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La substitution de méthodes

5.5 Implantation

5.5.3 La substitution de méthodes

Neste ponto, são assinaladas as principais alterações ocorridas ao longo dos cerca de 20 anos de existência da RAEM no domínio da educação, inseridas num amplo movimento de reforma ainda em curso. Sem alterar o sistema policentrado que herdaram da adminisitração portuguesa, e respeitando a autonomia escolar, as autoridades públicas da RAEM “introduziram uma série de reformas de forma a alterar a apatia face à educação que prevaleceu ao longo da administração portuguesa até poucos anos antes da reunificação” (Chou, 2012, p. 101). Estas reformas norteiam, atualmente, o sistema educativo da RAEM.

A influência secular da administração portuguesa continua bem patente no sistema educativo vigente na RAEM, caracterizado como um “mosaico” de interesses e objetivos próprios, resultado da ausência de um sistema educativo centralizado e controlado da parte da potência administrante (Rosa, 1990; Pinto, 1987). Foi esta ausência que veio a criar oportunidades para o desenvolvimento de um sistema privado que constitui ainda hoje a base do sistema educativo de Macau, como mencionado. Pinto (1987) refere que

Não tendo a Administração de Macau tomado a iniciativa de dar resposta às necessidades educativas da população chinesa, deixou que outras instituições a tomassem, com prejuízo da própria tutela. Assim se desenvolveu em Macau uma realidade educativa a partir de vários centros autónomos. E o que aí encontramos no final destes anos oitenta não é um sistema educativo centralizado, ou descentralizado, mas antes policentrado (...) em que os diferentes subsistemas tiveram evoluções independentes” (Pinto, 1987, p. 20).

Deste sistema descentralizado destacou-se um cenário dominado pelos sistemas escolares português, luso-chinês, chinês e anglo-chinês, sendo que as escolas de sistema chinês e português eram particulares e as luso-chinesas eram oficiais. Destes sistemas resultou igualmente um “cenário multi-linguístico”, confome assinalam Shan & Ieong (2008, p. 43), dominado pelo Chinês, Português e Inglês, “designado Sanwen-Siyu (3 línguas e 4 idiomas)” (p. 43), um traço que, mesmo depois da transferência de soberania, caracteriza o panorama educativo de Macau, conforme pode ser constatado pelos dados apresentados na tabela seguinte:

Tabela 5 - Dados Estatísticos Escolares (Ano Letivo 2016/2017)

Número de unidades escolares (Classificado por níveis de ensino e língua veicular) Data de estatística: 2016-11-26

Língua veicular

PRE PRI SEC PRE+PRI PRE+SEC PRI+SEC PRE+PRI+

SEC ESP TOTAL CHINÊS 13 7 23 29 - 12 13 4 101 PORT 1 - 2 1 - 1 - - 5 INGLÊS 1 1 1 - - 6 4 - 13 Total 15 8 26 30 - 19 17 4 119

Fonte: Direção dos Serviços de Educação e Juventude da RAEM – Estatística

Essa herança resultou, na atualidade, num sistema que conta com um universo de 77 escolas, das quais apenas 10 são oficiais, sendo as restantes particulares, segundo dados de 2016 fornecidos pela DSEJ. No ano letivo 2016/2017, o universo de alunos era de 77.029 e o número de docentes era de 7.340 no início do semestre. Na educação regular, o número médio de alunos por turma era de 28,4; enquanto que os rácios professor/aluno e turma/professor eram, respetivamente, 1:10,8 e 1: 2,6 (DSEJ, 2017).

A tabela seguinte apresenta os dados escolares do ensino regular e recorrente relativos ao ano letivo 2016/2017:

Tabela 6 - Dados Estatísticos Escolares (Ano Letivo 2016/2017) Ensino Regular e Recorrente

Número de Escolas: 77

Número de Unidades Escolares: 119

Número de Unidades Escolares da Educação Regular: 108

Número de Unidades Escolares do Ensino Recorrente: 11

Número de Unidades Escolares de Escolas Oficiais: 16

Número de Unidades Escolares de Escolas particulares com escolaridade gratuita: 83 Número de Unidades Escolares de Escolas particulares sem escolaridade gratuita: 20

