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CHAPITRE V : LA CONCEPTION DU MODELE EN SIMULATION

V.I. 4.4.b Capteur de fin de course

DE SEU RECONHECIMENTO E DIFUSÃO

No tópico anterior verificou-se que um paradigma não é imedia- tamente substituído por outro. Conforme destacado, entre eles há uma fase de transição, período em que categorias, conceitos e seleções do paradigma dominante perdem centralidade diante dos novos elementos selecionados pelo arquétipo social emergente. Fase de transformação gradual a produzir quadro de incertezas e de crise, já que as ideias que controlavam toda a organização social não conseguem se adequar às novas configurações que começam a se formar.

Nisto consiste a pós-modernidade: fase de transição da moderni- dade para outro tipo de sociedade ainda em formação. Período em que as percepções e o arcabouço teórico daquele momento começam a sofrer erosões (MORIN, [1998], p. 275) de modo a evidenciar a crise e o sur- gimento de elementos e categorias principais do paradigma emergente.

Esse é o cenário que ainda prevalece nos tempos hodiernos, qua- dro em que a transição fornece à sociedade caráter “intervalar”, no qual as transformações acarretam não somente novos perigos, riscos e inse- guranças em virtude da suspensão das determinantes sociais predomi- nantes, mas também novas oportunidades criativas, de inovação e mo- rais (SANTOS, 2000, p. 41; 186).

O reconhecimento do direito de todos à saúde desenrolou-se e expandiu-se diante desse quadro de mudanças que, como não poderia deixar de ser, afetou toda a ordem jurídico-política. Esta nova ordem, assim como na modernidade, não compreende um todo homogêneo. Por isso, abrange tanto a forma de Estado e de direito democrático e social – que enfatiza e reforça a concretização do direito de todos à saúde – quanto a crise, que se faz acompanhar de reformas do Estado e da Ad-

ministração, movimentos de cariz neoliberal incentivadores das refor- mas dos Sistemas de Saúde.

Para analisar tais transformações, deve-se ter em mente que o termo pós-modernidade, tão utilizado para descrever o cenário atual, remete, em primeiro lugar, à modernidade. Não se identifica com esta nem é contra ela. No entanto, tem-na como referência, sendo necessário a sua compreensão e conhecimento110(OLIVO, 2004, p. 18; BITTAR, 2009, p. 162).

Nesses termos fica patente a importância da exposição elaborada no título precedente em torno do panorama geral e político-jurídico da modernidade. De um lado, por ele possibilitar a compreensão do gradual abatimento daquele modelo social, ou seja, de seus valores, princípios, crenças, instituições – dente outros fatores (BITTAR, 2009, p. 97) – frente às renovações da pós-modernidade. E, de outro lado, e sob olhar mais crítico, por permitir a constatação de que, apesar de todas as trans- formações do período pós-moderno, não se percebeu, ainda, que algumas de suas categorias e elementos centrais têm sido analisados e organizados com base em conceitos e orientações modernas, como é o caso da dimen- são coletiva do direito à saúde a ser examinada com mais detalhes no próximo tópico.

Trata-se, então, da apresentação que procura viabilizar não ape- nas o exame do direito à saúde nessa fase de transição. Busca-se, parti- cularmente, possibilitar a confrontação entre os dois modelos jurídico- -políticos para que, no tópico seguinte, seja viável a abordagem da di- mensão coletiva do direito à saúde com base em elementos, categorias e lógica efetivamente pós-modernos. Em outros termos, para que seja possível identificar e afastar as diretrizes modernas que se mantêm, ainda, no controle da organização do exercício e tutela do direito coleti- vo à saúde.

Utilizar-se-ão diferentes referenciais teóricos para apontar algu- mas das principais seleções que o novo paradigma vem fazendo111. Ou

110 Nesse sentido, a tarefa torna-se ainda mais desafiadora, pois, se a denomi-

nação modernidade já carrega consigo ambiguidades, a designação pós-

-modernidade teria carga duplicada de ambiguidades (BITTAR, 2009,

p. 108).

111 Fez-se referência a algumas seleções pelo fato de não haver pretensão de

abordar todas as características do novo paradigma. Além disso, trata-se de abordagem e delimitação diferentes das efetuadas na obra A proteção do

seja, para indicar quais são os elementos e as categorias centrais que vem surgindo em tal contexto.

