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La construction jurisprudentielle aboutissant à l’abus dans la détermination du prix dans les contrats de distribution. La jurisprudence qui a conduit à la consécration de

III. Les clauses des contrats conclus entre professionnels, possibles pratiques restrictives de concurrence

90. La construction jurisprudentielle aboutissant à l’abus dans la détermination du prix dans les contrats de distribution. La jurisprudence qui a conduit à la consécration de

Nas entrelinhas da concepção do espaço urbano de Santa Rita, pode-se ancorar sob três perspectivas, a construção e urbanização da cidade, permitindo, dessa forma, compreender que as dimensões estruturais sobre as quais a cidade se desenvolve, antes de tudo, refletem a tensão existente entre o plano da normatividade e a realidade local, mas, além dessa constatação, evidencia algumas demandas que suplantam o plano jurídico, espargindo os seus efeitos precarizantes sobre aquela sociedade, principalmente, quando conjugados entre si. A cidade tem contornos que se aproximam dos efeitos do crescimento das cidades contemporâneas com aspectos de exclusão, marginalização, explosão urbana e favelas, assim como denuncia Agier em relação às questões das cidades ao dizer que: “75% ou 80% da população vive num espaço pouco controlado, pouco visto, pouco conhecido, muito reduzido e precário na sua materialidade” (AGIER, 2011, p. 185).

Enquanto a cidade se desenvolveu em torno das primeiras tendências de industrialização, abrindo um mercado de trabalho incipiente e promissor, ao mesmo tempo, continuava apoiada numa economia voltada para o capital do açúcar, que não só direcionou a expansão da cidade para além de sua centralidade inicial, nos arredores da igreja matriz, e depois, na vila operária, como, também, essa urbanização atrelada ao capitalismo e à concentração de renda e terras, provocou a ocupação das áreas mais afastadas e da zona rural, sem infraestrutura, formando a sua periferia pela população de baixa renda ou sem renda alguma. Levando a perceber que em alguma medida, Santa Rita possui um entorno, que não se trata de periferia, pois é a própria cidade em si, assim como Davis se reporta ao se referir que “em Lusaka, por exemplo, as favelas mais remotas abrigam dois terços da população da cidade, o que levou um escritor a aventar que 'esses complexos são chamados de ‘periurbanos’, mas, na realidade, é a cidade propriamente dita que é periférica.” (DAVIS, 2006, p. 47).

Como esclarece Raquel Rolnik:

As décadas de consolidação progressiva dos territórios populares – favelas, loteamentos periféricos e conjuntos habitacionais – não nos permitem mais falar em um espaço dual, marcado pela diferença centro/periferia. Se, por um lado, os espaços que se constituíram nos anos do grande crescimento urbano (1960 – 1980) são hoje dotados de água, luz, equipamentos públicos e espaços

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comerciais, por outro, uma geografia da pobreza e da vulnerabilidade social, muito mais heterogênea e complexa, define o “lugar dos pobres” na cidade, um grupo social também muito mais heterogêneo.” (ROLNIK, 2019, p. 265).

A cidade histórica que expõe alguns poucos monumentos barrocos, também, se mostra desnudada em sua dimensão política e social, estagnada no tempo, e apesar de sua expansão demográfica e industrial, continua atravessando os limites de um desenvolvimento baseado no clientelismo, na segregação socioespacial e no descaso em relação àquela população carente de políticas públicas que estejam alinhadas, não só com a regulação nacional jurídico-urbanística, como, também, com as demandas da própria comunidade, principalmente, nos bairros mais pobres, que transcendam, os aspectos, de alguma forma, mensuráveis, ecoando em outros de difícil mensuração, como o econômico e social, para que haja a realização do direito à cidade.

Ao mesmo tempo, importa reconhecer que as comunidades expressam sua satisfação com o fato de que parte das localidades foram calçadas e boa parte dos imóveis passou a ser servida com água encanada e energia elétrica. No entanto, insta dizer, que não houve saneamento e que outras prestações de serviços públicos como saúde, educação, lazer, transporte e oferta de trabalho são deficientes. Aliás, problema esse, que atinge boa parte da população santa-ritense, impedindo-a, portanto, de usufruir dos recursos necessários para sua efetiva integração a uma cidade plena.