Número de Unidades Escolares de Língua Veicular Chinesa: 101

Número de Unidades Escolares de Língua Veicular Portuguesa: 5

Número de Unidades Escolares de Língua Veicular Inglesa: 13

Fonte: Direção dos Serviços de Educação e Juventude da RAEM

O sistema escolar de Macau é composto pelo “sistema escolar de escolaridade gratuita” e pelo “sistema escolar de escolaridade não gratuita”, o que dá aos encarregados de educação e alunos a liberdade de optarem por uma escola integrada ou não no “sistema escolar de escolaridade gratuita”, i. é., estabelecimentos de ensino onde estão sujeitos ou não ao pagamento de propinas (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior da RAEM - Lei n.º 9/2006). Contudo, as escolas particulares sem fins lucrativos do regime escolar local podem solicitar a adesão voluntária ao “sistema escolar de escolaridade gratuita”, conforme consta na Lei de Bases (artigo 36.º), e de acordo com informações prestadas através da página oficial da DSEJ, até ao ano letivo 2016/2017, das 77 escolas de Macau que ministram a educação regular, 10 escolas oficiais e 55

escolas particulares foram integradas no “sistema escolar de escolaridade gratuita”24

. Neste momento, é, portanto, reduzido o número de escolas que não se encontram integradas no sistema. De acordo com a Lei de Bases, o sistema educativo foi dividido em dois tipos: a educação regular e a educação contínua. A educação regular abrange o ensino infantil (3 anos), o ensino primário (6 anos- do 1º ano ao 6º ano), o ensino secundário geral (3 anos- do 7º ano ao 9º ano), secundário complementar (3 anos- do 10º ano ao 12º ano) e o ensino especial, enquanto a educação contínua abrange o ensino recorrente, a educação familiar, a educação comunitária e a formação profissional, bem como outras atividades educativas. Os cursos do ensino técnico- profissional, que são criados apenas no período do ensino secundário complementar, podem ser ministrados simultaneamente em escolas de educação regular ou do ensino recorrente.

A escolaridade gratuita obrigatória até aos 15 anos de idade e a promoção da heterogeneidade educativa são duas importantes medidas contempladas na Lei de Bases do Sistema Educativo do Ensino Não Superior. Em relação a este último ponto, o artigo 35.º da referida lei consagra que todas as escolas particulares continuam a gozar de “autonomia pedagógica, administrativa e financeira” podendo adotar ou criar métodos e modelos pedagógicos que julguem mais ajustados. O Governo acredita que é desta forma que se consegue criar os ‘talentos’, como são frequentemente designados os quadros especializados, tão necessários a Macau.

Contudo, embora este sistema diversificado e heterogéneo continue a ser respeitado e até incentivado através de normativos legais, estes últimos anos têm visto algumas alterações, fruto de uma atitude mais reguladora da presente administração em relação ao sistema educativo em geral. Alguns aspetos introduzidos pela nova administração foram, por exemplo, a avaliação escolar global e a avaliação de professores, inseridos num projeto mais amplo de reforma educativa iniciada com a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.

24

“Tomando como exemplo a média de subsídio concedido, por aluno beneficiário, no ano lectivo de 2014/2015, a média do subsídio acumulado por aluno, nos 15 anos de escolaridade (do 1° ano do ensino infantil ao 3° ano do ensino secundário complementar) das escolas particulares não integradas no sistema escolar de escolaridade gratuita é de 285.900 patacas, enquanto a média do subsídio de escolaridade gratuita acumulado, por aluno, das escolas particulares integradas no sistema escolar de escolaridade gratuita é de 464.619 patacas.” Lou Pak Sang , Subdiretor da DSEJ, em resposta à interpelação escrita apresentada pelo deputado à Assembleia Legislativa, Leong Veng Chai, de 21 de janeiro de 2016 (A.L., RAEM).

Este espírito reformista não tem abrangido apenas o ensino regular, mas também os ensinos especial, técnico-profissional e o recorrente que, ao longo dos últimos anos, têm seguido planos de desenvolvimento e otimização com a introdução de novos currículos recebendo para o efeito diversos subsídios.

De facto, desde a criação da Região Administrativa Especial que o Governo tem investido avultados montantes na educação com o fim de otimizar o ensino não superior e o ensino superior de Macau na tentativa de concretizar o objetivo da ação governativa de “construção da prosperidade de Macau através da educação” e “fortalecimento de Macau com quadros qualificados” (DSEJ, 2012).

Outro dado importante a destacar neste período pós-1999 é a estreia de Macau no Programme

for International Student Assessement (PISA) na edição de 2003.

