Os desdobramentos analíticos das definições e das ideias beckfordianas servem para compreender a temática proposta nas dimensões do pluralismo religioso, apreendendo que nelas existem as sobreposições e as interações mútuas. Ademais, a tônica das hermenêuticas recai sobre o pluralismo religioso enquanto uma ideia valorativa da diversidade religiosa, pois é “[...] um termo que carrega uma carga ideológica e emocional fortemente positiva” (BECKFORD, 2003, p. 78).
O uso dos termos normativo ou ideológico por Beckford repercute em analisar a diversidade religiosa, apesar de que tais termos podem ser vinculados aos debates políticos ou legais propriamente ditos, combinando indubitavelmente com as definições de pluralismo religioso. Na sociedade contemporânea, existem outros muitos pluralismos, que podem servir de arranjos para a própria noção de pluralismo religioso, pois “[...] precisamos colocá-lo diretamente no contexto de outros tipos de pluralismos e lutas pelo reconhecimento, porque eles são todas características das democracias liberais em uma era globalizada” (BECKFORD, 2014, p. 16).
Em outras palavras, a variação dos significados atribuídos ao pluralismo na sociedade é tão extensa que, “[...] na verdade, seria melhor pensar em termos de pluralismos no plural” (BECKFORD, 2014, p. 16). Aparece aí o sentido de ideologia, que se aproxima da concepção de que ela “[...] é um modelo ou visão de como o mundo funciona, modelo ou visão baseados em crença e valores fundamentais” (ELLER, 2018, p. 363).
Desse modo, o pluralismo religioso é um paradigma social normativo de convivência pacífica para a diversidade religiosa, visando que as religiões cheguem ao reconhecimento do valor positivo de cada sistema religioso. A visão é que a diversidade religiosa no mundo contemporâneo traz sua presença crescente no panorama mundial (TEIXEIRA; DIAS, 2008). Nesse mundo moderno, ninguém escapar da diversidade na religião (TRIGG, 2014).
Essa diversidade está em ascensão nas sociedades (GIORDAN; PACE, 2014). É fato impossível de ser ignorado: que outras religiões estão no universo cultural de hoje (SWEETMAN, 2013). A diversidade religiosa é um termo tornado comum na linguagem cotidiana e nos estudos das religiões sendo que muitos
autores a consubstanciam ao lado do termo pluralismo religioso como se ambos fossem sinônimos, embora demonstrem suas diferenças (BECKFORD, 2003).
A diversidade religiosa “[...] pode assumir muitas formas diferentes, e as ideias dominantes sobre o pluralismo religioso refletem apenas algumas delas” (BECKFORD, 2003, p. 74). O termo pluralismo religioso abarca toda interpretação da diversidade religiosa, pois essa tem sua significação no primeiro. O pluralismo religioso revela o que é a diversidade religiosa, e também pode explicar relativamente as implicações dessa diversidade de religiões na sociedade.
Se forem levados em conta o número absoluto de coletividades religiosas, seus processos de diferenciações, a quantidade de sujeitos religiosos que se associam às religiões e continuamente mudam de costumes ou adquirem novas práticas, há religiões tradicionais que possuem privilégios na sociedade e outras são marginalizadas, recebendo tratamento diferente daquelas. Isso gera o nível alto de intolerância, apesar de que a liberdade religiosa seja tutelada pela lei. As complexidades dessas tratativas estão longe de ser simples (BECKFORD, 2003).
A complexidade nos modos de ver a diversidade religiosa requer uma visão normativa e valorativa sobre essa mesma diversidade, algo que o conceito analítico poderia conceber. Apesar de que já se possui muitas maneiras de analisar o fenômeno da diversidade religiosa em diferentes áreas do saber e o modo sutil em que se desenvolve essa multiplicidade de religiões nas sociedades marcadamente modernizadas, sabe-se que “[...] não existe uma maneira única, neutra, objetiva ou para todos os fins de avaliar o grau ou o tipo de diversidade religiosa” (BECKFORD, 2003, p. 76).
A forma significativa da visão sobre a diversidade muda conforme o contexto social, cultural e político, além da situação em que a tradição religiosa se encontra e compreende tais processos diversificados dela própria e de outras religiões. O fato é que a diversidade religiosa “[...] pode ser conceitualizada de muitas maneiras diferentes tem implicações diretas na medida em que as religiões são publicamente aceitas” (BECKFORD, 2003, p. 76). Por isso mesmo, o conceito de pluralismo religioso em sua forma de ver positivamente as coletividades religiosas traz à baila uma multiplicidade de realidades e métodos, que facilitam a aceitação e o reconhecimento da diversidade religiosa, que são discutidos desde debates ecumênicos das atividades inter-religiosas.
Nessas considerações, o esforço analítico desta pesquisa mostra aquilo que Beckford (2003) sinalizava para o reconhecimento e a aceitação pública das religiões. A diversidade religiosa retrata as várias religiões coexistentes com suas relações, nas quais, “[...] o primeiro significado do pluralismo religioso é a crença de que tal diversidade de coletividades é boa, especialmente se suas inter-relações são harmoniosas” (BECKFORD, 2003, p. 79). Diante dessa percepção, o pluralismo religioso inscreve a sua visão normativa e ideológica sobre o valor positivo da diversidade religiosa e se identifica como “[...] um ideal poderoso destinado a resolver a questão de como se dar bem em um mundo dominado por conflitos” (BECKFORD, 2014, p. 16).
Surgem algumas características oriundas do multiculturalismo mostram-no interligado a multiculturalismo. Ao analisar a vertente do pluralismo enquanto uma visão normativa e ideológica tem-se o valor positivo da diversidade religiosa, elencando alguns aspectos do multiculturalismo que favorecem o reconhecimento dessa diversidade (BECKFORD, 2014).
Refletindo sobre a situação diversificada e policultural da temática na visão contemporânea (BAUMAN, 2005), a Unesco, em sua Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, reafirma seu compromisso com os direitos humanos e as liberdades fundamentais sendo o pluralismo a legitimação da diversidade. Assim, se o pluralismo religioso reconhece o valor e acolhe a diversidade religiosa como boa em seu aspecto normativo e ideológico, logo ele é princípio legitimador e paradigmático para as religiões.