B. DES CENTRES DE VACCINATION CONTESTÉS DANS LEUR PRINCIPE
3. D’autres voies explorables
A comissão reunida por André Gerin apresentou relatório em que concluiu pela necessidade da proibição jurídica da burca no espaço público francês, bem como pela adoção de outras medidas administrativas e legislativas que impediriam o ingresso de novas mulheres adeptas ao uso do véu integral na França.
O estudo que deu origem ao relatório utilizou-se, basicamente, do mecanismo de audiências públicas com autoridades em temas específicos e mesas redondas também com especialistas que, então, debatiam os questionamentos feitos pelos membros da comissão. Dessas audiências participaram 206 pessoas, o que rendeu à comissão vasto material para levantar os pontos mais frágeis da possível proibição e os fundamentos que a poderiam sustentar.
Interessante notar que, desse universo de entrevistados, apenas uma mulher muçulmana adepta ao uso do niqab fora ouvida. Mesmo assim, no relatório publicado no
site da Assembleia Nacional francesa, não consta a transcrição de sua audiência. Kenza
Drider, francesa de origem marroquina, usa o niqab e fez questão de receber jornais em sua
103 Tradução livre do original : Le rapport de la mission établit un état de lieux qui fait l'objet d'un accord de
l'ensemble de la mission. Il montre aussi avec précision en quoi le port du voile intégral porte atteinte aux trois principes qui figurent dans la devise de la Republique: liberté, égalité, fraternité. Le voile intégral est une atteinte intoleráble à la liberté, a la dignité des femmes. C'est la négation de l'égalité des sexes, de la mixité dans notre société. c'est finalment la volonté d'exclure les femmes de la vie sociale et le rejet de notre volonté commune de vivre ensemble. (GERIN ; RAOULT, 2010, p. 13)
104 Todas as informações deste ponto foram retiradas da tabela em anexo (APÊNDICE A) que foi produzida
pela análise do Relatório produzido pela Comissão de André Gerin sobre o uso do véu integral no espaço público francês. Esse relatório está disponível no endereço: http://www.assemblee-nationale.fr/13/rap- info/i2262.asp
casa para declarar que essa era uma escolha sua105. Todavia, isso não foi levado em consideração pela comissão.
De fato, nem todas as participações foram transcritas no relatório disponibilizado pela Assembleia Nacional. Apenas as audiências públicas e mesas redondas ocorridas em Paris constam do relatório. São 69 “opiniões” transcritas no documento – de mais de 700 páginas – apresentado pela comissão de Gerin. A maioria das pessoas que expressou opinião sobre a criação da lei proibitiva foi favorável, mais precisamente 37 delas; 28 discordaram e algumas pessoas não expressaram opinião alguma (4).
Uma análise dessas opiniões permitiu definir os seguintes argumentos usados para defender a criação da lei: (a) defesa da segurança pública; (b) proteção dos valores republicanos; (c) violação a laïcité; (d) ameaça à ordem pública; (e) violação da igualdade de gêneros e direitos das mulheres; (f) símbolo da influência de grupos radicais; (g) tratar- se de prática “incivilizada”; (h) ser empecilho para a convivência em sociedade; (i) ofensivo à liberdade do outro. Em ordem decrescente, os argumentos mais citados foram: (e), (b), (a)/(c) e (d).
Por outro lado, aqueles que se mostraram contrários à criação da lei, levantaram os seguintes desafios à elaboração de uma lei proibitiva: (a) inutilidade da lei; (b) existência de outros meios para combater a burca; (c) possibilidade de a lei gerar estigmatização; (d) violação de liberdades individuais e democracia; (e) inaplicabilidade da lei; (f) exclusão da mulher muçulmana da sociedade; (g) garantia do direito à diferença; (h) potencialização do uso da burca e do niqab a partir da edição da lei; (i) conduta colonizadora da França; (j) proibição da burca é forma de autoritarismo. Em ordem decrescente, os mais citados foram (c), (g)/(e), (b)/(d)/(f)/(i).
Do grupo de entrevistados que levantaram argumentos favoráveis à proibição, destacou-se a opinião da antropóloga Dounia Bouzar que descreveu o uso da burca como resultado da influência que os discursos sectários dos grupos salafistas têm sobre a população em geral. Alertou que esses discursos seriam sectários, na medida em que pretendem impor uma barreira intransponível entre aqueles que são adeptos e aqueles que não o são.
O filósofo Abdenour Bidar também expressou sua opinião de que a burca seria em si um exagero e sua percepção no espaço público, uma violência. O uso dessa vestimenta excluiria a mulher da sociedade e imporia sofrimento àqueles que estão à sua volta.
Vale destacar também as afirmações da filósofa Elisabeth Badinter; para ela, a burca representaria uma ruptura com o pacto social, uma recusa à integração, ao diálogo e à democracia. Além disso, a filósofa ressaltou a necessidade de romper com atitudes relativistas e que, em sua opinião, deve-se “ajoelhar” diante dos costumes do país escolhido para se viver.
Por fim, no âmbito da filosofia, também a opinião de Henri Pena-Ruiz é interessante ser exposta, porque relacionou o “problema” com o desenvolvimento de grupos comunitaristas que comprometeriam o caráter laico e social da República francesa, nos moldes em que foi fundada desde a Revolução Francesa.
