• Aucun résultat trouvé

Construction logico-formelle

8.1. La métaphore de Booz : limites du modèle

8.1.1. Construction logico-formelle

A NF-e é um arquivo XML composto por grupos de informações, dispostas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) versão 5.0 (versão disponível em agosto de 2012), disponível para download no site www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

Em cada grupo de informações abaixo, destacarei os campos úteis para o rastreamento da mercadoria, objeto deste trabalho, bem como a obrigatoriedade, ou não, do seu preenchimento.

Faz-se necessário registrar que alguns campos da NF-e não têm preenchimento obrigatório em termos de leiaute porque o documento procura abarcar diversas hipóteses de emissão. Assim, tornar um campo de preenchimento obrigatório implica dizer que todas as hipóteses de emissão necessitam daquela informação; ao

contrário, caso o campo seja facultativo, significa haver hipóteses em que aquela informação não existe e, portanto, não faria sentido exigi-la, sempre.

Há que se destacar, porém, que a despeito deste fato, a legislação tributária poderá exigir o preenchimento de determinadas informações que, pelo leiaute, seriam facultativas. A validação delas ocorre, porém, em auditoria, e não pela validação das informações na recepção do documento eletrônico.

A NF-e é composta pelos seguintes grupos:

 A – Dados da Nota Fiscal eletrônica: traz a versão do leiaute e o texto “NF-e”;  B – Identificação da Nota Fiscal eletrônica: traz indicações que permitem

diferenciar uma NF-e de outra como, por exemplo, a série e número. Neste grupo existem informações da operação comercial, como a data da emissão e a data da saída da mercadoria.

Para fins de rastreamento, as informações relevantes, além da identificação inequívoca do documento, são:

 Código da UF (Unidade Federada) do emitente do Documento Fiscal. Utilizar a Tabela do IBGE de código de unidades da federação (anexo IX do Manual de Orientações ao Contribuinte - Tabela de UF, Município e País do manual de orientação – São Paulo possui o código 35) – Obrigatório;

 Data de emissão do documento fiscal – Obrigatório;

 Data de saída ou entrada da mercadoria / produto – Facultativo;  Hora de saída ou entrada da mercadoria / produto – Facultativo;  Tipo de operação (0 – entrada / 1 – saída) – Obrigatório;

 Código de município de ocorrência do fato gerador. Informar o município de ocorrência do fato gerador do ICMS. Utilizar a Tabela do IBGE (Anexo IX do Manual de Orientações ao Contribuinte - Tabela de UF, Município e País) – Obrigatório.

 C – Identificação do emitente da NF-e: traz os dados cadastrais (CNPJ e inscrição estadual) do emitente, endereço e seu regime tributário de apuração

de impostos (normal ou contribuinte optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar 123/03). Para fins de rastreamento, as informações relevantes são:

 CNPJ – Obrigatório;

 Código do município – Obrigatório;  Sigla da UF – Obrigatório.

 D – Identificação do Fisco emitente da NF-e: aplica-se aos Estados que emitem NF-e avulsa aos contribuintes. Não é o caso do Estado de São Paulo.  E – Identificação do destinatário da mercadoria: traz os seus dados cadastrais

(CNPJ e inscrição estadual) do destinatário e seu endereço. Para fins de rastreamento, as informações relevantes são:

 CNPJ – Obrigatório;

 Código do município – Obrigatório;  Sigla da UF – Obrigatório.

 F – Identificação do local de retirada: deve ser informado apenas quando for diferente do endereço do emitente. Para fins de rastreamento, as informações relevantes são:

 Código do município – Obrigatório;  Sigla da UF – Obrigatório.

 G – Identificação do local de entrega: deve ser informado apenas quando for diferente do endereço do destinatário. Para fins de rastreamento, as informações relevantes são:

 Código do município – Obrigatório;  Sigla da UF – Obrigatório.

 H – Detalhamento dos produtos e serviços da NF-e: traz o número sequencial do item de cada produto. Pode variar de 1 a 990 itens.

 I – produtos e serviços da NF-e: traz todas as informações dos produtos comercializados. Para fins de rastreamento, as informações relevantes são:

 GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras. Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código – Obrigatório;

 Descrição do produto ou serviço – Obrigatório;

 Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com 8 dígitos ou 2 dígitos (gênero). Código NCM (8 posições), informar o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior importação/exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados). Em caso de item de serviço ou item que não tenham produto (Ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o código 00 (zeros) – Obrigatório;

 Unidade Comercial – Obrigatório;  Quantidade Comercial – Obrigatório.

 J – Detalhamento Específico de veículos novos: utilizado quando o produto comercializado for veículos novos. Para fins de rastreamento, as informações relevantes são:

 Chassi do veículo – Obrigatório;  Série (serial) – Obrigatório.

 K – Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas: utilizado quando o produto comercializado for medicamentos ou matérias-primas farmacêuticas. Para fins de rastreamento, as informações relevantes são:

 Número do Lote de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas – Obrigatório.

 L – Detalhamento Específico de Armamentos: utilizado quando o produto comercializado for armamento. Para fins de rastreamento, as informações relevantes são:

 Número de série da arma – Obrigatório;  Número de série do cano – Obrigatório.

 L1 – Detalhamento Específico de Combustíveis: utilizado quando o produto comercializado for combustível. Para fins de rastreamento, as informações relevantes são:

 Código de autorização / registro do CODIF – Obrigatório;

 M – Tributos incidentes no produto ou serviço: este grupo é um grupo mãe para os demais tributos da operação, identificados abaixo (grupos N a S).  N – ICMS Normal e ST (Substituição Tributária);

 O – Imposto sobre produtos industrializados;  P – Imposto de Importação;  Q – PIS;  R – PIS ST;  S – COFINS;  T – COFINS ST;  U – ISSQN;

 V – Informações Adicionais (do produto);  W – valores totais da NF-e;

 X – Informações do Transporte da NF-e. Para fins de rastreamento, as informações relevantes são:

 Modalidade do frete (0 – por conta do emitente; 1 – por conta de destinatários / remetentes; 2 – por conta de terceiros; 9 – sem frete) – Obrigatório;

 CNPJ do transportador – Facultativo;  CPF do transportador – Facultativo;  Placa do veículo principal – Facultativo;  Sigla da UF do veículo principal – Facultativo;

 Registro Nacional de Transportador de Carga do veículo principal (RNTC emitido pela Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT) – Facultativo;

 Placa do reboque – Facultativo;  Sigla da UF do reboque – Facultativo;

 Registro Nacional de Transportador de Carga do reboque (RNTC emitido pela Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT) – Facultativo;

 Número dos lacres – Facultativo.  Y – Dados da cobrança;

 Z – Informações Adicionais da NF-e;  ZA – Informações de Comércio Exterior;  ZB – Informações de Compras;

 ZC – Informações do registro de aquisições de cana;  ZZ – Informações da Assinatura Digital.

Há outras informações na NF-e úteis para rastreamento, como informações de declarações de comércio exterior. Contudo, para delimitar o escopo de rastreabilidade interna no país, utilizarei apenas as informações destacadas em cada grupo deste item.

Há duas informações que, para o trabalho de rastreabilidade, são de fundamental importância no leiaute da NF-e: a data da saída da mercadoria e os dados do transportador (como a placa do veículo e/ou dados do motorista). O destaque é que ambas as informações são facultativas neste leiaute, pois podem ser desconhecidas pelo emitente quando da emissão do documento eletrônico.