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7. Analyses et critiques

REPRESENTAÇÃO DIRIGIDA E ENTREGUE AO PARLAMENTO

PELOS PROFESSORES DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA, A-PROPÓSITO DOS DECRETOS N.os 5.627 E 5.787 DDD DE IO DE MAIO DE I919

Junto do Parlamento veem os engenheiros- -agrónomos, professores do Instituto Superior de Agronomia, reclamar contra disposições de recentes decretos atentatórios dos seus direi­ tos, erradas na significação e seu fim legitimo. Referimos-nos aos decretos com fôrça de lei n.os 5 627 e 5.787 DDD, ambos com data de 10 de Maio próximo passado, publicados respecti- vamente a 16 e 30 do mesmo mês, no 6.° e 21.0 suplementos do Diário do Govêrno n.° 98, e es­ pecialmente aos artigos 8.° do primeiro, e i.°, 2.0 e 4.0 do segundo, na parte dêste último que altera o artigo 283.0 do decreto com fôrça de lei n.° 4.249 de 8 de Maio de 1918.

Perante o sr. Ministro da Agricultura, prin­ cipal responsável dêstes decretos, e perante o sr. Presidente do Ministério, como chefe do poder executivo que os referendou, representou em primeiro lugar o Conselho Escolar do Ins­ tituto Superior de Agronomia, que é certamente a entidade mais directamente visada e interes­ sada na doutrina e realização das disposições daqueles artigos, por ser a escola onde se for­ mam os engenheiros agrónomos e silvicultores, por ser um estabelecimento de ensino superior, único com categoria para diplomar engenhei­ ros, como aliás é ponto assente em todos os países onde há uma séria organização de ensino, onde a sua hierarquia se firma numa razão de ser scientifica, e portanto os títulos dos diplo­ mados correspondem à natureza e fins dos cur­ sos, e não a meros caprichos legislativos.

A representação do Conselho do Instituto sucedeu à iniciativa de protesto de tôda a classe agronómica e silvícola, que aos membros do Govêrno se dirigiu, não alcançando, penoso é dizê-lo, poder ser recebida por S. S. Ex.as, a quem desejava manifestar respeitosa, mas con- yictamente, 9 $eu desgôsto pela promulgação

de medidas que usurpam e ferem os seus di­ reitos.

Já da entrevista com o sr. Ministro da Agri­ cultura, o Conselho Escolar tinha deduzido que nenhuma resolução justa era de esperar de S. Ex.a, cuja atitude apenas correspondeu à defesa da classe dos regentes agrícolas, de que S. Ex.a é um dos mais ilustres ornamentos, mas que nenhum dos reclamantes atacou, e que de ne­ nhum recebeu ou receberá agravos, porque a consideramos tão prestimosa como a nossa, e tão necessária como a nossa no trabalho em comum (mas especializado) a favor da agricul­ tura do país. Ambas teem importantíssimo pa­ pel a desempenhar, mas cada uma na sua esfera de acção bem distinta: e assim é necessário, para a ordem e proficuidade no esfôrço e como conseqúência lógica da sua preparação scien- tífica.

É em vista do nenhum resultado das nossas representações ao Govêrno, que vimos junto do Parlamento não protestar, porque até agora êste Poder do Estado responsabilidade alguma tem sôbre a promulgação dos decretos referi­ dos, mas representar contra algumas disposi­ ções nêles contidas, usurpadoras de direitos da classe agronómica, de nulo proveito para a economia da nação.

Estamos certos de que as razões alegadas levarão o Parlamento a reconhecer a justiça da nossa reclamação e portanto a anular os artigos visados, que constituem, no fim de con­ tas, a única razão de ser dos decretos n.°s 5.627 e 5.787 DDD.

A organização do ensino médio agrícola, de que o primeiro se ocupa, é, na ideia e em mui­ tas das palavras, o decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911, alterado em duas disposi­ ções que, quanto a nós, peoram e não melho­

ram a anterior organização; referem-se ao au­ mento do limite de idade para a admissão dos alunos, e à conversão do antigo ciclo comple­ mentar de estudos, de freqúéncia facultativa, em parte integrante e obrigatória do curso.

Mas disto não curamos, e apenas se traz, como prova de que a mira real do decreto de io de Maio foi a criação do titulo de engenheiro agrícola.

