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LA CORRUPTION DU SECTEUR PUBLIC ET CELLE DU SECTEUR PRIVÉ

Dans le document Les pots-de-vin (Page 77-93)

Com relação às práticas administrativas ligadas à questão de poder e de tomada de decisão, procurou-se determinar se na APREMAVI prevalece um debate mais democrático e realmente participativo, com liberdade de expressão e possibilidade de participação por parte dos membros da Associação, ou se ao contrário, as decisões são mais centralizadas e estabelecidas de cima para baixo, sem possibilidade concreta de contestação por parte dos participantes da entidade.

A partir da análise das respostas obtidas na entrevista e tendo como parâmetro as definições de PATEMAN, citado por GUIMARÃES (1995), sobre participação, notou-se uma predominância com relação a primeira alternativa estabelecida.

De uma maneira geral, percebe-se que a Associação procura referendar suas decisões por meio do estabelecimento de consenso entre os seus membros, sendo esses comentários tecidos tanto pelo pessoal da Diretoria quanto pelos demais participantes envolvidos na pesquisa. Isso não quer dizer, no entanto, que todas as decisões sejam tomadas em consenso, fato que inclusive acabaria inviabilizando muitas das atividades da APREMAVI, já que uma boa parcela das decisões exigem respostas rápidas e imediatas. Os trechos a seguir corroboram tais constatações:

“As decisões são tomadas pela diretoria. Nem tudo você pode consultar a Assembléia. Temos decisões que devem ser decididas de imediato. De qualquer modo, tenho liberdade para opinar e expor minhas opiniões” (ENTREV. 1).

“As idéias elas são bastante democráticas, não é nada imposto, quer dizer, existe um diálogo dentro da Associação e é dessa forma que as coisas são mais ou menos definidas. Porque não existe um ou outro que vai dizer: não, é assim e pronto. Quer dizer, pela própria história da Associação, existe uma Direção, existe um conselho, então as coisas são decididas em torno de um consenso” (ENTREV. 2).

A busca pelo consenso acaba sendo facilitada pela relativa pouca participação dos sócios nas Assembléias ou em outros foros onde decisões

devem ser tomadas. Isso porque o número de pessoas a serem ouvidas é pequeno, de modo que a possibilidade de se obter várias opiniões divergentes sobre uma determinada questão também tende a ser pequena. O fato de se ter uma baixa participação efetiva dos sócios em geral é o que levou alguns entrevistados a considerar o processo decisório centralizado.

De qualquer modo, todas as pessoas presentes nos foros de decisão tem total liberdade para expressar suas opiniões, sem enfrentar qualquer tipo de recriminação. Por outro lado, na impossibilidade de um consenso de idéias, sempre dá-se muito valor às opiniões daqueles que tem um maior conhecimento ou bagagem sobre os temas discutidos. Isto pode ser bem observado nas falas abaixo:

“As decisões são bastante centralizadas porque existe um grupo bastante pequeno que realmente atua. É realmente a Diretoria e fora da Diretoria se tem o apoio de muito poucos sócios, em termos de decisões. Se faz reuniões, se faz Assembléias e há uma participação muito reduzida dos associados, então automaticamente fica centralizado” (ENTREV. 5).

“A gente tem direito de dizer o que pensa. Vamos supor, eu, como agronôma trabalhando com agriecologia, digo: não, acho melhor a gente fazer assim. Caso esta minha decisão seja discutida pela Direção e ela não concordar, daí eles vão me falar porque não concordam, e daí eles podem até me levar a pensar como eles. Podem até fazer com que eu mude de idéia, ou então eu fazer com eles mudem de idéia” (ENTREV. 2).

“Todas as decisões importantes da APREMAVI são tomadas em Assembléia, onde a gente discute e sempre chega a um denominador comum. Mas sempre respeitando as leis. Nunca é uma pessoa que toma a decisão, nunca há o autoritarismo, sempre é decidido em grupo” (ENTREV. 6).

“Existe um respeito muito grande quanto a opinião dos líderes maiores que a gente tem aqui, que seriam no caso a Miriam e o Wilgold, que foram realmente os criadores de todo esse trabalho que está aí hoje. Mas eles nunca deixaram de ouvir a opinião dos outros, e muitas vezes também eles abriram mão da opinião deles em benefício da opinião de um outro, que de repente era mais importante, mais útil” (ENTREV. 4).

“Eu posso garantir que aqui na entidade a gente sempre teve muita liberdade. Logicamente, no final das contas, quando não há consenso, haverá de prevalecer ou o voto da maioria ou de alguém que numa questão técnica, por exemplo, tenha o maior conhecimento. Mas de um modo geral a gente sempre busca o consenso. Os argumentos de um haverão de convencer o outro de que este não estava bem certo daquilo ali. E na busca do consenso são a maioria das decisões da Diretoria” (ENTREV. 8).

De fato, as próprias competências atribuídas à Assembléia Geral, constituída pelos sócios da entidade, já tornam visíveis as possibilidades de uma participação efetiva dos membros da APREMAVI no processo decisório da mesma. Entre essas competências pode-se citar, a título de exemplo: aprovar as diretrizes gerais relacionadas aos objetivos da Associação; elaborar e aprovar o

plano anual de trabalho da Associação e; deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação. Como se vê, tais atribuições envolvem inclusive decisões importantes de cunho estratégico, com conseqüências a longo prazo.

Definir o tipo de participação (plena ou parcial) dos sócios no processo de tomada de decisão da APREMAVI, não é uma tarefa das mais fáceis. Isso porque, se de um lado se verifica situações em que os todos os membros da Associação têm iguais poderes para determinar o resultado final de uma decisão, por outro, também há situações em que os membros da Diretoria, até pelas prerrogativas impostas a eles pelo estatuto da organização, tem a última palavra sobre uma determinada questão.

No entanto, uma vez que o próprio conceito de participação não deve ser tratado como uma variável discreta e dicotômica, e levando ainda em consideração as grandes dificuldades de se encontrar, na prática do dia a dia, instituições que possam ser definidas como de participação plena em todos os momentos do seu cotidiano organizacional. Pode-se argumentar que, na maior parte das situações a APREMAVI possui, com relação aos seus sócios, uma forma de participação plena. Em outras situações, prevalece um estilo de participação parcial, conforme classificação de PATEMAN, citado por GUIMARÃES (1995).

Palavras como liberdade de ação, consenso e debate democrático deram o tom das entrevistas. Esse tipo de atitude da Associação favorece o aumento do nível de satisfação por parte de seus associados, pois isso garante que os mesmos possam realizar, efetivamente, todas as funções que, de uma forma ou de outra, serviram como motivação para o seu ingresso numa organização sem fins lucrativos. E mesmo entre os funcionários da entidade, verificou-se que todos ressaltam essa liberdade de expressão em seus depoimentos, o que com certeza contribui em muito para um aumento do nível de satisfação no trabalho desses indivíduos.

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