Dentre as feministas favoráveis à proibição da burca, destacou-se a declaração de Sabine Salmon (Association Femmes Solidaire) que concluiu ser o véu integral símbolo da desigualdade e discriminação das mulheres, defendendo a existência de direitos universais, tais como a igualdade de gêneros, que não poderiam ser desrespeitados por manifestações culturais não civilizadas. Ao lado dela, Sihen Habchi, presidente da associação Ni Putes Ni
Soumisses, afirmou ser a burca o símbolo mais violento da opressão feminina, além de
nada ter a ver com a religião islâmica.
Do ponto de vista jurídico, as ponderações de Guy Carcassonne foram importantes para alertar que a defesa da laïcité, da dignidade humana e dos direitos das mulheres não serviriam como bons fundamentos para a proibição. O jurista aconselhou a adoção de lei, fundamentada na proteção da ordem e segurança públicas.
Além disso, Carcassonne propôs que a lei fosse criada para proibir a “ocultação da face”, a fim de que não fosse tomada por discriminatória em relação aos muçulmanos. Bertrand Mathieu, por sua vez, entendeu que a defesa dos direitos das mulheres, da laïcité e da ordem pública francesa seriam fundamentos adequados para a proibição.
Do lado daqueles que se posicionaram de forma contrária à lei, há posicionamentos que simplesmente entendem não ser a proibição necessária, embora entendam ser importante restringir o uso do véu integral por outros meios. Esse é, por exemplo, o posicionamento de Nicole Crépeau da Federation Nationale Solidarité de femmes.
O antropólogo Mahmoud Doua, por outro lado, defendeu a inutilidade e periculosidade da lei. Doua parte do pressuposto de que os muçulmanos seriam discriminados e marginalizados e que essa seria a razão para a defesa de sua identidade cultural por meio da vestimenta. A proibição legal da burca teria, em sua opinião, dois efeitos: (a) conferir importância desproporcional a um fenômeno minoritário que não
passaria de uma “prática adolescente e passageira da religião”; (b) a lei apenas atenderia finalidades políticas.
Já o presidente do Conselho Francês do Culto Muçulmano, do seu lado, embora tenha afirmado a não obrigatoriedade religiosa do véu integral, discordou em utilizar esse fato como motivo de incriminação das mulheres muçulmanas. Defendeu a importância do reconhecimento do direito à diferença na esfera pública, além de ressaltar o perigo de estigmatização da comunidade muçulmana no caso da aprovação da lei.
Jean Baubérot, titular da cadeira de história da sociologia da laicidade na École
Pratique des Hautes Études concordou com a necessidade de uma solução alternativa à
uniformização da sociedade, bem como à justaposição de comunidades distintas. O acadêmico propõe uma análise casuística para determinar quando a burca é opressiva e quando não é. Nesse ponto, é seguido por Dali Boubakeur, reitor da Grande Mesquita de Paris.
Farhad Khosrokhavar, diretor de estudos da École des Hautes Études en Sciences
Sociales, afirmou ser o véu muito mais resultado de um contexto europeu marcado pelo
secularismo intenso e por uma modernidade não desejada pela mulher muçulmana, do que por imposição de grupos radicais. A lei, em sua opinião, apenas levaria ao aprofundamento da “lógica de provocações” entre “europeus” e “muçulmanos” e à estigmatização da comunidade muçulmana. Nesse sentido, também se manifestou o historiador Benjamin Stora, para quem o véu seria resultado da atitude permanentemente colonizadora da França.
Por fim, foram também de grande relevância as participações do filósofo Tariq Ramadan e da cientista social Nilüfer Göle. Ramadan, dentre outras colocações, ressaltou que na sociedade francesa a mulher pode sentir maior necessidade de retomar uma vivência pura da religião e, nesse caso, o véu integral aparece como uma possibilidade segura para alcançar esse objetivo. Assim, afirma que uma lei proibitiva apenas poderia aprofundar essa sensação nas mulheres muçulmanas que vivem na França.
Göle, estudiosa que desenvolve análise da sociedade contemporânea pelo ângulo da interação cultural, afirmou, inicialmente, não ser mais possível pensar as culturas totalmente separadas umas das outras e com fronteiras bem desenhadas, pois vivem todos dentro de uma mesma sociedade. Na sua ótica, a questão da burca como proveniente de uma realidade intercivilizacional. Assim, ao mesmo tempo em que as pessoas compartilham as mesmas ruas e espaços, elas não dividem as mesmas tradições, donde se conclui pela necessidade de conhecimento do outro.
Essa constatação é fundamentada no fato de que não seria mais possível defender a ideia ocidental de universalidade da civilização. As mulheres muçulmanas na França recusam esses valores universais, o que impõe ao país um novo contexto pluralista. A estudiosa conclui que, como a questão colocada versa sobre o “velamento no espaço público”, nas democracias europeias, nunca haverá uma total visibilidade das pessoas em público, pois as convenções sociais sempre imporão restrições ao que se leva à esfera pública. Enfim, Göle propõe a reconciliação e recomposição dessas diferenças culturais e lembra de que o secularismo, assim como o véu, pode ser interpretado como fonte de opressão.
Depois de realizadas todas as audiências públicas, a comissão elaborou o relatório final da missão que será descrito na seção seguinte.