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Capítulo 2. Responsabilidade Social das Organizações

2.6. Desenvolvimento sustentável e Responsabilidade Social das Organizações

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A gestão de topo deve se submeter a planos de desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais e atitudinais para que o exercício das suas funções seja competente, eficaz, coerente com o plano estratégico e ajustado ao desafio dos princípios da RSO, podendo dessa forma criar uma dinâmica na sua organização, que maximize o seu contributo para com o desenvolvimento sustentável (Santos, 2005;Rego et al., 2010)

Esse desempenho do governo das sociedades, deve ser monitorizado periodicamente para se aferir do real impacto das suas decisões, validando-se o seu compromisso para com os princípios da RSO. Na sequência desta monitorização, a organização deve rever e avaliar os processos de governação, com os ajustes necessários aos processos de acordo com os resultados das revisões assim como se proceder à sua comunicação aos colaboradores, privilegiando processos transparentes (Johnson, 1999;ISO 26000:2011).

As organizações que apresentam grandes desempenhos financeiros, económicos, sociais e meios ambientais, normalmente têm um sistema de governação aberto, transparente, coeso, que cria comprometimento entre as equipas, promove a ambição e competitividade equitativa e cria um envolvimento com as PI internas e externas, de forma a criar equipas altamente motivadas e alinhadas com a visão estratégica da governação e liderança. Nestes casos, esta visão estratégica está direccionada a longo prazo, potenciando níveis de confiança e reputação organizacionais mais elevados.

2.6. Desenvolvimento sustentável e Responsabilidade Social das Organizações

Já tem séculos a visão estratégica que alicerça o conceito de desenvolvimento sustentável (DS), relacionado com o facto dos recursos naturais serem finitos e necessitarem de determinados períodos de tempo para se renovarem, para a continuidade das gerações futuras, enquadrada numa escala temporal mais alargada do que período médio de vida do ser humano, repensando o ritmo e a forma como o sistema capitalista propunha o desenvolvimento das sociedades (Elkington, 1997;

Steuver, 2005).

A Organização das Nações Unidas (ONU) em 1983, cria a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, enquanto organismo independente e depois em 1987, a comissão mundial sobre meio ambiente e desenvolvimento, sob a presidência de Gro Harlem Brundtland, primeira-ministra da Noruega de então, apresenta o documento intitulado “Nosso Futuro Comum” também conhecido pelo relatório Brundtland (WCED, 1987). Neste documento é apresentada a definição relativa ao conceito de DS como “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades

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presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras em suprir as suas próprias necessidades”.

O relatório Brundtland já apresentava uma visão crítica do modelo de desenvolvimento adoptado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento, apontando para a incompatibilidade entre DS e os padrões de produção e consumo vigentes, apresentando dois conceitos chave; o primeiro referente às necessidades dos pobres no mundo, que devem receber a máxima prioridade e o segundo referente aos impactes que as organizações criam no meio ambiente, tendo em conta o nível tecnológico da altura, impedindo-o de atender às necessidades presentes e futuras.

Em 1992, no Rio de Janeiro, na conferência da ONU sobre o meio ambiente e o desenvolvimento, reconheceu-se a importância de assumir a ideia de sustentabilidade em qualquer programa ou actividade de desenvolvimento, desafiando-se o mundo organizacional em demonstrar um papel relevante neste processo, adoptando práticas empresariais sustentáveis, provocando uma mudança de valores e de orientação nos seus sistemas de gestão, para estarem ligados à ideia do DS e preservação do meio ambiente (UNCED, 1992).

O conceito de DS é defendido, entre outros, por Elkington (1997) quando introduziu o conceito de triple bottom line – people, planet, profit, que descreve o tripé da sustentabilidade e permite avaliar o desempenho de uma empresa de acordo com as várias dimensões organizacionais: a dimensão social, a sustentabilidade económica e a protecção ambiental (Freeman, 2001; Rego et al., 2003; Amaro, 2009; Caroll &

Buchholtz, 2009).

Steurer (2005) entende que no relatório de Brundtland, o DS é definido como um modelo conceptual integrado, de forma a equilibrar a dimensão ambiental, económica e social, de uma forma mutuamente benéfica. O mesmo autor, defende um outro conceito dirigido às organizações, a sustentabilidade corporativa, apontando para a adopção de estratégias e actividades organizacionais que atendam às necessidades das empresa e das suas PI de hoje, protegendo, mantendo e melhorando os recursos humanos e os recursos naturais que serão necessários no futuro.

