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SUR LA VIOLATION ALLÉGUÉE DE L'ARTICLE 3 DE LA CONVENTION

Moldova et Russie – 23 février 2016 – Grande Chambre

G. Les plaintes pénales déposées par les requérants et les tiers

III. SUR LA VIOLATION ALLÉGUÉE DE L'ARTICLE 3 DE LA CONVENTION

A Constituição Brasileira de 1988 garantiu o direito à assistência social independente da contribuição previdenciária. A regulamentação da assistência ocorreu com a Lei nº 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a qual destaca entre os seus objetivos, o amparo às crianças, adolescentes e jovens carentes (BRASIL, 2004).

Um passo significativo na concretização da LOAS foi a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a proposta do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) implantada somente em 2005. A PNAS é fruto de um amplo debate e processo político travado desde a LOAS para romper com as concepções clientelistas e compensatórias da assistência social no Brasil. O SUAS pauta-se pelos mesmos princípios do SUS, quais sejam: integralidade, universalidade, equidade, descentralização (municipalização), hierarquização, regionalização, participação popular e controle social, com ações voltadas ao fortalecimento da família e da comunidade (PAIVA, 2006; LOPES, 2006)

O SUAS estabelece dois níveis de proteção social articulados: a básica – de caráter preventivo – e a especial – quando ocorre violação de direitos. A operacionalização da Política, no âmbito dos municípios é realizada pelas unidades de proteção básica - Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), equipamentos estatais de base territorial, localizadas em áreas de vulnerabilidades sociais. Portanto, o CRAS é a porta de entrada do SUAS, tal qual às UBS e as USF no SUS, cuja principal atribuição é a prevenção de situações de risco por intermédio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições – e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Este nível de proteção é designado para a população que vive em situação de risco e vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social (discriminação etárias, étnicas, de gênero, ou por deficiências, dentre outras). Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada (PAIVA, 2006).

O município de São Carlos assumiu a gestão plena do SUAS em 2005 e a realiza por meio da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. A estruturação dos serviços agrega quatorze Centros Comunitários, cinco Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), um CREAS, um Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) onde são atendidos os adolescentes em medidas sócioeducativas e, como já citado, dois Centros da Juventude em áreas altamente vulneráveis (um no Monte Carlo, em 2008, e outro no Antenor Garcia, em 2010).

A distribuição dos CRAS segue a lógica das ARES da saúde, sendo um em cada ARES. Cada sede do CRAS está vinculada a um Centro Comunitário da ARES. O CREAS localiza-se na região central, junto à Secretaria de Cidadania e Assistência Social.

De acordo com a Norma Operacional Básica que regulamenta o SUAS, a equipe de referência do CRAS depende do número de famílias adscritas, podendo ser de pequeno, médio, grande porte e metrópole. Os CRAS de pequeno porte comportam até 3.500 famílias e devem ter três técnicos de nível médio, e três de nível superior (dois Assistentes sociais e 1 psicólogo). As de médio porte para cima devem concentrar quatro técnicos de nível médio e 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e outro profissional que compõe o SUAS. As equipes do CRAS devem sempre ter um coordenador de nível superior.

Em São Carlos, a população média de referência de cada CRAS é de 47.000 pessoas (LOPES, 2006).

Em consonância com o princípio da equidade, o CRAS incorporou programas, projetos, serviços e benefícios que se destinam à população em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos/relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras). É, também, função do CRAS organizar a vigilância da exclusão social de sua área de abrangência.

Dentre os projetos desenvolvidos nos CRAS, o Programa de Atenção Integral as Famílias (PAIF) é o “carro chefe” e engloba um conjunto de ações relativas à acolhida informação e orientação, inserção em serviços de assistência social, tais como as sócioeducativas e de convivência e os projetos sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

O PAIF realiza, a partir do território, o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade, fazendo a avaliação para os programas de transferência de renda. Os programas de transferência de renda destinados às famílias em São Carlos estão apresentados no Quadro 5.

Ao todo, são 5.626 famílias cadastradas que recebem 8.611 benefícios (muitas famílias agregam mais de um benefício). Em geral, os benefícios são voltados às famílias pobres, estão vinculados à renda per capita, tempo de residência no município acima de dois anos. Considera-se que pobreza é um fenômeno multidimensional, que não se restringe à privação de renda, mas igualmente se entende que a insuficiência de renda é uma boa representação de outras dimensões de pobreza e da miséria em que vivem muitas famílias (CARVALHO; BUSS, 2008).

