2. Modèle physique-chimique de l'évolution des joints de grains 49
2.2. Croissance du joint de grains à la ligne triple
2.2.2. Croissance facettée
Com o objetivo de examinar comparativamente as ações civis públicas no TST, ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pelos sindicatos, Araújo, Casagrande e Pereira (2006) realizaram uma pesquisa em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e o Centro de Estudos Direito e Sociedade (CE- DES) e identificaram que há uma clara tendência de não mais resistência ao fenômeno da coletivação processual neste Tribu- nal. Evidenciaram ainda que quando os entraves processuais fo- ram afastados e permitida a análise do mérito das Ações Civis Públicas, os julgamentos se mostraram amplamente favoráveis aos autores da ação.
162. A possibilidade e a ameaça de instauração do dissídio faz parte também da performance sindical, mesmo que este não seja instaurado, como veremos no caso dos metalúrgicos do Rio de Janeiro.
163. Para o anulamento do primeiro, a participação do Ministério Público do Trabalho no ajuiza- mento de ações coletivas sob o enfoque do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública foi fundamental (ARAUJO et al., 2006, p. 28). Também teve papel central o compro- misso de diferentes atores políticos do Estado e do trabalho. Silva (2008, p. 476) destaca ainda que o TST cancelou o Enunciado 310 com o argumento de que o mesmo seria realizado pelo próprio STF, instância superior. Artur (2013, p. 109) demonstra que o cancelamento não se deu apenas em virtude da decisão do STF, mas através do compromisso de diversos atores sociais: sindicatos, advogados trabalhistas, a ANAMATRA e principalmente a presidência de Francisco Fausto no TST.
Entre janeiro de 1994 e junho de 2006164 o TST julgou no total 211 ações civis públicas acionadas tanto por sindicatos quanto pelo próprio MPT local, sendo apenas quatro do Rio de Janeiro (1,9%). O estado com maior número de ações julgadas foi o Es- pírito Santo, com 26 (12,32%), muito impulsionado pela ativação do Sindicato dos Bancários.165 As acionadas pelos sindicatos clas- sistas foram 49 (23,22% do total) (ARAÚJO et al., 2006, p. 30-35). O MPT se configura como o principal ajuizador e os sindica- tos, se comparados a segmentos como associações de proteção do meio-ambiente e de defesa do consumidor, ainda não são tão ativos nessa esfera. Apesar disso, 55% das ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro tiveram ori- gem em representações e requerimentos sindicais e de associações profissionais, o que pode indicar que essas entidades têm preferi- do apresentar suas denúncias ao MPT para que este encaminhe o processo.166 Por outro lado os sindicatos acionaram um elevado número de ações para a proteção ao meio-ambiente do trabalho, deixando para as ações civis coletivas e dissídios coletivos na JT, demandas de natureza salarial (ARAÚJO et al., 2006, p. 35-37).
Um outro dado interessante apresentado pela pesquisa foi que em 35% das Ações Civis Públicas julgadas no TST discutiu- -se apenas o cabimento da ação ou do recurso. Apesar disso, a tendência geral foi de acolhimento das ações tanto do MPT quan- to dos sindicatos e de julgamento favorável aos autores, princi- palmente a partir de 2003.167
Assim, se nos anos 1990 existia uma possível tendência à desjudicialização das ações coletivas de classe – em paralelo à maior judicialização das ações individuais – tal propensão não é tão clara no período seguinte. Na primeira década dos anos 2000 164. O trabalho de Araújo et al. (2006) foi realizado com base em listagem de processos obtida por meio de pesquisa junto à Secretaria de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribu- nal Superior do Trabalho, com o corte temporal estabelecido entre janeiro de 1994 (em vista a limitação de acesso aos dados na forma eletrônica pelo setor mencionado) e 30 de junho de 2006. Para mais sobre a metodologia da pesquisa ver Araujo, et al. (2006, p. 61-71).
165. No quadro nacional há uma prevalência das ACPs na região sul-sudeste em relação as outras menos industrializadas e de base sindical menos organizada.