O recorte geográfico que é a periferia de Marcos Moura, visitado e revisto, desvenda percepções somente alcançadas através das narrativas de seus moradores, pois não somente a cidade carece de registros documentais, como as incursões de viés etnográfico, permitiram compreender melhor as insurgências e conflitos existentes na comunidade, de forma que, pode-se constatar que aquela área ocupada através da doação de lotes, a partir de1989, e cujos imóveis foram autoconstruídos sem qualquer assistência do poder público, inclusive, como garantia de posse, ainda não passou por nenhum processo de regularização fundiária.

No entanto, já sofre com uma valorização financeira da área, em vista da especulação imobiliária, mesmo que continue sujeita à falta de infraestrutura básica, como o saneamento. Além disso, através das narrativas, foi possível redesenhar a comunidade, sem se restringir às ideias insuficientes que se forma em torno das precariedades da periferia pelo senso comum, buscando assim, como Zaluar & Alvito (2012, p. 21) indicam “mapear etapas de elaboração de uma mitologia urbana.”

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Também, a falta de espaços urbanos e ações urbanas que reforcem a urbanidade em prol daquela sociedade não só contribui para uma fragilidade do potencial histórico, natural e cultural, provocando falta de autoestima nos moradores, como poderia ser um vetor que minimizasse a violência na cidade que, por sua vez, apresenta um índice altíssimo, provocado em grande parte, pela falta de oportunidades de trabalho e qualificação da população, que sofre com a pobreza estrutural, sucumbindo ao aliciamento por parte do crime organizado e que, cada vez mais, vai atingindo os jovens e adolescentes dos bairros mais pobres. A respeito disso, Harvey observa uma crescente e discrepante distribuição não apenas de riquezas, mas, também, de poder, que segundo ele, se evidencia “nas formas espaciais de nossas cidades, que cada vez mais se transformam em cidades de fragmentos fortificados, de comunidades muradas e de espaços públicos mantidos sob vigilância constante.” (HARVEY, 2014, p. 48).100

Senão, observe o caso do cais José Estelita, em Recife, Pernambuco,101

evidenciando que aquele espaço reivindicado pela população de baixa renda que o ocupa há décadas, vem sendo objeto de especulação imobiliária com o apoio do poder público, que já apresentou projetos de ocupação daqueles espaços por obras que se destoam da realidade do cotidiano dos moradores do local, que provavelmente serão realocados para outras áreas, mais periféricas e distantes, dando lugar, mais uma vez, à hegemonia da cidade pelo capital.

Ainda sobre a questão da violência na cidade e, principalmente, nos bairros mais pobres, é importante sinalizar que, embora, a violência esteja quase sempre associada às comunidades mais pobres, às favelas, o que, de certa forma, respalda o entendimento de Bauman (2013, p. 10), quando coloca que tanto a pobreza quanto o “trabalho sem emprego”, para designar a situação de emprego informal ou de curto prazo “têm uma

100Ao tratar dessa questão, o autor faz referência aos seguintes dados: “no México, surgiram catorze

bilionários desde a guinada neoliberal de fins da década de 1980, e esse país hoje se vangloria do fato de um mexicano, Carlos Slim, ser o homem mais rico do mundo, ao mesmo tempo em que a renda dos mexicanos pobres permaneceu estagnada ou diminuiu ainda mais. Em fins de 2009 (depois que o pior da crise chegara ao fim), havia 115 bilionários na China, 101 na Rússia, 55 na Índia, 52 na Alemanha, 32 na Grã-Bretanha e trinta no Brasil, além de 413 nos Estados Unidos.” (HARVEY, 2014, p. 47-48).

101 A utilização da área do Cais José Estelita, no Centro da capital pernambucana, tem gerado polêmicas na

cidade desde 2012, com a apresentação do Projeto Novo Recife. O terreno onde estão localizados os armazéns pertencia, originalmente, à Rede Ferroviária Federal S.A (REFESA) e foi arrematado num leilão realizado em 2008, pelo Consórcio Novo Recife, composto pelas empresas Moura Dubeux, Queiroz Galvão e GL, sendo o único participante da disputa. O plano prevê a construção de 13 torres residenciais e comerciais de até 38 andares em frente à Bacia do Pina e, ao longo de sete anos, provocou uma série de manifestações, envolvendo ativistas, artistas e entidades da sociedade civil. Disponível em: <https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2019/03/26/cais-jose-estelita-confira-linha-do-tempo-das- polemicas-envolvendo-o-projeto-novo-recife.ghtml>. Acesso em: 22 abr. 2019.