Os diversos mecanismos introduzidos e os esforços realizados pelo Governo em conjunção com a DSEJ, nos últimos anos, têm conseguido diminuir o índice de retenções nas escolas de Macau um dos mais elevados entre os países da região25. A tabela seguinte mostra que, entre as edições de 2009 e 2015 do Exame PISA, a percentagem de retenções passou de 43,7% para 33,8%, quase quatro vezes mais que a média dos países da OCDE que foi de 13%. Se em 2003, “um entre cada dois alunos de 15 anos era repetente, em 2015 houve uma melhoria porque entre três alunos, só um é repetente (...), mas ainda assim continua a ser uma situação grave”, refere Cheung Kwok Cheung, administrador do projeto nacional PISA de Macau (Leitão, Plataforma, 9 dez. 2016, pp. 40-41).

25

Tabela 7 - Variação entre 2009 e 2015 das taxas de retenção nos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar

Fonte: OCDE, PISA, 2015

A diminuição da taxa de retenção dos alunos do ensino não superior da RAEM é igualmente visível na tabela 8, onde se podem analisar as taxas de retenção dos diferentes níveis de ensino em Macau, do ano letivo 2005/2006 até ao ano letivo 2014/2015, verificando-se que todos os níveis, sem exceção, sofreram um decréscimo. Trata-se então de um indicador a que o Governo da RAEM está particularmente atento, sendo que a DSEJ encontra-se atualmente a trabalhar na lei que vai regular o sistema de avaliação dos alunos que frequentam o sistema de educação regular26.

26 “o diploma deve dar entrada na AL dentro de um ano. A proposta vai ter como nome “sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local”, e tem como objectivo permitir uma avaliação variada, mas que se adapte melhor aos meios de ensino adoptados no território” (Jornal Ponto Final, 6 jul. 2017).

Fonte: Direção dos Serviços de Educação e Juventude da RAEM (Sessão de consulta pública)27 “Sistema de Avaliação do desempenho dos alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local”

Na última década tem-se observado um aumento de financiamento muito significativo na área da educação no sentido de colmatar diversas fragilidades. De acordo com a DSEJ, em 2015, o investimento no setor educativo foi de 9. 515 milhões de patacas, mais do dobro do montante gasto em 2009. Ainda segundo dados da DSEJ, a taxa das despesas públicas no setor da educação foi de 14,7% .

Os avultados montantes servem, por exemplo, para subsidiar a escolaridade gratuita de todos os alunos das escolas particulares integradas na rede escolar pública da RAEM, representando mais

27

“De acordo com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior) e o Planeamento para os Próximos Dez Anos para o Desenvolvimento do Ensino Não Superior (2011 a 2020), o sistema de avaliação do desempenho dos alunos é objeto de diploma próprio.” http://www.dsej.gov.mo/~webdsej/www/edulaw/201610/index-p.html.

de 80% dos alunos que beneficiam de 15 anos de escolaridade gratuita, assim como subsídios de propinas aos alunos que frequentam escolas de escolaridade não gratuita, como é o caso da Escola Portuguesa de Macau. A tabela apresentada dá conta dos montantes dos subsídios de escolaridade gratuita e de propinas no ano letivo 2016/2017:

Tabela 9 - Subsídios de escolaridade gratuita e de propinas (Ano Letivo 2016/2017)

Fase Educativa Ano letivo 2016/2017 Subsídio de escolaridade gratuita

Ano letivo 2016/2017 Subsídio de propinas

Ensino infantil 913,6 mil patacas/ turma 19.844 patacas/ pessoa

Ensino primário 1,0079 milhões patacas/ turma 20.500 patacas/ pessoa

Ensino secundário geral 1,226 milhões patacas/ turma 22.800 patacas/ pessoa

Ensino sec complementar 1,3946 milhões patacas/ turma 22.800 patacas/ pessoa

Fonte: Direção dos Serviços de Educação e Juventude da RAEM

Estes montantes são canalizados através de um Fundo de Desenvolvimento Educativo28 criado pela Lei n.º 9/2006 (Artigo 48.º) com o objetivo de “promover e apoiar os projetos em prol do desenvolvimento dos planos e atividades educativas na área de ensino não superior”. A par do subsídio de propinas, o Fundo de Ação Social Escolar assegura ajuda pecuniária para pagamento de propinas e subsídios de alimentação, de aquisição de material escolar e de equipamento de apoio à aprendizagem, a todos os alunos de famílias economicamente carenciadas, garantindo o cumprimento do princípio da igualdade de oportunidades de acesso à educação e à aprendizagem (Lei de Bases, Artigo 30º).