O acréscimo de vencimentos a professores e outros funcionários do ensino médio, medida justa e necessária, não importava a promulga­ ção dum decreto com 277 artigos; a anterior organização das escolas nacionais de agricul­ tura não precisava de modificações, ninguém de autoridade as reclamou, nem afinal as teve, a não ser nos dois pontos atrás citados, com- quanto no respectivo relatório se afirme com certa pompa que, em vista da necessidade de intensificar a produção agrícola nacional, se reforma o ensino agrícola médio, que afnal se não reforma senão no título dos diplomados, o que não julgamos constituir matéria fertilizante do solo português.

Começámos por acentuar que êstes decretos continham matéria atentatória dos direitos dos engenheiros agrónomos e silvicultores, e com­ portavam disposições erradas na significação e sem fim legítimo.

Não fazemos aqui, é evidente, a apreciação de todo o decreto n.° 5.627 porque isso não im­ porta ao nosso ponto de vista, e mesmo e so­ bretudo porque o que dêle ressalta é: o reco­ nhecimento completo e oficial da boa obra do Govêrno Provisório em matéria de serviços agrícolas, que muitos contrariaram, alguns des­ truíram, e pouquíssimos se deram ao trabalho de a conhecer, pela pecha ingénita, muito vul­ gar entre nós, de tratar os assuntos pela rama, ou por falta de orientação intelectual em ques­ tões de ensino e nos meios de adquirir sciência. A organização do ensino médio, decretada em 26 de Maio de 1911, teve detractores: devem reaparecer, agora, visto que, oito anos passa­ dos, se persiste, quanto a muitos pontos cen­ surados, no mesmo êrro.

O que a organização de 1911 não fêz foi con­ ferir aos diplomados das nossas escolas nacio­ nais de agricultura o título de engenheiro-agrí­ cola ; e não o fêz porque o não podia fazer sem ofensa da mais rudimentar noção de direi­ to, sem menoscabo dum elementar princípio

scientífico, sem mostrar inexacta compreensão do sentido do termo «engenheiro», sem revelar o legislador que confundia funções e hierarquia dos serviços, e, fundamentalmente, a organiza­ ção scientífica e técnica do Instituto Superior e duma escola secundária.

O recente decreto de 10 de Maio atenta por­ tanto contra as regalias ds Instituto Superior de Agronomia, e contra os direitos dos seus diplomados, que são todos os agrónomos e silvicultores portugueses.

Os únicos argumentos, aduzidos no relatório, a favor do novo título são: i.° a equivalência do régisseur (o nosso regente) ao baixo têrmo «abegão»; 2.0 a antiga aspiração da classe dos regentes agrícolas; 3.0 o diploma conferido pe­ las escolas médias agrícolas francesas. Nenhu­ ma destas circunstâncias se dá.

Abegão, segundo o Dicionário Contemporâ­ neo, é derivado do grego Boukaios, guarda de bois; e é esta em português a sua acepção mais geral, comquanto em algumas regiões, o abegão seja encarregado da capatazia dos ser­ viços da propriedade, quando esta, aliás, nâo excede um certo arranjo agrícola.

Bluteau define-o «aquêle que tem cuidado do

carro, bois, etc., e vai lavrar como criado do lavrador». «Abegoaria é a Villaris de Plínio, e

Villisatio a administração do abegão».

Ora régisseur não corresponde tal a abegão. Aquêle têrmo francês, conforme o Nouveau

dictionaire classique de la langue française de

Bescherelle, é celui qui régit;—régisseur d’un

dotnaine, d'une terre. Règir significa, segundo o

mesmo clássico dicionário, soigner e faire aller

quelque chose dont on a la conduite—un bien, une terre.

Littrè confirma estas definições.

O regisseur dirige ou administra uma pro­ priedade agrícola.

A legislação francesa apôs-lhe o explicativo «agricole» para designar o diplomado com um curso técnico.

Entre nós, regente, na acepção lata, é o que rege, que governa, que dirige: — regente dum colégio, dum recolhimento, duma orquestra. Apondo-se-lhe «agrícola», especializa-se a «re­ gência» a uma propriedade rústica, e, como têrmo consagrado na nossa legislação há mais de meio século, é um diplomado com um curso técnico que o habilita a reger, a dirigir uma ex­ ploração agrícola.

