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Autres cas qui relèvent ou ne relèvent pas du risque social

Examen du concept de risque social

1.2 Survol des domaines concernés

1.2.4 Autres cas qui relèvent ou ne relèvent pas du risque social

O quarto caso foi franquear a ampliação da arrecadação do ITR aos municípios. Mesmo sendo um tributo federal, os governos locais que assumissem sua cobrança e fiscalização poderiam apropriar 100% da sua receita ao invés dos 50% que eram repassados pela União. Esta solicitação estava na pauta da Marcha de Prefeitos desde 2001 e foi disciplinada na EC 42/2003 e pela Lei 11.250/2005 que autorizou a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal (SRF), a conveniar com os municípios. Na evolução da adesão municipal para conveniar com a SRF: o boom ocorreu entre 2008 e 2009, quando passou de cerca de 95 para 1317, acrescidas de mais 717 entre 2010 e agosto de 2015.

Na média, a adesão regional foi: Centro-Oeste (89%), Nordeste (9,7%), Norte (19,5%, mas superdimensionada pelos números do Tocantins), Sudeste (35%) e Sul (42%). Outra forma de avaliar a assimetria dos convênios em termos de porte populacional, e em oposição às prioridades definidas pelo CAF para apoiar os menores governos subnacionais, é que a adesão daqueles com até 50 mil habitantes representou 33,7% do total contra 40% daquelas com população superior. Essa situação exponenciou ainda mais o gap de acesso a esses recursos em favor dos maiores municípios. Com efeito, capacidades de gestão parece ter sido uma condição relevante para os municípios se interessarem em cobrar o ITR.

50 Estas transferências não podem ser bloqueadas, mas o artigo 160 da Constituição permite que a União condicione os repasses à regularização de débitos com órgãos federais e a aplicação de porcentuais mínimos em áreas como saúde. Os repasses podem ser bloqueados se os municípios descumprirem o Plano de Trabalho apresentado ao Ministério dos Transportes. Esse é um aspecto chave: as transferências dependem de capacidades estatais, pois demandam elaborar projetos e gerenciamento para sua execução, avaliação e prestação de contas.

Tabela 3.8 - Municípios optantes pelo convênio do ITR com Receita Federal do Brasil (continua) Região Centro-Oeste

Mato Grosso do Sul: 77 municípios Adesão estadual: 100%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 8 20 28 16 3 1 1

% adesão 100 100 100 100 100 100 100

Mato Grosso: 139 municípios Adesão estadual: 92,1%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 45 34 39 14 4 3 -

% adesão 87 91 100 100 100 67 -

Goiás: 246 municípios Adesão estadual: 74%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 108 55 38 29 10 5 1

% adesão 60 80 84 93 100 60 -

Região Nordeste

Alagoas: 102 municípios Adesão municipal: 7,8%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 6 23 36 31 4 1 1

% adesão - 4,3 5,6 6,5 75 - -

Bahia: 417 municípios Adesão estadual: 19%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 6 62 185 124 26 11 1

% adesão - 16 13 28 23 36,4 -

Ceará: 184 municípios Adesão estadual: 12,5%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 1 30 67 62 18 5 1

% adesão - 3 9 17,7 - 100 -

Paraíba: 223 municípios Adesão estadual: 4,9%

Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Porte populacional (milhares) 76 67 53 19 5 2 1

% adesão 1,3 1,5 5,7 26,3 - - 100

Pernambuco: 185 municípios Adesão estadual: 4,9%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 3 19 71 61 21 8 2

% adesão - - 2,8 4,9 14,3 12,5 -

Piauí: 222 municípios Adesão estadual: 10,8%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 94 74 33 16 3 1 1

% adesão 5,3 10,8 24,2 18,8 - - -

Maranhão: 217 municípios Adesão estadual: 6%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 9 50 83 58 11 5 1

% adesão - 2,2 3,7 8,6 9 40 -

Rio Grande do Norte: 167 municípios Adesão estadual: 12%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 55 55 36 12 4 2 -

% adesão 1,8 7,3 16,7 64,3 - - -

Sergipe: 75 municípios Adesão estadual: 9,3%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 11 20 26 60 17 6 1

Tabela 3.8 - Municípios optantes pelo convênio do ITR com Receita Federal do Brasil (continua) Região Sudeste

Espírito Santo: 78 municípios Adesão municipal: 19,2%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 1 14 32 20 4 7 -

% adesão - 14,3 18,8 30 50 14,3 -

Minas Gerais: 853 municípios Adesão estadual: 25,2%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 249 265 173 106 37 20 3

% adesão 20,5 28,7 37,6 48,1 43,2 30 33,3

Rio de Janeiro: 92 municípios Adesão estadual: 30,4%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 9 24 25 11 18 4

% adesão - 22,2 53,3 24 81,8 11,1 25

São Paulo: 645 municípios Adesão estadual: 65%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 180 115 118 116 54 54 8

% adesão 68,3 73 68,7 62 53,7 48 25

Região Sul

Paraná: 399 municípios Adesão estadual: 59%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 95 121 102 51 18 11 1

% adesão 50,5 50,4 70,6 76,5 44,5 72,8 -

Santa Catarina: 293 municípios Adesão estadual: 22,5%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 106 76 61 31 9 10 -