166. Veremos que é essa a estratégia do Sindimetal-Rio.
167. Cerca de 85,16% das ações ajuizadas pelo MPT entre 2000 e 2006 foram favoráveis aos autores.
diminuiu-se a resistência à coletivização processual (embora a Reforma do Judiciário tenha colocado entraves aos dissídios co- letivos de natureza econômica) e o MPT acolheu, através de uma “judicialização ativa” dos sindicatos, as demandas coletivas por hora recusadas pela JT.
Numa investigação também estimulada pela parceria CEDES e ESMP, Carelli e Valentim (2006) buscaram entender a natureza das relações entre sindicatos e MPT. O objetivo foi constatar a existência ou não de superposição desses atores no âmbito das ACPs.
A investigação contou com dados quantitativos – sobre a matéria prevalente nas denúncias realizadas por entidades sindi- cais ao MPT, o resultado das investigações originadas por estas e a categoria de trabalhadores representados pelas entidades sindi- cais – e qualitativos, sobre a opinião dos sindicatos demandantes. Teve como recorte temporal o período entre os anos 2002 e 2004. Geográfico, o estado do Rio de Janeiro.
Na análise quantitativa a pesquisa identificou que foram re- alizadas 5.721 denúncias à Procuradoria Regional do Trabalho do RJ no período, sendo 1.798 em 2002, 1.848 em 2003 e 2.075 em 2004. Destas apenas 532 foram realizadas pelos sindicatos sendo, 169, 149 e 214 por cada ano, respectivamente. Dos sin- dicatos denunciantes 51% eram do ramo de serviços, 42% da indústria e 7% do comércio. 95% eram da iniciativa privada e o restante do setor público. 99% correspondiam ao setor urbano.168 Os principais sindicatos de trabalhadores demandantes do perí- odo foram das seguintes áreas: comunicação e telecomunicação (41,1%); bancários (10,8%); estabelecimento de ensino (10%); indústria de construção (9,4%); serviços (7,2%); beneficiamen- to/petróleo (5,1%); comércio (5,1%). Todos os outros sindicatos somaram 10,8%. As principais matérias em pauta foram: sone- gação (35,1%); meio ambiente (15,7%); fraude em relação ao emprego (15,2%); administração pública (6,5%); liberdade sindi-
168. Os autores identificam que a presença ínfima dos sindicatos rurais se deve a falta de interiori- zação do MPT e a incipiência do movimento sindical rural no Rio de Janeiro (CARELLI & VALENTIM, 2006, p. 9).
cal (5,3%); lide simulada169 (4,2%). Outros temas somaram 18% das matérias reclamadas (CARELLI & VALENTIM, 2006, p. 4-18). Quase 60% das demandas foram realizadas por sindicatos ligados a apenas sete segmentos profissionais.
Na análise qualitativa, os autores da pesquisa realizaram entre- vistas com sindicalistas das seguintes entidades do Rio de Janei- ro: Sindicato dos Professores (Sinpro-RJ), Sindicato dos Petrolei- ros (Sindipetro-RJ), Sindicato dos Trabalhadores em Construção Civil (Sintraconst-RJ), Sindicato dos Empregados em Empresas de Telecomunicações (Sinttel-RJ) Sindicato dos Bancários (Seebm) e Federação dos Bancários (Feeb).
Os entrevistados do Sinpro-RJ afirmaram que a principal pre- ocupação da categoria era a falta ou o atraso de pagamento de salários. A estratégia do Sindicato é primeiro esgotar as possi- bilidades de negociação com as instituições de ensino e apenas no caso de não resolução do problema, recorre-se à Justiça. Pri- meiro o Sindicato vai à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, órgão vinculado ao MTE, e por último ao MPT, já que este é considerado extremamente moroso. Após a denúncia, os trabalhadores não acompanham mais o processo (CARELLI & VA- LENTIM, 2006, p. 24-26).
Já o Sindipetro-RJ informou que o principal objeto de denún- cia é a terceirização ilícita. A maioria dos temas envolvendo o Sindicato não é levada ao MPT cabendo a este apenas questões de dimensão coletiva. O entrevistado afirmou que a participação do Sindicato nas investigações após a denúncia é realizada a de- pender do procurador. Quando este tem uma postura aberta é possível realizar uma atuação pró-ativa durante todo o inquérito, ajudando o MPT a constituir provas contrárias ao réu (CARELLI & VALENTIM, 2006, p. 26-31).
