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LISTE DES TABLEAUX

V- 1. Surveillance du Lithium :

Na Europa, onde a doutrina da redução de danos nasceu, existem enormes diferenças sobre como tratar o consumo de drogas. Um número cada vez maior de

países europeus está buscando reformular suas políticas nacionais de drogas. As maiorias das reformas têm foco no tratamento que será dado aos usuários, substituindo a repressão através do policiamento por tratamento médico e, em alguns casos, tolerância ao uso de drogas leves (maconha e ecstasy).

Segundo Lessing (2007, p.07),

As razões que motivam esses países incluem a pressão política de grupos da sociedade civil e o aumento das evidências de que essas políticas alternativas são mais eficazes e eficientes com menos efeitos colaterais negativos, do que a repressão.

Rodrigues (2006, p.74) relata que a Inglaterra foi pioneira nas experiências de prevenção, sediando as primeiras intervenções no plano da saúde coletiva, em 1926, quando médicos britânicos recomendavam a prescrição de opiáceos por profissionais de saúde. Posteriormente, em Liverpool, esse conceito foi lapidado com a concretização de uma experiência pioneira, a criação da “Drug Dependency

Clinic”, para tratamento de dependência de drogas. Foram distribuídas em

programas experimentais, mediante receita, heroína, na forma fumável, anfetaminas, cocaína e crack, alcançando-se bons resultados como a redução de soropositivos, entre os viciados, e da criminalidade. Essa experiência não prosseguiu depois de 1995.

A cidade também implementou, segundo Rodrigues, um dos primeiros programas de troca de seringas, considerado um dos mais ousados de toda a Europa. As razões que levaram a esse pioneirismo foram pragmáticas: diante do grande consumo de heroína nos anos 80, Liverpool tinha a mais alta taxa de dependentes de droga da Inglaterra, mas graças ao trabalho iniciado em 1985, essa região atualmente possui a segunda menor taxa de infecção pelo vírus da AIDS na Inglaterra.

Na maioria dos países europeus, relata a autora, com exceção de Suécia e Grécia, a posse de quantidades pequenas de maconha não leva à criminalização dos usuários. Tanto na prática legal como na repressão ao comércio, observa-se uma distinção entre drogas fracas e fortes. Os traficantes, em particular de drogas pesadas, podem ser tratados com penas severas, é o que nos informa o Relatório da Comissão Latino Americana sobre Drogas e Democracia (2009, p.32)

Em Portugal, Espanha e Itália, segundo o relatório da CLDD (op. cit.), a posse de drogas para uso pessoal foi descriminalizada. As pessoas podem estar sujeitas

apenas a sanções administrativas, como multas (que em alguns casos podem ser retiradas se o usuário concordar em se submeter a um tratamento). Na Espanha, é permitida plantar maconha para uso pessoal.

Quanto à Suíça, o Relatório da CLDD (2009, p.32) informa:

A política suíça se funda em “quatro pilares”: prevenção, terapia, redução dos riscos e repressão. Na Suíça, a posse de qualquer droga para uso pessoal é tratada como uma contravenção (submetida a sanções administrativas). Em 2001, o Senado aprovou uma lei para legalizar a posse, o cultivo e o uso de maconha (para maiores de 18 anos). A medida, no entanto, foi derrotada por poucos votos na Câmara dos Deputados e num referendo recente. Apesar disso, a maconha é tolerada pela polícia e pode ser adquirida praticamente de forma aberta. A Suíça tem um programa pioneiro de prescrição de heroína, que foi aprovado por um referendo nacional.

A Suíça, segundo Rodrigues (2006, p. 75), foi precursora nos programas de prescrição de heroína para dependentes, e na criação dos primeiros locais de consumo liberado de drogas, no Platzpitz (Parque da Agulha), localizado em Zurique, entre 1988 e 1992. Nesse local, os usuários podiam livremente comprar e vender drogas, inclusive pesadas, conjuntamente com a aplicação de medidas preventivas e de redução de danos. Tais ações foram possíveis com a suspensão da vigência da legislação repressiva naquele local, que se tornou uma “cena aberta” de consumo de drogas. Após algum tempo, o parque foi fechado, apesar do sucesso das experiências, tendo as autoridades suíças optado por uma abordagem mais segura e menos traumática à comunidade, com a descentralização dos serviços de apoio e a disponibilização de heroína e outras drogas injetáveis para dependentes mediante prescrição médica.

