• Aucun résultat trouvé

: Comptes de charges

Dans le document REPUBLIQUE DEMOCRATIQUE DU CONGO (Page 90-105)

Foram identificadas 35 unidades residenciais, comerciais ou de prestação de serviços dentro da área de contribuição, apresentadas na Tabela 11.

Tabela 11: Unidades presentes na área de contribuição Número do

Estabelecimento/Unidade Descrição ou tipo Rua

122 Casa residencial

Rua Fritz Muller

100 Casa residencial 154 Casa residencial 166 Casa residencial 178 Casa residencial 212 Casa residencial 222 Casa residencial 258 Casa residencial 304 Casa residencial 237 Casa residencial 295 Casa residencial 295 Casa residencial 271 Casa residencial 257 Casa residencial 241 Casa residencial 211 Casa residencial

Número do

Estabelecimento/Unidade Descrição ou tipo Rua

195 Casa residencial 215 Casa residencial 151 Casa residencial 135 Casa residencial 121 Casa residencial 45 Casa residencial

244 Casa Residencial Rua Cor. Ivan Dentrice Linhares

323 Casa Residencial

210 Casa residencial

Rua Fritz Muller

301 Casa residencial

165 Casa residencial

200 Casa residencial

700 Comercial

59 Comercial

222 Comercial Rua Cor. Ivan Dentrice Linhares

73 Comercial

Rua Fritz Muller

101 Prédio Multifamiliar

270 Prédio Multifamiliar em obra 144 Prédio Multifamiliar em obra

Fonte: Autoria própria, 2020.

Dentre as unidades cadastradas, 23 foram identificadas como casas residenciais, 4 unidades comerciais ou de prestação de serviços e 3 prédios multifamiliares residenciais, sendo que 2 destes se encontravam em construção, evidenciando o potencial de crescimento imobiliário da região e os prováveis focos de aparecimento dos resíduos de materiais de construção (cimento) observados na caracterização gravimétrica. Portanto, 65,7% das unidades têm uso residencial, 11,4% uso comercial ou de prestação de serviços e 8,6% tem (terão) uso residencial multifamiliar.

Na Tabela 12 apresentam-se as unidades identificadas as quais possuem algum abrigo temporário de resíduos sólidos, mostrando-se a tipologia observada. Nas demais unidades não constantes nessa Tabela o acondicionamento temporário em alguma estrutura de apoio à edificação não foi observado (inexistente). Do total de unidades catalogadas, apenas 6 apresentam algum tipo de acondicionamento de resíduos sólidos, o que corresponde a cerca de 17% das unidades existentes na área de estudo.

Nas unidades em que o acondicionamento/abrigo temporário não foi encontrado é possível inferir que o acondicionamento pode estar sendo realizado colocando-se as sacolas com resíduos diretamente nas vias ou calçadas ou penduradas em grades das edificações, por exemplo.

Tabela 12: Cadastro dos estabelecimentos que possuem acondicionamento/abrigo de resíduos sólidos.

Número do

Estabelecimento Unidade Residencial/Comercial Tipo de Acondicionamento

144 Prédio Multifamiliar em obra

Lixeira de Madeira Aberta

210 Casa residencial

Lixeira Metálica Aberta

301 Casa residencial

Lixeira Metálica Aberta

165 Casa residencial

Lixeira de concreto sem porta

101 Prédio Multifamiliar

Lixeiro Metálico Aberto Rua Fritz Muller - Com Andicionamento

Fonte: Autoria própria, 2020.

Dentre as unidades com acondicionamento temporário de resíduos sólidos, avaliou-se que apenas 2 delas (unidades nº 165 e nº 222), isto é, cerca de 6% do total de edificações da área de estudo, estão de acordo integral com os requisitos dispostos pela Lei Complementar de Florianópolis nº 113/2003, que possui o regramento sobre a forma como os resíduos sólidos devem ser apresentados aos serviços de coleta municipal. A lei menciona que o local específico para apresentação do lixo à coleta, deve situar-se junto ao alinhamento do muro frontal, em local visível, na parte interna da propriedade, de modo a não obstruir o passeio público. A unidade n° 301 possui um tipo de abrigo muito comum observado no município que é um tipo de abrigo inserido junto às grades com abertura interna e externa. Porém quando aberto à via pode ser um obstáculo à passagem de pedestres e assim à acessibilidade ou até mesmo causar acidentes.