As revoluções são eleitas por vários autores como fator condicio- nante da transição paradigmática. Dentre as revoluções citadas estão, por exemplo: a do pensamento (MORIN, [1998], p. 273); a científica (SANTOS, 2000, p. 15); a social (BITTAR, 2009, p. 100-101); a tecno- lógica (CASTELLS, 1999a, p. 25-58). Na realidade, todas elas estão conectadas e vão se desenvolvendo concomitantemente. Mas cada autor põe em relevo um tipo de revolução, data e evento específicos.

Para Morin ([1998], p. 273; 275; 298), as revoluções paradigmá- ticas112são as de pensamento. Eventos raros que transformam o mundo em que se vive, conforme explicado no tópico anterior. Para ele, a hu- manidade está a vivenciar tais mudanças diante da já visível introdução de um paradigma de complexidade e de crise113do grande paradigma ocidental já que

Por toda a parte, os princípios de disjunção e de redução quebram as totalidades orgânicas e são cegos em relação a uma complexidade cada vez menos escamoteável. […]. O paradigma da ordem soberana cessou, por toda a parte, de ser operacio- nal, mas a dialógica complexa (de complementa- ridade, concorrência, antagonismo) entre ordem, desordem e organização não se inscreveu nem se enraizou de modo algum em paradigma. Por toda a parte, vemos que não há mais unidade elementar simples, mas o paradigma reducionista continua a funcionar no vazio como um robô programado há séculos num planeta doravante deserto. […]. Fala- -se de interdisciplinaridade, mas por toda a parte o princípio da disjunção continua a separar às cegas. […]. Por toda a parte, as visões unidimensionais revelam-se […]. (MORIN, [1998], p. 294-295)

novo paradigma seja analisado com outro enfoque no presente trabalho, apesar de a linha de raciocínio e referenciais teóricos serem mantidos.

112 “A revolução paradigmática permitiria conceber uma transparadigmatolo-

gia (Maruyama), isto é, uma possibilidade de comunicações e de diálogo, até então radicalmente impossível entre as concepções de mundo.” (MORIN, 1998, p. 297)

113 Nesse sentido, para De Masi (2000, p. 27-28), a “Crise do Ocidente” é, na

Apesar da relevância da revolução tecnológica como fator condi- cionante da transição paradigmática e do exame dos demais autores em torno das revoluções por eles eleitas, é essa perspectiva desenvolvida por Morin que permitirá o exame oportuno da dimensão coletiva do direito à saúde no tópico seguinte.

Independente de delimitação exata da fase de configuração da pós-modernidade, seja com a criação da ONU após a Segunda Grande Guerra Mundial, seja após os anos 50, após o movimento social de 1968, ou de qualquer outro fato/motivo selecionado para marcar o início da transição, está clara a formação de novo paradigma e a falência do moderno114 (BITTAR, 2009, p. 25).

Não há, pois, consenso acerca do fator condicionante da transição nem do momento de surgimento do novo paradigma. Falta de concor- dância que alcança, também, a utilização do termo pós-modernidade115. Apesar disso, esta expressão116 foi acolhida contemporaneamente no âmbito filosófico – por meio de autores como Lyotard, Habermas e Beck –, no sociológico – com Boaventura de Sousa Santos e Bauman – e acabou por integrar a linguagem corrente (BITTAR, 2009, p. 105).

Para Santos (2000, p. 74; 49), com a expressão pós-modernidade popularizou-se termo inadequado o qual manteve, no entanto, a autenti-

114 “Importa pensar que os sinais da falência do pensamento ocidental, bem

como o projeto da modernidade, começam a se espalhar desde o final do século XIX, com Nietzsche, estendendo-se por todo o século XX.” (BITTAR, 2009, p. 25)

Sobre a importância de Nietzsche nesse processo, vide asseveração de José Isaac Pilati, ao discorrer sobre o objetivo de sua obra: “procura-se resgatar as instituições políticas e jurídicas para enfrentar os conflitos da Pós- -Modernidade; mas partindo de Roma, como Nietzsche o fez no plano filo- sófico, partindo da Antiguidade (grega). Ora, Nietzsche coloca no mesmo cesto de niilismo decadente a Modernidade e o socialismo. Nietzsche pre- ocupou-se com a transvaloração de todos os valores; e este livro, com o resgate dos interesses coletivos no plano jurídico e político. […]” (PILATI, 2011, p. 18).

115 “Como todos os demais que, pioneiramente, se utilizaram da palavra ‘pós-

-modernidade’, Lyotard pode ser identificado como um de seus precurso- res.” (BITTAR, 2009, p. 126).

