• Aucun résultat trouvé

Defining look and feel using CSS

Dans le document Dave Crane Eric Pascarello (Page 66-75)

First steps with Ajax

2.3 Defining look and feel using CSS

Antes de tratar propriamente das nuances assumidas pelo direito à educação na Constituinte, fazem-se necessárias algumas considerações sobre o modo de elaboração escolhido para o novo ordenamento jurídico – institucional, de modo a compreender a própria atuação das forças sociais que estiveram envolvidas no embate sobre a questão educacional e a natureza dos interesses envolvidos na defesa do ensino público e do ensino privado.

O processo de abertura política mobilizou a sociedade brasileira. A idéia da realização de uma Assembléia Constituinte democrática, após anos sob um regime de governo fechado, aliada às novas circunstâncias sociais e econômicas, despertou o interesse de segmentos da sociedade pela participação nesse processo, no sentido de verem acolhidas suas pretensões no texto constitucional.

Assim, o processo constituinte de 1986-1987 caracterizou-se pela atuação de grupos compostos por pessoas, físicas ou jurídicas, com interesses comuns, de modo a atuar com mais força política junto aos constituintes, formando verdadeiras corporações de interesses. Nesse sentido, Cunha (2001:21) adverte sobre os riscos da corporativização precoce da vida política, própria de um país que conviveu mais tempo com a ditadura do que com a democracia: “mais importantes do que os partidos têm sido os grupos corporativos e os candidatos defensores de interesses de grupos profissionais, econômicos, religiosos, desportivos, etc., que se abrigam em diversos partidos, conforme as conveniências momentâneas”.

Se por um lado, a organização de pessoas ou segmentos em defesa de seus interesses é inerente aos regimes democráticos, por outro, isso não significa efetiva participação popular, segundo adverte Cunha (2001:21):

No entanto, isso não quer dizer que a sociedade brasileira seja organizada e participativa, visto que as associações envolvem apenas parcelas minoritárias da população. Apesar disso, é preciso reconhecer que as organizações de interesse tornaram-se parte importante da vida nacional (...).

De tal modo, embora a sociedade tenha adquirido grande capacidade de mobilização e organização, desempenhando um papel importante na representação de seus interesses, o sistema partidário não se fortaleceu, “(...) enquanto as organizações de interesses tendem a cristalizar o sistema corporativo, o sistema partidário continua a ser o espaço de disputa e acomodação dos interesses regionais”, atuando de forma cambiante e descomprometida com princípios mais consistentes.

A realização da Assembléia Constituinte foi o fórum ideal para o exercício dessa representação, visto que, investida do poder constituinte, representa, além do lócus de debate entre as forças sociais, o instrumento de mudança do ordenamento jurídico-institucional:

As Assembléias Nacionais Constituintes, quase por definição, espelham momentos de tensão e de conflitos, uma vez que são instaladas para instituir um novo ordenamento do poder, ao mesmo tempo em que, simbólica e efetivamente, devem alterar ou eliminar a moldura política antecedente (Souza, 2003:38).

A forma como foi definido o processo constituinte de 1986-1987 considerou a idéia de democratização das decisões, onde todos os parlamentares pudessem participar e ouvir as reivindicações da sociedade. Souza (2003:40-41) assinala que:

A esta aspiração por uma efetiva participação soma- se uma variável societária, que igualmente influenciou a escolha, no início do processo constituinte, de um método decisório fragmentário. O processo de transição política na sociedade brasileira culminou com a formação de grupos e associações reivindicadores de direitos que ansiavam incluí-los no novo código constitucional: esta dinâmica permeada pela idéia de interesse combinava-se com iniciativas políticas animadas pelo anseio genuíno de reflexão na perspectiva de um aprimoramento institucional.

Esse ímpeto participativo esteve presente, inclusive, no modus

faciendi escolhido para a elaboração da nova Carta Magna.

Diferentemente de suas antecessoras, os constituintes não receberam um anteprojeto preparado pelo Executivo ou a seu mando. Nem mesmo um anteprojeto preparado por uma comissão especial de parlamentares, como acontecera em 1946. Os constituintes optaram por construir, com ampla participação, um novo modelo de ordenamento jurídico-institucional para o Brasil.

A Constituinte foi instalada no dia 1º de fevereiro de 1987, seguindo o modo de elaboração do texto constitucional definido em seu Regimento Interno, aprovado pelos próprios parlamentares. Conforme assinala Souza (2003:42):

O formato afinal acordado foi o da distribuição proporcional dos 503 constituintes em oito comissões temáticas, por sua vez divididos em três subcomissões compostas por 21 membros que discutiam temas conexos. O início dos trabalhos nas comissões contou com audiências públicas, nas quais personalidades políticas e acadêmicas eram convidadas para uma exposição de tema correspondente a cada um desses colegiados. Os três relatórios aí originados deveriam, em seguida, ser rediscutidos pelas respectivas comissões temáticas, cuja função era a de produzir um texto novo a partir das proposições recebidas.

Em seguida, esse novo texto deveria ser encaminhado para a comissão de sistematização “com a atribuição de imprimir maior coesão, sistematização e excluir as contradições do conjunto das proposições apresentadas” (Souza, 2003:42).

Do trabalho realizado na comissão de sistematização, resultaria um anteprojeto de Constituição, que deveria ser discutido e aprovado em plenário, em votação em dois turnos, a quem caberia aprovar o texto final.

