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Communication des cellules de GBM avec les cellules souches mésenchymateuses via

No seguimento das questões anteriores, reconfirma-se aqui que a maioria dos inquiridos possuem uma clara noção sobre os diplomas que regulam o PB, em geral, salientando dois, perspetivados como os mais relevantes: a) Decreto-Lei n.º 107/2008 - Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior; b) Decreto-Lei n.º 74/2006 - Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

“O diploma central para mim é o Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25/6, que republica um anterior e suas sucessivas alterações.” (q84, dirigente); “A criação do sistema de ECTS e o processo de reconhecimento e creditação de unidades curriculares e ciclos de estudo” (q109, dirigente); “Decreto-Lei n.º 107/2008- Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior; Decreto-Lei n.º 74/2006- Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior” (q74, docente);

“Lei n.º 49/2005-Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo; Decreto-Lei n.º 74/2006 - Graus académicos e sistema ECTS; Decreto- Lei n.º 107/2008-Clarificação da implementação do Processo de Bolonha.” (q60, docente);

“Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior” (q28, não docente);

“DL 42/2005, 22 fev.; Lei 64/2006,21 março - Regulamenta o acesso ao Ensino Sup. dos Maiores de 23 anos; DL 74/2006, 24 Março – Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino superior” (q105, não docente);

“Regulamentação do Processo de Bolonha. Decreto-Lei n.º 74/2006; Decreto-Lei n.º 369/2007, que criou a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior; Regulamento n.º 392/2013, Aprova o regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudo” (q8, dirigente);

No quadro 11, encontram-se descritas as principais respostas dos inquiridos referentes à legislação mais relevante publicada em Portugal sobre o PB, bem como as várias Declarações e Comunicados, proferidos pelos países aderentes, conjuntamente com os Mininistros do Ensino Superior, para procederem de igual forma à implementação do PB, em todas as Instituições de Ensino Superior.

Quadro 11: P4. Legislação mais relevante publicada sobre o Processo de Bolonha na perspetiva dos inquiridos

Dirigentes Docentes

q25 Declaração de Bolonha q1 As declarações fundacionais do Processo de Bolonha: Declaração de Sorbonne e Declaração de Bolonha

q40 Decreto-Lei n.º 74/2006 q100 Decreto-Lei n.º 74/2006

q59 Resolução do Conselho de Ministros n.º

67/2004; Implementação do processo decorrente da Declaração de Bolonha; Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2009; Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2016

q11 Legislação sobre: concursos de maiores de 23 anos ao ensino superior; cursos de

especialização tecnológica; diplomas de ensino superior

q89 DL n.º 74/2006 q12 Decreto-Lei 74/2006; Decreto-Lei 115/2013;

q91 Lei n.º 49/2005; Decreto-Lei n.º 74/2006 e

respetivas alterações q2 Decreto-Lei n.º 107/2008; Decreto-Lei n.º 230/2009

q92 Transição para Bolonha; adequação dos

planos curriculares, ECTS; Suplemento ao Diploma

q22 Decreto-Lei n.º 74/2006

q99 O regime jurídico dos graus e diplomas do

ensino superior (Decreto-Lei n.º 107/2008) q24 Declaração de Bolonha, a Declaração de Sorbonne, Decreto-Lei n.º 74/2006. Há vasta

legislação que regula aspetos particulares, mas não recordo exatamente

q109 A criação do sistema de ECTS e o processo de

reconhecimento e creditação de unidades curriculares e ciclos de estudo

q26 Decreto-Lei n.º 107/2008 e o que, por ele foi alterado, Decreto-Lei n.º 74/2006.

q27 Decreto-lei n.º 75/2008

q32 A Lei de Bases do Sistema Educativo q33 Decreto-lei n.º 74/2006

q37 Decreto-Lei n.º 74/2006-Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

q4 Decreto-Lei 74/2006; DL n.º 107/2008; DL n.º 230/2009; DL n.º 115/2013 q42 DL n.º 74/2006, de 24/3 - alterado pelos DL n.ºs 107/2008 e 230/2009 q50 Decreto-Lei n.º 74/2006; Decreto-Lei n.º 64/2006, Decreto Lei n.º 107/2008, de 25 de junho q51 Decreto-Lei n.º42/2005 de 22 de fevereiro q56 Internacionalização do conhecimento ao nível

