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Chapitre douze

Dans le document BOUTONS ET DENTELLE PENELOPE SKY (Page 124-135)

“História dessa luta e da memória deste luto”96

Para além da anistia enquanto demanda política nos âmbitos do Legislativo e Executivo, visamos nesta dissertação compreender o embate entre esses dois poderes e a sociedade civil. E, a partir dessa relação, pensar quais eram as lutas das organizações pela

94 D’ ARAUJO; SOARES; CASTRO (Org.), 1994, p. 240-241. 95 SILVA FILHO, 2011, p. 11339.

anistia, como esse diálogo sociedade e Estado ocorreu, o formato final da Lei da Anistia e como foi a recepção da mesma. A Anistia, desta forma, não foi debatida apenas no âmbito estatal, ocorreram embates dentro do próprio governo; com o partido de oposição, os movimentos sociais e a sociedade civil de um modo geral.

Pensando a história como essa experiência vivida integral e socialmente, o conceito de política se amplia sendo definida como todo um espaço de luta. Nesse sentido o campo da política ultrapassa o âmbito estritamente institucional, os limites da presença e da ação do Estado, para se colocar na multiplicidade de formas de poder contidas nas estratégias de controle e de subordinação no social.97

No que tange à ditadura militar iniciada em 1964, a anistia política fazia parte dos debates muito antes da lei de 1979; já no Governo Castelo Branco houve iniciativas parlamentares pela anistia. Desta forma, a anistia aparecia como uma tentativa de reposicionamento do Congresso nessa nova conjuntura política. Congresso esse que via seus poderes diminuírem cada vez mais. Contrariando a tradição democrática 98 , na

ditadura militar a Anistia dependia da iniciativa do Executivo, decisão que antes era do Congresso Nacional (Legislativo), competência obtida desde a Constituição de 189199. Desta forma, a lei a ser votada no Congresso poderia ser vetada ou sancionada pelo presidente militar. A Constituição atualmente vigente, de 1988, no seu Art. 48 aponta que cabe ao Congresso a concessão de anistia, porém com sanção do presidente da república.100 Ou seja, a dita Constituição Cidadã corrobora um preceito da ditadura que, para haver anistia é necessária a aprovação do Executivo.

Há uma opção majoritária pelo recorte temporal que se inicia na segunda metade dos anos 1970, praticamente desconsiderando que as ideias de anistia, as denúncias das torturas sofridas pelos perseguidos políticos, e a defesa da abertura política e do retorno à democratização já estavam presentes na imediata sequência ao golpe civil-militar.101

Importante destacarmos aqui o posicionamento do congresso. O descontentamento parlamentar não era restrito ao MDB, nesse sentido, membros da Arena compartilharam do sentimento de insatisfação, contrários à alienação do

97 VIEIRA, Maria do Pilar de Araújo. A pesquisa em História. São Paulo: Ática, 1989. p.8.

98 Na Constituição de 1937, durante a ditadura Varguista (chamado Estado Novo), a anistia era atribuída privativamente à União, de acordo com o Art 15. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm>. Acesso em: 18 jul. 2018. 99 BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. [Rio de

Janeiro], 1891. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>.

100 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso: 20 de junho de 2018.

101 RIBEIRO, Denise Felipe. A anistia brasileira: antecedentes, limites e desdobramentos da ditadura civil- militar à democracia. . 2012. 130 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2012, p.15.

Legislativo por parte do Executivo, intensificada no governo Costa e Silva. A ideia de alienação decorre do fato do Congresso ter ficado restrito a legitimar as medidas do regime militar, dando a aparência de uma democracia, servindo também como plataforma de denúncia pela oposição. “Podemos afirmar que a reação do Legislativo tinha como base a necessidade de redefinir o papel do congresso no sistema político vigente, sobretudo no que se referia à revisão das regras do jogo e ao reparo das punições aplicadas contra as lideranças civis.” 102 Já os militares eram totalmente contra a revisão das

cassações dos mandatos, pois acreditavam que a Anistia iria contra os ideais defendidos na alegada Revolução militar, com o anseio de livrar o país dos comunistas. Por isso, os políticos que eram taxados como comunistas deveriam ficar de fora da política nacional. Entretanto, a anistia permitiria a volta desses políticos indesejados pelo governo. Os militares apontavam que não havia condições para a anistia, visto que o processo ainda estava em curso e a agitação política no país ainda era intensa.

