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Le point sur les chaînes de caractères

Dans le document Chapitre 1 : Penser comme un programmeur (Page 121-132)

Résumé : Structure d'un programme Python type

Chapitre 10 : Approfondir les structures de données

10.1 Le point sur les chaînes de caractères

Quando se estuda a problemática das situações familiares de risco, não se pode deixar de abordar a construção social do maltrato. Por um lado, porque a negligência é a situação mais reportada às comissões e, por outro, por se saber que as situações familiares de risco podem desencadear situações de maltrato infantil.

A infância tem sido, nos últimos anos, interesse de estudo para muitos académicos, nesse sentido, o que se torna importante distinguir, no âmbito do risco/maltrato infantil e especificar como novo é aquilo que, não o sendo, assume novas formas.

A interpelação que o reconhecimento universal dos seus direitos, expresso na Convenção sobre os Direitos da Criança, que Portugal ratificou em 21 de Setembro de 1990, a vigilância e sensibilidade socialmente crescentes quanto aos problemas infantis, a multiplicação de especialistas, técnicos e dispositivos de apoio à infância e de proteção à vítima, a citar a Lei n.º 147/99 que se aplica às crianças e jovens em perigo que residam ou se encontrem em território nacional. As respostas institucionais nesses domínios, com a institucionalização ou o acolhimento temporário, as alterações no lugar que a criança ocupa no espaço familiar, a conferência de uma identidade própria (tomar a sério a voz das crianças), são razões que concorrem para dar sentido à ideia de que, nunca como hoje a criança foi tão bem tratada (Sarmento, 2010).

O que é novo então?

É novo o processo de visibilidade pública (Almeida, André, & Almeida, 2001; Azevedo & Maia, 2006) dos problemas infantis; a proliferação de dispositivos institucionais de tratamento dos problemas; disposições sociais (e familiares) mais favoráveis à denúncia de situações de risco ou perigo, à indignação pública quando ocorre uma incapacidade institucional de resolução (justa ou que salvaguarde o superior interesse da criança) dos problemas. Esta maior visibilidade dos problemas (Almeida, André, & Almeida, 2001) e da sensibilidade a ela inerente, favorece disposições mais favoráveis à denúncia de casos que alarmam os que estão mais próximos ou mais distantes de uma criança que se considera em risco.

McWhirter & McWhirter (cit in Agostinho(1), 2012), considera que indivíduos que se

encontram perturbados, deprimidos e ansiosos, que sofrem em casa e na escola, que têm medo, que andam aborrecidos ou furiosos, que andam confusos por causa dos conflitos na família, no divórcio ou da ausência dos pais, e estão receosos da violência no recreio da escola

(p.6), são indivíduos susceptíveis de estarem em risco, comprometendo o seu desenvolvimento físico, psíquico e social (Sampaio, Cruz, & Carvalho, 2011).

As causas mais prováveis que se podem apontar para justificar comportamentos suscetíveis de provocarem situações de risco, dos agressores para as vítimas, são variáveis que estão relacionadas com as caraterísticas individuais dos agressores e que se ligam ao consumo de substâncias psicoativas ou ao consumo abusivo de bebidas alcoólicas, (Machado, 2011). A estes fatores podem juntar-se a imaturidade, a desresponsabilização parental no cuidado das crianças e a doença mental, todos suscetíveis de desencadear comportamentos maltratantes (Machado, 2011).

A comunidade científica, ao longo dos tempos, tem mostrado algumas dificuldades em operacionalizar o conceito de maltrato infantil pela diversidade de causas a ele inerentes.

Nesse sentido podemos afirmar que o maltrato, considerado como uma situação tecnicamente prejudicial à criança (Almeida, André, & Almeida, 2001) é-o também socialmente desajustado Garbarino (cit in Almeida, André, & Almeida, 2001, p.22) reconhece que maltreatment is thus intrinsically a social label. It is not enough that patterns

of behavior are demaging in some onjectiva sense. They must also violate norms of appropriateness.

Ao considerar que o conceito de maltrato infantil aborda a dimensão social, em que é patente uma desigualdade entre grupos que ocupam posições desiguais, no espaço social (Almeida, André, & Almeida, 2001) está-se perante um fenómeno capaz de despolotar um problema que culmina numa situação problemática a necessitar de uma intervenção (Almeida, André, & Almeida, 2001; Alberto, 2006).

De acordo com algumas das considerações proferidas por Barudy (1998), a dificuldade em formular uma definição de maltrato permite uma melhor compreensão da problemática e uma cuidada reflexão sobre as estratégias de remediação e as formas de prevenção.

Mantendo esta linha de reflexão, não se pode operacionalizar o conceito de maltrato infantil sem ter bem delimitadas as fronteiras do que se pode considerar ou não maltrato infantil, como não se pode, aliás, dissociar do diagnóstico a dimensão cultural e os costumes. Uma análise cuidada aos meios sociais das famílias permitirá constatar que estes se situam, em muitos casos, em bairros degradados caraterizados pela pobreza, pela exclusão social e pela falta de apoios sociais, nomeadamente a inexistência de redes de apoio domiciliário para colaborarem com as famílias (Costa, 1998).

Quando se cruzam as conclusões de Machado (2011) com os argumentos de Barudy (1998) percebe-se que na avaliação que se faz às famílias maltratantes deve ter-se em linha de conta a organização das sociedades.

Para além das variáveis individuais e sociais a predominância do maltrato infantil em meio intrafamiliar também é argumentado pelas razões culturais que são justificadas pelos sistemas de crenças e que se enraizaram na sociedade, nas comunidades, na família ou no indivíduo ao longo dos tempos.