dos docentes e dos estudantes

q6 Aquela que melhor conheço foi a relativa à

transição para Bolonha; adequação dos Planos curriculares, a dos ECTS e suplemento ao Diploma

q61 Decreto-Lei n.º 74/2006-Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

q62 Decreto-leis publicados a partir de 2006 q65 Regime jurídico dos graus e diplomas;

regulamento - acesso maiores de 23 anos q67 Processos de equivalências

q69 Regulamentos que enquadram a aplicação do processo de Bolonha às universidades portuguesas

q70 Alguns desses regulamentos foram acolhidos na legislação dos países, mas deixando espaço à autonomia das instituições. q73 Pelo seu carater estruturante, os dois

seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 74/2006, que estabelece o Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e o Decreto-Lei n.º 107/2008, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2006.

q75 Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março- Regime jurídico dos graus e Diplomas do Ensino Superior

q76 Decreto-Lei n.º 74/2006; Decreto-Lei n.º 115/2013.

q78 Decreto-Lei n.º 107/2008 q81 Decreto-Lei n.º 74/2006

q86 Regime jurídico das instituições de ensino superior

Não docentes Alunos

q16 Decreto-Lei n.º 74/2006, Decreto-Lei n.º

115/2013. q13 Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto; Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março

q20 Decreto-Lei n.º 74/2006, Decreto-Lei n.º

115/2013 q19 Decreto-Lei n.º 74/2006, Decreto-Lei n.º 115/2013

q38 Declaração de Bolonha assinada a 19 de junho

de 1999 q23 A declaração de Bolonha de 1999 e os sequentes comunicados que dão conta

sumária das alterações e retificações surgidas em cada reunião periódica.

q48 O Decreto-Lei publicado e que regulamentou o

referido processo q35 Normas de organização dos processos referentes aos novos ciclos de estudos

(Despacho n.º 7287-C/2006, de 31/3.

q66 Declaração de Bolonha (1999); Lei de Bases

do Sistema Educativo (2005) q82 Decreto-Lei n.º 74/2006

Fonte: Inquérito

Quanto à adequação da publicação e ou divulgação realizada pelo Governo e as entidades de tutela do ensino superior sobre a legislação do Processo de Bolonha, é da opinião da maioria dos inquiridos que ela é adequada. No quadro 12, podemos constatar as percentagens mais elevadas a nível da adequação, sendo menores as situações de pouco ou nada adequado. Assim, ainda neste quadro, verificamos que 78,6% dos não docentes afirmam pela adequação, seguindo os dirigentes com uma percentagem de 60,0%, os docentes com 57,4% e os alunos com 41,7%. É de referir que são os alunos os que mais

afirmam pela pouca adequação da publicação e ou divulgação da legislação relacionada com o PB.

Apesar desta divergência, não registámos qualquer diferença significativa nas respostas, sendo apenas de assinalar a presença de um mean Rank, de 66,61 ao nível das opiniões dos não docentes, seguida dos dirigentes com um valor de 62,60 (Quadro 13).

Quadro 12: P3. Grau de adequação da publicação e ou divulgação realizada pelo Governo e as entidades de tutela do ensino superior sobre a legislação do Processo de

Bolonha (em %)

Freq. nada adeq. pouco adeq. mt adeq. totalmente Dirigentes 15 --- 20,0 60,0 20,0 ---

Docentes 54 1,9 33,3 57,4 3,7 3,7

Não docentes 14 --- 7,1 78,6 14,3 ---

Alunos 24 4,2 41,7 41,7 4,2 8,3

Total 107 1,9 29,9 57,0 7,5 3,7

Nota: Qui-quadrado=15,452; df=12; sig.=0,218 Fonte: Inquérito

Quadro 13: P3. Diferenças de perceção do grau de adequação da publicação e ou divulgação da legislação sobre o Processo de Bolonha segundo o tipo de inquirido

