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Caractéristiques du multiplexe La Défense

B.   Le modèle de la Défense : multiplexe d’un quartier d’affaire implanté dans un centre commercial 

2. Caractéristiques du multiplexe La Défense

Os Asilos Colônias surgiram como solução subsidiada pelos governos e pelas iniciativas de instituições filantrópicas, visando atender às políticas públicas nacionais de combate à hanseníase. Em cada estado brasileiro foram edificadas instalações que controlariam a vida dos doentes das diferentes regiões do país. No estado de São Paulo, o funcionamento e configuração espacial de tais instituições, segundo Yara Nogueira Monteiro (1995), diferenciaram-se dos demais pelo estabelecimento do sistema de isolamento compulsório para todos os quadros de hanseníase, contagiantes ou não.

Em 1928, o processo de confinamento paulista foi iniciado com a inauguração do Asilo Colônia Santo Ângelo, modelo difundido seguindo orientações estabelecidas pela Legislação Sanitária do Estado de São Paulo. Seguiram-lhe o Asilo Colônia Pirapitingui (1931), em Itu; o Asilo Colônia Padre Bento (1931), em Guarulhos; o Asilo Colônia Cocais (1932), em Casa Branca; e o Asilo Colônia Aimorés (1933), em Bauru.

presentes nas leis que definiram suas configurações.

O Decreto n° 2918, de 9 de abril de 1918, foi o primeiro a abordar questões sobre as obras e ações necessárias para a prevenção e tratamento de doenças transmissíveis, como a hanseníase. Apresenta especificações sobre as atribuições do Serviço Sanitário do Estado, definindo que todo assunto referente à higiene dentro do domínio do estado, sendo áreas rurais ou urbanas, passaria à sua responsabilidade. Aos municípios competia a execução dos melhoramentos essenciais, a fiscalização de construções, serviços e produtos, o cuidado com os serviços assistenciais, como hospitais de isolamento, além da remessa de informações ao governo do estado.

Consta nesse decreto de 1918 que os Lazaretos, como eram denominados os leprosários e demais estabelecimentos para assistência aos doentes que oferecessem risco de contágio, deveriam ser dirigidos pela Diretoria Geral do Serviço Sanitário, assim como as demais entidades de importância estadual, cujo responsável pelas providências tomadas seria o Diretor Geral. Submetidos à tal Diretoria apareciam os Delegados de Saúde incumbidos das Delegacias Regionais e de suas ações. O poder de polícia cabia aos Inspetores Sanitários, que podiam fiscalizar, vigiar e remover aquilo ou aquele que ameaçasse a saúde da população, sendo, portanto, os responsáveis pelo recolhimento dos doentes de hanseníases aos lazaretos e pela vistoria das condições de higiene nas edificações.

A farmácia é um dos componentes essenciais do programa de um asilo. A partir do artigo 147, foram definidas as exigências quanto às dimensões e aos detalhamentos construtivos de farmácias. Tais exigências definiam um espaço para o acesso do público e mostra de medicamentos, outro para a manipulação de fórmulas, bem como o asseio de equipamentos, sendo todos revestidos por materiais lisos e impermeáveis, com ampla iluminação e de “dimensões convenientes”. Nenhuma farmácia poderia funcionar como residência ou dormitório. Em instituições de serviço de saúde pública, como hospitais, as farmácias não poderiam vender qualquer espécie de medicamento ao público. Nessa época distingue-se farmácia de drogarias, cujos serviços não poderiam ser misturados, sendo a segunda forma destinada à venda de “drogas de uso ordinário e inofensivo”.

Os asilos também contavam com escolas, cujas normas instituídas para suas construções definiam que elas deveriam ter preferencialmente um só pavimento, com escadas seguindo geometria reta. As salas de aula deveriam dispor de um metro

quadrado para cada um dos alunos, ter no mínimo 3 metros de pé direito e todos os cantos arredondados. As aberturas para ventilação e iluminação se situariam a um metro do chão e teriam área total igual à sexta parte do piso. Seria aceito implemento lumínico elétrico. Os porões teriam, no mínimo, um metro de altura e seriam ventilados. O número de latrinas e lavabos deveria ser na proporção de um para trinta alunos ou para vinte alunas. Os revestimentos exigidos eram os laváveis e em cores de tom pastel.