Na Holanda, conforme relatório da CLDD (op. cit., p.33), a posse de pequenas quantidades de maconha e seu plantio em pequena escala para uso pessoal foram despenalizados, e sua venda e uso nos chamados coffeeshops – com licença oficial para uso e venda de maconha em pequenas quantidades – foram descriminalizados. O objetivo original era permitir o acesso à maconha para consumo individual, desassociando-a de drogas mais pesadas. A heroína está disponível sob prescrição médica, e as salas para injeção segura são disponibilizadas a dependentes. A oferta legal de maconha não tem produzido taxas de consumidores mais altas que em vários países europeus onde o comércio permanece ilegal. Os coffeeshops funcionam regularmente desde 1976, embora sua continuidade esteja sendo questionada pelo incômodo causado pelos turistas que visitam a Holanda

exclusivamente para comprar maconha e pela presença de pequenos traficantes em busca de turistas para vendas de drogas pesadas.

Rodrigues (2006, p.74) complementa:

A Holanda também realizou experiências pioneiras bem sucedidas nesse campo, antes mesmo da aparição da epidemia da AIDS, como a dos “ônibus de distribuição de metadona” em Amsterdã, protótipo da política de redução de danos; e a distribuição de seringas para viciados. Seguindo essa linha, o país adota a proposta de “comércio tolerado” de cannabis, que não deixa de ser uma política de redução de danos, pela tolerância a certos atos de tráfico, como o consumo de drogas nas narco-salas, autorizado por uma Circular de 1996, onde os usuários podem usar drogas injetáveis em um local limpo e seguro. Tais medidas têm por objetivo proteger o usuário e ao mesmo tempo evitar que esse consumo se dê em público, com os riscos e os inconvenientes que acarreta.

Em abril de 2001, Luxemburgo descriminalizou o uso e porte de maconha, é o que informa o relatório da CLDD (2009, p.33). Problemas relacionados ao uso, aquisição e plantio de maconha são tratados, neste país, com sanções administrativas em vez de penalidades criminais.

Na Bélgica, desde 2002, o uso de maconha foi descriminalizado. Processos penais só se desenvolvem e prisões só acontecem em casos de grave perturbação social e da ordem pública. Lei semelhante está sendo adotada no Reino Unido e já vigora a poucos anos na Irlanda.

Na Alemanha, prossegue o relatório da CLDD (op. cit.), a posse de pequenas quantidades de qualquer tipo de droga foi despenalizada, sendo a tolerância com relação ao peso determinada pelos governos regionais. Desde 1994, foram abertos mais de 50 centros para injeção segura de heroína, com supervisão médica. Desde 2002, um programa sofisticado de disponibilização de heroína a usuários altamente dependentes vem funcionando em grandes cidades.

Na Dinamarca, a posse de pequenas quantidades de maconha é tratada com simples advertência policial, enquanto que pequenas quantidades de cocaína ou heroína são tratadas pela lei com advertência e apreensão. Multas são impostas para os reincidentes. Em certos casos de drogas pesadas, os usuários com posse de uma única dose, para uso próprio, por vezes, recebem permissão de permanecerem com a droga. O motivo dado pela polícia, segundo relatório da CLDD (op. cit.), é o de que o efeito desse tipo de apreensão seria mínimo e os custos podem ser altos já que o usuário poderá cometer um crime ou delito para obter dinheiro para outra dose.

