Pour une relance industrielle stratégique
II- Quatre axes pour la relance
Serviço de Valor Adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações [28]. Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição [28]. É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Anatel, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações [28].
Há uma variedade muito grande de SVAs sendo oferecidos no mercado, em quase todos os serviços de telecomunicações, mas em especial na telefonia móvel. O termo engloba tudo o que não pode ser identificado como voz, ou seja: jogos, vídeos, música, mensagens de texto e multimídia, navegação na internet etc. Portanto, SVA é capaz de classificar todos os novos serviços que são agregados a uma rede de telecomunicações e, consequentemente, agregue uma nova fonte de receita.
O provimento de conectividade internet é um SVA conforme definido no artigo 61 da LGT [28]. Ele é independente dos meios e tecnologias utilizados, tais como acesso discado, ADSL, radiofrequência, cabo, entre outras, e deverá estar associado a um serviço de telecomunicações devidamente regulamentado pela Anatel, podendo ser SeAC, SMP ou SCM. Embora sejam oferecidos por empresas de telecomunicações, a LGT não considera os SVAs como um serviço de telecomunicações, mas sim opções agregadas que vão além das funcionalidades básicas de voz, audiovisual ou dados. Na prática, isso significa que a Anatel não tem o poder de regular e punir operadoras do SVA que cometem irregularidades.
A codificação dos conteúdos audiovisuais em dados e a distribuição por meio de vídeo por demanda é implementada sempre por SVAs, o que permite as diversas modalidades de serviços OTT, descritos anteriormente. Há uma divergência sobre a regulação da distribuição de conteúdos audiovisuais por meio do SVA: em 2013 o ex-presidente da Ancine, Manoel Rangel, defendeu que Agências, Congresso Nacional e governo enfrentem a regulação dos serviços de divulgação de conteúdo prestados pelas OTTs para obrigar que essas empresas que atuam no mercado brasileiro a partir de outros países, se submetam, de alguma forma, às normas
brasileiras do audiovisual [40]-[41]. Já o ex-conselheiro da Anatel, Marcelo Bechara, acredita que a lei atual do SeAC já dispõe da competência para enquadrar essas empresas, mas ainda não enxergou prestação de serviços regulares pelos grupos internacionais que mereça intervenção [40]-[41]. O conselheiro da Anatel Aníbal Diniz argumenta que Serviço de Valor Adicionado (SVA) oferece oportunidades para todos os participantes do setor de telecomunicações, embora os serviços Over The Top (OTT) representem competição para as empresas de telecomunicações [42].
2.4 CONVERGÊNCIA E RELEVÂNCIA DAS PLATAFORMAS DE
DISTRIBUIÇÃO
2.4.1 Convergência
Como dito anteriormente, o conteúdo audiovisual se adapta facilmente à plataforma de distribuição. Desta forma, qualquer conteúdo pode transitar de forma transparente entre as plataformas e dispositivos de exibição. O maior exemplo são os filmes, que estão presentes em todas as plataformas de distribuição. A grande transformação é que hoje alguns filmes já não são produzidos para serem exibidos inicialmente nas salas de cinema e posteriormente, seguindo a sequência para o vídeo doméstico, TV por assinatura e finalmente TV terrestre. Atualmente alguns títulos são lançados simultaneamente em serviços de vídeo por demanda e no cinema, invertendo completamente a ordem das janelas de exibição [23].
Nos seriados isso também ocorre, em 2001 o popular seriado The X-Files era inicialmente exibido na TV por assinatura, depois, na próxima temporada em fitas VHS para posteriormente ser exibido na TV por radiodifusão [4]. Mais recentemente, em 2010, outra popular serie Glee era exibida primeiramente na TV por radiodifusão e após 24 horas já era possível assisti-la sob demanda, podendo ainda comprar o arquivo digital [4]. Somente as temporadas anteriores estão disponíveis para a compra em mídia ótica (DVD) [4]. Atualmente, a série House of Cards, produzida e exibida inicialmente por um serviço de SVOD, para posteriormente ser exibida na TV por assinatura e na sequência na TV por radiodifusão. Isto mostra que existe uma necessidade dos distribuidores a se adaptarem aos hábitos de consumo dos telespectadores, mas sempre agregando valor ao trabalho de distribuir conteúdo audiovisual.
Facilmente podemos associar o terminal ao serviço de telecomunicações, sendo o telefone para o STFC; o televisor para a radiodifusão e/ou SeAC; o celular para o SMP; e o computador para o SCM. Porém, recentemente, os dispositivos passaram a servir como terminais para mais de um serviço de telecomunicações, sendo os expoentes deste quesito o
smartphone e o smartTV.
Há alguns anos, quando ainda não se imaginava a existência do smartphone, a grande pergunta em relação a qual dispositivo seria o que convergiria os serviços em nossas residências era travada entre o televisor e o computador pessoal. A revolução provocada pelo
smartphone retirou o computador pessoal desta discussão, pois atualmente o smartphone pode
desempenhar satisfatoriamente diversas tarefas que antes necessitávamos do computador. No
smartphone, além do obvio acesso ao serviço de voz (SMP), podemos, por meio das redes de
terceira geração (UMTS, HSPA e CDMA-2000) ou de quarta geração (LTE), acessar os dados e conteúdos multimídia da internet. Adicionalmente, por meio de circuitos dedicados, podemos receber os sinais da TV Digital em alguns modelos de smartphone. Recentemente, existe um esforço para que todos os modelos de smartphones, celulares e caixas acústicas tenham os chips de sintonia de FM habilitados, pois os serviços de radiodifusão ainda têm um desempenho melhor que os demais, principalmente em situações de desastres naturais ou catástrofes [43]. Este movimento poderá garantir em um futuro próximo que os smartphones, tablets e demais dispositivos com tela tenham obrigatoriamente a sintonia da TV Digital disponível. De qualquer maneira, o smartphone pode ser terminal para os serviços SMP, SCM, STFC, SVA e radiodifusão (TV e FM).
Em relação ao televisor, aparentemente o grande vencedor em relação à convergência, inicialmente desenvolvido para a recepção dos sinais da TV por radiodifusão, porém ao longo dos anos foram sendo incorporados outros meios de recepção de plataformas de distribuição de conteúdo audiovisual, tais como TV por satélite, TV por assinatura, e vídeo por demanda. Os modelos atuais, preparados para a recepção da TV Digital, tem apresentado adicionalmente recursos de acesso à internet, sendo chamados de smartTV. Assim, é possível além de consumir o conteúdo audiovisual distribuído por diversas plataformas, acesso a serviços de internet, tais como websites, e-mail, redes sociais, armazenamento em nuvem, etc., trazendo para o televisor (smartTV), da mesma forma que aconteceu com os smartphones, as facilidades de um computador pessoal. Desta forma, afirmamos que o televisor pode concentrar os serviços de TV, SeAC, SCM, STFC e SVA.
Uma pesquisa apresentou que o mercado de smartTVs movimentou 190 milhões de dispositivos em 2016 e crescerá a uma taxa anual composta de 5,1% entre 2016 e 2021, mesmo que o preço por unidade diminua de forma constante [44]. Globalmente, 1 a cada 3 usuários de internet já possuí uma smartTV. No Brasil, 46% dos entrevistados dizem assistir a vídeo por demanda em smartTVs; nos smartphones são 61%. O computador ainda é o meio preferido da maioria, com significativos 81% da preferência [45].