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correlação com a delinquência acima da média”, mesmo assim, não se justifica classificar a pobreza como um problema de ordem criminal.

Afinal, como enuncia Leeds (2012, p. 235) “os favelados, em particular, se veem entre dois fogos: a violência ilegal dos traficantes e a violência oficial das forças policiais” e, a autora denuncia que “qualquer que seja a função exercida, a maioria dos envolvidos no tráfico vê neste uma das poucas alternativas economicamente viáveis à sua disposição.” (LEEDS, 2012, p. 242).

Finalmente, é válido enfatizar que apesar da violência urbana que está presente na cidade, os moradores da área central expressaram esse medo recorrente ante a atuação de grupos organizados de crime, que atuam principalmente nas áreas da zona rural que foram ocupadas, ao passo que, boa parte dos moradores da periferia, particularmente, do bairro Marcus Moura, relataram que apesar desses problemas, eles se sentem seguros na medida do possível em sua comunidade, onde não sofrem ou sofreram constrangimento ou violência, embora, evitem circular em determinadas áreas ou horários por segurança, e ambos os grupos, concordam que a mídia alimenta uma imagem negativa da cidade e dos bairros populares e mais pobres, enfatizando mais os aspectos da violência do que outros referentes aos potenciais do município.

A implementação de uma política urbana voltada para a questão fundiária de regularização só alcança sua plenitude se for responsável, justa e socialmente democrática, daí a necessidade de uma gama de mecanismos que contribuam para a efetiva materialização do direito à cidade, voltado para a inclusão socioespacial e para a proteção da cidade, através da regulação e normatização mais ajustada às necessidades da sociedade e ao interesse social e coletivo, e, principalmente, com a participação de toda a sociedade.

É importante questionar até que ponto a legislação regulatória, justificada na assimetria social, econômica e fundiária, de fato vincula comportamentos sociais que resultam em direitos universalizáveis do cidadão. E nesse ponto, conclama-se aqui, a criação, restabelecimento e renovação da concepção de esfera pública, assim como enunciado por Cardoso de Oliveira (2013, p. 138), observando-se, a partir daí, a dificuldade que se evidencia na implementação de direitos já constitucionalmente estabelecidos, assim como dos princípios definidos como tais no universo discursivo da esfera pública no âmbito dos poderes constituídos, dos direitos e, ao mesmo tempo, na ausência de exercício cívico na construção da cidade, na incorporação de direitos e na mudança de relação entre o Estado e os cidadãos.

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Enfim, o ponto está centrado numa mudança na relação entre o Estado e o cidadão, que permita a introdução na cidade de “novos arcabouços legais, instituições participativas e práticas de tomada de decisão.” (HOLSTON, 2013, p. 304, Parte Três).

É possível que as disparidades provenientes da má distribuição de renda, que são muito perturbadoras e que integram o cenário da desigualdade, também, têm relação com uma esfera pública de participação, que Holston (2013) destaca como nova e insurgente, mas que no caso da cidade e da comunidade de Santa Rita se submete a uma lógica voltada para o clientelismo e valorização da hierarquia, como precedente da expressão de consideração à pessoa dos interlocutores, comparativamente ao respeito aos direitos universalizáveis de qualquer cidadão e a consideração à sua pessoa (CARDOSO DE OLIVEIRA, 2011, p. 142), como alertam Cardoso de Oliveira (2011) e Holston (2013) para as relações ancoradas em privilégios, hierarquizadas e eivadas de pessoalidade, que envolvem as interações cotidianas no Brasil.

Embora, Zaluar & Alvito (2012, p. 21) enfatizem “a capacidade de luta dos favelados na defesa de seu local e estilo de moradia.” Destaque-se, também, que, a despeito de tantos progressos no que tange à reformulação da cidadania, não se trata de se determinar uma narrativa concluída, porque ainda demanda superação de um padrão de cidadania regulada por outra cidadania insurgente e participativa. Não se trata, tampouco de substituí-la, mas da coexistência, ainda que tensionada, desses modelos. Finalmente, a cidadania participativa precisa ser praticada e, possivelmente, conviver com uma cidadania que infelizmente ainda representa “um meio para distribuir desigualdades e diferenças”, ou seja, “as duas coexistem e se enfrentam no mesmo espaço social da cidade.” (HOLSTON, 2013, p. 322, Parte Três).

101 CAPÍTULO II

2.1 Algumas notas sobre o bairro Marcos Moura: a desarticulação entre o plano