Na França, informa a CLDD (2009, p.34), embora o uso de entorpecentes não tenha sido despenalizado, a fiscalização decide, caso a caso, se dá uma advertência por uma primeira infração, aplica as penalidades criminais ou encaminha o usuário para tratamento. Uma diretriz, de 1999, do Ministério da Justiça, recomenda não processar os casos de uso individual de drogas ilegais, quando não existirem outras infrações agravantes. Também determina que a prisão deva ser usada apenas como um “último recurso”

Rodrigues (2006, p. 75) complementa estas informações:

Apesar das resistências iniciais, em parte explicáveis pela tradição repressiva de sua política de drogas, a França consagrou práticas um pouco diferenciadas da prevenção, que ficaram conhecidas pelo nome de “modelo de cura francês”. De influência psicanalítica, o modelo se diferenciava da linha anglo-saxã, pragmática e comportamental, e propunha a “desmedicalização” do atendimento a toxicômanos, e focava na “demanda do paciente” pela cura, o que levou à criação, na década de 70, de serviços especializados de atendimento à dependência, separados dos serviços de saúde em geral. Inicialmente, os franceses se opuseram à prática de substituição por metadona, pois consideravam que essa “ajuda” mantinha a dependência do indivíduo com relação a alguma droga, o que vem a ser uma crítica psicanalítica.

Em maio de 2004, prossegue o relatório da CLDD (op. cit.), a Rússia apresentou uma nova lei que substitui a prisão de usuários por multas administrativas para a posse de “até duas doses” de qualquer droga para uso pessoal. No entanto, estrangeiros podem ser expulsos ou ter negadas futuras entradas no país caso se envolvam em casos de infrações por posse de drogas.

As políticas de combate às drogas, segundo a CLDD (op. cit.), adotadas oficialmente por diversos países, em particular na Europa, com enfoque na despenalização ou na descriminalização do consumo, no tratamento das pessoas dependentes, na prevenção de efeitos secundários extremamente maléficos (como utilização de seringas contaminadas que veiculam doenças contagiosas, como o HIV), têm-se mostrado um modelo mais eficaz e humano.

3.1.2 América do Norte

Na América do Norte, as políticas igualmente estão mudando. No Canadá, o debate sobre a política de combate às drogas vem evoluindo rapidamente nos últimos anos. Segundo o relatório da CLDD (op. cit., p.34), uma comissão do

Senado canadense propôs a legalização da maconha, bem como a realização de reformas importantes na legislação de prevenção e repressão às drogas.

Assegura relatório da CLDD (2009, p. 34) que até mesmo nos Estados Unidos várias legislações estaduais e municipais garantem tratamento diferenciado aos usuários de drogas leves. Há mais de 35 anos, em outubro de 1973, o estado de Oregon reduziu a infração de posse inferior a 30 gramas de maconha para uma “violação civil”, com pena máxima de uma multa de 100 dólares. Dez outros estados americanos, incluindo o Alasca, que chegou a descriminalizar a posse para uso pessoal, promulgaram leis que reduziram para apenas uma multa a pena máxima por posse de maconha. No estado da Califórnia, prossegue o relatório, a maconha não só tem sua produção permitida para “uso médico”, como também já é taxada. O uso de maconha para fins medicinais e terapêuticos foi descriminalizado no início de dezembro de 2008 no estado do Michigan. Michigan tornou-se, assim, o 13º estado do país a legalizar a maconha para uso clínico e terapêutico, apesar das leis não serem claras com relação aos meios de obtenção da erva. A lei, aprovada em referendo por eleitores, permite que pacientes com câncer, AIDS, glaucoma e algumas outras doenças utilizem a maconha, sob recomendação médica, como forma de amenizar os sintomas tanto das doenças como dos respectivos tratamentos.

As pessoas habilitadas, informa o relatório (op. cit.), podem se registrar oficialmente na burocracia do estado para receber carteiras especiais de identificação. As pessoas com posse dessa carteira podem adquirir, possuir, portar e cultivar uma quantidade limitada de maconha. Os contemplados com esse direito de posse, cultivo e consumo, podem ainda nomear outra pessoa, de quem sejam dependentes ou recebam cuidados, para ganhar a carteira da maconha. A lei é aplicada de forma muito diferente segundo o estado e município. Na cidade de São Francisco, exemplifica o relatório, proliferam pequenos estabelecimentos – quase sempre cafés ou lanchonetes – que têm à disposição para venda cigarros, chás e limitadas quantidades de maconha. Apesar de ilegal, a polícia raramente intervém nesse tipo de comércio. Lessing (2007, p. 8), complementa:

Um sinal claro da mudança do cenário político nos EUA é o aumento do tom defensivo assumido pelas agências antidrogas na defesa de suas políticas, sugerindo que os argumentos pró-reforma estão ganhando terreno e não constituem uma ameaça à ortodoxia proibicionista. Uma publicação recente da DEA, com o título Como se manter firme em um debate sobre legalização das drogas, tinha a clara intenção de conter essa tendência.