As unidades n° 210 e nº 101 apresentam abrigos metálicos dispostos na calçada junto às edificações. Apesar de estarem localizadas em recuos e não afetar diretamente a acessibilidade local, poderiam estar localizadas dentro das residências evitando-se o uso das calçadas que são passeios públicos.

Tendo em vista que um adequado acondicionamento deve dispor de proteção contra chuva, animais e insetos (PROSAB; CASTILHOS JUNIOR, 2003), pode-se afirmar que a unidade nº 165, por apresentar um abrigo aberto, pode ser vulnerável a eventos climáticos intensos, estando apenas a unidade nº 222 em acordo em relação a um adequado acondicionamento de resíduos na área de estudo.

Observou-se ainda a presença de uma unidade residencial com abrigo inativado (por cadeado) localizado na Rua Fritz Muller (Figura 58), não sendo identificado a inclusão de algum outro modelo de acondicionamento temporário no local.

Número do

Estabelecimento Unidade Residencial/Comercial Tipo de Acondicionamento

222 Comercial

Abrigo Coberto e Fechado Rua Cor. Ivan Dentrice Linhares - Com Andicionamento

Figura 58: Casa residencial com abrigo de resíduos inativado (Registro do dia 05/06/2020)

Identificou-se ainda, neste dia da realização do diagnóstico, que se tratava de um dia em que seria realizada a coleta convencional e haviam sacos de lixo depositados no chão/calçada (Figura 59), uma situação de acondicionamento insuficiente quanto à quantidade de resíduos gerados em um prédio multifamiliar da área de estudo (Figura 60). Esta situação não condiz com o Art. 2º da Lei Complementar Municipal nº113/2003 que institui a obrigatoriedade de os depósitos de resíduos serem dimensionados de acordo com a geração da edificação. Sacolas dispostas nas calçadas podem ser alvo de animais os quais, em busca de alimentos, podem rasgá-la e os resíduos serem carreados pelo vento ou chuva aos sistemas de drenagem pluvial local, causando impactos discorridos neste trabalho. Por isso a importância de abrigos temporários adequados, os quais facilitam e qualificam as coletas, além disso evitam o encaminhamento inadequado de resíduos sólidos às vias e aos sistemas de drenagem locais e à Praia próxima. Importante salientar que uma lixeira adequada inclusive tende a facilitar a coleta pelo coletor, ficando a uma altura que ergonomicamente auxilie o recolhimento das sacolas.

Figura 59: Resíduos sólidos depositados para coleta de forma inadequada (Registro do dia 05/06/2020)

Figura 60: Acondicionamento insuficiente de resíduos sólidos (Registro do dia 05/06/2020)

Outras observações na área de estudo quanto a essa questão é que poucos abrigos, quando existentes, apresentaram divisões priorizando a coleta seletiva e a segregação na fonte neste sentido. O Art. 3º da Lei Complementar Municipal nº113/2003 dispõe que os acondicionamentos temporários de resíduos sólidos de unidades residenciais devem conter duas

divisões, uma para os resíduos orgânicos e rejeitos, e a outra para os resíduos recicláveis secos. Para as unidades comerciais ou de prestação de serviços presentes na área de estudo, a lei dispõe que o acondicionamento temporário de resíduos deve ser feito unicamente em contentores de polietileno de alta densidade, sendo apenas a unidade comercial nº 222 de acordo com esse exigência, conforme pôde ser observado anteriormente na Tabela 12. A lei indica que a diferenciação dos resíduos sólidos dispostos à coleta deve ocorrer através das diferentes cores dos contentores, sendo os contentores de cor azul escuro para rejeitos, os de cor azul claro para recicláveis secos e os de cor cinza para os resíduos orgânicos.

