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THE ONE CLAUSE AT A TIME (OCAT) APPROACH

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4. THE ONE CLAUSE AT A TIME (OCAT) APPROACH

No ano letivo 2011/2012 existia ainda uma panóplia de opções na escolarização de nível secundário em Portugal. Além dos cursos científico-humanísticos, que correpondem à via ensino, apresentavam-se diversas alternativas de natureza profissionalizante aos jovens, os cursos tecnológicos, os cursos de aprendizagem, os cursos de educação e formação, os cursos profissionais e os cursos de ensino artístico especializado.

Os cursos tecnológicos, de entre todas as alternativas a mais antiga e também a que se extinguiu nesse mesmo ano letivo, apresentavam-se como o mais próximos dos cursos de via ensino. Estes cursos, recriados pelo Decreto-Lei 74/2004 de 26 de Março, regressaram às escolas secundárias no ano letivo 2004/2005. Estes cursos estão orientados numa dupla perspetiva, a de integração no mundo do trabalho, através da obtenção de um certificado de qualificação profissional de nível 3, e a de prossecução de estudos para o ensino superior através da obtenção de um diploma de nível secundário. Segundo a legislação que define a sua integração nos currículos de nível secundário, estes cursos apresentam-se como a via preferencial para a frequência de cursos pós-secundários de especialização tecnológica. Na organização curricular destes cursos integram-se 3 diferentes áreas, uma área de formação geral, constituída pelas disciplinas gerais, transversais aos cursos via ensino; uma área de formação científica com as disciplinas científicas com currículos próprios, adequados a cada um dos cursos, mas com conteúdos parcialmente transversais aos cursos de via ensino e uma área de formação específica adequada a cada um dos cursos. Poderia ingressar num curso tecnológico qualquer jovem que tivesse concluído com sucesso o terceiro ciclo do ensino básico e cada um dos cursos tecnológicos apresentava a duração de três anos letivos. O primeiro e o segundo ano eram de natureza puramente escolar em que toda a formação era realizada no âmbito da escola. O terceiro ano integrava, além da componente escolar, uma componente de formação em contexto de trabalho denominada de estágio de 240 horas.

As outras modalidades de natureza profissionalizante integradas no ensino secundário e referenciadas no Decreto-Lei 74/2004 são os cursos artísticos especializados e os cursos profissionais. Os cursos artísticos especializados são lecionados, sobretudo, em escolas privadas especializadas e, não sendo alvo do nosso estudo, não serão aprofundados. Os Cursos Profissionais destinam-se a alunos de

qualquer idade que tenham concluído o 9º ano de escolaridade e almejam um ensino mais prático, virado para o mundo do trabalho. Independemente da sua área, todos estes cursos integram uma área sociocultural, uma área técnica e uma área científica. É nesta última área que se integram as disciplinas de ciências. Um dos princípios orientadores destes cursos, definido na alínea f) do ponto único do artigo 8º da portaria 550-C/2004 de 21 de Maio, é a “valorização da aprendizagem das tecnologias de infomaçao e comunicação aprofundando, nomeadamente, a formação em torno de ferramentas de produtividade que sustentem as tecnologias específicas de cada curso e o exercício da cidadania”. É reforçada, então, a necessidade de desenvolver as aprendizagens de cada área específica dos cursos profissionais com o apoio das tecnologias de informação e comunicação.