Como forma de diminuir os custos de manutenção dos internos e de garantir trabalho aos moradores capazes, os asilos incluíam fábricas e oficinas em seus programas. Em geral, eles deveriam obedecer às orientações das auditorias sanitárias segundo o tipo de maquinário utilizado, mas a todas valia a proibição de poluir o ar, sendo obrigatória a posição de chaminés dois metros acima da maior cumeeira. Para a segurança dos funcionários e moradores próximos, exigia-se proteção dos equipamentos por meio de telas. Definiu-se um padrão de ventilação e iluminação natural que proporcionava renovação de ar de trinta a sessenta metros cúbicos por hora, sendo reservado um espaço livre mínimo de oito metros cúbicos por funcionário. Os pisos deveriam ser revestidos por material liso e impermeável, bem como as paredes, até uma altura de dois metros. As latrinas seriam na proporção de uma para cada trinta funcionários, divididas por sexo. Os resíduos sólidos produzidos deveriam ser incinerados e as águas sofreriam tratamento antes de serem lançadas. Nos casos especiais, seu destino seria revisto pelas autoridades sanitárias.

Para garantir o confinamento, era necessária a inclusão, no programa dos asilos, de instalações para o comércio de alimentos, como bares e restaurantes. Aos espaços destinados aos mercados alimentícios era proibida a existência de dormitórios se comunicando com os locais de venda. As prateleiras e balcões deveriam ter suas bases distantes vinte centímetros do piso e os tampos deveriam ser impermeáveis. Os pisos, para facilitar o escoamento, deveriam ser inclinados e revestidos por material liso, impermeável e resistente; as paredes, claras, revestidas até uma altura de um metro e cinqüenta centímetros. Exigiam-se ventilação e iluminação amplas, protegidas por grades ou venezianas para evitar a entrada de roedores. As latrinas e mictórios deveriam ser isolados dos locais de venda e, aos funcionários, seriam destinados vestiários com lavabos. Os restaurantes ou bares e confeitarias deveriam ter sua construção seguindo as mesmas orientações dos comércios de alimentos, sendo também vetado o uso do estabelecimento para outros fins, como dormitório. Os tampos de mesas deveriam ser de materiais congêneres ao mármore ou vidro, assim como os dos balcões, que deveriam ter as bases distantes vinte centímetros do piso. As pias deveriam ser esmaltadas e de tampo de mármore.

iluminados e ter piso inclinado, impermeável e antiderrapante. As paredes internas deveriam ser revestidas, até dois metros de altura, por material impermeável, liso, claro e resistente, tendo os cantos todos arredondados. Deveriam contar com incineradores para as vísceras, não sendo permitido o funcionamento do matadouro conjunto à existência de dormitórios.

A habitação deveria ter sua planta aprovada pelo Serviço Sanitário. Seu terreno deveria ser saneado e ter aterramento controlado, considerando o escoamento de águas. A orientação solar dos aposentos deveria assegurar uma insolação mínima de uma hora, na pior época do ano. Deveria estar implantada sobre camada impermeável de concreto que ampliaria em um metro seu perímetro e respeitaria o escoamento de águas. Os materiais aplicados na construção deveriam ser sólidos, resistentes, secos e refratários à umidade e ao calor. As paredes externas teriam trinta centímetros de espessura e, assim como as demais, seriam isoladas dos alicerces por meio de materiais isolantes ou vitrificados. Os assoalhos do primeiro piso deveriam estar a cinqüenta centímetros do chão, formando porões ventilados e iluminados por meio de aberturas gradeadas ou de ductos comunicantes com aberturas nos telhados.

