constitui-se em “um conjunto de decisões e de atos. Pode se conter no âmbito da segurança quando esse âmbito indique a necessidade de ações de defesa”.27A doutrina de segurança nacional gira em torno de quatro eixos principais: objetivos nacionais, segurança nacional, poder nacional e estratégia nacional. Segundo Comblin:
La Sécurité Nationale est la capacité donné à la Nation par l’Etat d’imposer ses objectifs à toutes les forces qui s’y opposent. (...).
Qu’est-ce qui peut faire les succés d’un concept apparentement si paradoxal? Que l’on ne juge pas trop vite ses défenseurs. Le concept de securité nationale devient três opérationnel des le moment où l’on définit l’ennemi. La Sécurité Nationale ne sait peut-être pas très bien ce qu’elle defend, mais elle sait très bien contre qui.28
A formulação das três doutrinas corresponde às bases fundamentais, com seus princípios de guerra, estrutura e finalidade das forças armadas. É o estudo da história militar, das ações estratégicas. A formulação consiste primeiramente em um método de raciocínio. A fase da corporificação compreende a aceitação dos princípios teóricos, aspectos e ensinamentos ligados à tradição histórico-militar. A sua aplicação deve ser executada mesmo em tempos de paz, com vistas ao treinamento das tropas.
26MONTEIRO, Fausto Carvalho. Fixemos a doutrina militar brasileira. A Defesa Nacional, Rio de Janeiro, n. 563, p.36, jun./jul. 1961.
27 BOAVENTURA, Jorge. A doutrina de segurança nacional. In: OLIVEIRA, Eliézer Rizzo. Militares: pensamento e ação política. São Paulo: Papirus, 1987. p.46.
28COMBLIN, Joseph. Le pouvoir militaire en Amérique Latine: l’idéologie de la securité nationale. Paris: Delarge, 1977. p. 41.
A doutrina militar objetiva confere bases ao emprego das tropas nas operações, a fim de obter eficiência prática e conscientizar os oficiais de maneira geral sobre os problemas que tangem às operações militares. De sua essência, deriva a formulação dos manuais de instrução. Como afirma Malan:
Ao formular uma Doutrina Militar, ou melhor, ao reformulá-la (partindo do pressuposto de que ela já existia) é necessário:
- o reexame das idéias e conceitos básicos;
- a reorganização e reequipamento das Unidades Militares;
- a verificação da nova organização em campos de instrução e manobras; - a reformulação dos manuais doutrinários.29
A instrução é muito importante, pois são das escolas preparatórias que os novos oficiais, após longos estudos de manuais e de conceitos básicos, migram para as mais diversas partes do país. A difusão do conteúdo recebido dá-se em larga escala por toda organização. “O ensino militar, ministrado nas escolas, é a base essencial da eficiência do Exército”.30 A eficiência dos métodos de ensino está proporcionalmente relacionada à qualificação dos militares nos campos de operações, sob a luz da doutrina militar empregada.
Considerando-se todos os fatores que geram e influenciam a doutrina militar, pode- se concluir que ela depende da ação de variados fatores que se interligam, tornando-a flexível e sujeita a constantes mudanças. Sua mais alta finalidade é o fornecimento das bases de emprego das forças militares, a partir das quais passam a atuar a estratégia, a tática, nas áreas estratégicas e em todos movimentos operacionalizados pelas forças armadas. Seus objetivos estão sujeitos às idéias de defesa do estado. Como enfatiza Carr: “Todo o estado no aspecto de poder, está dirigido para a guerra, não como uma arma desejável, mas como uma arma que pode ser necessária como último recurso”.31
Para que o exército seja utilizado como um recurso em caso de necessidade, ele precisa estar organizado e apto para o confronto. Deve acompanhar as mudanças na área técnico-operacional e manter seus regulamentos e regras atualizadas, pois são os princípios teóricos que corporificam o exército e fornecem subsídios à doutrina militar e à doutrina de guerra.
29 MALAN, Alfredo Souto. Missão Militar Francesa de Instrução junto ao Exército Brasileiro. Rio de Janeiro: Bibliex, 1988. p.188.
30AGUIAR, Alberto Cardoso. Relatório do Ministério da Guerra. Rio de Janeiro: 1919. p .24. 31CARR, Edward Hallet. Vinte anos de crise: 1919-1939. Brasília: UnB, 1981. p. 110.
O preparo para guerra é realizado considerando a hipótese de guerra, que, por sua vez, define o teatro de operações ou área estratégica e, a partir daí, a estratégia e a tática de guerra. Todos estes fatores compõem o plano de guerra formulado pela doutrina de segurança nacional com o propósito de atender aos objetivos da nação.
O estado é o principal agente do processo que direciona o emprego, o meio e o local de atuação das forças armadas. É quem fornece, de acordo com os objetivos nacionais, as doutrinas de guerra e militar, e a decorrente aplicação dos recursos militares do país, material e humano.