Os Cursos de Educação e Formação são criados através do Despacho conjunto dos ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho nº453/2004 de 27 de julho de 2004. Estes cursos – denominados de CEFs –, integrados no Programa Novas Oportunidades para jovens, foram criados com vista a responder às necessidades de alunos com mais de 15 anos que se encontram em risco de abandono escolar e têm como principal objectivo fornecer uma oferta pedagógica alternativa diversificada e flexível, que promove a literacia na comunidade e oferece aos alunos uma qualificação profissional. É também assumida na criação destes cursos a necessidade de desenvolver nos jovens a literacia tecnológica necessária para a avaliação crítica do impacto e consequências dos sistemas tecnológicos utilizados na respectiva área de formação. Esta formação deve ser “capaz de, permanentemente, integrar novas dimensões, conteúdos e inovações” recorrendo à diversidade (Gonçalves & Martins, 2008, p.23). Os jovens que pretendem inscrever-se nos cursos de educação e formação têm de ter 15 anos de idade mas podem ter diversas habilitações desde o 1º ciclo do ensino básico ao 12º ano ou qualquer cursos CEF de nível inferior. Assim, surgem-nos 7 níveis de cursos CEF sendo os CEFs de níveis 1, 2 e 3 equivalentes aos 2º (nível 1) e 3º (níveis 2 e 3) ciclos; o CEF de nível 4 de nível secundário mas sem equivalência ao mesmo; os CEFs de níveis 5 e 6 com equivalência ao ensino secundário e certificação profissional de nível 4 e o CEF de nível 7, pós-secundário. Os cursos CEF que integraremos no nosso estudo são os cursos CEF de nível 5, com a duração de dois anos letivos e frequentados por jovens com o 10º ano concluído ou frequência do 11º ou ainda com aproveitamento num cursos CEF de nível 4.

Quadro 1.4. – Quadro-síntese dos cursos integrados no projeto Novas Oportunidades Cursos Profissionais Cursos de Educação e Formação nível 5 Cursos Tecnológicos Criação Portaria 550- C/2004 de Maio de 2004 Despacho nº453/2004 de julho 2004 Decreto-Lei 74/2004 de Março de 2004 Destinatários Alunos de qualquer idade

Jovens com mais de 15 anos em risco de abandono escolar Alunos de qualquer idade Habilitações de acesso 9º ano concluído 10º ano concluído ou conclusão de CEF nível 4

9º ano concluído

Duração 3 anos 2 anos 3 anos

Certificação

profissional Nível III Nível III Nível III

Certificação escolar

Ensino

secundário Ensino secundário

Ensino secundário Possibilidade de

progressão para o ensino superior

Sim Sim Sim

Exames a realizar para acesso ao ensino superior Disciplinas exteriores ao seu currículo Disciplinas exteriores ao seu currículo Disciplinas integradas não no seu currículo Orientação para o futuro Integração no mundo do trabalho Integração no mundo do trabalho ou prosseguimento para um CEF nível 7 Integração no mundo do trabalho ou prosseguimento para o ensino superior

Os Cursos Profissionais e os Cursos de Educação e Formação estão orientados, preferencialmente, para a integração dos alunos no mundo do trabalho após a sua conclusão. Já os Cursos Tecnológicos são aqueles que, de acordo com o Programa Novas Oportunidades, são orientados para uma maior diversidade de percursos após a sua conclusão. Estes cursos conferem um certificado de formação profissional permitindo a imediata integração no mercado de trabalho, por outro lado, fornecendo aos alunos uma equivalência ao ensino secundário permitem uma progressão de estudos para um Curso de Especialização Tecnológica ou para o ensino superior.

Este alargamento das ofertas educativas nas escolas secundárias públicas foi inscrito no Programa Educação 2015 e integra-se nos “domínios “Abandono precoce da educação e da formação” da EF2020 (UE) e “Grau de empregabilidade das formações profissionalizantes” das Metas Educativas 2021 (OEI)”2

. Este programa, lançado a partir do ano lectivo 2010/2011, faz parte do compromisso governamental português na sua participação activa no programa da União Europeia Quadro Estratégico de Cooperação Europeia em matéria de Educação e Formação (EF2020) e no Programa Metas Educativas 2021 no âmbito da Organização de Estados Ibero- americanos.

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Informação inscrita no Programa Educação 2015 do Ministério da Educação disponível online em http://www.min-edu.pt/data/programa_educacao_2015.pdf