A figura patriarcal, existente em muitos meios familiares, demonstra a superioridade do pai perante os filhos e conduz a um autoritarismo exagerado que muitas vezes recorre aos castigos corporais (Azevedo & Maia, 2006), neste sentido a aceitação social da violência está associada aos valores culturais que a considera um método educativo, necessário para a educação das crianças.

Leandro (cit in Azevedo & Maia, 2006, p. 72) refere que a cultura popular que se traduz no uso de provérbios do tipo «O pão numa mão, o pau na outra» ou quem «Quem dá o pão dá a razão» serve de base educativa a muitos pais que não se inibem de os exibir em público, não tendo a perceção da humilhação e do dano grave que pode causar à criança. Esta variedade de causas com implicações no maltrato a crianças e jovens permite verificar que existe uma interatividade permanente, estabelecida pelos fatores sociais, individuais e culturais (Azevedo & Maia, 2006).

Relativamente ao conceito de maltrato infantil, interessa para este estudo a definição apresentada por Coimbra, Montando & Faria (como citado Alberto, 2006, pág.26) por apresentar no seu conteúdo tipologias de maltrato mais abrangentes:

Compreende todas as ações dos pais, familiares ou outros que provoquem um dano físico ou psicológico, ou que, de algum modo, lesionem os direitos e necessidades da criança no que diz respeito ao seu desenvolvimento psicomotor, intelectual, moral e afetivo. Compreende ainda a negligência definida como o conjunto de carências de ordem material e/ou afetiva que lesionem igualmente os direitos e as necessidades psicoafetivas e físicas da criança”

Esta definição particulariza a negligência como uma situação suscetível de causar situações de violência e negligência parental, sendo que esta variável foi, em 2012, a principal causa de sinalização de crianças e jovens, comunicada à CPCJ. Por outro lado importa reter que não considera como aceitável a influência cultural para justificar os atos de violência infligidos a crianças e jovens. De acordo com (Alberto, 2006) será impossível uma definição de maltrato única e universal dado que tem de se ter em conta as diferenças culturais que as diferenciam e se acentuam nos cuidados à criança.

Por considerarmos relevante para a compreensão da definição apresentada vamos elencar algumas definições de maltrato infantil, com o intuito de se perceber, que o tempo e o espaço têm implicações na construção do mesmo.

De acordo com (Azevedo & Maia, 2006) foi Ambroise Tardieu quem em 1868, publicou, pela primeira vez, um estudo sobre 32 crianças vítimas mortais de maus-tratos (p.28), contudo os maus-tratos enquanto problema social, só ganham visibilidade na década de 60, do século XX, altura em que Kempe define o termo the battered child syndrome (Almeida, André, & Almeida, 2001; Azevedo & Maia, 2006; Calheiros, 2006).

Kempe destacou mais os aspetos físicos apresentados pelas crianças e, será, mais tarde Fontana a clarificar a abrangência da definição com a integração da componente emocional, (Azevedo & Maia, 2006).

É assim que o conceito ganha maior amplitude por englobar todo o tipo de violência infligido à criança não ignorando a violência emocional. De acordo com Gallardo, a expressão battered child, a partir de 1965 sofre uma alteração na literatura passando a designar-se por child abuse.

Chegados à década de 80, a visibilidade do problema concorre para uma nova forma de compreensão e explícitação que compreende duas possíveis formas de o analisar, por um lado a focalização nos problemas socioeconómicos, por outro uma dimensão mais evidenciada para a abordagem sociopsicológica do indíviduo.

Bronfenbrenner (1979, cit. por Azevedo & Maia, 2006), considera a existência de sistemas que condicionam o desenvolvimento do indíviduo e deste modo qualquer tentativa de compreensão da problemática do maltrato infantil deve ter em consideração os contextos onde este decorre.

Neste sentido, o meio familiar ganha muita relevância e a análise ao tipo de relações que se estruturam dentro deste devem ser tidas em conta aquando da compreensão do maltrato infantil (Azevedo & Maia, 2006; Agostinho (2), 2012).

Nas últimas décadas a questão do maltrato infantil tem sido analisado à luz do modelo ecológico, neste sentido passou a ter-se em consideração a interação de múltiplos fatores, associados aos distintos níveis ecológicos: o individual, as relações familiares, as transações familiares com os sistemas extra familiares e as variáveis culturais (Azevedo & Maia, 2006; Agostinho (2), 2012).

Considera-se, ainda, que esta interação, entre os diferentes níveis, introduz uma novidade no campo da investigação, isto é, a interação dos diferentes níveis permite distinguir fatores de risco ao maltrato infantil e destaca-se o desemprego e o isolamento social das famílias como exemplo. E fatores protetores, que devem prevenir ou remediar o maltrato infantil, de entre os quais, salienta-se o apoio social e comunitário e a inserção dos potenciais agressores em atividades sociais, que protegem a família de eventuais situações de maltrato (Machado, 2011; Azevedo & Maia, 2006).

Para Calheiros (2006), os agressores do maltrato infantil não se devem categorizar apenas no âmbito da família, devendo considerar-se suscetível de ser agressor todo o indíviduo que conviva com a criança ou que tenha a seu cargo a sua educação ou cuidado. Deve ainda considerar-se que a possibilidade de ocorrência do maltrato infantil deve ser alagardo a todos os meios familiares, dado que as famílias disfuncionais existem em todas as classes sociais, não se circunscrevendo ao meio desfavorecido da pobreza ou das zonas degradadas (Azevedo & Maia, 2006).

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