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Capítulo 2. Responsabilidade Social das Organizações

2.1. Conceito e dimensões da Responsabilidade Social das Organizações

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2.1. Conceito e dimensões da Responsabilidade Social das Organizações

Não existe um consenso em relação à definição para o conceito de RSO, observando-se na literatura académica e corporativa, a existência de incertezas e diferenças de perspectivas sobre como o conceito deverá ser definido, havendo por vezes visões muito diferenciadas relativamente ao seu significado, dimensões e âmbito de actuação.

Alguns autores defendem que estas incertezas sobre o conceito estão associadas a como RSO é relacionada em cada contexto organizacional específico, o que leva a valorizar-se mais determinadas dimensões do conceito em detrimento de outras menos relevantes, de acordo com a especificidade dos interesses endógenos e exógenos de cada organização (Votaw, 1972; Dahlsrud, 2008)

O conceito de RSO tem evoluído muito desde dos anos 50, do século passado, altura em que o termo foi utilizado por Howard Bowen, em 1953, ao ter escrito o livro

“Social Responsibilities of the Businessman”.

Apesar desta evolução, poder-se-á apontar para a existência de determinadas dimensões associadas ao conceito que se vão repetindo, com maior ou menor frequência na várias definições apresentadas na literatura , apontando os autores para a dimensão social, económica e meio ambiental (Carroll, 1979), o foco nas PI e o carácter voluntarioso do conceito (Dahlsrud, 2008). Outras dimensões são igualmente valorizadas tais como a cultural, politica, ética, legal, societal, tecnológica e científica, tendo como alvo da sua acção, os colaboradores e as suas famílias, accionistas, investidores, clientes, parceiros e fornecedores, concorrentes, estado e instituições governamentais, sociedade em geral, comunidades locais e o meio ambiente (Amaro, 2009; COM 2011) (Figura 1).

De acordo com Votaw (1972), “RS corporativa significa algo, mas nem sempre a mesma coisa para todas as pessoas. Para algumas, ela representa a ideia da responsabilidade ou das obrigações legais. Para outras, significa um comportamento socialmente responsável, em sentido ético. Ainda para outras, o significado é o de ser responsável por algo no sentido causal”.

Para Frederick et al., (1992), a RSO pode ser definida como um princípio organizacional que defende a responsabilização das empresas pelos efeitos de qualquer das suas acções para com a comunidade e meio ambiente.

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Figura 1. Dimensões da Responsabilidade Social das organizações Fonte: Elaboração própria

Para Khoury et al., (1999) a RSO é a relação global da empresa para com as suas PI, incluindo clientes, funcionários, accionistas, fornecedores, concorrentes, comunidades, investidores e governo. São consideradas por este autor acções de RS o investimento em actividades comunitárias, as relações com os empregados, a criação e manutenção dos empregos, a gestão ambiental e o bom desempenho financeiro.

O Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD), em 2000, definiu RS como sendo o compromisso contínuo das empresas para com as suas PI, em apresentar um comportamento ético e contribuir para o seu desenvolvimento económico, melhorando a qualidade de vida dos trabalhadores e das suas famílias, bem como da comunidade local e da sociedade em geral.

Em 2001, a Comissão Europeia (CE), no seu livro verde, definiu a RSO como um conceito segundo o qual as organizações decidem, numa base voluntária, integrar preocupações sociais, económicas e ambientais na sua interacção com as suas PI (COM, 2001). Assim de acordo com esta definição, as práticas de RSO seriam de carácter voluntarioso, enquadrando-se aqui as práticas filantrópicas e de solidariedade.

Para McWilliams & Siegel (2001), a RSO consiste em acções corporativas que servem para promover bem social, para além dos interesses da empresa e daquilo que é exigido por lei.

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Para Ashley (2002) a RSO é vista como qualquer medida que possa melhorar a qualidade de vida da sociedade, estando assim associada ao desenvolvimento dos cidadãos, das organizações públicas ou privadas, governo e a todos os que participam da vida em sociedade.