116 “Como se viu, a onda de tendências e teorias pós-modernas vem sendo

preparada e gestada desde o pensamento de Nietzsche, e torna-se inegável que o pensamento filosófico do século XX faz-se uma torrente favorável à constituição de uma crítica profunda ao racionalismo do iluminismo.” (BITTAR, 2009, p. 125-126)

cidade na inadequação, já que era impossível dar nome exato à situação emergente e que só poderia ser obtido por especulação frente ao caráter de incertezas da transição.

Apesar da popularização e utilização cotidiana, trata-se de ex- pressão polissêmica que, por um lado, não é capaz de gerar consensos e, por outro, ou tem uso contestado ou associado a visões e concepções discordantes117(BITTAR, 2009, p. 104).

Tantas diferenças entre teorias e projetos exigem cuidado redo- brado para a abordagem da pós-modernidade. Torna-se necessário evi- denciar os referenciais teóricos e as delimitações do tema. Por essa ra- zão, reforça-se a demarcação já efetuada no tópico anterior acerca das revoluções tecnológicas como fator condicionante das transições para- digmáticas118. O que permitirá a indicação do período119que corresponda ao surgimento do novo paradigma e o uso de denominação um pouco mais precisa que pós-modernidade120.

A partir dessas limitações será possível descrever as característi- cas mais importantes, sob análise geral, da pós-modernidade. Serão observados, particularmente, cinco grandes temas que influenciam as mudanças no período e que estão, de uma forma ou de outra, conecta- dos: a) tecnologia da informação e comunicação/conhecimento; b) laço social/questões relacionais; c) nova abordagem da propriedade; d) glo- balização; e) ciência moderna x pluralismo. Com base nesse exame, será possível identificar, de um lado, quais são as categorias e elementos que passam a se destacar no novo paradigma e, de outro, o contexto em que o modelo jurídico-político está sendo construído.

117 Para o autor em referência, “o curioso é perceber que é esta já a primeira

característica da pós-modernidade: a incapacidade de gerar consensos” (BITTAR, 2009, p. 105).

118 Conforme já explicado no tópico anterior com base na obra de Ribeiro. 119 Bittar (2009, p. 105-106) ressalta que, “aceitando mesmo os riscos ineren-

tes ao uso e emprego da expressão pós-modernidade, entende-se interes- sante a identificação deste processo de ruptura como modo de se diferenciar e de designar com clareza o período de transição irrompido no final do sé- culo XX, que tem como traço principal a superação dos paradigmas erigi- dos ao longo da modernidade. A pós-modernidade tem, pois, a ver com a crise de modernidade e com a necessidade de revisão da modernidade. Trata-se da chamada transição paradigmática, a que se refere Boaventura de Sousa Santos”.

120 Para a delimitação da tese, as obras de dois autores se destacam: de Manuel

Assim como foram listados alguns dos principais elemen- tos/categorias e disjunções selecionados pelo paradigma moderno, pre- tende-se, nesta parte do trabalho, após traçar este esboço geral, referen- ciar algumas categorias, conceitos que ganharam e vêm ganhando cen- tralidade diante das operações lógicas que esse modelo emergente vem realizando121.

Os marcos iniciais de mais uma revolução tecnológica, a da tec- nologia da informação, que condicionou a atual transição paradigmática, encontram-se nas décadas seguintes à Segunda Guerra Mundial122. Mas foi a partir da década de 70, diante da convergência e difusão das novas tecnologias da informação – domínio no qual se encontra a engenharia genética123– que se começou a falar em novo paradigma124: o informa- cional, sociedade em rede (CASTELLS, 1999a, p. 25-58; 35; 46; 78), paradigma virtual ou, ainda, digital. A partir dessa constatação, delimita- -se, para a presente análise, a pós-modernidade ao período que compre- ende os anos seguintes à Segunda Guerra Mundial até os dias atuais.

121 Descrever o novo paradigma não é tarefa fácil. Nesse sentido, Bittar (2009,

p. 147) chama a atenção para a dificuldade de, em primeiro lugar, listarem- -se os valores modernos e, em segundo momento, apontar como eles mu- dam.

122 Para breve análise de tais marcos, vide Proteção do consumidor no comércio

eletrônico: uma questão de inteligência coletiva que ultrapassa o direito

tradicional (CANUT, 2007, p. 40-42).