As condicionalidades para a manutenção dos benefícios se concentram na manutenção das crianças na escola, da situação vacinal, acompanhamento pré-natal e da participação em medidas sócioeducativas propostas pelas equipes do CRAS. Apenas o PBF possui uma parte fixa, não condicionada à existência de filhos na família (casos de famílias com renda per capita de até R$60,00) e outra vinculada às crianças e adolescentes em idade escolar e vacinação das crianças. O valor dos benefícios varia de R$50,00 a R$140,00.8

8 Informações e valores consultados no site do Ministério do Desenvolvimento Social em outubro de 2010. <www.mds.gov.br/bolsafamilia>.

Benefícios Financ. Critério Condicionalidade Valor Bolsa

Família

Federal Renda per capita ½ salário mínimo

Matrícula na escola de crianças e jovens até 15 anos; vacinação em dia; participação sócio-educativa. Básico: R$ 68,00 Variável: R$22,00/criança R$33,00/adolescente Teto:R$140,00 Renda

Cidadã Estadual Viver caracterizada em como área bolsão de pobreza; renda per capita até R$200,00

Matrícula na escola de crianças e jovens até 15 anos; vacinação em dia; participação sócio-educativa.

R$ 80,00 (36 meses, com avaliação a cada 12 meses).

Ação Jovem Estadual Idade entre 15 e 24 anos;

renda per capita ½ salário mínimo

Matrícula e frequência no

ensino fundamental/médio. R$ 60,00

Cartão

alimentação Munic. Renda per capita ½ salário mínimo Menores matriculados de na 16 escola; anos vacinação em dia; participação sócio-educativa.

R$50,00

Quadro 5 - Programas de transferência de renda, São Carlos, 2008. Fonte: SMCAS, 2009

A exigência de contrapartidas é, portanto, um ponto central dos programas de transferência de renda listados no quadro 5. Esta questão vem produzindo um intenso debate em vários fóruns e na literatura. O impasse é sobre a sua contribuição para o movimento da redução das desigualdades por meio da emancipação dos sujeitos ou se objetiva tutelar as famílias, como uma política compensatória. A controvérsia aparece, por um lado, no reconhecimento de que as condicionalidades do programa têm potencial de pressionar a demanda sobre os serviços de educação e saúde, o que, de certa forma, pode representar uma oportunidade ímpar para ampliar o acesso de um contingente importante da população aos circuitos de oferta de serviços sociais e, por outro lado, se traduz na ideia de que, à medida que o direito social é condicionado ao cumprimento de obrigatoriedades, podem ser ameaçados os princípios de cidadania (MONNERAT et al., 2007, p. 1459).

Compreende-se que se a política de transferência de renda não pode ser aplicada isoladamente, mas deve estar integrada num projeto maior, intersetorial, de inclusão na educação, geração de renda, qualificação para o trabalho e promoção do envolvimento familiar para que se desvincule do viés da política compensatória e de tutela do Estado.

Também o impacto das políticas de transferência de renda vem sendo debatido. Segundo o Ministério da Educação e Cultura (MEC), os programas de transferência de renda

como o Programa Bolsa Escola9 e o Bolsa Família, contribuíram positivamente para redução da evasão escolar no ensino fundamental em 2007 até a idade de 15 anos quando perde o direito ao benefício.

Pesquisa realizada pela UNESCO constatou que a maior parte das políticas públicas voltadas para juventude contempla crianças e adolescentes de até 17 anos. Segundo as coordenadoras da pesquisa, Castro e Abramovay (2005), existe um grupo acima de 17 anos que está fora de cobertura de políticas públicas destinadas a garantir a permanência de estudantes nas escolas o que dificulta a continuidade dos estudos. Neste sentido, o benefício estadual Ação Jovem amplia o público alvo para 24 anos e visa à conclusão do jovem no ensino médio. Contudo, 57 benefícios perante num universo de aproximadamente 5.000 famílias incluídas no cadastro único é irrelevante, salvo pelo seu pioneirismo.

Segundo o relatório da SMCAS, 40% de todas as famílias beneficiárias são residentes da ARES Aracy. Enquanto uma atividade especificamente desenvolvida para a adolescência e juventude coordenada pela SMCAS está o projeto do governo federal Pró-

Jovem Adolescente - Serviço Sócio-educativo.

O Pró-Jovem Adolescente, coordenado pela SMCAS é voltado aos jovens de 15 a 17 anos de famílias beneficiárias do Bolsa família e egressos de programas e serviços de proteção social especial ou em medidas de proteção sócioeducativas. Seus pilares são a matricidade sóciofamiliar e a territorialização, tendo em vista o universo cultural e histórico e um conjunto de relações e interrelações a serem objetos da ação articulada.

Os Centros de Juventude (Monte Carlo e Antenor) também pertencem à rede de cidadania da saúde, dispondo de estrutura física de 2000m2, com piscina olímpica, quadras de esportes, sala de alfabetização digital, salas de leitura, onde serão desenvolvidas Oficinas culturais, esportivas e oficinas de geração de trabalho e renda para jovens entre 15 a 22 anos.

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