De acordo com a DSEJ,

Em 2015, o orçamento do FDE foi de 818 milhões de patacas envolvendo a construção e reparação dos edifícios escolares, instalações e equipamentos, pessoal especializado, actividades extracurriculares, aquisição de livros, vários planos educativos e actividades e intercâmbios

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destinados ao pessoal docente e alunos, entre outras iniciativas. O montante total de subsídios atribuído foi de 480 milhões de patacas e os restantes 338 milhões de patacas foram utilizados para a reconstrução e grandes empreendimentos das escolas. O orçamento do FDE, para 2016, para o ensino não superior, totaliza 915 milhões de patacas (DSEJ, 2016).

Esta política de financiamentos levou à introdução de “novos” instrumentos de regulação social que passaram a fazer parte do quotidiano do universo escolar, como “fiscalização” e “prestação de contas”. Como assinala Chau (2006):

Hoje em dia, como o Governo da RAEM tem feito um input de verbas de educação de montante considerável nas escolas particulares, torna-se necessária uma fiscalização adequada a par de proteger esta multiplicidade de administrações de ensino, com vista a garantir um correto emprego destas verbas de educação e finalmente, a prestar conta aos cidadãos sobre a eficácia de ministração de ensino e as de ensinar e de aprender (Chau, 2006, pp. 812-813).

Para além do apoio financeiro, o Governo da RAEM tem feito sentir a sua presença através de uma série de medidas, nomeadamente, a construção de sistemas, reforço de investimento e elaboração do planeamento para o desenvolvimento do ensino, tendo para isso sido promulgado, nestes últimos anos, uma diversidade de normativos, como já comentado, destacando-se, pela sua importância, a Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior ou Lei n.º 9/2006, documento legal que revogou a Lei n.º11/1991, do período da administração portuguesa, atrás mencionado, e que é caracterizado do seguinte modo:

[a Lei n.º 9/2006] adiciona novos elementos e corrige alguns conteúdos, agora desfasados da realidade, por forma a resolver diversos problemas educativos encontrados ao longo dos últimos doze anos, criando, deste modo, um novo caminho para o desenvolvimento futuro da Educação e preparando quadros qualificados para Macau e para o nosso País, articulando-se, assim, com o desenvolvimento da sociedade global (Sou, 2003, p. 969).

Subordinado ao tema “Progresso contínuo, Desenvolvimento apropriado”, a Lei de Bases assenta em quatro pilares ideológicos fundamentais que pretendem traçar o futuro da Educação na RAEM: educação universal, aprendizagem contínua, desenvolvimento pluralista e aumento de qualidade. Um dos objetivos que norteou a sua elaboração foi a necessidade de adequar a

educação do território ao novo contexto político, social e económico, apostando na qualidade do ensino, na formação contínua de docentes e eficácia dos currículos, entre muitos outros aspetos, com o fim de melhor “preparar quadros qualificados para Macau e para o nosso País”.

A Lei de Bases dá igualmente a conhecer, da parte do Governo, a intenção de exercer um maior controlo nas instituições escolares privadas locais, embora a autonomia das mesmas tenha sido mantida, como referido. A imposição de mecanismos de controlo à distância, como a avaliação externa (artigo 39.º), a avaliação de docentes (Lei n.º 3/2012), ou modos mais tradicionais de controlo como a concessão de subsídios a escolas, a alunos e a docentes (artigo 47.º) e uma maior eficiência na gestão dos avultados apoios financeiros para os ensinos não superior e superior, entre outros, leva a concluir que o Sistema Educativo, após 1999, tem subjacente outro tipo de preocupações que não estavam patentes no período da administração portuguesa.

Com a publicação, em 2010, do Planeamento para os Próximos Dez Anos para o Desenvolvimento do Ensino Não Superior (2011 a 2020) 29 , doravante designado por “Planeamento Decenal”, o executivo traçou uma linha de continuidade para a educação do território cujos objetivos o sistema educativo da RAEM continua a concretizar, gradualmente.30 Tendo em conta que a capacidade linguística dos alunos de Macau é uma das áreas de intervenção, o referido normativo será ainda objeto de análise mais adiante neste trabalho.

Por sua vez, a reorganização curricular em curso, com a implementação faseada do Regulamento Administrativo das “Exigências das Competências Básicas da Educação Regular do Regime

29 “O Governo da RAEM [...] para aumentar a eficácia, a visão prospectiva e a coordenação das políticas do ensino não superior, o Governo, de acordo com as necessidades do desenvolvimento de Macau a longo prazo, e tendo em conta o estado actual do ensino não superior, elaborou o Planeamento para os Próximos Dez Anos para o Desenvolvimento do Ensino Não Superior (2011 a 2020), para determinar a direcção e os objectivos do desenvolvimento para o futuro, e planificar as correspondentes políticas de garantia, para mobilizar todas as forças da sociedade para promover o crescimento do ensino não superior” (Planeamento para os Próximos Dez Anos para o Desenvolvimento do Ensino Não Superior (2011 a 2020), pp. 1-2).