123 Realidade que impõe muitos desafios no âmbito jurídico e que não passou

despercebida na análise de Santos, como citado em nota anteriormente. Além disso, sobre o tema, cabe ressaltar discussão apontada por Faria e Cordeiro (2005, p. 1-2) que está conectada com a própria dicotomia entre propriedade pública x privada, tema fundamental para a presente tese. Os autores observam que “simultaneamente, e à medida que o conhecimento do nosso material genético e de como este se organiza e traduz em biolo- gia, origina novos paradigmas científico-tecnológicos, enormes desafios se colocam ao nível da regulação, uma vez que o conhecimento gera novas oportunidades sociais e, consequentemente, o surgir de práticas e realida- des que carecem de um correspondente enquadramento normativo”. Tendo em vista essa realidade, eles buscam dar resposta à questão de, à luz do di- reito, saber se o genoma há de ser considerado bem público ou bem privado.

124 Além disso, outros referenciais teóricos serão fundamentais para discorrer

sobre tais mudanças no âmbito do Estado e do Direito. Dessa forma, obras de Boaventura de Sousa Santos, Eduardo Bittar, dentre outros, serão fun- damentais para este momento. Já delimitado ao campo jurídico-político, ressalta-se, como efetuado logo acima que, também nesse âmbito, não se tratam de teorias que seguem a mesma linha ou que sejam hegemônicas.

Há diferentes abordagens para descrever o novo paradigma. Castells (1999a, p. 46; 35; 78) o aborda como “Sociedade informacio- nal” ou “Sociedade em rede”. Pierre Lévy (2003, p. 120-123; 205-212), apesar de não utilizar o termo paradigma, o analisa sob a perspectiva de novo espaço antropológico, o espaço do saber. Enquanto Santos (2000, p. 74; 196; 16) o examina sob a denominação de “paradigma de um conhecimento prudente para uma vida decente”.

Apesar da diferença entre as teorias desses autores, destacam-se ao menos dois pontos em comum entre elas: o primeiro decorrente da ênfase que fornecem às relações sociais, seja sob a denominação de laço relacional (LÉVY, 2003, p. 41), de novas formas de sociabilidade (SANTOS, 2000, p. 168) ou de identidades (CASTELLS, 1999b, p. 419- 424). O segundo, proveniente da atenção que as três teorias dispensam às potencialidades das tecnologias da informação e comunicação para as relações sociais e, assim, para a manifestação de novos atores num con- texto em que a participação e, especialmente, a participação direta ga- nham relevo.

Essas configurações vão se moldando num cenário de “planetari- zação notável” a partir da última década do século XX, diante do esgo- tamento da bipolaridade da política mundial, da deflagração do ciberes- paço e da aceleração da globalização econômica. Vão se conformando a paisagem marcada pelo enorme desenvolvimento do comércio interna- cional, pela tendência de não intervenção estatal, de privatização e fim de monopólios nacionais, na qual os Estados perdem o controle sobre o funcionamento das grandes empresas mundiais – cada vez mais forma- das por meio de fusões e aquisições – e sobre o próprio capital, que agora circula pelo mundo em meio ao fortalecimento da integração financeira internacional (LÉVY, 2003, p. 24-25).

Nesse cenário ocorre a transformação e/ou deslocamento de cate- gorias centrais da modernidade. É o que ocorre com a propriedade, cate- goria fundamental da modernidade que perde centralidade como fator de riqueza, sob diferentes aspectos – terra e meios de produção. Sem dúvida alguma, no modelo de sociedade emergente, a informação e o conheci- mento tornam-se as principais fontes de riqueza e, assim, o patrimônio de maior importância nesse período histórico125.

A análise de José Isaac Pilati sobre a propriedade na pós- -modernidade é mais profunda. O autor afirma que a estruturação do capitalismo que enfatiza a informação, os serviços e o setor financeiro

“coloca em crise a propriedade como sistema e como ordem jurídica: […]”126 e acarreta, assim, mudança fundamental na propriedade domini- al, categoria central da modernidade e eixo estruturante da direção e coordenação dos relacionamentos de Estados, sociedades e indivíduos (PILATI, 2011, p. 40; 15, grifo nosso), conforme analisado no título precedente.

Diante de tais transformações paradigmáticas a propriedade vai assumindo novos conceitos e, principalmente, novas funções127. Nesse sentido, um novo conceito a ser destacado na pós-modernidade, e espe- cialmente no presente trabalho, é o de “propriedade coletiva extrapatri- monial”128, no qual o direito coletivo à saúde se enquadra (PILATI, 2011, p. 40).