Todos os compartimentos das habitações deveriam ter aberturas para receber luz e ar diretos. Os aposentos seriam providos de venezianas, teriam área mínima de trinta metros quadrados e pé direito de três metros. As latrinas internas deveriam ter área mínima de dois metros quadrados; as externas, área mínima de um metro e vinte centímetros, sendo todos os pisos e paredes revestidos até um metro e cinqüenta centímetros. Os aparelhos sanitários deveriam ser fixos. Os pátios e áreas internos não poderiam ter menos de dois metros de largura. As escadas, exceto de serviços, deveriam ter largura mínima de oitenta centímetros e, no máximo, quinze degraus – por lances – de dezoito centímetros de altura e trinta de largura. As cozinhas, proibidas de se comunicar com aposentos e latrinas, teriam dimensão mínima de trinta metros quadrados, seriam iluminadas, ventiladas e revestidas com cerâmica até um metro e cinqüenta centímetros do piso, também cerâmico. As chaminés teriam suas saídas a um metro e cinqüenta centímetros, considerando-se a altura dos telhados vizinhos. Haveria também o controle das instalações de captação de chuvas e suas ligações aos coletores públicos. Para as caixas de descarga das latrinas, seria proibida comunicação direta com a rede de abastecimento. Nas habitações coletivas, as latrinas e lavabos deveriam ser para, no máximo, vinte pessoas. As divisórias de madeira seriam toleráveis, e as cozinhas e áreas de lavagens, em número suficiente para o uso máximo, instaladas em áreas seguras.

As regras para construção de hospitais instituíam que estes deveriam se situar distantes de áreas urbanas densamente povoadas e em locais secos e elevados, devendo os pavilhões ser isolados e também distantes entre si, uma vez e meia suas alturas, tendo no máximo dois pavimentos. Os pavilhões de isolamento deveriam ficar cinqüenta metros longe de outras instalações. As formas retangulares de cantos arredondados seriam instituídas como modelo, devendo conter aberturas oponentes e de área total igual à quinta parte do piso, promovendo ventilação e iluminação contínua. A lavagem das roupas seria obrigatoriamente feita nos hospitais, assim como a incineração de resíduos sólidos e desinfecção de utensílios e equipamentos. Cada dormitório teria capacidade máxima para oito leitos.

Existiam ainda, nos asilos, casas de barbeiro e cabeleireiros que deveriam ter seus pisos revestidos de materiais impermeáveis e as paredes pintadas em cores claras sendo proibida a utilização do espaço como dormitório. Os equipamentos deveriam ser desinfetados em estufas.

Equipamentos de lazer eram também incorporados, sendo freqüente a existência de cines-teatro. Neles se tolerava o uso de ventilação artificial, sendo obrigatórios, para os outros espaços de reunião e diversão, sistemas de ventilação natural que não causassem incômodos e prejuízos aos espectadores e usuários. Para cada pessoa, seriam necessários cinqüenta metros cúbicos de ar renovado por hora. As cadeiras, higiênicas e cômodas, deveriam ser de braços. Todos os lugares deveriam ter fácil comunicação com as portas de saída, que deveriam abrir para fora.

Os necrotérios deveriam se situar distante de habitações e ter suas construções simples, sem ângulos e reentrâncias, claras e ventiladas. Os pisos deveriam ser inclinados para o escoamento, impermeáveis, assim como as paredes, estas em até dois metros de altura. As mesas deveriam ser de mármore, vidro ou de materiais congêneres, e inclinadas.

Os cemitérios deveriam ser construídos em pontos elevados, na contravertente das águas que alimentassem as cisternas, longe de aglomerados urbanos, tendo uma zona de proteção de cem metros. A arborização deveria ser feita, preferencialmente, de espécies retas, delgadas, não dificultando a ventilação e evaporação da umidade.