Se compararmos o impacto sobre o consumo das políticas seguidas na Europa e nos Estados Unidos, as tendências são em geral as mesmas, ou seja, políticas menos repressivas, com menos custos sociais e mais humanas, não produziram incrementos no consumo, informa o relatório da CLDD.

3.1.3 América Latina

Na América Latina, segundo dados da CLDD (2009, p.36), diversos países implementaram ou estão em vias de adotar políticas de despenalização de posse de drogas para uso pessoal, entre eles o Uruguai, a Venezuela, a Colômbia, a Argentina e o Brasil. Além disso, crescem na região novas formas de pensar e agir na luta contra as drogas com foco nos direitos humanos, no respeito às culturas ancestrais e na busca de novos tipos de cultivos e de usos alternativos.

Segundo Lessing (2007, p. 9)

Os esforços da sociedade civil para reformular as políticas de drogas na região estão mais concentrados na expansão e universalização do tratamento para usuários de drogas e na implementação de práticas de redução de danos. Apesar de a redução de danos ter ganhado terreno, o que não representa, de forma alguma, aceitação, tem causado pouco impacto além dos limites dos órgãos de saúde. O núcleo da política regional de drogas – repressão violenta através das polícias e, em alguns casos, da ação militar – ainda representa um forte impedimento para a exigência de reformas.

Nos países da região andina com tradições ancestrais de uso da coca, afirma o relatório da CLDD (op. cit.), há exigência de respeito a culturas locais e a procura de usos alternativos. Pequenos cultivos de folha de coca na Bolívia são diferenciados dos celeiros do tráfico, e o lema do presidente Evo Morales é “cocaína zero, mas não coca zero” - um objetivo ainda a ser atingido, pois a Bolívia continua sendo um importante produtor de coca para usos ilícitos. Desde 1988, a Bolívia permite, por lei, o cultivo da coca, para mascar ou fazer infusões, em até 12 mil hectares. A parcela foi ampliada em 2004. O que ultrapassa a área deve ser erradicado. Embora descontente e pressionando por limites menores de cultivo, a Casa Branca cedeu ao formato e continuou enviando ajuda ao governo para realizar ações antidrogas. A cooperação, porém, foi suspensa com o veto de La Paz às erradicações forçadas.

No México, em março de 2003, o ex-presidente mexicano Vicente Fox fez o seguinte comentário: “Minha opinião é de que, no México, não é delito possuir ou portar no bolso uma quantidade pequena de droga. […] a Humanidade um dia verá a legalização das drogas como a alternativa mais sensata”. Já em outubro passado, o presidente mexicano Felipe Calderón enviou um projeto de lei que descriminaliza a posse de pequenas quantidades de drogas com o objetivo de manter viva sua cruzada contra o narcotráfico e acalmar a violência das ruas. A iniciativa de Calderón propõe que não sejam punidos usuários com quem acharem até dois gramas de maconha, 50 miligramas de heroína, 500 miligramas de cocaína e 40 miligramas de metanfetamina. Esta medida tem como pretensão diferenciar, de forma legal, o consumidor, o fornecedor e o vendedor de drogas.

O governo argentino, afirma a CLDD (2009, p.37), por sua vez, promete para breve um projeto de lei para descriminalizar o consumo de drogas. O ministro da Justiça, Aníbal Fernández, declarou que o governo busca “uma norma moderna, inteligente e que conceda responsabilidades ao Judiciário para resolver a problemática, à medida que for se apresentando”. A presidente argentina Cristina Fernández Kirchner criticou recentemente aqueles que “condenam o dependente sem entender o problema pessoal e social” e insistiu que “devem ser punidos os que vendem narcóticos, não os que consomem”.

Em Medellín e Cali, na Colômbia, programas de reinserção social de consumidores acusam bons resultados, onde as taxas de homicídios foram reduzidas de forma considerável.