Outro ponto fundamental a ser destacado frente ao quadro de mu- danças apresentado diz respeito à inadequação da ciência moderna para lidar com as novas realidades. Aquele modelo de ciência que – pautado em critérios científicos, reducionistas e simplificadores – foi a base para a criação da ordem social e do controle na modernidade, e que influen- ciou a configuração da cultura, da economia, do Estado, do direito, da medicina, do ensino, dos diferentes saberes, e na criação de diferentes formas de controle como, por exemplo, o padrão da cultura ocidental – superior –, a burocracia, o monismo jurídico, as prisões129,os métodos de ensino, a medicina flexneriana130e a vigilância estatal – o modelo do Big Brother – já não orientam mais.

126 Para o autor isso ocorre porque “relaxa na proteção do mérito proprietário,

ao mesmo tempo em que é conivente com a especulação e a acumulação sem freios, e oferece uma falsa segurança jurídica aos interesses coletivos” (PILATI, 2011, p. 40).

127 Luño (2003, p. 421) também se ocupa com essa problemática e afirma que:

“La propiedad constituye una pieza clave para la organización de las re-

laciones sociales. […]. En nuestro siglo, y particularmente en las Consti-

tuciones posteriores a la Segunda Guerra Mundial, el problema de la pro- piedad ha pasado a integrar una de las materias constitutivas del orden económico-jurídico, configuradoras de la denominada ‘Constitución eco-

nómica’ […]”.

128 Conceito que será apresentado com mais vagar no próximo tópico. 129 Procurou-se, aqui, traçar paralelo com o que foi descrito no tópico anterior,

em que há menção a um texto de Eduardo Bittar (2009, p. 55).

130 No campo médico a ciência moderna, compartimentalizada, também mos-

tra seus limites. Do controle por especialidades, de perspectiva flexneriana, começa-se a exigir novo modelo médico. Garrafa (1995, p. 48-49) tece algumas considerações acerca das teorias flexnerianas e das recomenda-

Com a transição paradigmática valoriza-se o multiculturalismo e constata-se a existência de conhecimentos e outras ciências não ociden- tais, as quais se validam por métodos que não os científicos e moder- nos131. Isso torna evidente o universalismo da ciência moderna132nunca ter passado de particularismo ocidental. Este, no entanto, caracterizado pela capacidade de definir todos os conhecimentos rivais como locais, contextuais, particulares e situacionais (SANTOS, 2003, p. 12).

Essas considerações não indicam que a ciência moderna tenha perdido importância e que a ela não se recorrerá a partir de então. Ao contrário, ela foi fundamental naquele momento e continua sendo. No entanto, agora assume nova perspectiva já que deixa de ser sustentáculo de todos os outros setores e saberes da sociedade e necessita se adequar – mantendo suas grandes características – às configurações, elementos e valores que emergem no paradigma digital ou pós-moderno.

Diante desse cenário verifica-se o surgimento de novas categorias paradigmáticas e que

[…] a pós-modernidade nasce ambientada num contexto em que a sociedade se prepara para supe- rar os arquétipos advindos do modelo industrialis- ta de vida (fordismo-keynesianismo). Concorrên- cia, horas de trabalho, centros urbanos, massifica- ção e consumo, relações de exploração humana, problemas sociais, falta de orçamento público, crise

ções do relatório Flexner em 1910. O autor destaca, dentre as principais recomendações desse relatório, a ênfase na prática hospitalar e o estímulo à especialização médica. Do que resultou a aceitação da fragmentação do estudo do homem dividindo-o em partes isoladas. Apesar de esse modelo ter trazido benefícios, “os novos núcleos de conhecimento científico torna- ram-se proporcionalmente tão reduzidos (no seu conteúdo e campo opera- cional) quanto associais (no que se refere à equidade), pelo distanciamento crescente do objeto clínico com relação à unidade social do homem na sua totalidade.” Quadro nada favorável à saúde pública que, pelo seu enfoque coletivo, é complexa e global.

131 Para Santos (2003, p. 15), é justamente da renovação científica que se

torna possível reinventar a emancipação social.

132 Há de recordar, também, que “a ciência moderna foi muito mais eficaz em

ampliar a capacidade de acção humana do que em ampliar a capacidade de controlar as consequências da acção humana. Por essa razão as consequên- cias da acção científica tendem a ser menos científicas que as acções que