Durante a década de 1920, algumas modificações foram feitas na legislação sanitária, assim como no Código Sanitário do Estado de São Paulo. Pelo Decreto n° 3.876, de 11 de julho de 1925, criou-se a Inspetoria de Moléstias Epidêmicas e do mesmo

construção de colônias e outros estabelecimentos para os doentes de hanseníases. Cria-se também a Seção de Engenharia Sanitária com participação dos politécnicos. Conforme relata Cristina de Campos, a relação entre engenharia e saneamento foi consolidada:

“Paralelamente à criação de um novo campo profissional para médicos sanitaristas, durante a década de 1920, foram consolidadas as novas práticas profissionais dos engenheiros. Em primeiro lugar, a carreira de engenheiro foi desmembrada: ao engenheiro sanitarista competia a criação das redes de infra-estruturação, para saneamento do meio; a criação de vias circulatórias e outros melhoramentos urbanos ficaria a cargo de outra classe de engenheiros, responsáveis justamente pela criação dos novos traçados urbanos e locais por onde deveria se expandir a cidade. Tanto os engenheiros sanitários como os médicos ainda participam dos Congressos da Sociedade Brasileira de Higiene, que tratam de temas relacionados à higiene e ao sanitarismo” (Campos, 2002, p.87).

O Decreto de 1925 marca as mudanças inseridas por Geraldo Horácio de Paula Souza, diretor do Serviço Sanitário na época, nos rumos da saúde pública paulista, pois transforma as ações policiais em ações educacionais, mediante a atuação da Faculdade de Medicina, propondo novo comportamento à população urbana e rural do estado.

Algumas das alterações constantes do decreto afetam elementos do programa dos asilos colônias. Nos restaurantes, a especificação de revestimentos passaria a ser de ladrilhos brancos vidrados até dois metros de altura. Seriam exigidos “exaustores” sobre os fogões, ligados às chaminés. As escolas passariam a ter o pé direito das salas ampliado para quatro metros; as janelas teriam dimensões diminuídas para a quinta parte da superfície do piso. Nos estábulos e estrebarias, a área de serviço teria dimensão mínima de vinte e cinco metros quadrados com largura de cinco metros. As baias teriam três metros e cinqüenta centímetros por um metro e cinqüenta centímetros. Os hospitais passariam a ter seu afastamento de terrenos vizinhos estipulado em dez metros e seriam previstos elevadores para edificações com mais de dois pavimentos, assim como dispositivos contra incêndios. A cada doente das enfermarias destinar-se-ia uma área cúbica de trinta metros. As aberturas para ventilação e iluminação, naturais, seriam ampliadas para a sexta parte da superfície do piso. Os hospitais de isolamento passariam a ter zona de proteção de dez metros ao seu redor. Para as habitações, foram toleradas paredes de quinze centímetros de espessura em áreas de cozinha e sanitários. Diminuiu-se a área mínima da cozinha para sete metros quadrados e, dos dormitórios, para dez. Os espaços mínimos destinados aos banheiros e latrinas seriam aumentados para quatro metros quadrados.

Em 27 de dezembro de 1926 é decretada a Lei nº 2169, a primeira destinada exclusivamente à profilaxia da hanseníase, considerando a identificação deste problema de saúde como importante para a situação sanitária da época. São definidos os sistemas de notificação dos doentes assim como as ações para a punição daqueles que confrontassem as ordens sanitárias de isolamento. Passam a ser definidos os locais ”de acordo com os modernos preceitos de hygiene”, mas nenhuma especificação foi dada sobre as condições e normas construtivas. Na ausência de tais estabelecimentos, seria permitido, ainda, aos que tivessem condições de se sustentar em isolamento, a internação domiciliar. Aos demais, caberia a reclusão em hospitais, colônias, asilos ou creches. São definidas as instalações dos Asilos Colônias em áreas suficientes para a configuração de vilas, garantindo as condições profiláticas.