Recentemente, finaliza o relatório (op. cit.), os governos do Brasil e da Bolívia assinaram um acordo lançando uma estratégia regional contra as drogas, da qual também deverão fazer parte Argentina, Peru e Chile. O acordo prevê ações conjuntas de polícias, localização e destruição de laboratórios e pistas de pouso clandestinas, suporte das Forças Armadas e troca de informações sobre o tráfico.

Em suma, como mostram estes exemplos, com características e ritmos diversos, os países da América Latina se orientam na mesma direção: a procura de alternativas a políticas de repressão indiscriminada, reconhecendo que a complexidade dos temas e dos diferentes atores sociais envolvidos exigem respostas inovadoras que mobilizem o conjunto de recursos da sociedade e uma ampla gama de políticas públicas.

3.2 TENDENCIAS NO BRASIL

No Brasil, informa o relatório da CLDD (op. cit., p.36), a primeira política nacional de controle de drogas foi formulada pelo governo do presidente Fernando

Henrique Cardoso, através da criação do Secretariado Nacional das Drogas, que deveria desenvolver uma orientação para conciliar os métodos de repressão, planos de prevenção e redução de demanda. Em 2006, sob o governo do presidente Luis Inácio Lula da Silva, a política de drogas foi realinhada com a Lei nº. 11.343, fortalecendo ações de prevenção e garantindo medidas educativas, em lugar de penas para usuários, e espaço para cultivo de plantas para uso comprovadamente pessoal.

Rodrigues (2006, p. 77) relata a primeira aplicação de redução de danos em nosso país:

No Brasil, o primeiro programa de distribuição de seringas foi realizado em Santos-SP, em 1989, por autoridades municipais e organizações não-governamentais, em decorrência da epidemia da AIDS que assolou aquela cidade portuária. Depois, programas semelhantes foram implementados em outras cidades brasileiras, mas a política de redução de danos só foi reconhecida como estratégia oficial de saúde pública a partir de 2002, e depois foi regulamentada pela Portaria nº 1.028, de 1º de Julho de 2005. Os resultados da implementação dessas políticas têm se mostrado bastante positivos, o que foi comprovado por diversas pesquisas. Caballero considera que, tanto sob o plano sanitário, como no social, essa política é largamente preferível ao modelo da proibição-repressão, diante das evidências de os programas de redução de danos terem levado à redução dos riscos em geral, e especificamente mostraram-se eficazes na redução da contaminação do vírus da AIDS/HIV entre usuários de drogas injetáveis.

Segundo Boiteux et al (2009, p. 47), a política brasileira é bem mais avançada do que as previstas nas convenções internacionais, se aproximando do modelo europeu de controle de drogas, especialmente diante do reconhecimento oficial das políticas de redução de danos. Sendo, segundo a autora, a mais avançada da América Latina, estando previstos em sua legislação interna como princípios básicos o respeito à autonomia e aos direitos humanos, além das estratégias de redução de danos.

Boiteux et al (op. cit., p. 56) considera que o aspecto negativo da atual política brasileira de drogas está na previsão legal do delito de tráfico, tendo em vista que a estratégia penal foi fracionada: para o usuário, o modelo despenalizador, influenciado pelo discurso médico-sanitário; para o traficante a prisão, sem nenhuma alternativa, justificada pelo discurso simbólico do proibicionismo.

Olinger (2006, p.5/6) chama atenção para a necessidade do debate:

Apesar de o Brasil recentemente ter adotado uma “nova política”, além de ter aprovado uma nova lei, as dúvidas ainda são muitas. Entre os defensores do proibicionismo na sua forma mais pura e repressiva, e os defensores de uma liberação geral do consumo e da comercialização das drogas atualmente consideradas ilícitas, existe um espaço enorme, marcado

por dúvidas e questionamentos dos mais diversos. É certo que a política proibicionista, por muitos anos, acabou gerando uma espécie de “proibicionismo do debate”, que só recentemente vem sendo aceito por alguns setores da sociedade. Os preconceitos com o tema ainda são muitos, e os debates, para a grande maioria da população são carregados de pressupostos morais, e pobres em informações científicas, baseadas em estudos e pesquisas. O simples fato de questionar a eficácia do