Item Inquirido Tipo de casos mean Rank quadrado Qui- df sig

 Grau de adequação da publicação e

ou divulgação da legislação Dirigentes 15 62,60 6,214 3 0,102

Docentes 54 51,10

Não

docentes 14 66,61

Alunos 24 47,79

Nota: teste Kruskal-Wallis; n=107 Fonte: Inquérito

4.2. A Universidade de Évora e o Processo de Bolonha

4.2.1. Os Principais Agentes e ou Atores na Decisão Política do Processo de Bolonha

Numa tentativa de procura de respostas no âmbito do diagnóstico das implicações do PB na UÉvora, questionámos os inquiridos sobre os principais atores internos e externos que podem eventualmente exercer influência na dinâmica do processo Bolonha. Nos resultados obtidos e transcritos no quadro 14, podemos verificar que a maioria dos respondentes consideram a União Europeia-Países aderentes, o Governo através do seu MCTES, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e as próprias Instituições do Ensino Superior (IES) - Públicas como as entidades que exercem muita influência na condução do processo. Para os mesmos respondentes, os Cidadãos em geral, as Autarquias e comunidades municipais, A sua pessoa (o inquirido), os Trabalhadores não docentes da sua universidade, as Empresas e associações empresariais (regionais e ou locais), e as outras organizações – Regionais e ou Locais apresentam pouca ou nenhuma influência no PB.

Quadro 14: P5. Grau de influência dos agentes/atores na decisão política do Processo de Bolonha (em %)

Atores e ou agentes válidos casos 1 2 3 4

 União Europeia – Países aderentes do PB 108 --- 4,6 27,8 67,6

 Governo (MCTES) 104 1,0 7,7 47,1 44,2

 Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

(A3ES) 107 7,5 17,8 40,2 33,6

 Instituições do Ensino Superior (IES) - Públicas 105 5,7 25,7 41,9 26,7

 Autarquias e comunidades municipais 107 55,1 38,3 5,6 0,9

 Empresas e associações empresariais (regionais e ou locais) 107 52,3 36,4 9,3 1,9

 Sindicatos – Ensino Superior 106 26,4 45,3 24,5 3,8

 Associações profissionais (AP) 107 29,9 51,4 16,8 1,9

 Associações académicas (AA) - Estudantes 106 22,6 45,3 29,2 2,8

 Outras organizações – Regionais e ou Locais 107 57,0 35,5 7,5 ---

 Dirigentes da sua Instituição do Ensino Superior (reitoria e

outros) 106 4,7 26,4 49,1 19,8

 Técnicos de apoio ao Processo de Bolonha na IES 107 19,6 35,5 31,8 13,1

 Docentes 107 9,3 46,7 37,4 6,5

 Alunos 107 29,9 48,6 15,9 5,6

 Trabalhadores não docentes da sua universidade 106 52,8 33,0 12,3 1,9

 Cidadãos 107 73,8 20,6 5,6 ---

 A sua pessoa 107 53,3 17,8 25,2 3,7

Nota: 1- Nenhuma influência, 2- Pouca influência, 3- Alguma influência, 4- Muita influência) Fonte: Inquérito

De uma forma geral, não verificámos diferenças significativas nas respostas dos inquiridos sobre o grau de influência dos agentes/atores na decisão política do Processo de Bolonha, excepto no que concerne às Autarquias e comunidades municipais, as Empresas e associações empresariais (regionais e ou locais) e a A sua pessoa (o inquirido) (Quadro 15).

Quadro 15: P5. Diferenças de apreciação do grau de influência dos agentes/atores na decisão política do Processo de Bolonha segundo o tipo de inquirido

itens n quadrado Qui- df sig

 União Europeia – Países aderentes do PB 108 1,069 3 0,785

 Governo (MCTES) 104 6,516 3 0,089

 Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

(A3ES)

107 5,982 3 0,112

 Instituições do Ensino Superior (IES) - Públicas 105 5,49 3 0,139

 Autarquias e comunidades municipais 107 9,436 3 0,024

 Empresas e associações empresariais (regionais e ou locais) 107 10,457 3 0,015

 Sindicatos – Ensino Superior 106 5,161 3 0,160

 Associações profissionais (AP) 107 5,972 3 0,113

 Associações académicas (AA) - Estudantes 106 7,167 3 0,067

 Outras organizações –Regionais e ou Locais 107 3,968 3 0,265

 Dirigentes da sua Instituição do Ensino Superior (reitoria e

outros)

106 5,081 3 0,166

 Técnicos de apoio ao Processo de Bolonha na IES 107 1,872 3 0,599

 Docentes 107 0,897 3 0,826

 Alunos 107 3,078 3 0,380

 Trabalhadores não docentes da sua universidade 106 0,889 3 0,828

 Cidadãos 107 7,706 3 0,052

 A sua pessoa 107 8,527 3 0,036

Nota: teste Kruskal-Wallis Fonte: Inquérito

Quanto ao grau de influência dos atores externos e internos no PB, verificámos que os dirigentes (rank: 14,46), docentes (rank: 15,33) e os alunos (rank: 14,55), valorizam sobremaneira a capacidade de influência da União Europeia – Países aderentes do PB. Já para os não docentes (rank: 15,29) é o Governo (MCTES) a entidade com maior capacidade de influência (Quadro 16).