Salienta-se, contudo, a falta de qualquer tipo de padronização quanto aos abrigos temporários de resíduos sólidos (lixeiras) nas edificações existentes na área de estudo, algumas até em situação precária, tais como a observada na unidade n° 144 caracterizada como uma obra em andamento.

Tendo em vista ser uma edificação multifamiliar em execução, o manejo de resíduos gerados equiparados aos resíduos sólidos urbanos (comuns) é parte integrante do gerenciamento de resíduos da construção civil, o que deveria ser observado na fase de licenciamento ambiental da obra tal qual num Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) (conforme Lei Federal n° 12.305/2010, Res. CONAMA n° 307/2002 e outras normativas do tema). Este tipo de plano definiria para a obra o melhor formato de acondicionamento local, segundo os regramentos locais ou técnica factível. Em Florianópolis, a Lei Complementar Municipal nº 305/2007 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil no município. Essa lei dispõe que o dever da inclusão do acondicionamento dentre as etapas dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Resíduos da Construção Civil deve ser responsabilidade do gerador, conforme apresentado no Art. 9º da lei:

Art. 9º O gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível as condições de reutilização e de reciclagem. (...) (PMF, 2007, p.1).

Entretanto, a lei não contempla especificidades a serem seguidas para esses locais em relação às estruturas adequadas de acondicionamento temporário destes resíduos.

Ainda que existem legislações vigentes, a falta de fiscalização neste sentido pode ter induzido à observação da condição de acondicionamento dos resíduos sólidos comuns da obra de maneira pouco qualificada, conforme mostrado nas imagens neste trabalho.

A falta de diretrizes e padrões mais específicos na própria Lei Municipal n° 113/2003 e de fiscalização por parte da Prefeitura neste assunto, bem como naquelas edificações ou atividades sujeitas à licenciamento ambiental, por exemplo, prejudica a realização adequada dos serviços públicos de coleta, bem como desqualifica o ambiente urbano, prejudicando acessibilidade e induzindo possíveis impactos à inadequada destinação dos resíduos sólidos.

Outro fator importante de se ressaltar é a importância da conscientização da população acerca do tempo de permanência dos resíduos sólidos dispostos ao serviço de coleta, principalmente nos casos onde o acondicionamento temporário existente não é adequado, ou quando este é inexistente. É indicado a disposição destes nos dias estabelecidos pela prefeitura municipal e em horários próximos a qual a coleta ocorrerá, com o objetivo de evitar possíveis danos aos sacos armazenadores e, consequentemente, evitar o carreamento de resíduos sólidos ao sistema de drenagem.

Observa-se que os fatores que levam à presença de resíduos sólidos no sistema de microdrenagem urbana local podem ser vários, desde a ineficiência dos serviços de limpeza urbana ou a disposição inadequada dos materiais à coleta, como a ausência de manutenção ou limpeza nas estruturas de drenagem urbana pluvial. É importante ressaltar que, mesmo sendo o local dotado de alta frequência de coleta de resíduos sólidos e de varrição das vias, a quantidade de resíduos encontrados na rede de drenagem foi das mais altas se considerado a sua relação com a área de drenagem em comparação aos outros estudos publicados. Sendo assim pode-se inferir que somente os serviços de coleta e de varrição não estão sendo suficientes para garantir a ausência de resíduos nas vias e, consequentemente, no sistema de drenagem e finalmente na praia. Ainda, foram encontrados muitos resíduos de construção civil na rede de drenagem. Estes elementos apontam para uma deficiência dos abrigos dos resíduos bem como da falta de fiscalização dos resíduos de construção civil como possíveis responsáveis pela grande presença destes resíduos na drenagem.

4.4 SOLUÇÕES INDICADAS PARA O PROBLEMA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NOS

Dans le document REPUBLIQUE DEMOCRATIQUE DU CONGO (Page 90-105)

Documents relatifs