Assim, inicialmente, de acordo com o sistema adotado, a questão da educação foi discutida pela Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes: 35

As sessões das Subcomissões foram abertas ao público e contaram com número representativo de assistentes, principalmente pessoas ligadas à área de educação, estudantes, professores, educadores, proprietários e dirigentes de escolas particulares. As sessões foram divididas de modo que se ouvisse primeiro o pensamento dos constituintes e depois as entidades e representantes do Estado (Pinheiro, 2005:269).

De tal modo, o processo constituinte de 1986-1987 foi diferente em razão do sistema fragmentado eleito para elaboração do texto constitucional, resultado da idéia de assegurar a participação da sociedade e, ainda, no que tange à possibilidade de aglutinação das forças em defesa de suas posições, atuando como grupos de pressão sob os deputados e senadores constituintes. Nesse sentido, Pinheiro (2005:200) afirma que:

Além de unirem forças e promoverem eventos para divulgação de suas plataformas, os movimentos pró- escola pública ou privada mantiveram contatos com os parlamentares eleitos para a Constituinte visando ganhar apoio para as suas propostas. Esses movimentos ocuparam um espaço relevante na sociedade civil.

Essa aglutinação de forças repercutiu na polarização do debate em torno do ensino público e privado, conforme posicionamentos assumidos por suas entidades representativas e seus argumentos em defesa de seus interesses de ampliar ou reduzir o acesso à educação pública, leiga e gratuita.

35 Todas as subcomissões eram compostas por 21 membros efetivos e seus respectivos

suplentes, segundo critério de proporcionalidade partidária. Assim, o PMDB representava 52% dos membros; 24% eram do PFL e 24% distribuídos entre os demais partidos políticos.

Assim, constituiu-se o Fórum de Educação na Constituinte em Defesa do Ensino Público e Gratuito, composto de quinze organizações que se uniram para traçar uma plataforma comum. 36

A Federação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (FENEN), que reuniu as reivindicações do setor privado, foi outra força atuante em defesa dos interesses do setor privado, embora não tenha apresentado coesão, visto que o setor empresarial leigo e as escolas confessionais e comunitárias tinham interesses específicos pelos quais lutar.

Desse modo, a FENEN acabou representando mais o segmento leigo e empresarial, enquanto as escolas católicas e as comunitárias se fizeram representar pela Associação de Educação Católica do Brasil (AEC), Associação Brasileira de Escolas Superiores Católicas (ABESC) e a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC).

O Fórum realizou várias reuniões com objetivo de estabelecer uma plataforma comum, uma vez que existiam divergências entre as posições das entidades componentes, principalmente no que diz respeito à aplicação dos recursos públicos destinados à educação. Enfim, chegou- se ao documento denominado “Proposta Educacional para a Constituição” em defesa do ensino público, laico e gratuito em todos os níveis; da democratização do acesso à educação sem quaisquer tipos de discriminação econômica, política ou religiosa; da qualidade do ensino; permanência e gestão da educação, além do pluralismo de escolas públicas e particulares.

O ensino público, direito de todos, nos termos do mencionado documento, devia ser responsabilidade do Estado em todos os seus níveis (União, estados e municípios). Assim, para dar conta dessa

36 Do Fórum fizeram parte as seguintes organizações: Associação Nacional de Educação

(ANDE); Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior (ANDES); Associação Nacional de Profissionais de Administração (ANPAE); a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPAE); o Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES); Federação Nacional de Orientadores Educacionais (FENOE); União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES); Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficas (SEAF); Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT); Confederação dos Professores do Brasil (CPB); a Central Única dos Trabalhadores (CUT); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); União Nacional dos Estudantes (UNE) e Federação das Associações dos Servidores das Universidades Brasileiras (FASUBRA).

atribuição, defendeu que União deveria aplicar 13% no mínimo da receita tributária auferida anualmente, enquanto estados e municípios deveriam aplicar nunca menos de 25%, unicamente na escola pública, ficando os recursos oriundos do salário-educação exclusivamente para o ensino público de primeiro grau.

A atuação do Estado deveria garantir, ainda, a democratização do acesso por intermédio de programas sociais, inclusive bolsa de estudos, quando a gratuidade não permitisse o prosseguimento dos estudos.

No que se refere ao setor privado, de acordo com o documento elaborado pelo Fórum, este deveria subordinar-se às normas da educação nacional e as escolas particulares deveriam ser organizadas de acordo com padrões de qualidade, opondo-se à transferência de recursos públicos para escolas que não ocupassem o sistema oficial de ensino. O setor privado não deveria ser beneficiado nem ao menos com isenções fiscais, devendo ser tratado como qualquer outra empresa particular.

A FENEN, por sua vez, atuando em nome das escolas particulares não defendeu posições novas. Apresentou propostas já defendidas em Constituintes anteriores como o ensino público gratuito apenas na educação básica e para aqueles que comprovadamente tivessem insuficiência de recursos. Nos demais graus ou níveis de ensino a gratuidade deveria ser retribuída com a prestação de serviços de interesse público.

Em relação à vinculação de recursos, defendia índices maiores que os propostos pelo documento do Fórum, ou seja, 25% no mínimo para União e para os estados e municípios nunca menos de 40% da receita tributária deveriam ser aplicado no desenvolvimento do ensino.

Quanto ao salário–educação, a proposta da FENEN defendia que as empresas pudessem manter estabelecimentos próprios de ensino ou garantissem a educação de seus empregados, por intermédio de concessões de bolsas em escolas particulares. Além disso, o documento da FENEN continha a proposta de tratamento diferenciado para as

Dans le document Dave Crane Eric Pascarello (Page 66-75)