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Dans une vision à long terme

4. CE QUE NOUS DISENT LES PERSONNES ET LES FAMILLES

4.2. AU SEIN DU PERIMETRE DE LA RECHERCHE

4.2.1. SAVOIR

4.2.1.1. ETRE INFORME : une information qui dit, avec humanité, tournée vers un savoir utile, pour avoir accès,

4.2.1.1.5. Dans une vision à long terme

Os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais podem ser fortes aliados do consumo consciente, especialmente quanto à fiscalização das condições de trabalho proporcionadas pelas empresas.

A Rede Latino-americana de Pesquisa em Empresas Multinacionais (RedLat), fundada em 2005, congrega entidades sindicais e institutos de pesquisa da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Peru e Uruguai, com o propósito de promover “pesquisas comparativas em multinacionais que atuam no continente quanto a temas ligados aos direitos dos trabalhadores, meio ambiente e responsabilidade social”,203 utilizando as informações coletadas como meio propulsor da ação sindical.

No Brasil, há o Instituto Observatório Social (IOS), criado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1997, cuja principal finalidade é a elaboração de estudos e pesquisas sobre o comportamento de empresas nacionais, multinacionais e estatais em relação à “liberdade sindical, negociação coletiva, trabalho infantil, trabalho forçado, discriminação de gênero e raça, meio ambiente, saúde e segurança

201 SORRENTINO, Marcos et al. Educação ambiental como política pública. Educação e Pesquisa, São

Paulo, v. 31, n. 2, p. 285-299, maio/ago. 2005 p. 297.

202 JACOBI, Pedro. Educação ambiental, cidadania e sustentabilidade. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n.

118, p. 189-205, mar. 2003. p. 198-199.

203 RED LATINOAMERICANA DE INVESTIGACIÓN SOBRE EMPRESAS MULTINACIONALES (RedLat).

ocupacional, além do impacto das relações comerciais brasileiras no mercado de trabalho.”204

Os dados levantados pelo IOS sobre as condutas sociotrabalhistas das empresas são divulgados no portal da instituição na internet e na revista Observatório Social, podendo as consultas ser feitas pela seleção dos setores econômicos em que as empresas enquadram-se (têxtil, financeiro, comércio varejista, comunicações, entre ouros) ou por tema (meio ambiente, trabalho infantil, liberdade sindical etc.).

No campo das certificações de responsabilidade social das empresas, discute- se qual deve ser o papel dos sindicatos. Antonio Carlos Aguiar e Antonio Fernandes dos Santos Neto revelam uma ampliação das funções sindicais em decorrência do fenômeno da RSC e sugerem que os sindicatos profissionais poderão ser certificadores, auditores e até incentivadores das práticas empresariais, com a emissão de selos de responsabilidade social. Em suas palavras,

àquela empresa que obedecer aos requisitos legais e negociais (derivados de negociação coletiva de trabalho) fará jus à certificação sindical, que poderá utilizar e disponibilizar em seus produtos e/ou contratos de serviços. [...] E esse espírito de cidadania, que se traduzirá por esse selo sindical de responsabilidade social, dará à empresa a possibilidade de demonstrar que seus preços, por exemplo, são ‘éticos’, na medida em que atendem a dispositivos e disposições legais. Para a categoria dos trabalhadores em processamento de dados sua validade e viabilidade são fundamentais, uma vez que vários dos trabalhadores-representados, que fazem parte da sua base, prestam serviços a outras empresas, e, muitas vezes, de modo precário. A institucionalização do selo dará a todos os envolvidos (empresa tomadora de serviços, empresa prestadora de serviços, trabalhadores e sindicatos) a certeza de que a relação de trabalho havida reveste-se de legalidade, legitimidade social e fidúcia, independentemente do trabalho realizado; de forma independente ou com vínculo de emprego; com remuneração fixa ou variável; por meio de pagamento de verbas ou sem natureza salarial.205

Para os autores, o desafio da concessão de selos de responsabilidade social pelos sindicatos é um mecanismo de controle, ainda que indireto, das posturas econômicas empresariais, que poderá contribuir “na transformação da sociedade, por meio de um papel integrativo, criando condições estruturais para o desenvolvimento de um novo cenário social e econômico mais justo e equilibrado.”206

204 INSTITUTO OBSERVATÓRIO SOCIAL (IOS). Desenvolvido pelo IOS. Disponível em:

<http://www.observatoriosocial.org.br>. Acesso em: 4 mar. 2011.

205 AGUIAR, Antonio Carlos; SANTOS NETO, Antonio Fernandes dos. A emissão do selo sindical de

responsabilidade social das empresas dentro das novas funções sindicais. Revista IOB Trabalhista e

Previdenciária, São Paulo, n. 200, p. 94-98, 2006. p. 97. 206 Ibidem., p. 98.

Acredita-se que os padrões de responsabilidade social também podem servir de subsídio para a atuação sindical em negociação coletiva. Estudo elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) aponta perspectivas negativas e positivas para o sindicalismo no que se refere à responsabilidade social da empresa. Assim, em um cenário pessimista, a responsabilidade social pode ser manipulada para dificultar a negociação coletiva: “a certificação e/ou a simples autodeclaração de conformidade a uma destas duas normas poderiam ‘maquiar’ uma realidade de desrespeito a direitos e a padrões trabalhistas dignos.” Já em um cenário otimista, tais normas podem constituir-se em instrumentos complementares e, dessa forma, fomentar o diálogo social. Esse estudo conclui ser importante que trabalhadores e lideranças sindicais estejam preparados para usufruir das oportunidades e “superar os desafios que a certificação das empresas em normas de responsabilidade social coloca.”207

Cumpre ressalvar que a atuação sindical quanto à RSE é diferenciada em alguns países, tendo em vista a lacuna existente entre o falado e o praticado pelas empresas. No Brasil, por exemplo, é alto o índice de descumprimento da legislação trabalhista, levando o sindicalismo, em regra, a focalizar a defesa de direitos fundamentais mínimos. Logo, quando o assunto é responsabilidade social, o movimento sindical brasileiro deve se esforçar para monitorar o meio empresarial e demonstrar à sociedade a realidade, por vezes insatisfatória, das condições laborais em muitas empresas.

Outra função atribuída aos sindicatos quanto à RSE é a de exigir que empresas multinacionais sigam, em suas unidades situadas nos países em desenvolvimento, os padrões elevados de direitos sociais estabelecidos nos países de origem e não apenas transfiram os sistemas de gestão, como o Qualidade Total, S8 e afins.

Em suma, constata-se que as entidades sindicais possuem variadas formas de contribuição para o desenvolvimento sustentável, sendo importante lembrar que as matérias tratadas pelos sindicatos não dizem respeito apenas aos trabalhadores diretamente envolvidos, mas geram reflexos para o desenvolvimento socioeconômico do país.

207 DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Normas de responsabilidade social da ISO e da ABNT: subsídios para o movimento sindical. Nota técnica 29.

CAPÍTULO 3 – O ACOMPANHAMENTO COMO FORMA DE LEGITIMAÇÃO DA