Moldova et Russie – 23 février 2016 – Grande Chambre
G. Les plaintes pénales déposées par les requérants et les tiers
I. SUR LA VIOLATION ALLÉGUÉE DE L’ARTICLE 2 DE LA CONVENTION
5. Sur le recours à la force
O esporte e o lazer, além de importantes para a redução de problemas ligados à saúde, vêm afirmando sua importância como estratégias para a inclusão social, e à educação e também como geradores de renda (ALVES; PIERANTI, 2007). A prática da atividade física regular reduz a incidência de algumas doenças cardiovasculares, que são a principal causa das doenças crônicas, além de estimular a formação e manutenção de vínculos sociais, fundamentais para os adolescentes e jovens (BRASIL, 2002b). Em relação aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social, têm se destacado como instrumentos importantes de inclusão social e aproximação com a escola (FIORENTINO; SALDANHA, 2007; PAES, 2006).
A Constituição Federal reconhece e garante o esporte e o lazer como direito social e dever do Estado. A Política Nacional de Esportes e Lazer (PNEL), aprovada em 2009, é fruto de amplo debate em várias Conferências Nacionais, instituídas desde 2004, que culminou na criação do Ministério do Esporte e Lazer (MEL). Os pressupostos da PEL estão descritos abaixo:
O projeto histórico de sociedade comprometido com a reversão do quadro de injustiça, exclusão e vulnerabilidade social ao qual se submete grande parcela da nossa sociedade; o reconhecimento do esporte e do lazer como direitos sociais; a inclusão social compreendida como a garantia do acesso aos direitos sociais de esporte e lazer a todos os segmentos, sem nenhuma forma de discriminação, seja de classe, etnia, entre religião gênero, nível socioeconômico, faixa etária e condição de necessidade especial de qualquer espécie; A gestão democrática e participativa, com ênfase na transparência no gerenciamento dos recursos (BRASIL, 2009, p.34)
O cerne da PEL é a inclusão social e redução das desigualdades por meio do esporte e lazer. Assim como as demais políticas, tem caráter universalista, equânime, integral, descentralizado e com a participação popular. O território é o foco das atenções da PEL, tendo em vista a diversidade cultural e a vulnerabilidade social. A semelhança dos conselhos de saúde e de assistência social, os conselhos de esportes e lazer foram estabelecidos nos níveis, federal, estadual, regional e municipal. Na PEL fica garantido e priorizado o oferecimento regular de práticas esportivas educacionais, de lazer e de alto rendimento para a população em situação de vulnerabilidade social (BRASIL, 2009, p. 47). A partir da PEL, os municípios são convocados a organizar sua estrutura local para garantir o direito à sua população por meio da implantação do Sistema Municipal de Esporte e Lazer, do Fundo Municipal do Esporte e Lazer e do Conselho Municipal de Esporte e Lazer (BRASIL, 2009. p 58).
Em São Carlos, o Sistema Municipal de Esporte e Lazer, o Conselho Municipal de Esportes e Lazer e o Fundo Municipal de Esportes foram criados antes da PEL, pela Lei Municipal n.13.251, publicada em 10 de dezembro de 2003 (SÃO CARLOS, 2003). A Gestão do Sistema Municipal de Esporte e Lazer é realizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), junto com o Conselho Municipal, e congrega as instituições de Esporte e Lazer públicos listados no Gráfico 16: dois estágios, dez campos de futebol nos bairros, nove centros de esporte e lazer.