% adesão 18 17,3 31,1 22,6 44,5 40 100

Rio Grande do Sul: 497 municípios Adesão estadual: 44,3%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 228 108 68 52 24 16 1

% adesão 33,8 41,7 59 67,3 50 69 -

Região Norte

Acre: 22 municípios Adesão municipal: 0%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 3 7 7 3 1 1 -

% adesão - - - -

Amapá: 16 municípios Adesão municipal: 25%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 6 4 3 - 1 1

% adesão 16,6 25 - - 100 100 -

Amazonas: 62 municípios Adesão municipal: 6,5%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade - 9 25 22 17 5 1

% adesão - - - 13,6 - - 100

Pará: 144 municípios Adesão municipal: 21,5%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 3 15 42 60 17 6 1

Tabela 3.8 - Municípios optantes pelo convênio do ITR com Receita Federal do Brasil (conclusão) Rondônia: 52 municípios Adesão estadual: 29%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 5 10 25 11 4 2

% adesão - 40 20 18 50 50 -

Roraima: 15 municípios Adesão municipal: 0%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 1 9 4 3 1 1 -

% adesão - - - -

Tocantins: 141 municípios Adesão municipal: 54%

Porte populacional (milhares) Até 5 5-10 10-20 20-50 50-100 100-500 +500

Quantidade 80 39 12 7 1 2 -

% adesão 47,5 59 66,7 71,4 100 100 -

Fonte: elaboração própria com base em Secretaria Receita Federal (Processo SIC 10030.00306/0815-51) e IBGE (Contagem da População no ano de 2007).

Apenas os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná responderam por 56% do total dos municípios que passaram a cobrar o ITR, embora seus municípios representem 43% do total dos 5570 existentes no Brasil. Se a esses forem somados os estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a adesão sobe para 75%. Há uma assimetria muito grande entre essas três regiões e o Norte e Nordeste, que tem 15,5% das localidades que aderiram, mas representam cerca de 40% do total de municípios brasileiros. Decerto os municípios desses estados seriam os mais beneficiados por esse tributo, pois conforme o Censo Agropecuário de 2006, 60% dos estabelecimentos agropecuários do país estão nas regiões Nordeste (50%) e Norte (10%).

Não apenas essa adesão foi desigual regionalmente, mas também entre os intervalos populacionais considerados prioritários pelo CAF, pois o desempenho dos municípios até 50 mil habitantes foi maior nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. A lei 11.250 não foi suficiente para estimular a adesão, que foi de 36,5% nos 5570 municípios, também porque era necessária a prévia modernização da gestão financeira local. Essa situação mostra como o gap temporal entre políticas não alinhadas pode gerar falhas sequenciais na sua implantação. Mas o apoio para qualificar a gestão municipal, tema da próxima seção, estava além dos recursos de poder intragovernamental do CAF junto aos órgãos federais que atuam nessa área. Embora a União não possa bloquear as parcelas do ITR, conforme o artigo 160 da Constituição Federal, fica condicionada a entrega dos recursos à regularização de débitos municipais junto ao Governo Federal, suas autarquias como o INSS ou dívida ativa com a Fazenda Nacional. A União não está impedida de reter recursos, mas não necessariamente precisa fazer isso, embora essa posição da SRF tenha predominado no governo. Se cobrar o ITR facultou ampliar receitas próprias, restrições constitucionais também foram obstáculos,

especialmente para os governos locais de menor porte, que eram o público prioritário do CAF, mas geralmente mais inadimplentes junto à União. Para vários municípios, o cálculo foi que o esforço de arrecadar poderia representar um jogo de soma zero, o que acabou sendo um fator adicional que contribuiu para reduzir a adesão ao convênio.

Este é outro exemplo de medidas pactuadas no CAF, cuja implementação foi alterada pela burocracia governamental, nesse caso a SRF51. Conforme o relato de um entrevistado, "há muita burocracia no governo, existem muitas instâncias, tu convences um, mas aí chega na instância abaixo e é negado, e ai tem que convencer de novo" (entrevista 6). Exigências constitucionais, legais e administrativas acabaram sendo constrangimentos sobre os quais o CAF não dispunha de recursos para propor mudanças. E isso ajuda a explicar porquê uma emenda constitucional pactuada em 2003, transformada em lei em 2005, levou mais três anos para ser regulamentada por decreto e foi implantada apenas em outubro de 2008.

O Decreto 6.433/2008 disciplinou o convênio e instituiu o Comitê Gestor do ITR formado por três representantes da administração tributária federal e três representantes da CNM, ABM e FNP (STN, 2013). Este fórum deveria sugerir mudanças nas regras de assunção desse tributo pelos municípios, mas sendo consultivo, a decisão final se manteve com a burocracia da SRF. Essa transferência intragovernamental da responsabilidade pela regulamentação da legislação foi analisada por Arretche (2002) no caso das NOBs/SUS. Houve um deslocamento da principal arena decisória (parlamento ou poder executivo) para as burocracias que, na prática, passaram a legislar. No caso, o CAF, diante da SRF, não dispunha de capacidade política e técnica para influir na criação de regras mais favoráveis aos municípios. Assim, ao fim e ao cabo, mesmo com os 50% a mais arrecadados, esse tributo representou apenas 0,2% do total das receitas locais em 2012 (CNM, 2013a).