Na entrevista com o Sintraconst-RJ o tema da terceirização ilí- cita foi novamente citado como o principal problema enfrentado. 169. A lide simulada é um conflito falso, simulado entre patrão e trabalhador, que é levado à Justiça do Trabalho. Ela ocorre quando o patrão, no momento da extinção do contrato de trabalho, propõe uma ação contra o trabalhador, ou convence o trabalhador a propor uma ação contra ele, apenas para que ambos, na presença do juiz, façam um acordo com relação ao pagamento de verbas rescisórias, com quitação do extinto contrato de trabalho.
Antes da denúncia ao MPT, o Sindicato procura negociar com a empresa. Este também acompanha a denúncia realizada e muni- cia o MPT no desenvolvimento do caso (CARELLI & VALENTIM, 2006, p. 31-32).
No Sindicato do maior setor demandante, o Sinttel, a crítica à lentidão do MPT foi potencializada pelo excesso de formalismo e distância, mantida entre os membros do MP para com o Sindi- cato. O Sinttel denunciou ainda a dificuldade em acompanhar as investigações (CARELLI & VALENTIM, 2006, p. 43).
Com o segmento bancário, representado pelo Seebm-RJ e Feeb-RJ/ES os temas da flexibilização (principal denúncia) e a morosidade da Justiça surgiram novamente. Para os entrevistados o MPT, apesar de trazer uma resposta rápida apresentando alternativa para a solução de casos concretos, esbarra na lentidão judicial que impede o resultado célere. Também criticaram a postura da Justiça em relação ao direito de greve e informaram que 35% de suas denúncias ao MPT são pelo direito de exercê- la. A greve vem sendo questionada pelos banqueiros através do já destacado Interdito Proibitório (IP), que impede a ação do Sindicato nas agências bancárias tendo como base o princípio da propriedade privada. Como indica também a pesquisa de Soares (2013) que veremos a seguir, os sindicalistas informaram que após a aprovação da Emenda Constitucional 45, desde que estas ações passaram a ser julgadas na JT, o acolhimento em favor do sindicato é maior em comparação à Justiça comum. Para os sindicalistas o MPT cumpre papel de intervir perante a Justiça para impedir a “indústria do IP”. Concluem que a maioria dos problemas enfrentados pelo Seebm são compartilhados com o Ministério Público e que o acompanhamento da denúncia é tarefa de todos os sindicatos (CARELLI & VALENTIM, 2006, p. 32-39).
As entrevistas de maneira geral ainda demonstraram uma mudança de atitude das empresas após a investigação do Ministério Público do Trabalho, no sentido destas passarem a res- peitar mais a atividade sindical e temer uma possível intervenção do MPT.
Os autores concluem que a atividade investigatória do MPT e o novo espaço público aberto pela ação extrajudicial do “parquet”, trazem o fortalecimento das ações sindicais tradicionais, ao invés de tomar os seus espaços e funções. Sindicato e MPT possuem naturezas diversas de atuação. Enquanto o primeiro atua na de- fesa de interesses próprios da categoria, o segundo volta-se para os direitos fundamentais dos trabalhadores, difusos na sociedade (CARELLI & VALENTIM, 2006, p. 48-52).
Por mais que o Ministério Público do Trabalho, em seu novo perfil institucional, seja um ente novo para a sociedade, as entida- des sindicais já começaram a perceber seu sentido e a demandá- -lo com maior frequência. Ele passa a assumir de forma cada vez mais frequente o papel de acolher as demandas coletivas dos sindicatos classistas a partir dos anos 1990. O MPT – usando a expressão de Garapon – se tornou o “muro de lamentações” dos sindicatos e vem sendo ativado de forma cada vez mais frequen- te. Já faz parte, portanto, da performance das entidades classistas e compõe, junto com outros mecanismos, o quadro de seus reper- tórios de confronto.