30

“Responsáveis da DSEJ participaram na reunião conjunta dos Conselhos de Educação para o Ensino Não Superior e de Juventude, onde foi apresentado o resultado da avaliação intercalar do “Planeamento para os Próximos Dez Anos para o Desenvolvimento do Ensino Não Superior”. Segundo a análise feita através do mecanismo de autoavaliação e de uma terceira entidade, cerca de 80% dos objectivos de promoção foram alcançados” (Jornal Tribuna de Macau, p. 7, 17 jul. 2016).

Escolar Local”31

, daqui em diante designado por ECABS, constitui um dos objetivos do “Planeamento Decenal32”. O referido documento (ECABS) foi promulgado em 2015, após a

publicação do Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local33, com “o objetivo de aperfeiçoar, continuamente, os currículos e ensino das escolas de Macau”. De acordo com a DSEJ

as exigências das competências académicas básicas são as competências essenciais definidas pelo governo e exigidas aos alunos após terminarem a aprendizagem de cada nível de ensino, incluindo conhecimentos, habilidades, capacidades, emoções, atitudes e valores fundamentais e as escolas devem assegurar que os alunos as alcancem (DSEJ, 2014).

A coordenação entre o “Quadro Curricular” e as “Exigências das competências básicas” irá contribuir “para o desenvolvimento dos alunos de diferentes níveis de ensino, constituindo uma base de garantia da qualidade do ensino de Macau” (DSEJ, 2014).

Como foi referido, a implementação das ECABS está a ser implementada de forma faseada, de acordo com o calendário abaixo apresentado:

31

Regulamento Administrativo n.° 10/2015. As exigências das competências académicas básicas do ensino técnico-profissional e do ensino especial são objeto de diploma próprio.

32

“3.7 Reforma do currículo e do ensino

3.7.1 Governo: – Concluir, em 2012, a definição do quadro de organização curricular da educação regular. Manter-se firme na optimização da estrutura curricular, tendo por base o aluno e em função dos princípios do aumento da qualidade educativa e da promoção do “desenvolvimento integral”;

– Concluir, em 2015, os trabalhos de estudo e elaboração das exigências das competências académicas básicas e das instruções curriculares para cada nível de ensino e cada disciplina da educação regular, que serão implementadas de forma plena e faseada” (Planeamento Decenal).

33

Fonte: Direção dos Serviços de Educação e Juventude da RAEM

Prevê-se que o Quadro Curricular e as ECABS venham a ter, nos próximos anos, um papel importante na avaliação dos currículos das escolas de Macau. A liberdade de que gozam as instituições particulares de Macau, com diferentes currículos e diferentes modelos de avaliação dos alunos faz com que exista uma discrepância entre escolas em termos de exigência de competências académicas básicas pelo que os alunos terminam o ensino secundário com graus de conhecimento muito díspares. Por outro lado os critérios de aprovação e reprovação nessas instituições são distintos. Assim sendo, os dois normativos, embora não unifiquem, constituem uma forma de esbater estas diferenças. Pela importância que tem na orientação do ensino das línguas (Chinês, Português e Inglês, como primeira língua e língua segunda), embora não sejam as únicas disciplinas34 a merecer atenção, este documento regulador terá um papel de destaque na presente investigação.

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As ECABS contemplam, para todos os anos de escolaridade, igualmente, as disciplinas de Matemática; Educação moral e cívica; Atividades de descoberta; Tecnologias de informação; Educação física e saúde; Artes.

Figura 2 - Calendário da implementação (Quadro da Organização Curricular & Exigências das Competências Básicas)

Síntese

Este capítulo pretendeu caracterizar o contexto onde decorreu a presente investigação, nos seus aspetos geográfico, histórico, económico, demográfico e linguístico, tendo apresentado, seguidamente, ainda que de forma bastante sucinta, as linhas que norteiam o sistema educativo de Macau propostas pela nova administração.

Nos últimos 18 anos, a RAEM tem vindo a registar um importante crescimento económico ao qual se associa a chegada de uma população oriunda de diversas regiões do Continente Chinês no território, assim como de outros países da região. A internacionalização que acompanhou este crescimento teve como uma das principais causas o reforço de um dos traços mais característicos de Macau – a multiculturalidade. Como referem Teixeira e Silva & Hernandes (2014) “[em