Verificámos ainda através da análise factorial por componentes principais que os inquiridos apresentam um perfil de opinião organizado em quatro factores que separa os atores segundo o seu grau de influência: Fator 1 - os outros atores externos da UÉvora; Fator 2 - os atores internos; Fator 3 – Atores externos relacionadas com o ensino superior; Fator 4 – Ator externo mais relevante – União Europeia e Países Aderentes) (Quadro 17).

Quadro 16: P5. Hierarquia dos itens do grau de influência dos agentes/atores na decisão política do Processo de Bolonha segundo o tipo de inquirido

Tipo de descritores Dirigentes Docentes Não

docentes Alunos

 União Europeia – Países aderentes do PB 14,46 15,33 15,17 14,55

 Governo (MCTES) 12,69 14,37 15,29 14,09

 Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

(A3ES) 12,77 12,61 13,67 13,59

 Instituições do Ensino Superior (IES) - Públicas 12,96 12,22 13,25 12,75

 Autarquias e comunidades municipais 5,46 5,06 5,08 6,43

 Empresas e associações empresariais (regionais e ou locais) 6,27 5,33 6,13 6,30

 Sindicatos – Ensino Superior 8,77 8,13 8,29 8,75

 Associações profissionais (AP) 8,69 7,33 6,71 6,95

 Associações académicas (AA) - Estudantes 8,81 8,00 9,75 8,23

 Outras organizações –Regionais e ou Locais 3,88 5,33 6,13 5,43

 Dirigentes da sua Instituição do Ensino Superior (reitoria e

outros) 10,81 12,60 13,88 12,09

 Técnicos de apoio ao Processo de Bolonha na IES 9,73 9,84 9,58 10,39

 Docentes 9,88 10,52 9,00 10,75

 Alunos 8,50 7,81 8,33 7,05

 Trabalhadores não docentes da sua universidade 6,42 6,18 4,96 6,02

 Cidadãos 5,23 4,42 3,21 4,80  A sua pessoa 7,65 7,91 4,58 4,84 N 13 51 12 22 Qui-quadrado 87,012 460,256 135,252 203,349 df 16 16 16 16 Sig. 0,000 0,000 0,000 0,000

Nota: teste Friedman; Fonte: Inquérito

Quadro 17: P5. Dimensões dos graus de influência dos agentes/atores na decisão política do Processo de Bolonha

Itens F1 F2 F3 F4

P5.6. Empresas e associações empresarias-Regionais/Locais 0,846

P5.5. Autarquias e comunidades municipais-Regionais/Locais 0,841

P5.10. Outras organizações - Regionais/Locais 0,797

P5.8. Associações profissionais (AP) 0,626

P5.7.Sindicatos - Ensino Superior 0,585

P5.16. Cidadãos 0,566

P5.9.Associações académicas (AA) - Estudantes 0,468

P5.17. A sua pessoa 0,804

P5.14. Alunos 0,750

P5.13. Docentes 0,728

P5.15. Trabalhadores não docentes da universidade 0,691

P5.12. Técnicos de apoio ao Processo de Bolonha nas IES 0,592

P5.4. Instituições do Ensino Superior (IES)-Públicas 0,723

P5.3. Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior -A3ES 0,711

P5.2. Governo (MCTES) 0,693

P5.11. Dirigentes das Instituições do Ensino Superior - MCTES 0,685

P5.1. União Europeia - Países aderentes 0,860

Nota: n=109; 17 itens: estatística Alpha Cronbach=0,887. Extração segundo a Análise Factorial por Componentes Principais. Rotação Varimax com normalização Kaiser. KMO e Teste Bartlett (Kaiser-Meyer-Olkin Measure of Sampling Adequacy=0,865; Teste e esfericidade de Bartlett, Approx. Qui-Square=802,460; df=136; Sig.=0,000); Total da Variância Explicada=66,132. Fonte: Inquérito

4.2.2. Suporte ao Desenvolvimento do Processo de Bolonha na