Nascido noutra realidade sociocultural – a francesa, o Policiamento de Proximidade rapidamente se expandiu para vários países do continente europeu. É a época de 1980 que vê nascer este modelo de policiamento. Fruto de uma estratégia governamental é criado o Conselho Nacional de Prevenção da Delinquência e os respectivos Conselhos
Municipais de Prevenção da Delinquência, sendo a polícia um elemento com lugar assente. De acordo com Jankowski (1998), já em 1982 era observável uma estratégia de aproximação entre a polícia e o cidadão, assumindo-se uma luta contra a delinquência numa perspectiva conjunta e de parceria. No entanto, só após o desabrochar deste género de intervenção é que é verificável a adopção do termo Policiamento de Proximidade. É em 1990 que nasce esta terminologia, sendo utilizada publicamente em 1991 pelo Ministro do Interior francês quando afirmou que “a segurança quotidiana
dos franceses implica uma Polícia de Proximidade eficaz” (Ferreira, 2000:50).
Dieu (2001) vem então definir a Polícia de Proximidade “como uma forma de gestão da
segurança, implementada próximo da população, de maneira a responder, através de uma acção policial prioritariamente preventiva, às suas necessidades cuidadosamente identificadas e tomadas em consideração” (Oliveira, 2006:116).
Oliveira (2006:116), por sua vez, define Polícia de Proximidade como “uma estratégia,
de natureza essencialmente proactiva, que se apoia no trabalho em parceria e que tem por objectivo, através da presença dos elementos policiais sobre o terreno, obter a co- responsabilização de todos os actores (formais e informais) nas tarefas da segurança. Pretende ainda, um melhor conhecimento recíproco junto da população, tendo em vista a optimização do trabalho da polícia sobre um determinado território, em termos de eficácia de imagem e de custos.”
Barbara Jankowski (1998) aponta para a existência de aspectos comuns aos dois modelos de policiamento, ou seja:
O compromisso de maior atenção para com os cidadãos e às necessidades de segurança apresentadas por estes;
A colocação da tónica essencialmente na cooperação e parceria;
A definição do conceito de territorialização dos serviços policiais;
A ilotage como forma primordial de intervenção policial junto das populações. (Ferreira, 2000:51)
Ora, por ilotage58 deverá entender-se a referência feita aos agentes ilotiers, ou seja,
agentes policiais uniformizados incorporados num policiamento afecto a um espaço territorial de intervenção muito reduzido, onde desempenham as funções de plenos reguladores sociais através de acções de prevenção, educação e auxílio ás solicitações da população local onde se insere (Ferreira, 2000:52). No trabalho quotidiano, a conexão entre o polícia de proximidade (o proximier) e o cidadão materializa-se pela prossecução do objectivo de segurança dos cidadãos, - nas palavras do Ministro do Interior francês (2000) – “de forma que esta seja levada em conta nos dispositivos de
acompanhamento e avaliação; no reforço da transparência da acção policial, quer através das práticas profissionais, quer no desenvolvimento da comunicação externa; na implementação de uma polícia à imagem e semelhança da população, nomeadamente por via dum recrutamento mais adaptado; no papel desempenhado pela polícia, através dos programas de educação para a cidadania, levados a cabo nas escolas e em todos os programas de prevenção; nos contactos regulares e quotidianos que os polícias de proximidade desenvolvem com as populações e que permitem o aprofundamento das relações de confiança.” (Oliveira, 2006:223).
Hoje, o Policiamento de Proximidade possui em Portugal uma dimensão considerável nas forças de segurança, funcionando como complemento do modelo profissional de polícia. Aparece presentemente como um dos objectivos do Governo português em forma de complemento com a nova realidade social. No entanto Oliveira (2006:296) refere que, embora a expressão de Policiamento de Proximidade advenha já presente desde 1995 em diversos discursos políticos, nenhum dos governos constitucionais (XIII, XIV, XV e XVI) adoptou verdadeiramente uma estratégia de Policiamento de Proximidade, existindo sim este tipo de policiamento em pequenas franjas policiais que as desencadearam por mérito e planeamento próprios. Hoje, alguns programas dirigidos aos grupos de risco possuem programas governamentais específicos que foram caprichosamente colocados sob a égide do Policiamento de Proximidade, dando um ar inovador e atento às “novas” técnicas de intervenção proactiva policial. “Ás forças
policiais foi reservado o papel de disponibilização dos meios humanos para a execução da iniciativa”, tendo as mesmas sido excluídas de todos os parâmetros de concepção.
“É possível concluir, que desta iniciativa não resultou uma estratégia que envolvesse as
58 Termo utilizado pelo Ministro do Interior francês, P. Quites, aquando do seu discurso de apresentação do programa de Policiamento Proximidade a 02 de Outubro de 1990.
organizações policiais como um todo.” (Oliveira, 2006:296) desde o programa “Escola
Segura”, aos “Idosos em Segurança” até ao “INOVAR” e ao Comércio Seguro”, todos eles serviram, politicamente, como uma forma de cumprimento político de modernidade policial, não se revelando, na verdadeira acepção da palavra, uma real e ampla estratégia de Policiamento de Proximidade. “Em Portugal, não existe um projecto de polícia de
proximidade comparável ao que encontrámos em Espanha, França e Canadá. Encontramos algumas acções voluntaristas ao nível das esquadras policiais, dependentes da motivação pessoal dos respectivos comandantes e da vocação de um grupo restrito de agentes” (Oliveira, 2006:308). No entanto, presentemente podemos
afirmar que existe na realidade uma perspectiva de mudança, lenta e tímida, mas ainda assim uma mudança, existindo uma cada vez maior implementação generalizada dos programas de proximidade policial junto das comunidades. Reverso da medalha advém do facto de muitos dos agentes de proximidade serem seleccionados da “linha” sem qualquer tipo de formação ou de perfil, ficando esta “linha” de reacção por outro lado mais fragilizada pela saída destes agentes que, como recurso comum atendendo às dificuldades e escassez de recursos humanos, são frequentemente “repescados” para o desempenho de funções no modelo profissional de polícia, intermediando entre a proximidade e a profissionalização; entre a proactividade e a reactividade.
Na mesma linha de pensamento que Oliveira (2006:310), o nosso país ainda se encontra numa fase muito embrionária do que se concebe de Policiamento de Proximidade. No presente, “o que temos são um conjunto de programas de prevenção, dirigidos a
determinados grupos específicos (crianças, idosos, comerciantes) – considerados
grupos de risco – concebidos e implementados nos gabinetes ministeriais. As
organizações policiais têm-se limitado a cumprir as determinações de acordo com as directivas superiores”. Este autor conclui ainda que “os programas de policiamento de proximidade para terem sucesso devem merecer o consenso da maioria dos parceiros policiais e institucionais; devem ter o contributo dos mediadores locais de política pública (governadores civis e presidentes de câmara); devem ser implementados na base de projectos-piloto.”