Répartition des actions PCS par axe (1712 actions, 2011)
3.10 B ILANS DES OUTILS INTERVENANTS SUR LES VILLES WALLONNES .1 Atouts et faiblesses
3.10.3 Avis du CESW
Vários princípios são essenciais para o Direito Ambiental da Guiné-Bissau, destacando-se alguns deles.
O Princípio da Reciprocidade, em concordância com os pescadores das ilhas dos arquipelagos dos bijagos, que têm se comprometido ao sair para pescar nos sub-regiões, deve-se respeitar as regras e as normas estabelecidos nessas zonas, com intuito de manter o princípio de reciprocidade e fortalecer as melhores condições de gestão do seu território nacional em vias de encorajar outras ilhas vizinhas, a fim de proteger seus próprios recursos naturais (PIERRE, 2003).
O Princípio de Prevenção, segundo Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau (2011), as atuações deve ser de uma forma rápida e imediato para um ambiente sustentável no que diz respeito a correção dos efeitos causados pela sistema ambiental ou pelo homem, deve ser priorizado as atividades e ações de prevenção, para possibilitar a melhor qualidade ambiental possível.
O Princípio de Precaução, tem como base de gestão criar normas patrimonial para precaução de atos lesivos ao meio ambiente a fim de evitar danos e impactos que podem ocorrer de forma negativo até chegar pontos significativos ou irreversíveis, a atividade científicas que podem trazer as evidências sobre o nexo de causalidade de um suposto fenômeno dentro da esfera ambiental devem ser consideradas (BORGB, 2011).
Sobre o Princípio de Poluidor-pagador, o caráter da poluidor tem como eminência o dever de recuperar ou corrigir o meio ambiente para garantir os encargos e suportar o possível resultado e não permitir continuação a ação para efeito do referido caso ( BORGB, 2011).
O Princípio de Responsabilidade trata da função de agente público determinar a ação de suporte da consequências diretas e indiretamente aos terceiros a fim de proteger os
recursos naturais do próprio meio ambiente (BORGB, 20111).
O Princípio de Utilizador-pagador refere-se aos meios utilizados para ajustamento dos recursos naturais pelo referido utilizadores em consonância com órgão responsável, no sentido positivo, a fim de valorizar a própria utilização dos recursos e zelar da durabilidade ou sustentabilidade dos bens que os rodeiam (BORGB, 2011).
Há também o Princípio de Garantir a Eficácia num Contexto de Recursos Escassos, que trata sobre criar um gestão adequado para garantir benefícios das atividades econômica pelo bem da população e experimentar modelos de desenvolvimento equilibrado que possam ser replicados, inspirados em comunidades dentro e fora das áreas protegidas. Além disso, visa também a conservação da biodiversidade na Guiné-Bissau, além de facilitar a valorização dos recursos humanos para melhoria de crescimento demográfico, produção e aumento das fontes financeiras para programa dos estudos fiscalizatório das áreas protegidas, conservados pela articulação das leis ambientais em diferente componentes que pode gerar qualidade dos resultados concretos para um funcionamento sustentável das instituições e dos recursos naturais nas zonas costeiras do território nacional (IBAP, 2014).
O Princípio da Conservação e Contribuição para Desenvolvimento Sustentável da Guiné-Bissau, conforme diz IBAP (2014), a conservação da biodiversidade na Guiné-Bissau deve ser valorizada em termos gerais e a sua influência também deve ser associada ao desenvolvimento sustentável para um serviço adequado dos ecossistemas no território nacional (produção de regulamento dos recursos naturais, manutenção das áreas protegidas, conservação dos recursos hídricos, criação de mecanismo viável para manutenção dos bens utilizados pelos consumidores, luta pela desenvolvimento turístico e produção dos recursos genéticos, etc). A garantia e a continuidade desses princípios é de manter um bom funcionamento da conectividade das áreas protegidas e fortalecer os acordos bilaterais assumidos pelos organismos internacionais no que tange a manutenção periódica dos processos ecológicos, desenvolvimento do milênio e a conservação dos recursos naturais para um equilíbrio sustentável no país.
Por sua vez, o Princípio da Gerência com Base no Saber Tradicional e no Conhecimento Científico, decorre da implementação do Sistema Nacional de Áreas Protegidas (SNAP) na Guiné-Bissau, que fez evoluir muito os estudos científicos que
trouxeram a concepção dos planos da gestão altamente atualizados e sofisticados para a valorização dos conhecimentos de saberes tradicionais, que pode influenciar também na monitorização das áreas protegidas de um meio ecológicos e a gestão da biodiversidade. Ainda, através de sistema de monitoramento ambiental para uma conservação adequada das áreas protegidas, criaram laços fortes com parceiros internacional e nacionais para uma formação de qualidade dos técnicos capacitados para fortalecer os quadros nacionais no que tange uso das tecnologias qualificada para maior produção dos resultados sócio-econômico das ações informativas, permitindo assim a eficácia e eficiência da monitorização das áreas protegidas e das reservas da biodiversidade na Guiné-Bissau (IBAP, 2014).
Outro princípio é o Princípio de Manter a Liderança e a Credibilidade. Segundo IBAP (2014), é essencial reforçar e promover credibilidade entre parceiros para uma visão de ação que pode favorecer a economia e a estabilidade institucional em diferentes áreas. Manter a liderança do movimento de meio ambiente adequado para uma conservação eficaz baseados na autonomia administrativa patrimonial que pode fazer crescer mais as parcerias e transmitir o conhecimento de qualidade para respeitar e fazer respeitar as normas vigentes no país, a justiça nacional como órgão de gestão transparente para administrar os seus recursos financeiros, patrimoniais, materiais e ambientais. Ainda, fazer permanecer o respeito entre a instituições e as populações residente no território nacional em contrapartida com os que se encontra na esfera internacional para assegurar uma avaliação sustentável no que diz respeito à soberania nacional.