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ALLERGÈNES RESPONSABLES DE DERMATITE DE CONTACT

Dans le document > Revue trimestrielle de l’INRS (Page 131-136)

Allergologie-dermatologie professionnelle

ALLERGÈNES RESPONSABLES DE DERMATITE DE CONTACT

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Programa Bolsa Família consiste num programa de transferência de renda, concedendo mensalmente benefícios em dinheiro para as famílias em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 100,00 (cem reais) mensais, associando à transferência do benefício financeiro o acesso aos direitos sociais básicos como saúde, alimentação, educação e assistência social.

O Programa foi criado para atender a duas finalidades básicas, quais sejam, combater a miséria e a exclusão social, e também promover a eman- cipação das famílias mais pobres. O Bolsa Família unificou todos os benefícios sociais do Governo Federal: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão

Alimentação e o Auxílio Gás. A medida proporcionou, segundo o governo, mais agilidade na liberação do dinheiro, criando maior facilidade no controle dos recursos, dando assim maior transparência ao programa.

O conceito de família, trazido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, é definido como um grupo ligado por laços de parentesco ou afinidade, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros. Dentro do Programa existem duas classificações para as famílias, que são:

ƒ famílias em situação de extrema pobreza, com renda mensal per

capita de até R$50,00 (cinqüenta reais);

ƒ famílias pobres com renda mensal de até R$ 100,00 (cem reais) per

capita, com crianças e jovens entre 0 e 16 anos incompletos.

O Programa prevê dois tipos de benefícios: o básico e o variável. O benefício básico, de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais, é concedido para famílias em situação de extrema pobreza, independentemente da composição, do número e idade dos membros do grupo familiar. Já o benefício variável é concedido para as duas classificações de família, quais sejam, famílias em situação de extrema pobreza e famílias pobres, que tenham crianças e adolescentes na faixa de 0 a 16 anos incompletos. O valor é de R$ 15,00 (quinze reais) por criança ou adolescente até o teto de 3 (três) benefícios por família, ou seja, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Dessa forma, as famílias em situação de extrema pobreza poderão acumular o benefício básico e o variável, chegando ao máximo de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) mensais. As famílias em situação de pobreza, com renda per capita entre R$ 51,00 (cinqüenta e um reais) e R$ 100,00 (cem reais), podem receber até R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a transição dos programas anteriores, ou seja, Bolsa Escola, Bolsa Alimen- tação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás, para o Bolsa Família, vem acontecendo da seguinte forma: quem já era beneficiário de algum dos antigos programas,

permaneceu cadastrado, aguardando sua inclusão no Cadastro Único (Bolsa Família), que depende da pactuação entre União, Estados e Municípios e disponibilidade de vagas no Estado/ Município, bem como da expansão dos recursos orçamentários. Até o beneficiário ser incluído no novo programa, continuará recebendo os benefícios anteriores. As pessoas que não são beneficiárias, portanto não incluídas no antigo cadastro, devem aguardar seu cadastramento pela prefeitura. A meta é incluir, gradualmente, 11,4 milhões de famílias que atendem aos critérios de elegibilidade, até o final do ano de 2006.

O Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais são co-responsáveis pela inclusão no Cadastro Único, sendo esta uma pré-condição para as famílias participarem do Programa. A seleção de beneficiários entre as famílias cadastradas dependerá do cumprimento dos critérios de elegibilidade, da disponibilidade de vagas no Estado/Município e da pactuação entre o Governo Federal, Estados e Municípios. Desde setembro do ano de 2003, com a homologação pelo Governo Federal da nova versão do sistema, já é possível aos Municípios alterar e/ou fazer a manutenção de informações dos cadastros já existentes. O Governo Federal também está capacitando os Estados (técnicos e gestores) para habilitá-los à operacionalização, articulação e estímulo ao cadastramento junto aos seus Municípios. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao contrário do procedimento adotado anteriormente, a base de dados do Cadastro Único será compartilhada com Estados e Municípios, com o objetivo de aprimorar o planejamento das políticas públicas em todos os níveis: federal, estadual e municipal.

Com o objetivo de facilitar a superação da situação de pobreza, o Programa estabelece um conjunto de condicionalidades ou contrapartidas sociais que devem ser cumpridas pelo grupo familiar. As condicionalidades são ações que as famílias devem, obrigatoriamente, observar para que possam permanecer no Programa. O Programa também prevê ações complementares, que não têm o mesmo caráter compulsório, denominadas "fortes recomendações". Tanto as condicionalidades quanto às recomendações envolvem a concretização de direitos

sociais e constitucionais como saúde, educação, alimentação e assistência. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, são três as condicionalidades do Programa:

ƒ Acompanhamento de saúde e do estado nutricional das famílias: todos

os membros da família beneficiária devem participar do acompanha- mento de saúde.

ƒ Freqüência à escola: todas as crianças em idade escolar devem estar

matriculadas e freqüentando o ensino fundamental.

ƒ Educação alimentar: todas as famílias beneficiárias devem participar

de ações de educação alimentar oferecidas pelo Governo Federal, Estadual e/ou Municipal, quando oferecidas.

As condicionalidades visam certificar o compromisso e a responsabilidade das famílias atendidas, representando o acesso a direitos que, a médio e longo prazos, aumentam a autonomia das famílias na perspectiva da inclusão social.

Caso o Município não tenha condições de disponibilizar os serviços de atendimento em saúde e educação, as famílias não serão penalizadas. O Governo Federal buscará, juntamente com o Município, sanar as deficiências na oferta de serviços sociais básicos.

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as principais vantagens do programa são a expansão do atendimento; substancial aumento no valor dos benefícios; maior volume de investimentos em relação ao passado; parceria entre Governo Federal, Estados e Municípios, com a intenção de potencializar as ações no combate à pobreza; mais eficiência e transparência nos gastos públicos. De acordo com o modelo de gestão descentralizada, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os Governos Municipais serão os principais gestores do Programa junto às famílias, estruturando equipes multisetoriais de coordenação, provendo estrutura física e logística para sua operação; assegurando a oferta de serviços essenciais de saúde, educação, acompanhamento alimentar e nutricional para viabilizar o cumprimento das

condicionalidades por parte das famílias beneficiárias; viabilizando a oferta de ações complementares para criar meios e condições de promover a emancipação das famílias beneficiárias; provendo as condições para a validação da seleção das famílias; coordenando o processo de cadastramento, seleção, renovação, suspensão e desligamento das famílias beneficiárias; avaliando o desempenho e o impacto do Programa no Município.

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