56 ANAIS DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRNOMIA

São os regentes agrícolas da antiga Quinta Regional de Sintra, da Escola Morais Soares de Santarém, da Escola Nacional de Agricultura de Coimbra, cujas honrosas tradições e bons serviços agora se quiseram apagar, cobrindo-os com a mal talhada capa de engenheiros-agrí­ colas, que, se diz, vir satisfazer uma antiga as­ piração da classe, quando mais nos parece vir sòmente aquentar alguns dos seus membros, a quem menos calor fornecem o antigo título e a bem entendida ufania da sua profissão.

«Mais do que o título, o que importa ao país nesta matéria, é que a habilitação dos nossos

novos técnicos seja tal que dêles se possa es­

perar uma eficaz e benéfica intervenção no melhoramento das condições actuais da nossa lavoura.»

São palavras textuais do relatório que pre­ cede o decreto, àparte o itálico do têrmo novos, que não vem a-propósito.

É de aceitar tal doutrina:—para que se criou então novo título (e não novos técnicos), e um título errado?

Mas, comquanto efectivamente o valor do ho­ mem importe mais do que o título, êste deve corresponder às habilitações scientíficas e ao grau da escola que o confere; aliás é uma inu­ tilidade, ou melhor uma falsidade, ou ainda melhor, um atropêlo dos direitos daqueles que teem a faculdade de o conferir e de o usar.

O argumento de que as escolas nacionais de agricultura francesas dão modernamente aos seus diplomados o título de ingeniettr agricole não ê de molde a estear a inovação portuguesa.

As Escolas Nacionais de Agricultura são, em França, a de Grignon, a de Montpéllier e a de Rennes.

Comquanto iguais no título, não se equipa­ ram perfeitamente entre si no programa dos seus estudos e no fim do seu ensino.

Aquelas três escelas são institutos de cate­ goria superior, diversas, na sua especialização, do Instituto Agronómico de Paris, como, no fim de contas, elas próprias, já o dissemos, di­ ferem entre si.

Êste desenvolve princiDalmente os estudos scientlficos, prepara sobretudo para o alto en­ sino agrícola e para os serviços técnicos ofi­ ciais ou privados; as escolas nacionais, além dêste último fim, teem também o de preparar indivíduos destinados a dirigir as grandes pro­ priedades ou quaisquer explorações de carácter

agrícola e por seu turno se especializam con­ forme os interêsses económicos da região em que assentam.

Assim,a de Grignon dedica-se particularmente à grande cultura, ao cultivo dos cereais, de for­ ragens e de plantas industriais, zootecnia e in­ dústrias agrícolas do norte da França; a de Montpéllier especializa-se sobretudo nas cultu­ ras mediterrâneas (vinha e olival), cria de ovi­ nos, sericicultura, vinificação e oleiotécnia; na de Rennes estudam-se em particular os lacticí- nios e a cidra, a particultura e as culturas e indústrias rurais próprias do ocidente francês.

Abaixo destas estão as Écoles pratiques d’A-

griculture, que são os institutos de ensino mé­

dio, equivalentes às Landwirtchafschulen ale­ mãs, aos Agriculiural Colleges de Inglaterra, às

Agricultural Secondary Schools americanas, às Scuola Pratiche de Agricoltura de Itália, às espa­

nholas Escuelas de Peritos Agrícolas.

Depois ainda veem, em França, as Fermes—

Écoles. De modo que as Écoles pratiques d’Agri- culture são intermédias entre as escolas nacio­

nais e as granjas escolas.

Em Portugal não temos nem esta gradação de instituições agrícolas de ensino, nem mesmo alguns dos seus tipos.

Não os temos, nem os comporta a nossa su­ perfície territorial nem as nossas condições agrícolas.

Entre nós funciona o Instituto Superior de Agronomia, como única escola superior de agricultura, que forma engenheiros agrónomos e silvicultores. Em sucessivo grau de ensino temos as escolas nacionais de agricultura, que professam a instrução média, e que, conquanto iguais na nomenclamra, não são equivalentes às homónimas francesas actuais, pois que estas são estabelecimentos superiores, pôsto que di­ versas, na sua índole, do Instituto Agronómico de Paris.

Os preparatórios exigidos para a entrada nas

écoles nationales francesas são muito mais ele­

vados que os necessários para a admissão nas nossas escolas nacionais, que se resumem à instrução primária.