Hopkins (2003), associa o conceito de RSO ao correcto tratamento das PI internas e externas, de forma a criar maior e melhores padrões de vida, preservando ao mesmo tempo a rentabilidade da empresa.

Uma estratégia de RSO, de acordo com Van Marrewijk (2003), reflecte o contexto específico de cada organização, devendo assim cada iniciativa de RS, ter uma determinada função para resolver e para interagir com as PI da organização.

A definição da COM de 2001, sofreu um avanço muito relevante, quando em 2011 a mesma propôs uma definição baseada no princípio da gestão de impactes, que todas as organizações geram. A RSO passa a ser definida como “a responsabilidade de uma organização pelos impactes das suas actividades e decisões para com as suas PI, através de um comportamento ético e transparente que seja consistente com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade em geral, tenha em conta as expectativas das PI, esteja em conformidade com o estado de direito e legislação em vigor, seja consistente com as normas de conduta internacionais e esteja integrado em toda a organização” (COM 2011; ISO 26000:2011).

Com esta definição, deixa de haver referência ao carácter voluntarioso da RSO, passado a ser de carácter estratégico para a organização de forma integrável nas suas actividades e decisões.

A estratégia da Comissão Europeia relativa a RSO, para o período de 2011 a 2014 (COM, 2011), assume o reconhecimento explícito aos direitos humanos e considerações éticas, bem como considerações sociais, meio ambientais e dos consumidores. Reconhece a importância das estratégias de negócio incluírem a RSO como pilar essencial e introduz o conceito de "criação de valor partilhado”, significando que as empresas devem criar valor para os seus accionistas e igualmente para as outras PI, nomeadamente a sociedade em geral. O desempenho óptimo da RS numa organização, dependente da maximização dos impactes positivos produzidos nas PI.

Esta definição, alarga o seu âmbito para lá dos aspectos relacionados com solidariedade, protecção dos mais desfavorecidos, acções filantrópicas e até a visão instrumentalista do conceito, relacionada com a procura por vantagens competitivas.

A gestão das organizações, através deste novo conceito de RSO, passa a integrar a gestão das necessidades e expectativas das PI como algo essencial para a sustentabilidade social, financeira, ética e meio ambiental da organização.

Segundo Santos et al., (2006), considera-se três estádios ou fases na consciencialização da adopção da RSO, enquanto elemento chave para o

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desenvolvimento da competitividade empresarial; na primeira fase, as empresas não integram a RSO como elemento estratégico, sendo o sucesso comercial a principal motivação na adopção de práticas filantrópica e de solidariedade, com ganhos na imagem social e ambiental e na sua reputação; numa segunda fase, já existe a integração da RSO na estratégia empresarial, havendo uma preocupação estruturada com o desenvolvimento sustentado; finalmente, na terceira fase, a empresa passa a ter um papel activo sistemático na comunidade, promovendo e maximizando a satisfação das necessidades e expectativas das PI, nomeadamente promovendo a cidadania empresarial e contribuindo para a regulação dos mercados, condição importante para o desenvolvimento sustentável.

Analisando a vasta literatura relacionada com a definição do conceito, apesar de alguns autores evidenciarem em particular determinadas dimensões, o facto é que todas elas são necessárias para se poder compreender, na sua total amplitude, o fenómeno da RSO e dos seus impactes nas várias PI das organizações. As várias dimensões em conjunto é que vão caracterizar adequadamente o conceito (Dahlsrud, 2008; Keinert, 2008).

No presente trabalho adopta-se a definição da ISO 26000:2011 para o conceito da RSO, reconhecendo-se a importância determinante da relação recíproca entre organização e as diversas PI, tendo em conta que é fundamental a defesa do estado de direito e dos direitos humanos, da promoção de uma governação e liderança transparente, ética e socialmente responsável, consequente na integração da RSO em toda a organização, com vista à maximização do seu contributo para o desenvolvimento sustentável.

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