Seriam propostos pavilhões de internamento para diferentes idades e condições de saúde. Ainda não se havia definido o isolamento compulsório, pois o artigo quinto determinava que aos asilos seriam recolhidos aqueles que assim o desejassem. Definem-se as acomodações diferenciadas a quem pudesse arcar com as próprias despesas. Ainda se permitia, nessa Lei, o acompanhamento do cônjuge são no internamento, sendo, então, os filhos sadios, isolados dos doentes. Definiram-se normas de higiene e comportamentais para os internos. Estes poderiam escolher os funcionários que intermediariam as atividades entre os sãos e doentes na instituição e, caso quisessem, seria permitida a intervenção de outros médicos externos à instituição, custeados pelo doente. Percebe-se que, neste período as ações consideravam a possibilidade de cura da doença, propondo parágrafos a respeito da liberação dos que se curassem e da convivência, controlada, com visitantes sãos.

Os dormitórios teriam telas, as roupas e utensílios dos internos seriam individuais e higienizados diariamente. Definem-se as construções de Asilos, segundo o modelo regional do Santo Ângelo, para o atendimento de, no máximo, quatrocentos doentes. A residência desocupada por um doente de hanseníase deveria ser expurgada e renovada e os seus objetos de uso pessoal que não pudessem ser incinerados, seriam desinfetados.

Em 31 de dezembro de 1927, a Lei n° 2259 modifica as exigências para hospitais. Diminuía-se o afastamento de áreas vizinhas para cinco metros e, aos hospitais de isolamento, estipulava-se o distanciamento de dez metros em todas as faces. Os corredores teriam suas larguras estipuladas em dois metros e, os pés direitos, em três. Os lavabos, banheiros e latrinas seriam calculados na proporção de um para doze doentes. Os elevadores teriam suas dimensões estipuladas para o transporte de macas e seria

doentes nas enfermarias seria reduzido para vinte e quatro, destinando-se sete metros quadrados por indivíduo.

Em 31 de dezembro de 1929, é decretada a Lei nº 2416 alterando as disposições do Decreto 3876, de 1925 e da Lei nº 2169, de 1926. Percebe-se maior rigidez no combate à hanseníase, exigindo-se total isolamento dos doentes e dificultando qualquer possibilidade de tratamento em residências particulares. As convivências e contatos passam a ser amplamente controlados, exigindo-se dos comunicantes a freqüência aos exames sanitários. Proibiu-se o convívio ou contato de recém-nascidos e crianças com os doentes. Ocorre uma diminuição considerável das expectativas de cura da doença. Os doentes passam a ser destinados aos Asilos Colônias regionais e têm suas vidas, a partir de então, controladas pela Inspetoria de Profilaxia da Lepra.

Definem-se os estabelecimentos asilares como colônias agrícolas com capacidade máxima para mil internos e com divisão de setores de serviços para sãos e doentes. Neles são construídas residências fixas para funcionários e médicos.

Surgem presídios internos para os doentes infratores ou para transferência de presos que ficaram doentes. Seguem, na exposição da lei, considerações administrativas e normativas quanto ao funcionamento. Entretanto, para as edificações, são consideradas as especificações gerais das leis anteriores, não havendo critérios específicos. Na década de 1930, comparada aos períodos anteriores, as exigências construtivas feitas pelas leis sanitárias passam a ser mais específicas quanto ao material gráfico de projeto a ser apresentado. Estipula-se o memorial descritivo, tipos de plantas e suas escalas, assim como as cores de tintas utilizadas para representação de materiais empregados, construções, reformas e demolições.

Em 16 de maio de 1931, pelo Decreto nº 5027, foram extintos os demais estabelecimentos, que não fossem os Asilos Colônias, para o confinamento e “tratamento” de doentes da hanseníase.

O Decreto nº 5965, de 30 de junho de 1933, anexa os Asilos Colônias (Aimorés, Cocais, Padre Bento, Pirapitingui e Santo Ângelo) às propriedades da Inspetoria de Profilaxia da Lepra e define medidas técnicas de ação para o controle da doença e reclusão dos 6050 doentes existentes na época no estado.

Em 1935, pelo Decreto nº 7215, de 18 de junho, criou-se o cargo de Engenheiro-Chefe do Departamento de Profilaxia da Lepra, antiga Inspetoria (denominação modificada, também, nesse ano), desincorporando-o da Seção de Engenharia Sanitária.