Abaixo dêste ensino médio, da escola de Coimbra, vem o elementar, ministrado, por exemplo, nas escolas práticas de agricultura de Queluz e de Santo Tirso.

Para o mesmo grau de ensino médio, se acha estabelecida a Escola Técnica Secundária de

Agricultura de Santarém, que data de 6 de Fe­ vereiro de 1915 (lei n.° 308), e frescamente al­ vejado em suplemento 27.0 do Diário do Go- vêrno n.° 98. Esta escola, desde 1915, dá a mesma instrução técnica da de Coimbra, mas diverge na preparação geral dos alunos, de que a organização de 19x1, cuidou, como abso­ lutamente necessária e correspondente perfei­ tamente aos moldes em que se deve vazar êste ensino.

O tipo de ensino completo ministrado na Escola de Coimbra tem, desde 1911, as caracte- rísticas clássicas da instrução própria das esco­ las médias agrícolas. Ce dernier systeme, diz De Vuyst e o confirmam outras autoridades em pedagogia agrícola, est préfèrable, d’autant plus

que, souvent, les élêves ont fait des études prêpa- ratoires tnsuffisantes.

Assim, além dos elementos das sciências fisi- co-naturais, figuram no seu elenco de disciplinas preparatórias, as línguas portuguesa, francesa e inglêsa, matemática e desenho, noções de so­ ciologia; como factores de educação física, os trabalhos manuais, os jogos, a equitação, além da aprendizagem técnica metódica e dum re­ gime de vida higiénico. E isto porque les écoles

ne doivent pas seulement avoir pour but la for- mation de Pinte lligettce, mais aussi celle de la volotité, du caractere, sutis lesquels on peut, cer- tes, instruire des professionels, mais sans les­ quels on ne forme pas des hommes».

Ora teve-se efectivamente a pretensão de, a par de técnicos, formar homens, de que em Portugal tanto se precisa.

Mas êste lado do ensino, para a questão que nos prende, não é capital.

A instrução técnica ali ministrada é, para to­ dos os efeitos, uma instrução de grau médio.

Em todas as categorias de escolas agrícolas, os cursos hão-de conter botânica, zoologia, fí­ sica, química, etc., quer sejam elementares, quer sejam superiores: são sciências basilares dos cursos agrícolas.

O que diverge em cada um dos graus é a quantidade e a qualidade (digamos assim) dos conhecimentos físico-naturais ministrados.

Na parte de sciências agrícolas acontece coisa semelhante, mas aqui é preciso fazer selecção mais da qualidade do que da quantidade das noções professadas; visto que cada diplomado vai ter sua função diversa, e seu ponto de apli­ cação diferente, necessita desenvolver nuns ca­

sos certas aptidões e conhecimentos que nou­ tros se devem restringir para alargar os doutra ordem.

Por exemplo: a Patologia Vegetal deve en­ trar no ensino elementar, médio e no superior: mas sob o mesmo nome que diferença nas no­ ções a ensinar! No primeiro pouco se passará da mais vulgar, conquanto perfeita aplicação dos tratamentos nas epifítias correntes; no mé­ dio já se ensinará o reconhecimento das doen­ ças conhecidas; no superior estudar-se-ão a fundo os agentes mórbidos em tôda a sua etio­ logia, o que importa conhecimentos de alta botânica e entomologia, de bacteriologia e de todo o arsenal micrográfico de que a grande sciência se tem de valer.

Não há, a bem dizer, uma Patologia Vegetal elementar, outra média, outra superior: o que há são ramos dessa Patologia, cujo estudo e aplicação competem aos profissionais dos di­ versos graus de instrução.

O mesmo sucede com outras sciências apli­ cadas.

Por isto e por outras razões a lista das dis­ ciplinas duma dada escola, e mesmo, até certo ponto, os seus programas não nos dizem ao certo o desenvolvimento e o_carácter da instru­ ção nessa escola. A orientação do professor nas suas lições e o material de ensino que a escola utiliza é que é o principal.

A nossa Escola Nacional de Agricultura cor­ responde muito mais, no ponto de vista técni­ co—que é o que vale —a Ecole pratique d’Agri-

culture francesa ; são uma e outra escolas de

categoria média, nada tendo qualquer delas com o ensino técnico superior.

A nossa legislação copiou títulos e nada mais.