À revelia do comando partidário, os chamados emedebistas rebeldes ou imaturos elaboraram um programa de ação destinado a identificar o partido com as reivindicações populares, com a organização das caravanas parlamentares que viajariam por todo o país, pregando anistia, eleições diretas e revisão constitucional.103

Contudo, no decorrer do posterior jogo político da abertura, ou seja, no processo de transição ditadura-redemocratização, vários grupos entram em embate, à grosso modo: militares da linha Castelista como Geisel e Golbery; militares da denominada “linha- dura” e as forças políticas de oposição; dentre eles movimentos organizados, grupos autônomos e o próprio MDB. Se antes, o MDB era tido como oposição consentida, servindo apenas para legitimar o regime, agora ele será percebido com “os rebeldes e imaturos”, como uma oposição mais destemida. Segundo Francisco Carlos Teixeira da Silva: “Um certo desdém, e mesmo descrédito, que envolvia inicialmente o MDB, como oposição do regime, começa a ser substituído pela noção de um MDB autêntico, com um projeto pacífico, parlamentar e democrático de transição para a democracia”104

O MDB poderia ser dividido em dois setores: os autênticos e os moderados. Os autênticos enfrentariam o regime e seriam a favor da anistia ampla, geral e irrestrita,

102 CÂMARA DA SILVA, Sandro Héverton. Anistia política: conflito e conciliação no âmbito do Congresso Nacional Brasileiro (1964-1979) Rio de Janeiro, 2007, Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2007, p. 46.

103 CÂMARA DA SILVA, 2007, p. 61

104 SILVA. Francisco Carlos Teixeira da. Crise da ditadura militar e o processo de abertura política no Brasil, 1974-1985. In: FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília de Almeida Neves (Org.) O Brasil

Republicano: O tempo da ditadura – regime militar e movimentos sociais em fins do século XX. Rio

enquanto os moderados eram a oposição consentida. Entretanto, essa divisão deve ser analisada de maneira mais complexa, com cautela, já que alguns posicionamentos desses políticos eram ambivalentes. Como no que tange à CPI dos Direitos Humanos, proposta em 1975, quando alguns “autênticos” foram contra a CPI. O autor Teixeira coloca o protagonismo do processo de abertura num primeiro momento nas mãos dos militares, e só numa segunda fase, nas Diretas Já, na sociedade civil. Desta forma:

Decretada pelo governo, sem negociação com a oposição, em 28 de agosto de 1979, a anistia assegurou que não haveria revanchismos – uma das principais preocupações das Forças Armadas -, pois o perdão não consentiria que os militares envolvidos com a repressão fossem julgados ou condenados por atos praticados em nome do governo ou das Forças Armadas.105

De maneira simplificada, existem duas principais análises do processo de anistia que culminou na lei de 1979: uma que foca na organização militar como controladora do processo e outra que vê a sociedade civil e os movimentos organizados como ponto de pressão que de certa maneira forçou a ditadura a criar a lei da anistia. O campo social/político é permeado de tensões. Sob este prisma, percebo esse processo como um campo de disputa, onde a sociedade civil pressiona, os militares ora recuam, ora avançam. É uma via de mão dupla, onde todos os setores devem ser analisados.

Para Denise Felipe, foi construída uma memória do Regime Militar e da transição política onde prevaleceu a priorização aos movimentos de oposição, vistos como decisivos para o fim do regime ditatorial. Dentro das disputas pela memória: “Os movimentos sociais, a partir daí, são valorizados ao serem vistos como de oposição ao regime civil-militar, enquanto que qualquer esboço de apoio ao regime é lançado ao esquecimento.”106 A memória construída sobre a ditadura também foi dotada de um

vocabulário especifico como: ‘anos de chumbo’, ‘regime militar’ e ‘porões da ditadura’. A autora também aponta que a concessão da anistia foi importante para o governo no sentido de aliviar a pressão por parte da sociedade ao tentar desmobilizar os movimentos pela anistia e tornar a opinião pública mais favorável.

Já para Fabíola Brigante Del Porto107, a anistia foi controlada pelo regime militar, porque a linha-dura não queria que os crimes dos militares fossem julgados. Como não poderiam mais negar a anistia, devido à pressão popular, a saída foi controlar o processo e o formato da Lei. Os movimentos sociais ganhavam força e a população pressionava pela libertação e volta dos perseguidos políticos. Porém, a anistia tal qual foi promulgada

105 SILVA, 2003, p. 270. 106 RIBEIRO, 2012, p. 13. 107 DEL PORTO, 2002.

correspondia aos ideais militares, de distensão “lenta, gradual e segura”. Todavia, para Del Porto, a anistia significava um avanço para a superação do autoritarismo institucional, permitindo o retorno dos cassados, exilados, foragidos e clandestinos que, “perdoados”, poderiam reassumir suas verdadeiras identidades e recompor as forças políticas oposicionistas.108

Desta forma, o debate se centrava na amplitude da anistia. A tese da autora é que o regime teve êxito na condução da transição, mas que a Lei da Anistia também foi uma conquista da sociedade civil. Inclusive, Del Porto aponta que a luta pela anistia não se reduziu à obtenção da lei, mas da luta por outros direitos, como no caso das pautas femininas.

2.3 A Anistia no centro da discussão: tortura, direitos humanos e distensão/abertura

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