Os projetos de esporte e lazer desenvolvidos com a juventude foram apresentados por meio de chamamento público, e aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer, em 2006. Dentre os critérios para aprovação dos projetos destacavam-se:
[...] Promoção, planejamento, execução e avaliação de eventos no campo do lazer, tais como festivais de esporte comunitário e educação, priorizando aqueles que contam com participação direta da população na organização e/ou execução; subsídios a projetos de desenvolvimento de possibilidades de lazer gratuito aos cidadãos do município, prioritariamente voltados à promoção social, cidadania, educação e inclusão; promoção, planejamento, execução e avaliação de eventos esportivos e de lazer exclusivamente voltados a pessoas com necessidades especiais, tais como torneios e campeonatos, festivais, espetáculos e outras atividades congêneres; concessão de bolsas para técnicos esportivos; apoio a projetos de desenvolvimento do esporte e do lazer, priorizando aqueles que destaquem política afirmativa voltada a essa população; esporte: promoção, planejamento, execução e avaliação de eventos esportivos, tais como torneios, campeonatos e outras atividades congêneres; concessão de bolsas para técnicos esportivos; subsídios às escolinhas esportivas das diversas modalidades; apoio a projetos de desenvolvimento do esporte de rendimento não-profissional e revelação de talentos esportivos no Município (SÃO CARLOS, 2006b. Grifos nossos)
Nos critérios acima se observam a participação comunitária, promoção da cidadania, educação e inclusão e a compreensão abrangente de política afirmativa. Contudo, a territorialização e a priorização de áreas vulneráveis não aparecem nos critérios de avaliação dos projetos.
Os projetos aprovados foram e estão sendo executados nas instituições públicas, praças, centros comunitários e, também, em parceria com o setor privado, sendo que quatro são voltados para a juventude. O projeto Atletismo nos Bairros objetiva difundir o atletismo entre jovens e adolescentes. Atualmente, as atividades ocorrem no SESC, no Centro de Esporte e Lazer do Bairro Santa Felícia e na Fundação Educacional de São Carlos (autarquia municipal). Ao todo são 120 vagas para crianças e adolescentes de 7 a 16 anos. O projeto
Campeões do Futuro é desenvolvido no Centro de Esporte e Lazer do SESI, localizado na região central da cidade, abrange cerca de 800 crianças e adolescentes entre 5 e 15 anos. O projeto Escolas de Esporte, ofertado para 1.200 crianças e adolescentes entre 7 a 24 anos é uma parcerias entre a prefeitura e vinte academias privadas da cidade. O projeto Praças
Esportivas abrange dezessete praças distribuídas por toda cidade, sem limite de idade e número de participantes.
Os projetos representam marco significativo na construção do Sistema Municipal de Esporte e Lazer. Todavia, considerando o contingente de jovens e adolescentes nesta faixa etária, que alcançava 32.000 em 2009 (IBGE, 2009), e a localização da maioria dos projetos na área central do município, evidencia-se que a cobertura e o acesso são insuficientes para atender a demanda local, especialmente para a população de áreas vulneráveis da cidade. Como exemplo destaca-se o bairro Aracy que não foi contemplado nos projetos por falta de estrutura física, dispondo apenas do Centro Comunitário. Assim, em 2008, período da coleta dos dados desta pesquisa, os adolescentes não tinham espaço de esporte e lazer no território e faltava o transporte para se deslocarem até a região central.
Na Carta Municipal de Esportes e Lazer de São Carlos, elaborada e aprovada durante a 1ª Conferência Municipal de Esportes e Lazer, em maio de 2005, os participantes reconhecem as desigualdades do acesso e reivindicam a construção de mais equipamentos de lazer e esporte, nas áreas de maior exclusão social. Também sugerem “utilizar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para dar “sustentação” a programas e projetos de esporte e lazer (CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, 2005).
Em 2010, foi inaugurada uma pista de skate no bairro Aracy, aprovada no Orçamento Participativo da Administração Regional e será inaugurado o segundo Centro da Juventude em São Carlos - o primeiro foi implantado no bairro Monte Carlo em 2008 - coordenado pela Secretaria Especial da Infância e Juventude e executado por meio da parceria intersetorial entre educação, esporte e lazer, trabalho, emprego e renda, Cidadania e Assistência Social. Na área do esporte e lazer, o centro dispõe de quadras, piscina olímpica, áreas de recreação, ginásio.
Compreendem-se os avanços no que tange a criação democrática do Sistema Municipal de Esportes, o cunho participativo dos projetos, porém a utilização do esporte e lazer como estratégia de inclusão no município começa a se concretizar a partir dos Centros da Juventude, pelo seu caráter territorial, integral, intersetorial e equânime. A reflexão sobre os Centros de Juventude será posteriormente ampliada enquanto estratégia política da Secretaria Especial da Infância e Juventude.