Em tôda a parte a organização dos diversos graus de ensino é diferente, sendo necessaria­ mente assim, porque nem em todos os países as condições agrícolas são idênticas, e o ensino para ser profícuo, deve amoldar-se justamente aos variadíssimos aspectos económicos e so­ ciais de cada país e de cada região.

Não confundamos títulos com programas, não sejamos cegos nas adaptações, não bula­ mos com o ensino como sendo uma péla ôca. Digamos de passagem que, anexo à Univer­ sidade de Lovaina, funciona um Instituto Agro­ nómico: nêle se professa o ensino superior de Agricultura, tendo os diplomados o título de

58 ANAIS DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA

engenheiro-agrónomo; mas também se minis­ tra um curso de dois anos, visando a instrução puramente profissional de agricultores práti­ cos, que é mister não confundir com o primeiro.

De longe a confusão pode dar-se.

Paralelamente ao que se dá em França, com os graus conferidos pelos dois tipos de escolas agrícolas superiores, sucede com o título de en­ genheiro de minas, de pontes e estradas, etc. conferido pelas escolas superiores respectivas,a par do título de engenheiro das artes e ofícios conferido pelo Conservatoire des arts etmétiers.

Mas, entre nós, engenheiros-civis, mecâni­ cos, etc., sòmeute são os diplomados do Ins­ tituto Superior Técnico, ou das Faculdades técnicas universitárias, escolas de ensino su­ perior de igual categoria.

Convirá também notar que o Instituto Agrí­ cola de Gembloux, reputado como uma das mais célebres escolas agronómicas da Euro­ pa, confere aos seus diplomados o titulo de «Engenheiro agrícola», título que agora se in­ ventou para os diplomados da Escola de Coim­ bra, e que se não identifica de modo nenhum, nos seus verdadeiros fundamentos, com os do notável instituto belga, o que importa confu­ sões sèriamente inadmissíveis.

Alargando as nossas vistas para além da Europa, se observarmos o que se passsa nos Estados-Unidos da América do Norte, país onde tudo quanto respeita à instrução é mode­ lar, haja em vista a riqueza e vigor dêste pais, dela dimanados, verificaremos que aos diplo­ mados de qualquer curso universitário de en­ genharia se dá apenas o titulo de Bachelor of

scteuce itt engintering, e sòmente aos indivíduos

que exercem a profissão durante dois ou três anos, tendo neste período executado trabalhos que a Escola considere distintos, é finalmente conferido o grau de Engineer.

O grau de engenheiro não é pois, em parte nenhuma do mundo, concedido como mera nomenclatura, mas apanágio de determinadas habilitações scientíficas e conferido pelas es­ colas que para isso teem categoria.

E, antes de tudo, consideremos que os vo­ cábulos, em linguagem técnica têm sempre uma significação própria que é preciso não deturpar, sob pena de ninguém se entender.

Engenheiro, considera Comte todo aquêle que,

cultivando as sciências de aplicação, tem a missão de organizar as relações da teoria com a prática.

Engenheiro, definiu o Congresso, promovido

em 1913, pela Land Grant College Engineering

Association, é todo aquêle que procura tornar

proveitosos para a humanidade os materiais e as fôrças da natureza.

Apelemos mesmo para a nossa língua, que por vezes é esquecida; ela não se opõe, era de prever, ao verdadeiro sentido em que deve ser tomado o têrmo «Engenheiro». «Engenheiro», vem de «engenho», não há que duvidar; «en­ genho», segundo o velho e erudito Bluteau, é a fòrça natural do entendimento, com a qual o homem percebe pronta e fàcilmente o que lhe ensinam, aprende as sciências e artes mais dificultosas, inventa e obra muitas coisas.

O sublinhado é nosso, visto que está nesta frase a essência da definição.

Fazem-se congressos de ensino agrícola, existe uma comissão permanenteinternacional para cuidar do mesmo problema, os homens de sciência estudam e propagam os melhores mé­ todos para se obter uma instrução bem orien­ tada e profícuo, e, no fim de tudo, desprezam- -se os ensinamentos que de tôdas essas com­ petências emanam e, a propósito do caso pre­ sente, e doutros mais, legisla-se a capricho, sem bases de qualquer ordem que não sejam, por vezes, as duma ordem bem pouco razoável. Um dos votos, emitidos pelo Congresso de Liège de 1905, dizia o seguinte: «Todos os es­