O DS é frequentemente visto como um modelo de orientação social, que aborda uma ampla gama de questões de qualidade de vida a longo prazo, enquanto que o sustentabilidade corporativa é um modelo de orientação organizacional, abordando o desempenho corporativo a curto e a longo prazo, nas três dimensões, económica, social e ambiental (Steurer, 2005).

A ISO 26000:2008 acrescenta à definição do relatório Brundtland (1987) que “o DS se refere à integração dos objectivos de uma elevada qualidade de vida, saúde e prosperidade com a justiça social, mantendo a capacidade do planeta para suportar a vida em toda a sua diversidade. Estes objectivos sociais, económicos e ambientais são

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interdependentes e reforçam-se mutuamente. O DS poderá ser tratado como uma forma de expressar as expectativas mais amplas da sociedade como um todo”

Segundo esta norma, um dos objectivos principiais da RSO é a maximização do contributo organizacional para o DS. Desta forma, a relação entre os dois conceitos, RSO e DS é de directa proporcionalidade ou seja quanto melhor a organização integrar as práticas de RSO, tendo em conta as suas PI significativas e os respectivos aspectos de RS significativos, melhor e maior contributo se verificará na sua sustentabilidade corporativa e em consequência no DS.

Enquanto que o conceito de DS é originado sobretudo na dimensão ambiental e depois com o tempo alargou-se às restantes duas dimensões (UNCED, 1992), o conceito de RSO foi originado sobretudo com a dimensão social e de protecção dos direitos humanos e condições de trabalho e depois alargou-se para as dimensões ambiental e económica (Mebratu, 1998; Marrewijk, 2003).

A cultura ambiental da empresa e o foco no DS devem ser integradas na cultura organizacional, de forma tangível e intangível evidenciando a determinação da governação organizacional, em minimizar a pegada ambiental e social por parte da corporação (Lafferty & Meadowcroft,2000;Bleischwitz, 2004; Fragoso et al., 2009).

Os sistemas de gestão da qualidade, ambiente e RS podem de forma realista, criar uma estrutura processual conducente a se minimizar os impactes ambientais e sociais. Por outro lado, a conduta ética dos colaboradores podem de uma forma intangível consolidar esta cultura organizacional.

Como referido anteriormente, o Estado tem o poder constitucional exclusivo de criar e aplicar a lei num país, sendo desejável que enquanto regulador integre a estratégica da RS nas políticas governamentais. As organizações públicas ou privadas têm obrigações similares para com as suas PI significativas, não devendo variar a decisão de integrar os princípios da RS, consoante se trate de uma organização localizada no interior ou litoral do território, podendo certamente variar o tipo de programa de RS a se aplicar a cada PI, consoante a especificidade dos aspectos de RS.

As organizações têm uma relação de interdependência com as comunidades onde geograficamente operam, desenvolvendo as suas actividades e dessa forma produzindo impactes. Neste âmbito, entende-se por comunidade, as populações que habitam na zona geográfica onde a organização está instalada ou tenha influência e igualmente instituições locais destinadas a prestar apoio a essas populações (bibliotecas, hospitais, câmaras municipais, instituições de ensino, instituições sociais, bombeiros, autoridades locais) (ISO 26000:2011).

Com vista a potenciar o contributo corporativo no envolvimento e desenvolvimento da comunidade é necessário, por um lado, a identificação e envolvimento com as PI da comunidade e por outro lado, a criação de relações com as mesmas, de forma a apoia-las e promover níveis superiores do seu bem estar,

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maximizando impactes positivos das suas actividades e decisões (NP 4469.1:2008).

Desta forma poder-se-ão reforçar os valores democráticos, culturais, políticos e cívicos destas comunidades.

Este processo de envolvimento e desenvolvimento entre a organização e a comunidade é um processo de longo prazo que tem que ter em conta as características especificas de cada comunidade, nomeadamente características culturais, históricas, geopolíticas, observando-se por vezes a existência de interesses diferentes e até conflituosos entre as PI dessa comunidade (ISO 26000:2011).

As actividades filantrópicas corporativas, por si só não garantem este nível de envolvimento com a comunidade, sendo por isso necessário uma estratégia organizacional que permita assumir estas responsabilidades societais para que a política de RSO inclua os adequados programas de RS direccionados para esta PI.

Vários são os exemplos destes programas de RS direccionados para a comunidade, desde iniciativas de desenvolvimento económico local, à promoção da empregabilidade local, investimentos sociais locais, programas de educação, formação e sensibilização dirigidas às populações, promoção de iniciativas culturais, promoção de serviços de saúde na comunidade, programas de protecção ambiental e a promoção de voluntariado para causas comunitárias (Newell & Paterson, 1998; Ismall, 2009; Rego et al., 2009).

2.7. Organizações socialmente responsáveis e a competitividade organizacional

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